[ad_1]
A Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para os beneficiários do auxílio emergencial que não fazem parte do Bolsa Família. Veja as datas atualizadas.
Para quem não faz parte do Bolsa Família, o calendário do auxílio emergencial foi organizado em duas fases diferentes: depósitos em conta e, depois, liberação de saques. A Caixa, por outro lado, decidiu antecipar o período em que os beneficiários poderão sacar a primeira parcela. Com a mudança, será possível resgatar o valor entre os dias 30 de abril e 17 de maio de 2021. Os saques vão ser escalonados com base no mês de aniversário dos beneficiários.
O período para sacar as demais parcelas segue inalterado. “No site da Caixa, nós teremos todo o calendário. Mas [a mudança] chega a antecipar em duas semanas e, já neste mês agora, no dia 30 de abril, a gente já começa a realizar também os pagamentos, ou seja, permitir o saque nas lotéricas e nos ATMs [caixas eletrônicos], que era só em maio”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante transmissão ao vivo.
Além do mais, a instituição bancária antecipou os depósitos da primeira parcela para quem não faz parte do Bolsa Família e nasceu entre os meses de novembro e dezembro. Ambos os grupos vão receber o pagamento nos dias 28 e 29 de abril, respectivamente. Antes da mudança, eles receberiam a primeira parcela do auxílio emergencial nos dias 29 e 30 de abril. Abaixo, você confere o calendário atualizado.
Caixa antecipa saques da primeira parcela; veja calendário atualizado
Com o adiantamento feito pela Caixa, os saques da primeira parcela serão liberados entre os dias 30 de abril e 17 de maio, dependendo do mês de aniversário dos beneficiários. Vale lembrar que essa mudança diz respeito apenas aos elegíveis que não fazem parte do programa Bolsa Família. Ou seja, os integrantes do CadÚnico e aqueles se cadastraram no auxílio emergencial de 2020.
Confira, abaixo, o calendário atualizado de depósitos e saques da primeira parcela para quem não faz parte do Bolsa Família:
1ª parcela para integrantes do CadÚnico e já inscritos no auxílio emergencial (por site ou app):
Mês de aniversário | Data de depósito | Data para saque |
---|---|---|
Janeiro | 06/04 | 30/04 |
Fevereiro | 09/04 | 03/05 |
Março | 11/04 | 04/05 |
Abril | 13/04 | 05/05 |
Maio | 15/04 | 06/05 |
Junho | 18/04 | 07/05 |
Julho | 20/04 | 10/05 |
Agosto | 22/04 | 11/05 |
Setembro | 25/04 | 12/05 |
Outubro | 27/04 | 13/05 |
Novembro | 28/04 | 14/05 |
Dezembro | 29/04 | 17/05 |
1ª parcela para novos aprovados:
Mês de aniversário | Data de depósito | Data para saque |
---|---|---|
Janeiro | 15/04 | 30/04 |
Fevereiro | 15/04 | 03/05 |
Março | 15/04 | 04/05 |
Abril | 15/04 | 05/05 |
Maio | 15/04 | 06/05 |
Junho | 18/04 | 07/05 |
Julho | 20/04 | 10/05 |
Agosto | 22/04 | 11/05 |
Setembro | 25/04 | 12/05 |
Outubro | 27/04 | 13/05 |
Novembro | 28/04 | 14/05 |
Dezembro | 29/04 | 17/05 |
Sobre o auxílio emergencial de 2021
Sem prazo para novas inscrições, a Dataprev apenas avaliou os cadastros de quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado. A estatal, dessa maneira, ficou responsável por analisar quem ainda tem direito de receber as parcelas do programa, tendo em vista as novas regras divulgadas por meio da medida provisória de nº 1.039.
De maneira automática, o governo deverá liberar quatro parcelas para: integrantes do CadÚnico; beneficiários do Bolsa Família; e inscritos no auxílio emergencial de 2020. Cerca de 45,6 milhões de unidades familiares vão ser atendidas com a nova rodada de pagamentos e, dessa vez, o benefício será limitado para apenas uma pessoa de cada família. Confira, abaixo, quem não vai receber o auxílio emergencial:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios do governo (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita maior do que meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total maior do que três salários mínimos;
- More fora do país;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Compartilhe
[ad_2]
Source link