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Concursos Públicos

Processo seletivo Prefeitura Maravilha – SC tem novo cronograma!

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Processo seletivo da Prefeitura de Maravilha – SC oferta 17 vagas para profissionais de vários níveis de escolaridade. O vencimento chega a R$ 17.404,95.

A Prefeitura de Maravilha, no estado de Santa Catarina, divulgou o ato nº 009 que reabre o seu processo seletivo, regido pelo edital nº 01/2020. O processo seletivo Prefeitura Maravilha – SC tem nova data para realização de provas objetivas, saiba mais ao longo da matéria.

A seleção visa o preenchimento de 17 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva, e está sendo organizada pela empresa We Do Serviços Inteligentes.

Os profissionais deste processo seletivo serão contratados pelo regime jurídico estatutário, e não pela CLT. Entenda aqui a diferença.

Vagas na Prefeitura de Maravilha – SC

Quem possuir a 4ª série do ensino fundamental poderá concorrer à vaga de Auxiliar de Serviços Gerais.

Os candidatos com o ensino médio / técnico poderão disputar as vagas de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Agente Comunitário de Saúde, Monitor de Oficina e Artesanato, Orientador Social (Costureiro) e Motorista de Transporte Escolar.

As oportunidades de nível superior são para Médico da Saúde da Família, Médico EMAD, Médico Pediatra e Terapeuta Ocupacional.

O vencimento para os profissionais acima varia de R$ 1.109,30 a R$ 17.404,95, para jornada de 20 a 40 horas semanais.

Inscrições ENCERRADAS!

As inscrições puderam ser realizadas no período de 14 a 30 de abril de 2020, apenas via internet, através do site da banca organizadora.

O valor da taxa de inscrição foi de:

Nível de ensino Valor da taxa de inscrição
Ensino fundamental R$ 80,00
Ensino médio e técnico R$ 100,00
Ensino superior R$ 120,00

Estariam isentos desta taxa, os candidatos que se enquadrassem em uma das seguintes situações:

  • Fossem doadores de sangue, desde que tivessem realizado, pelo menos, três doações nos 12 meses que antecedessem a abertura do edital;
  • Fossem doadores de medula óssea;
  • Fizessem parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

Provas objetivas têm nova data de realização!

Este processo seletivo será composto por prova objetiva, a ser aplicada a todas as funções, e por prova de títulos, apenas para os candidatos de nível superior.

A prova objetiva seria realizada na data provável de 11 de abril de 2020, mas em razão da pandemia do novo coronavírus, tiveram que ser adiadas. A nova data prevista para realização é 06 de dezembro de 2020.

No dia da aplicação, o candidato deverá comparecer com antecedência, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e documento de identificação original.

A prova objetiva valerá 100 pontos para os cargos de níveis fundamental, médio e técnico e 95 pontos para os cargos de nível superior, que terão mais 5 pontos referentes à prova de títulos.

Esta prova será composta por 30 questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Matemática, 5 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades e 10 questões de Conhecimentos Específicos.

Serão aprovados neste processo seletivo, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 30% da pontuação total da prova objetiva, desde que não obtenham nota zero na disciplina de Conhecimentos Específicos.

A prova objetiva terá duração de três horas e os candidatos só poderão se retirar do local da prova após 30 minutos de seu início.

Prova de títulos para os candidatos de nível superior

Esta etapa valerá até 5 pontos, e será considerado apenas o título de maior valor entre os abaixo listados:

Título Pontuação por título
Doutorado 5 pontos
Mestrado 4 pontos
Pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 horas aula 2 pontos

Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva. A escolaridade exigida para o provimento no cargo não será pontuada como título.

Critérios de desempate

Caso ocorra empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, nesta ordem:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia da inscrição, conforme o disposto no Estatuto do Idoso;
  2. Candidato com o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
  3. Candidato com o maior número de acertos em Língua Portuguesa;
  4. Candidato com o maior número de acertos em Matemática;
  5. Candidato com o maior número de acertos em Conhecimentos Gerais e Atualidades;
  6. Candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado;
  7. Candidato com a maior idade.

Mais informações

Este processo seletivo será válido por um ano, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, a critério do executivo municipal.

Outras informações sobre este processo seletivo, como atribuições dos cargos, cronograma de todas as etapas, conteúdo programático das provas e demais formulários, poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site da We Do Serviços Inteligentes. No mesmo link é possível conferir as atualizações da seleção. 

Processo seletivo anterior

O seletivo anterior foi regido pelo edital de nº 01/2019, com o propósito de preencher 21 vagas temporárias e formar cadastro reserva. Profissionais de diversos níveis de escolaridade puderam entrar na disputa quanto aos seguintes cargos:

  • Nível fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista do SAMU;
  • Nível médio/técnico: Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário em Saúde, Monitor de Oficina e Artesanato, Educador Social, Orientador Social (Costureiro) e Professor de Dança;
  • Nível superior: Médico, Monitor Social Alta Complexidade, Biólogo e Fisioterapeuta.

Sendo realizado pela empresa We Do Serviços Inteligentes, o processo seletivo contemplou vencimentos de até R$ 17.404,95. As provas objetivas foram realizadas no dia 11 de janeiro de 2020 e tiveram duração de três horas. Confira a estrutura:

  • Para as vagas de nível fundamental: 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa, cinco de Matemática e cinco de Conhecimentos Específicos;
  • Para os demais cargos: 30 questões, sendo cinco de Língua Portuguesa, cinco de Matemática, cinco de Informática, cinco de Conhecimentos Gerais e Atualidades, e cinco de Conhecimentos Específicos.

