Concurso São Simão – GO, que está suspenso, tem edital retificado
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Concurso São Simão, Prefeitura goiana, oferta vagas para o cargo de Procurador Jurídico, com vencimento de R$ 7.380,00.
A Prefeitura de São Simão, estado de Goiás, que está com o certame de edital n° 001/2020 suspenso, publicou uma nova retificação. O concurso São Simão está sob a direção da CONSESP e tem o intuito de preencher quatro vagas para o cargo de Procurador Jurídico.
O quadro de vagas para o cargo foi alterado: agora são duas imediatas e seis cadastros de reserva. Também houve mudanças no conteúdo programático
O certame foi suspenso por causa de uma decisão judicial. É possível ler o documento de suspensão tanto na página da CONSESP quanto no site do Diário Oficial da União.
Vagas do concurso São Simão
Na tabela abaixo estão as informações sobre o cargo, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, requisitos e escolaridade:
| Cargo | Total de vagas | Vagas AC | Vagas PcD | Carga Horária Semanal |
Vencimentos | Nível de Escolaridade e Requisitos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Procurador Jurídico | 02 + 06 CR | 02 + 06 CR | – | 20 h | R$ 7.380,00 | Ensino Superior em Direito, com registro na OAB, com experiência comprovada de três anos de atuação jurídica |
Sobre as inscrições do concurso
As inscrições foram reabertas do dia 08 a 31 de maio de 2020, conforme comunicado oficial. Elas foram feitas exclusivamente via internet, através do site da Consesp.
Os candidatos que não dispuseram de acesso a internet puderam efetuar a sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Administração, situada na Praça Cívica.
Provas do concurso São Simão
As provas objetivas (múltipla escolha) e a peça jurídica serão realizadas preferencialmente na cidade de São Simão.
Os locais e datas serão divulgados por meio de edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site da organizadora, com antecedência mínima de três dias.
O gabarito preliminar será disponibilizado no site da Consesp, por meio da busca por CPF/RG, a partir das 18h do dia da aplicação da prova, e permanecerão no site no prazo determinado para recurso.
Os candidatos ainda terão prova de títulos.
Critérios de desempate
Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
- Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
- Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
- Maior idade;
- Sorteio.
Validade
A validade do concurso será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período.
Para obter mais informações, os interessados poderão acessar o edital que se encontra disponível no site da Consesp.
Atribuições
O Procurador Jurídico irá:
- Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
- Promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do município;
- Patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; preparar informes e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários municipais, superintendentes e diretores da Administração Direta e Indireta;
- Acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado;
- Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;
- Funcionar nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município;
- Entre outras atribuições.
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Processo seletivo Prefeitura de Simão Pereira
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Vagas para Técnico de Higiene Dental e Auxiliar de Enfermagem no processo seletivo Prefeitura de São Simão, Minas Gerais.
Atenção, candidatos, há um novo edital publicado pela Prefeitura de Simão Pereira (nº 10/2020) voltado para a contratação temporária de servidores de apoio à saúde. O processo seletivo Prefeitura de Simão Pereira está com inscrição abertas de 23 a 25 de setembro de 2020.
De acordo com as justificativas apresentadas pela administração municipal, não há mais concursados para as vagas existentes, há licenças de servidores titulares em andamento e é necessário suprir a falta de pessoal para não ocorrer prejuízos nos serviços.
Os cargos em questão são os seguintes:
- Técnico de Higiene Dental: 01 vaga – 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.303,32;
- Auxiliar de Enfermagem: 02 vagas – 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.307,25.
Veja como participar
As inscrições ocorrem das 10h às 12h e das 13h às 16h nos dias informados acima. Para confirmar o interesse é preciso se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Duarte de Abreu, n. 90 – Centro.
O resultado final do certame está previsto para dia 28 de setembro de 2020 a partir das 14 horas.
Confira o edital completo no site da Prefeitura de Simão Pereira.
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Concurso Itamarandiba – MG: 131 VAGAS em disputa; até R$ 12 mil
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Concurso Itamarandiba – MG divulga dois editais. São 131 VAGAS em disputa e as oportunidades são destinadas a profissionais de vários níveis de escolaridade.
