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O aplicativo Caixa Tem pode ter sido bloqueado para quem recebeu o benefício em 2020 e, depois, trocou de aparelho ou número de celular. Saiba o que fazer.
A primeira parcela do auxílio emergencial será transferida ao longo deste mês de abril, conforme o calendário disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. Entretanto, o acesso ao pagamento pode ter sido bloqueado para quem recebeu o benefício em 2020 e, depois, trocou de aparelho ou chip. Isso porque a Caixa permite somente um cadastro no Caixa Tem por número de celular, além do uso de uma mesma conta em até dois dispositivos móveis.
“Talvez esse seja o maior ponto em relação aos bloqueios: nós não permitimos um número grande de números de celular por CPF porque, no ano passado, identificamos isso como a principal fragilidade quanto a potenciais fraudes”, disse o presidente da instituição bancária, Pedro Guimarães. Os principais atingidos dizem respeito aos beneficiários que usam vários chips de linhas pré-pagas e, por sua vez, possuem seus CPFs vinculados em diversos números de telefone.
O que fazer em caso de Caixa Tem bloqueado por troca de telefone?
Se a sua conta no Caixa Tem foi bloqueada por troca de aparelho ou número de celular, é necessário entrar em contato com o banco para resolver o problema. Os atendimentos acontecem por meio do telefone ‘111’. Caso a questão ainda não seja solucionada, os beneficiários podem, apenas nesse caso, comparecer a uma agência da Caixa entre 8h e 13h, desde que levem CPF e documento oficial com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
Vale lembrar, no entanto, que o bloqueio do auxílio emergencial 2021 também pode ter sido ocasionado por outros motivos. O principal deles diz respeito ao processamento feito pela Dataprev, que está responsável pela nova lista de beneficiários. A estatal analisou os cadastros antigos no programa, no sentido de verificar que os cidadãos ainda possuem direito às parcelas do auxílio emergencial. Dessa maneira, muitas pessoas acabaram ficando de fora dos novos pagamentos.
A medida provisória de nº 1.039 informou que, neste ano de 2021, não será possível acumular o benefício durante um mesmo mês. Isso quer dizer que o auxílio emergencial vai ser limitado para apenas uma pessoa de cada unidade familiar. No ano passado, até dois membros de uma mesma família poderiam receber os pagamentos. Confira, abaixo, quem não vai receber o auxílio emergencial em 2021:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
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