Sobre a cidade de Maravilha – SC

Maravilha está localizada no estado de Santa Catarina, sendo apelidada de “cidade das crianças” em 1970 pela alta taxa de natalidade e grande número de crianças na escola local. Se estende por 169,5 km² e conta com uma densidade demográfica de 130,4 habitantes por km² em seu território do município.

Além disso, “Maravilha” está a 614 km de distância da capital, Florianópolis – SC. É vizinha dos municípios de Tigrinhos, Iraceminha e São Miguel da Boa Vista. De acordo com estimativas do IBGE em 2019, a sua população abrange 25.762 habitantes.

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Ampliação dos benefícios da poupança digital é aprovado no Senado

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MP que permite o pagamento de outros benefícios sociais pela poupança digital foi aprovada na Câmara e no Senado e segue para ser sancionada pelo presidente.

poupança digital: pessoa segurando celular aberto no aplicativo Caixa Tem

Os usuários poderão realizar três transações sem custos por mês. – Foto: Concursos no Brasil

A Agência Senado divulgou a aprovação da Medida Provisória 982/2020 que amplia o recebimento de benefícios sociais do governo pela poupança social digital. A plataforma foi criada em meio à pandemia de coronavírus para trabalhadores brasileiros poderem receber o auxílio emergencial sem precisar ter uma conta na Caixa Econômica Federal.

Editada em abril, a MP também já previa o recebimento do FGTS emergencial e benefício pago às pessoas que tiveram c ontrato suspenso ou jornada reduzida de trabalho. Agora, o texto inclui outros direitos como os saques do Fundo de Garantia e o embolso do abono salarial. Além disso, o parecer prevê ainda um cartão de débito que será emitido pelo próprio governo.

Contudo, a poupança digital não contará com depósitos previdenciários sem que o usuário permita esse tipo de transação. A aprovação dos senadores veio nesta quinta-feira (1°) sem nenhuma modificação do texto que passou pela Câmara do Deputados na semana anterior. Sendo assim, segue como Projeto de Lei de Conversão 39/2020 e o próximo passo é a sanção presidencial.

A poupança digital permite transferências gratuitas

Originalmente, a MP permitia uma transferência gratuita para qualquer instituição financeira. Agora, esse número foi aumentado para três transações por mês. “Número que pode ser ampliado por resolução do Banco Central, caso entenda necessário, a partir da análise da utilização desse tipo de serviço nas contas do tipo poupança social digital”, observou Jaques Wagner, relator do texto.

Outra novidade que a medida provisória traz é que cartões físicos de qualquer banco poderão movimentar a poupança digital. A plataforma também irá permitir o pagamento de boletos. Entretanto, as movimentações mensais terão o limite de R$ 5 mil para que fosse possível evitar práticas ilícitas.

Além disso o texto também proíbe:

  • Emissão de cheque
  • Cobrança de tarifa.
  • Instituições financeiras usarem os benefícios para quitar dívidas do cliente.

Vale ressaltar que a poupança social digital seguirá as mesmas regras da poupança tradicional. Os usuários poderão abri-la de forma automática e também terminá-la a qualquer momento sem que haja cobranças. O beneficiário também poderá:

  • Transformar a poupança digital em conta corrente ou poupança;
  • Solicitar ampliação de serviços e limites.

Jaques Wagner acredita que “toda medida de relacionamento digital de baixo custo com as instituições financeiras deve ser incentivada”. Dessa forma, ele afirma que a MP irá colaborar com a inclusão digital. “Sem dúvida, a poupança social digital será o caminho para que todos os brasileiros tenham acesso a uma instituição financeira”, pontuou.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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Processo seletivo Prefeitura de Jundiaí

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O processo seletivo Prefeitura de Jundiaí – SP oferece salário no valor de R$ 4.455,46. Seleção vai formar cadastro reserva, saiba mais!

No estado de São Paulo, a Prefeitura de Jundiaí, tornou público seu novo processo seletivo com o objetivo de formar cadastro reserva de profissionais da educação. As oportunidades do processo seletivo Prefeitura de Jundiaí – SP são para funções de nível superior. 

O edital nº 017/2020 está sob responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Fundação Vunesp).

Confira as oportunidades do processo seletivo Prefeitura de Jundiaí – SP!

Será formado cadastro reserva nas seguintes funções:

  • Professor de Educação Básica I;
  • Professor de Artes;
  • Professor de Ciências;
  • Professor de Biologia;
  • Professor de Educação Física;
  • Professor de Física;
  • Professor de Geografia;
  • Professor de História;
  • Professor de Matemática;
  • Professor de Português;
  • Professor de Química;
  • Professor de Espanhol;
  • Professor de Francês;
  • Professor de Inglês;
  • Professor de Italiano.

Os profissionais serão contratados para o ano letivo de 2021 e vão atuar em jornadas de 30 horas semanais. Será ofertado um salário de R$ 4.455,46, além dos seguintes benefícios:

  • Auxílio-transporte no valor de R$368,00; 
  • Auxílio-alimentação de R$665,00.

Como se inscrever?

Os interessados deverão realizar suas inscrições no site da banca organizadora, no período previsto das 10h do dia 08 de outubro às 23h59 do dia 27 de outubro de 2020.

Basta acessar a página do processo seletivo, no site da Fundação Vunesp, e preencher as informações solicitadas. 

Para confirmar a participação, o candidato irá pagar uma taxa de R$ 45,00.