O concurso Itamarandiba, Minas Gerais (Prefeitura e Câmara), teve as provas reagendadas para os dias 31 de janeiro de 2020 e 07 de fevereiro de 2021!
anuncia dois editais com o objetivo de preencher 131 vagas para profissionais de vários níveis de escolaridade. Um dos editais é exclusivo para vagas na Prefeitura Municipal, enquanto que o outro possui oportunidades na Câmara.
A organização e execução do concurso público ficará a cargo de empresa Exame Auditores & Consultores.
Concurso Itamarandiba: cargos, vagas e remuneração
Todas as vagas do concurso público são para contratação pelo regime jurídico estatutário. Confira nos quadros abaixo todas as vagas em disputa em cada um dos editais:
Concurso Prefeitura de Itamarandiba
| Cargo | Nº de vagas | Vencimento |
|---|---|---|
| Cargos de níveis alfabetizado e fundamental | ||
| Assistente Administrativo | 5 | R$ 1.170,40 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 2 | R$ 1.045,00 |
| Pedreiro | 1 | R$ 1.170,40 |
| Soldador | 1 | R$ 1.170,40 |
| Motorista CNH D | 5 | R$ 1.170,40 |
| Operador de Máquinas | 2 | R$ 1.170,40 |
| Servente Escolar | 5 | R$ 1.045,00 |
| Cargos de níveis médio e técnico | ||
| Auxiliar de Consultório Odontológico | 5 | R$ 1.170,40 |
| Auxiliar de Laboratório | 2 | R$ 1.170,40 |
| Cuidador Social | 4 | R$ 1.045,00 |
| Escriturário | 8 | R$ 1.478,40 |
| Fiscal de Obras e Posturas | 1 | R$ 1.170,40 |
| Fiscal de Tributos | 1 | R$ 1.170,40 |
| Guarda Municipal | 12 | R$ 1.250,00 |
| Mecânico | 1 | R$ 1.170,40 |
| Técnico em Enfermagem | 10 | R$ 1.320,40 |
| Técnico em Agropecuária | 1 | R$ 1.170,40 |
| Técnico em Radiologia Médica | 2 | R$ 1.170,40 |
| Cargos de nível superior | ||
| Especialista em Educação | 1 | R$ 2.886,24 |
| Professor de Educação Infantil | 16 | R$ 1.731,74 |
| Professor do 1º ao 5º ano | 10 | R$ 1.731,74 |
| Professor de Educação Física | 1 | R$ 1.731,74 |
| Educador Físico | 1 | R$ 2.408,36 |
| Enfermeiro | 4 | R$ 2.608,36 |
| Farmacêutico Bioquímico | 1 | R$ 2.608,36 |
| Fisioterapeuta | 2 | R$ 2.608,36 |
| Fonoaudiólogo | 1 | R$ 2.608,36 |
| Nutricionista | 1 | R$ 2.408,36 |
| Odontólogo | 3 | R$ 2.608,36 |
| Psicólogo | 2 | R$ 2.608,36 |
| Pedagogo Social | 1 | R$ 2.408,36 |
| Assistente Social | 2 | R$ 2.408,36 |
| Médico Cardiologista | 1 | R$ 12.504,56 |
| Médico Ginecologista Obstetra | 1 | R$ 12.504,56 |
| Médico Clínico Geral | 4 | R$ 12.504,56 |
| Médico Pediatra | 1 | R$ 12.504,56 |
Concurso Câmara de Itamarandiba
| Cargo | Nº de vagas | Vencimento |
|---|---|---|
| Cargos de nível fundamental | ||
| Motorista CNH B | 1 | R$ 1.598,22 |
| Motorista CNH D | 1 | R$ 1.598,22 |
| Vigia | 1 | R$ 1.152,20 |
| Cargos de nível médio e técnico | ||
| Agente de Comunicação | 2 | R$ 1.612,09 |
| Agente de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo | 1 | R$ 1.152,20 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | R$ 1.152,20 |
| Controlador Interno | 1 | R$ 1.672,54 |
| Recepcionista | 1 | R$ 1.152,20 |
| Cargo de nível superior | ||
| Procurador/Advogado | 1 | R$ 4.274,30 |
Inscrições encerradas
As inscrições no concurso público foram realizadas entre os dias 20 de julho e 19 de agosto de 2020. Elas foram efetivas por meio dos links:
O valor da taxa de inscrição variou de R$ 47,00 a R$ 200,00, conforme o cargo em disputa.
