contestação poderá ser feita por aplicativo
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Caso o auxílio emergencial 2021 seja negado, o cidadão poderá contestar a análise diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Veja detalhes sobre a mudança.
O auxílio emergencial 2021 já foi aprovado pelas casas legislativas e o calendário de pagamentos foi liberado. No ano passado, os cidadãos com benefício negado tinham que entrar com pedido judicial por meio das unidades da Defensoria Pública. O procedimento, agora, poderá ser feita de maneira diferente e mais prática. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que os interessados terão o direito de contestar o auxílio negado pelo aplicativo Caixa Tem.
Vale lembrar que a nova rodada de pagamentos será destinada para apenas uma pessoa de cada unidade familiar. Farão jus ao auxílio emergencial 2021, de início, os integrantes do CadÚnico, inscritos nas plataformas digitais da Caixa e beneficiários do Bolsa Família. A previsão é de que o governo conceda quatro parcelas entre os meses de abril e julho de 2021, com valores variáveis.
Será possível contestar o auxílio emergencial 2021 pelo Caixa Tem
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu alterar a maneira de efetuar a contestação do auxílio emergencial 2021, no sentido de facilitar o envio dos pedidos. Agora, aqueles com benefício negado poderão fazer o procedimento diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. A decisão foi dada, de forma liminar, pela juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.
Ao que tudo indica, a União deverá criar a funcionalidade no prazo máximo de 30 dias. A mudança no procedimento de contestação deverá ser implementada pela Caixa e, também, pela Dataprev, que é a empresa de tecnologia vinculada ao Ministério da Economia. Conforme a medida provisória do programa, não serão aceitas novas inscrições para receber o auxílio emergencial 2021.
A nova lista de beneficiários deverá ser estabelecida com base nos cadastros do ano passado, tendo em vista os critérios de renda e demais regras previstas na MP. Por conseguinte, o principal requisito continuará sendo o mesmo: renda familiar total de até três salários mínimos e per capita de até meio salário mínimo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que os valores dos pagamentos serão variáveis.
Isso quer dizer que as mulheres chefes de família terão direito às parcelas de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos farão jus aos pagamentos de R$ 150. Já os demais beneficiários deverão receber cotas médias de R$ 250. A Dataprev deverá organizar os pagamentos de maneira automática, sendo que a consulta do resultado poderá ser feita pela sua página. Confira, abaixo, quem terá direito ao auxílio emergencial de 2021:
- 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados nas plataformas digitais da Caixa;
- 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
- 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família.
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