Processo seletivo Prefeitura de Jundiaí – SP: prova de títulos

Os inscritos serão avaliados por meio de uma única etapa, que consiste na análise dos documentos encaminhados no ato de inscrição. A prova de títulos possui caráter classificatório e vale até 100 pontos, conforme tabela:

Título Máximo de títulos Pontuação por título
Doutorado na área 01 14,0
Mestrado na área 01 10,0
Especialização na área (mínimo de 360 horas) 02 5,0
Licenciatura em outra área 01 4,0
Curso em nível médio – magistério/normal 01 2,0
Experiência na área 120  0,5 (por mês)

Ficou interessado na seleção? Mais informações você confere acessando o edital de abertura do processo seletivo

Concurso Prefeitura de Jundiaí – SP está suspenso temporariamente

Os editais nº 031/2020, nº 032/2020 e nº 048/2020 ofertam oito vagas para profissionais de níveis médio, técnico e superior. 

O concurso Prefeitura de Jundiaí está sendo realizado pela Fundação VUNESP e tem salários de até R$ 11.180,03. A seleção está suspensa, por tempo indeterminado, em razão da pandemia do novo coronavírus. 

As inscrições já foram encerradas e as provas objetivas não têm data para serem aplicadas. Saiba todos os detalhe no site Concursos no Brasil

A cidade de Jundiaí – SP

Jundiaí é uma cidade localizada no interior do estado de São Paulo. Além de município, é também uma região metropolitana que compreende, as cidades de Jundiaí, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista.

O município se originou em 1655, quando foi criado o distrito de Jundiahy. No mesmo ano, foi elevado à vila e em 1865 ganha status de cidade.

Seu nome é uma referência ao rio Jundiaí.

Atualmente, Jundiaí possui uma população estimada em 418.962 habitantes, conforme dados do IBGE.

Márcia Andréia

Redatora

Jornalista no Portal Concursos no Brasil, estudou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), pós-graduanda em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Dom Alberto.
Atuou na produção da Record Bahia, na assessoria de comunicação da Prefeitura de Correntina – BA, na redação do Jornal do Sudoeste, dentre outras atividades na área de propaganda.

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Quem foi excluído do auxilio emergencial de R$ 300 poderá recorrer

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De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários que forem retirados da lista do auxílio emergencial poderão contestar o resultado negativo.

Auxílio emergencial: imagem mostra notas de 50 e 100 reais na lateral com computador aberto no site do auxilio emergencial ao fundo

Veja os critérios para exclusão do benefício. – Foto: Concursos no Brasil

Beneficiários excluídos das novas parcelas do auxilio emergencial poderão recorrer caso tenham sido retirados da lista injustamente. O Ministério da Cidadania confirmou a informação e acrescentou que só será possível descobrir quem irá receber os R$ 300 quando a pessoa receber a quinta parcela dos R$ 600.

Dessa forma, aqueles que começaram a receber o benefício em abril, já podem saber se foram ou não excluídos. Enquanto quem conseguiu a primeira parcela em maio só saberá se seu cadastro ainda é válido a partir do dia 30 de outubro. Isso porque a nova leva do auxílio emergencial não requer novo cadastramento, portanto as parcelas serão pagas automaticamente.

Segundo a Caixa, todos os comunicados acerca da extensão de R$ 300 estão disponíveis no aplicativo e no site.

“A informação é atualizada de acordo com a análise de elegibilidade realizada pela Dataprev, após o recebimento das cinco parcelas regulares do benefício”, afirmou o banco em nota.

Sabe-se que mais de 5 milhões de brasileiros terão seus cadastros cancelados e não poderão receber o auxílio emergencial residual. Juntamente com a ampliação das parcelas, o governo também instituiu uma série de critérios mais rígidos para evitar fraudes. Isso porque muitos brasileiros tiveram acesso ao benefício de forma indevida.

Como recorrer à exclusão do auxílio emergencial

Caso você descubra que foi excluído da lista de beneficiários, poderá contestar o resultado negativo. Basta recorrer junto à Defensoria Pública da União (DPU) ou por meio do aplicativo/site da Caixa Econômica Federal. A contestação pode ser feita ainda pelo site da Dataprev. “Atualmente, estão sendo analisadas as contestações do auxílio emergencial. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações da extensão do benefício”, explicou a pasta.

Ou seja, primeiro serão analisados todos os recursos relacionados às parcelas de R$ 300 e só depois as contestações do auxílio emergencial residual de R$ 300 passarão por avaliações. Segundo a Dataprev, mais de 500 mil pedidos estavam sendo reanalisados e, acredita-se que o número de recursos relativos às novas parcelas será menor.

“Esse lote mostra que o próximo é bem pequeninho, e a gente vai tratar depois só da parte judicial. Em ato contínuo, a gente pega esse do residual e abre para contestação. […] O residual vai ter um comportamento bem diferente, porque, como os batimentos são mensais – e a gente aprendeu no trajeto – antes de se receber a contestação, ou quase que concomitante, ele já está processando”, explicou o secretário do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto.

Extensão do auxílio emergencial

A ampliação do auxílio emergencial para mais quatro parcelas até dezembro de 2020 foi confirmada no mês de agosto agosto, contando com a primeira leva de pagamentos em setembro. Dessa forma, foram elegidos novos critérios, ainda mais rígidos, para definir quem será mantido na lista de beneficiários e quem será excluído. São eles:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

“A Dataprev é parceira tecnológica do ministério e atua no reconhecimento inicial do direito ao benefício, o que significa identificação somente da primeira parcela. Os trabalhos obedecem às previsões legais do programa”, esclareceu o instituto em nota. Sendo assim, o crivo para determinar a ordem das análises será tomado pelo Ministério da Cidadania.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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Concurso Prefeitura de Magalhães Barata

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Concurso Prefeitura de Magalhães Barata, Pará, sob os cuidados da INAZ do Pará, terá provas reaplicadas, mas para alguns cargos.