Foi possível solicitar a isenção! Conforme previsto em Lei, foi concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que se enquadraram em uma das seguintes situações:
- Estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e eram membros de família de baixa renda;
- Estavam desempregados;
- Não tiveram condições financeiras para arcar com o valor da taxa sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família.
Etapas do concurso público
O concurso Itamarandiba será composto por prova objetiva, prova prática, teste de aptidão física e/ou prova de títulos, conforme o cargo em disputa.
Prova objetiva
Etapa de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada por todos os candidatos. A prova está prevista para ocorrer em datas diferentes conforme cada edital e terá duração máxima de três horas.
Os candidatos irão responder uma prova contendo 30 questões objetivas valendo até 100 pontos. As disciplinas da prova variam conforme o cargo, mas poderão ser cobrados conteúdos de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Informática, Noções em Saúde Pública, Legislação, Conhecimentos Específicos e/ou Raciocínio Lógico.
Serão aprovados nessa etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima de 60 pontos.
Prova de títulos
Essa etapa valerá até 10 pontos, possui caráter apenas classificatório e será aplicada aos cargos da área da educação (Especialista em Educação e Professor).
| Título | Nº máximo de títulos | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Curso de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas | 1 | 2 pontos |
| Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado | 1 | 3 pontos |
| Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado | 1 | 5 pontos |
Prova prática
A prova prática é exclusiva para os cargos de Pedreiro e Operador de Máquinas Pesadas e valerá 100 pontos.
Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem a nota mínima de 60 pontos.
Teste de aptidão física (e outras etapas para Guarda Municipal)
Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal irão realizar o teste de aptidão física, etapa de caráter eliminatório e classificatório, que envolverá:
- Força muscular (flexão abdominal);
- Corrida de 2.400 metros;
- Barra horizontal (apenas para os candidatos do sexo masculino);
- Barra horizontal estática (apenas para as candidatas do sexo feminino).
Essa etapa valerá 50 pontos e para ser aprovado, o candidato deverá obter a nota mínima de 2 pontos em cada teste.
Além do teste físico, será realizada uma avaliação psicológica.
Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, haverá um curso de formação.
Prazo de validade do concurso público
O prazo de validade de ambos os concursos será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo haver prorrogação por igual período, apenas uma vez.
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o que é e como funciona?
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Saiba tudo sobre o que envolve a convocação em concurso e a importância de ficar de olho em editais e publicações oficiais.
Passar em um concurso é o desejo de milhões de brasileiros. A estabilidade e os benefícios proporcionados aos servidores públicos atraem os candidatos. Porém, engana-se quem acredita que só passar é suficiente. É preciso ser convocado para que o sonho se realize! Mas, o que é e como funciona a convocação em concurso?
Para responder a isso, é necessário que nós demos um passo atrás para que você saiba quem possui o direito de ser convocado. Pode não parecer, mas nem todo aprovado em um certame será chamado pela administração pública.
Quem tem direito de ser convocado?
Como dissemos, nem todo mundo que é aprovado possui o direito de ser convocado. De acordo com a lei, somente possuem a certeza de convocação, os candidatos que passaram no concurso dentro do limite de vagas que foi ofertado incialmente. O que isso quer dizer? Vamos a um exemplo:
Imagine que você e um amigo resolveram fazer um concurso da Prefeitura de Cidadópolis para o cargo de Assistente Administrativo. No edital do concurso afirmava que estariam disponíveis cinco vagas e ainda haveria formação de cadastro reserva.
Vocês fizeram as provas e a aguardaram o resultado do concurso. Quando saiu o resultado, seu amigo ficou em quinto e você passou logo atrás dele, na sexta posição. Como são cinco vagas disponíveis no concurso, o seu amigo terá o direito de ser nomeado e depois convocado, pois ele estava dentro da quantidade ofertada.
Por outro lado, você fará parte da lista de cadastro reserva do concurso da Prefeitura de Cidadópolis. Você não terá o direito de ser chamado para ir trabalhar na administração pública já que ficou logo abaixo da linha de corte. A partir desse momento você ficara na lista de espera (cadastro reserva).
Isso não quer dizer que você não será chamado. Se alguém dos cinco primeiros não for à convocação ou se um servidor deixar os quadros da Prefeitura, você poderá ser chamado para ocupar o cargo.