Candidatos devem ficar atentos, pois haverá reaplicação das provas do concurso Prefeitura de Magalhães Barata, no estado do Pará! Conforme o termo de ajuste de conduta (TAC) já assinado com o Ministério Público, a reaplicação valerá para os seguintes cargos:

  • Ensino fundamental incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e Guarda Municipal;
  • Ensino fundamental completo: Operador de Maquinas;
  • Ensino médio completo: Agente Administrativo e Apoio Pedagógico;
  • Ensino médio/técnico: Técnico em Enfermagem;
  • Ensino superior: Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicopedagogo, Professor I – Lic. Plena em Pedagogia, Professor I – Lic. Plena em Letras – Português, Professor I – Lic. Plena em Letras – Inglês, Professor I – Lic. Plena em Geografia e Professor I – Lic. Plena em Ciências. 

A nova data prevista de aplicação das provas é o dia 13 de dezembro de 2020, nos turnos matutino e vespertino, conforme o nível do cargo. Todas as normas de proteção contra a COVID-19 serão adotadas.  

Aqueles candidatos que tiveram a inscrição paga e que desistirem de concorrer às vagas poderão solicitar a devolução do valor pago.

Basta enviar e-mail para [email protected], tendo como assunto DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, e seguir demais instruções.

Concurso Prefeitura de Magalhães Barata

Lançado por meio do edital n° 001/2019, o certame previa o preenchimento de 344 vagas imediatas e outras 344 para cadastro de reserva. A banca contratada foi a empresa INAZ do Pará Serviços de Concursos Públicos.

O vencimento base ofertado variou de um salário mínimo a até R$ 5.000,00 e o processo de inscrição terminou no dia 30 de agosto de 2019, por meio do site oficial da INAZ.

Como forma de taxa, os candidatos tiveram irão pagar entre R$ 60,00 e R$ 85,00. 

Cargos do concurso Prefeitura de Magalhães Barata

Contemplando todos os principais níveis escolares, o concurso abriu vagas para: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Patrimonial, Eletricista de Alta e Baixa Tensão, Mecânico e Motorista (categorias B e D).

Também houve chances para Operador de Máquinas, Agente Administrativo, Agente Ambiental, Apoio Pedagógico, Arquivista, Auxiliar de Almoxarifado, Atendente de Farmácia, Fiscal de Tributos e Operador de Computador.

Além dessas, houve oportunidades para Auxiliar de Odontologia, Microscopista, Técnico Agropecuário, Técnico Ambiental, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Assistente Social, Bioquímico, Controlador Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo. 

Por fim, houve vagas para Médico (Clínico Geral, Ginecologista, Pediatra), Nutricionista, Odontólogo, Procurador, Psicólogo e Professor (diversos segmentos).

Provas do concurso Prefeitura de Magalhães Barata

As provas escritas objetivas foram aplicadas em dois turnos (matutino e vespertino).   

O conteúdo programático das provas está explicitado no edital e pode ser pesquisado em qualquer bibliografia que traga os assuntos.  

A segunda etapa do concurso foi a prova de títulos, mas esta somente para os candidatos aos cargos de nível superior.

O concurso Prefeitura de Magalhães Barata tem validade inicial de dois anos, após a homologação, havendo, entretanto, possibilidade de prorrogação. 

Alberto Vicente

Redator

Formado em Letras pela UEFS, colabora com o time Concursos no Brasil desde 2011, produzindo conteúdos sob medida para os seus leitores. Começou a escrever textos para a internet no ano de 1997 e não parou mais.

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Concurso Prefeitura Conceição da Barra de Minas

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Concurso Prefeitura de Conceição da Barra de Minas, em Minas Gerais, que oferece 12 vagas para contratação imediata, já teve suas inscrições encerradas.

A Prefeitura de Conceição da Barra de Minas, no estado de Minas Gerais, anunciou por meio da JCM Consultoria Municipal, a retomada do edital nº 001/2019, referente ao concurso Prefeitura de Conceição da Barra de Minas.

O certame é destinado a seleção de profissionais de diversos níveis de escolaridade e são ofertadas 12 vagas para contratação imediata no concurso Prefeitura de Conceição da Barra de Minas.

Cargos e vencimentos do concurso Prefeitura de Conceição da Barra de Minas

  • Cargos de nível alfabetizado/fundamental: Agente Sanitário, Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviço Educacional, Fiscal de Tributos e Obras, Pedreiro, Servente de Obras e Serviçal – Faxineiro;
  • Cargos de nível médio/técnico: Auxiliar de Enfermagem e Secretário Escolar;
  • Cargos de nível superior: Nutricionista e Professor.

Os vencimentos ofertados variam de R$ 998,00 a R$ 2.467,21 por jornadas de até 44 horas semanais trabalhadas.

Inscrições ENCERRADAS

Os interessados em participar deste processo de seleção deveriam realizar suas inscrições, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.jcmconcursos.com.br, entre os dias 20 de janeiro de 20 de fevereiro de 2020.

O valor da taxa de inscrição variava de R$ 50,00 a R$ 70,00.

Nova data para realização das provas objetivas!

Todos os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que seria realizada em de 22 de março de 2020.

Entretanto, por causa da pandemia de coronavírus (COVID-19), elas foram adiadas. A nova data prevista para aplicação das provas é 01 de novembro de 2020.

Haverá ainda prova prática para os candidatos aos cargos de Pedreiro e Servente de Obras.

Em caso de empate, serão obedecidos os critérios na classificação:

  • Candidatos com mais de 60 anos;
  • Maior número de pontos na prova Prática, se for o caso;
  • Maior número de acertos nas questões Específicas;
  • Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
  • For mais idoso;
  • Sorteio.

Validade

O prazo de validade do presente concurso é de dois anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Mais informações do concurso Prefeitura de Conceição da Barra de Minas

Para mais informações sobre este concurso público acesse o edital completo, disponível no site da banca organizadora: JCM Consultoria Municipal.

Márcia Andréia

Redatora

Jornalista no Portal Concursos no Brasil, estudou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), pós-graduanda em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Dom Alberto.
Atuou na produção da Record Bahia, na assessoria de comunicação da Prefeitura de Correntina – BA, na redação do Jornal do Sudoeste, dentre outras atividades na área de propaganda.

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Concurso MP CE é retomado, novo cronograma é divulgado!

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44 cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial são ofertados no concurso MP CE (Ministério Público do Ceará).

O Ministério Público do Ceará informou que retomará o certame regido pelo edital n°1/2019 (concurso MP CE). As provas da segunda fase serão realizadas no dia 22 de novembro de 2020., segundo a assessoria do órgão.

A suspensão do concurso para Promotor de Justiça foi decretada no dia 16 de março de 2020, por causa das medidas de isolamento social adotadas no Estado do Ceará diante da COVID-19.

Para o Procurador Geral de Justiça, Manuel Pinheiro, a retomada do concurso seguindo todas as regras de biossegurança, é importante, pois existe uma carência de Promotores que tem afetado a capacidade da instituição.

“O MP CE já está com 95 cargos vagos, o correspondente a quase 20% da carreira. Muitos promotores de Justiça no interior estão sobrecarregados com as responsabilidades de atender 3 ou 4 comarcas durante vários meses”, afirmou. 

Além da seleção para Promotor, a PGJ também pretende retomar o concurso para Técnico Ministerial e Analista Ministerial até o começo de dezembro de 2020.

Concurso MP CE

O concurso do MP CE oferece 44 vagas a quem deseja se tornar Procurador de Justiça de Entrância Inicial.

As remunerações são de R$ 30.404,42 e os selecionados no concurso irão trabalhar no estado do Ceará, seguindo a necessidade do Ministério Público local.

O Cebraspe será o responsável por aplicar as provas, utilizando o Método Cespe.

Durante todas as etapas do concurso, haverá pelo menos um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para respaldar todo o processo.

Do total de vagas, 32 são de ampla concorrência, três estão reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e nove para candidatos que se autodeclararam negros. 

As inscrições foram realizadas no site do Cebraspe. A taxa de inscrição foi de R$ 280,00 e o prazo final de participação foi dia 03 de janeiro de 2020.  

Quem pode fazer a prova do MP CE?

Os requisitos para participar do concurso do Ministério Público – CE são os seguintes:

  • Ser brasileiro ou português (regularizado no Brasil e de acordo com o estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses);
  • Ter mais de 18 anos no dia da posse;
  • Ser formado em Direito, na modalidade Bacharelado, em instituição reconhecida pelo MEC;
  • Ter pelo menos três anos dedicados na área jurídica, após a formação;
  • Estar em dia com a justiça eleitoral;
  • No caso dos homens, estar regularizado junto ao serviço militar;
  • Não ter sido condenado por algum crime;
  • Ter aptidão física e mental para o cargo;
  • Candidatos que se autodeclararam negros ou são PcD devem seguir as demais orientações do edital.

O que estudar para as provas 

O conteúdo cobrado no concurso Ministério Público cearense é bem extenso e, portanto, você deverá se dedicar bastante para poder ir bem no concurso.

As disciplinas cobradas foram divididas em quatro blocos temáticos:

  • Bloco Temático I: Direito Penal, Direito Penal Processual, Exclusão Penal e Violência Doméstica;
  • Bloco Temático II: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Improbidade Administrativa e Teoria do Direito;
  • Bloco Temático III: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Tributário;
  • Bloco Temático IV: Direito Ambiental e Urbanístico, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Processual Coletivo, Direito do Consumidor, Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Direitos Humanos e Legislação do Ministério Público.

Provas do concurso MP CE

As provas do concurso foram divididas em seis etapas, todas na cidade de Fortaleza – CE.

  • 1ª etapa, aplicada no dia 16 de fevereiro de 2020, terá caráter eliminatório. Nela, uma prova objetiva de 100 perguntas, sendo 25 de cada bloco temático, será aplicada;
  • 2ª etapa teria uma prova discursiva e eliminatória. Todos os blocos temáticos serão cobrados;
  • 3ª etapa constituirá de uma sindicância que irá avaliar o histórico penal e de uma investigação social do candidato. Além disso, contará com os exames físicos e de sanidade mental, de responsabilidade da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
  • 4ª etapa será uma prova oral na qual será cobrado todos os blocos temáticos;
  • 5ª etapa constituirá de uma prova de tribuna, na qual será exigido conhecimento em Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal;
  • 6ª etapa é a última do processo seletivo Ministério Público – CE. Ela consiste em uma avaliação de títulos para fazer a classificação final dos candidatos.

Último concurso MP CE

O último concurso Ministério Público – CE para Promotor de Justiça de Entrância Inicial foi realizado no ano de 2011.

Naquela época, a responsável por organizar o concurso foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Foram distribuídas 52 vagas com salários de R$ 20.677,84. No processo seletivo de 2011, não houve prova de tribuna.

Contudo, todas as outras etapas que contam no concurso de agora foram realizadas.

Mais informações do concurso

O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser renovado por mais dois, caso o Ministério Público entenda que seja necessário. Acesse aqui o edital completo com mais informações e detalhes do processo seletivo.

Carlos Rocha

Redator

Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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Concursos Públicos

Concurso Prefeitura de Sombrio – SC: Provas objetivas SUSPENSAS!

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O concurso Prefeitura de Sombrio – SC vai formar cadastro reserva. O salário-base ofertado é de R$ 3.010,10.

A Prefeitura de Sombrio, no estado de Santa Catarina, informa que as provas objetivas, referentes ao seu concurso público, continuam SUSPENSAS. O edital nº 002/2020, do concurso Prefeitura de Sombrio, vai formar cadastro reserva.

O certame está sendo executado pela empresa Air Soluções em Pesquisa e Tecnologia, por meio de seu departamento de pesquisas PS Concursos.

Oportunidades no concurso Prefeitura de Sombrio – SC

Emprego Requisito Salário-base
Agente de Trânsito Nível médio completo R$ 3.010,10

Os contratados vão atuar em jornadas de 40 horas semanais.

Inscrições ENCERRADAS!

Os profissionais interessados em participar do concurso público puderam realizar suas inscrições no período de 21 de fevereiro até 20 de março de 2020.

Para isso era necessário acessar a página oficial da seleção, disponível no site PS Concursos.

Foi cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00.

Etapas do concurso Prefeitura de Sombrio – SC

Os inscritos serão avaliados pro meio de uma única etapa, que consiste na realização de provas objetivas, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

A expectativa era de que as provas fossem aplicadas no dia 12 de abril de 2020, mas em razão da pandemia do novo coronavírus, elas estão SUSPENSAS até o dia 15 de novembro de 2020, quando um novo comunicado deve ser divulgado. 

As provas objetivas serão compostas por 40 questões, distribuídas da seguinte maneira:

  • Língua Portuguesa – 10 questões;
  • Atualidades/Dados Históricos – 05 questões;
  • Informática – 05 questões;
  • Legislação Geral e Conhecimentos Específicos – 20 questões.

Saiba mais sobre o concurso Prefeitura de Sombrio – SC

O concurso público terá validade por dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 

Outras informações, como conteúdo das provas objetivas e especificações do emprego público, consulte o edital de abertura disponível no site da banca organizadora: PS Concursos. No mesmo link você confere as atualização do certame. 

Márcia Andréia

Redatora

Jornalista no Portal Concursos no Brasil, estudou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), pós-graduanda em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Dom Alberto.
Atuou na produção da Record Bahia, na assessoria de comunicação da Prefeitura de Correntina – BA, na redação do Jornal do Sudoeste, dentre outras atividades na área de propaganda.

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Concursos Públicos

O que é estágio probatório? Saiba como funciona!

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Veja tudo o que se precisa saber sobre estágio probatório e o que pode mudar com a Reforma Administrativa.

Muitos concurseiros não sabem, mas a posse em um cargo público ainda não garante a tão sonhada estabilidade. Há uma última barreira a ser superada: o estágio probatório. Você sabe dizer o que é estágio probatório? Como ele funciona? Quanto tempo dura? E por qual motivo ele pode ser encerrado pelo governo nos próximos anos?

Para te explicar tudo isso e não te deixar confuso com a sequência de informações e regrinhas sobre o estágio probatório, vamos retroceder um pouquinho. Começaremos com um “resumão” sobre o que acontece depois das avaliações do concurso e das demais etapas como prova de títulos e o teste físico.

O que acontece depois das provas de um concurso

Depois que o candidato realiza suas provas e passa por todas as etapas do certame, chega ao fim o processo de classificação. O resultado do concurso passa a ser analisado pela administração pública e se tudo deu certo, ele é homologado. A homologação é a oficialização de que os trâmites do certame ocorreram dentro das regras.

Em seguida, sai a lista das pessoas que foram aprovadas. É um dos momentos mais aguardados pelos concurseiros. Na sequência, temos a nomeação, convocação e por fim, a posse dos candidatos. Os três processos são bastante diferentes e merecem a atenção.

Temos uma matéria que explica como funciona a convocação e outra que explica a diferença entre nomeação, convocação e posse. Recomendamos que você leia para entender como tudo funciona.

E para que o estágio probatório comece, é necessário que o candidato tome posse do seu cargo e inicie o seu exercício no funcionalismo público.

Posse e exercício do cargo

A posse é o momento no qual o candidato que foi convocado assume o seu cargo e passa a ter direitos e deveres perante a administração pública. A partir disso, ele passa a integrar os quadros do órgão e deve cumprir as atribuições do cargo ao qual ele foi selecionado por meio do concurso público.

Existe um prazo para que o servidor que tomou posse comece a trabalhar. Geralmente, ele possui 30 dias para exercer suas funções. É assim que se inicia o estágio probatório.

O que é estágio probatório?

O estágio probatório é um período de tempo no qual o servidor público é avaliado pelos seus superiores. A avaliação começa justamente após a posse e o começo do trabalho. Por isso, isso fizemos uma introdução um pouquinho maior, para você ter a noção exata de quando começa esta etapa.

Durante o estágio probatório, é analisada a capacidade do servidor em desempenhar as atribuições do cargo e também a sua conduta perante os colegas, os chefes, o órgão e os cidadãos em geral. É preciso que o funcionário público siga as demandas do Estado e cumpra as leis em vigência.

No período do estágio probatório, o servidor trabalhará normalmente e terá os mesmos direitos e deveres que seus colegas que já estão no serviço público há mais tempo. É até possível que o recém-chegado possa assumir postos de chefia, direção e assessoramento, conforme necessidade do órgão.

O estágio probatório é regulado pela Lei n° 8.112/1990. Esta legislação estabelece diversos aspectos da vida do servidor público, e por isso, ela é considerada muito importante. Os seus vários artigos costumam cair em questões de concursos.

No Artigo 20 da Lei, é especificado como funciona o estágio probatório e o como o Estado espera que o servidor realize as funções do seu cargo:

“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V- responsabilidade”.

Se o servidor tiver um desempenho considerado adequado durante o estágio probatório ele passa a ter estabilidade em seu cargo.

Qual o tempo do estágio probatório?

Se você leu o último tópico, deve ter reparado que a Lei n° 8.112/1990 indica que o estágio probatório deve ter duração de 24 meses, ou seja, dois anos. Porém, na prática, não é isso que ocorre. Por causa de uma Emenda Constitucional (n° 19/1998), o tempo do estágio probatório é de três anos.

Esse aumento de tempo fez com que muitos concurseiros que foram aprovados entrassem na justiça exigindo que a lei original fosse reestabelecida. Após muita confusão e decisões ambíguas em vários tribunais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar a questão.

O STF estabeleceu que a Emenda Constitucional era válida, e que, apesar da Lei n° 8.112/1990 falar em 24 meses, a administração pública tinha o direito de ampliar o prazo. Portanto, para que o servidor tenha estabilidade em seu cargo, ele precisa passar por três anos de estágio probatório.

Vale ressaltar que a avaliação de desempenho do estágio probatório começa a ser produzida nos últimos quatro meses do prazo de três anos. Como informado, se o candidato passar, ele ganha estabilidade.

O que reprova no estágio probatório?

Muitos concurseiros se perguntam se é possível que a pessoa não passe no estágio probatório. A resposta para isso é: sim. Existe a possibilidade de que ao final do período, a avaliação do funcionário público seja negativa, e portanto, ele seja reprovado.

Na maioria dos casos, a reprovação ocorre pelo fato do servidor não conseguir desempenhar suas funções com qualidade. Mas, também existem outros fatores que podem levar a avaliação negativa. Quando falamos sobre a lei que regula o estágio probatório, um pouco antes, colocamos justamente os critérios de avaliação. São eles:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade.

Ao deixar de cumprir qualquer um dos cinco critérios fundamentais, a pessoa não será aprovada no estágio probatório. E se o servidor que acabou de entrar for reprovado no estágio obrigatório, ele será desligado de suas funções e não trabalhará mais para a administração pública. Para que ele tenha uma nova oportunidade, será necessário que passe em um outro concurso público.

Verdade seja dita, é possível recorrer da decisão e pedir na justiça uma nova avaliação. No entanto, dificilmente o interessado conseguirá uma decisão ao seu favor, pois o estágio probatório dura três anos e muitas provas do desempenho são produzidas nesse tempo.

Também é interessante pontuar que os casos de reprovação no estágio probatório são poucos se levarmos em consideração a quantidade de aprovados que são convocados todos os anos.

Estágio probatório para servidor antigo

Engana-se quem acredita que o estágio probatório só é aplicado para o servidor que acabou de passar em um concurso público. Na realidade, esse tipo de avaliação ocorre toda vez que um funcionário público muda de cargo.

A ideia é que o servidor seja analisado para cada função que for desempenhar. Pode ser que alguém seja competente para uma área ou cargo, mas não consiga ter um bom desempenho em uma área diferente da que estava acostumado. Que tal um exemplo para facilitar o entendimento?

Imagine que uma pessoa passou em um concurso público para o cargo de Assistente Administrativo. Depois que o aprovado tomou posse, passou por um período de três anos de estágio probatório. Ele cumpriu todas as regras e foi aprovado. A partir daquele momento, ele tem estabilidade no cargo de Assistente Administrativo.

Passado um tempo, um superior direto, dentro do órgão, decide se aposentar. Com isso, há uma vaga que precisa ser ocupada por alguém. Por ter um bom desempenho, o indivíduo que antes era Assistente Administrativo, foi promovido a um cargo de chefia.

Quando isso ocorre, o servidor passa novamente por um período de estágio probatório. Durante três anos ele será avaliado e só será mantido no novo cargo se cumprir com todos os requisitos. Caso ele demonstre capacidade, será definitivamente o novo chefe e ganha estabilidade na função.

Mas, se ele não conseguir se sair bem, será reprovado no estágio probatório e voltará a ocupar o cargo de Assistente Administrativo. Ele não será desligado do funcionalismo público, apenas retornará ao cargo original, pois, por mais que não tenha tido bom desempenho como chefe, demonstrou ter capacidade como um subordinado.

Possíveis mudanças no estágio probatório

Agora que explicamos como funciona o estágio probatório, é preciso dizer que todo esse processo está correndo o riso ao ser encerrado e dar lugar a um sistema ainda mais rígido e que não garante estabilidade ao servidor público.

O governo federal apresentou um projeto de uma Reforma Administrativa para os servidores. A justificativa do projeto é a de que o país precisa cortar gastos com serviço público, pois as contas não estão fechando e a crise provocada pelo novo coronavírus teria piorado o cenário na visão da administração pública.

Entre as diversas regras da Reforma Administrativa estão: redução de benefícios, diminuição dos salários para novos aprovados, fim da estabilidade para quem passar em um concurso e maior poder ao executivo, permitindo exclusão de órgãos e cargos sem consulta ao Congresso.

Além disso, dentro da reforma, há a proposta de que o estágio probatório deixe de existir e dê lugar ao vínculo de experiência. A nova modalidade possui diferenças em relação ao sistema atual e pode modificar como os concurseiros enxergam o serviço público. Afinal, o que é o vínculo de experiência?

O que é vínculo de experiência?

O vínculo de experiência seria uma espécie de estágio probatório com algumas mudanças que tornam as avaliações mais criteriosas e não necessariamente garante estabilidade ao concurseiro que foi convocado.

De certa maneira, podemos classificar o vínculo de experiência como uma espécie de “etapa intermediária” do concurso. Ele ocorreria após a homologação do resultado final e antes do que hoje é considerada a posse. Sua duração seria de um a dois anos, como iremos explicar no próximo tópico.

Ao contrário do estágio probatório, o vínculo de experiência faria parte do concurso e será uma etapa classificatória e eliminatória. Além disso, por mais que o desempenho do servidor seja considerado ideal durante o período, isso não garantiria sua efetividade como funcionário público.

Está previsto que o com o vínculo de experiência, somente os candidatos que forem mais bem avaliados passariam a integrar os quadros dos órgãos públicos. Isso quer dizer que se em um local tiver 10 vagas e 15 pessoas tiveram bom desempenho, apenas as dez melhores irão continuar.

O problema sobre esse sistema é que as regras de avaliação não ficaram claras e não há como garantir que pessoas sejam privilegiadas por algum tipo de influência política ou mesmo relacionamento pessoal.

Além disso, a estabilidade para quem passou pelo vínculo de experiência só viria a ser assegurada depois de mais três anos na carreira pública e não seria concedida a todo mundo. Ou seja, você pode passar no vínculo e não ter estabilidade! Então, quem teria estabilidade?

Estabilidade com o vínculo de experiência será para poucos

Se o vínculo de experiência passar a ser norma padrão dos concursos, só terá estabilidade os servidores que fazem parte daquilo que é considerado como “carreiras típicas de Estado”. Mas o que é isso? Como funcionaria?

Atualmente, todos os servidores aprovados em um concurso, independentemente do cargo ou do órgão, fazem parte do que é denominado de regime jurídico único. É o regime jurídico único que garante que o servidor terá estabilidade após o estágio probatório. Hoje é algo bastante simples: passou no concurso e no estágio? Estabilidade!

A reforma administrativa quer acabar com a regra atual e criar quatro categorias de servidores. Sendo assim, as pessoas poderiam entrar para o serviço público da seguinte maneira:

  • Por concurso em cargo típico de Estado: vínculo de experiência de dois anos e estabilidade somente depois de mais três anos de trabalho (totalizando cinco anos);
  • Por concurso em cargo por prazo indeterminado: vínculo de experiência de um ano sem estabilidade;
  • Por processo seletivo simplificado: prazo determinado de trabalho e conforme a natureza da demanda;
  • Por processo seletivo simplificado em cargo de liderança e assessoramento: seria a substituição do que hoje são os cargos comissionados e funções gratificadas.

Temos uma matéria que explica detalhadamente quais são as carreiras típicas de Estado e outros detalhes do vínculo de experiência. Recomendamos sua leitura para que você saiba o que pode estar por vir!

Por qual motivo foi criado o vínculo de experiência?

De acordo com o governo, a proposta do vínculo de experiência foi criada, pois o estágio probatório não estaria sendo realizado de forma adequada. É apontado que as avaliações dos novos servidores estariam aprovando pessoas incapacitadas e com baixo desempenho.

Para isso, o governo utilizou estatísticas de reprovação no estágio probatório para cargos no executivo federal. Segundo a equipe econômica, apenas 0,4% dos servidores não passam na avaliação e são desligados de suas funções.

Diferença entre estágio probatório e vínculo de experiência

Como você pode ler ao longo da matéria, existem diferenças significativas entre o estágio probatório e o vínculo de experiência proposto pelo governo federal. Para melhorar o entendimento, decidimos fazer uma tabela comparativa. Observe:

Regras Estágio Probatório Vínculo de Experiência
Quem tem estabilidade? Todos os servidores Somente para carreira típica de Estado
Tempo Três anos Dois anos para carreira típica de Estado e um ano para demais concursados
Aprovação Quem tiver bom desempenho é aprovado e ganha estabilidade Somente os melhores desempenhos serão aprovados

Estágio probatório continua valendo por enquanto

Enquanto a lei da Reforma Administrativa não for aprovada, o estágio probatório continuará sendo válido para os servidores que forem convocados para os seus cargos. A mudança só ocorrerá se o Congresso aprovar a proposta e o presidente sancionar a medida.

Também é válido dizer que até mesmo o vínculo de experiência pode sofrer alterações por parte dos parlamentares. Sendo assim, recomendamos que você fique atento aos desdobramentos da Reforma Administrativa, afinal, ela modificará diversos aspectos da vida do servidor público.

Carlos Rocha

Redator

Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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