Também é válido ressaltar que é possível que o concurso perca a sua validade e nenhum candidato da lista de cadastro reserva seja chamado. De certa forma, o cadastro reserva pode ser classificado como um “grande se”, pois é incerto se você será ou não chamado dentro da vigência do certame.
Além do que já era estabelecido em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 15 do ano de 2011, reforçou o direito de quem tem ou não garantia de vaga. Observe o trecho:
“Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”.
Concluindo: para ser convocado, com toda a certeza do mundo, é preciso que o candidato seja classificado dentro do número de vagas. Já o cadastro reserva é uma possibilidade e não uma garantia.
Agora que você já sabe se poderá ou não ser convocado, o que é essa tal de convocação?
O que é a convocação?
A convocação é o ato de se chamar um candidato aprovado para que ele possa tomar posse do seu cargo. Esse chamamento é feito por meio do edital de convocação, documento no qual a administração pública informa ao aprovado que ela irá contar com o seu serviço.
Aqui vem um ponto muito importante sobre a convocação. Toda vez que alguém é chamado pela administração pública é preciso que o ato seja público, ou seja, de conhecimentos de todos. A publicidade é um dos cinco princípios da administração pública e tem como objetivo dar a maior transparência possível ao que o Estado faz.
Para que o ato tenha publicidade, o edital de convocação/chamamento costuma ser postado no Diário Oficial, local onde todas as decisões do Poder Público são registradas. O documento de chamamento possui prazos e exigências que os candidatos devem cumprir para que a posse seja autorizada e enfim, ele se torne um servidor público depois de tanto tempo estudando para passar no concurso.
Como funciona a convocação em concurso público?
A convocação em concurso público é um processo relativamente lento e burocrático, sendo dividido em algumas etapas. Primero, é necessário que o candidato preste as provas do certame e seja aprovado em todas as fases.
Em seguida, sairá o resultado final com os aprovados e se dará a homologação do concurso. A nomeação daqueles que possuem o direito de serem chamados vem logo em seguida ou até mesmo junto com a homologação.
Se lembra que falamos do direito de convocação um pouco antes? Era para que você não ficasse perdido a partir desse ponto.
Todo concurso público possui um prazo de validade, geralmente de dois anos, que pode ser renovado por mais dois. Quem for aprovado e estiver dentro da quantidade de vagas será nomeado e convocado pela administração pública dentro do período de vigência.
Quem faz parte do cadastro reserva deve ficar esperando por uma oportunidade durante o prazo de validade. Como você sabe, isso pode ou não ocorrer.
Portanto, vamos considerar que você tenha o direito de ser convocado. Após a nomeação para o cargo, o órgão responsável irá lhe chamar para que você entregue diversos documentos comprobatórios. Entre eles costumam estar:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Títulos;
- Comprovante eleitoral;
- Quitação com obrigações militares;
- Comprovante de endereço;
- Demais documentos exigidos pelo edital.
Em muitos casos, é preciso que o interessado prove que tenha condições físicas e mentais para assumir o posto. A prova de saúde pode ser feita pelo próprio órgão ou deve ser comprovada pelo candidato por meio de um atestado médico. Isso depende do que for estabelecido no edital do concurso.
Por isso, sempre reiteramos que é fundamental que o concurseiro leia com atenção o documento que rege o certame. O Concursos no Brasil tem uma matéria dedicada a te explicar sobre como ler um edital e os detalhes que você deve ficar atento.
Considerando que todos os documentos estejam certos e que foram entregues até o prazo final estabelecido pelo edital de convocação/chamamento, a administração pública irá adotar uma data limite para que o candidato tome posse do seu cargo e comece a trabalhar. Geralmente, o prazo é de 30 dias.
Como saber se fui convocado em um concurso?
Muitos candidatos que foram aprovados passam a ficar na expectativa pela convocação, mas não sabem procurar o edital de chamamento. Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público.
Se o concurso for federal, acesso o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome. Se o certame for a nível estadual ou municipal procure as publicações respectivas. Atualmente, todos os Diários estão disponíveis na internet, mas muitos ainda são publicados em jornais ou são impressos e dispostos nas Prefeituras.
Infelizmente, não há um prazo exato para poder saber o dia da convocação. Por isso, o jeito é olhar diariamente ou pelo menos duas vezes por semana as publicações oficiais.
Além do Diário Oficial, existem algumas bancas organizadoras que replicam o documento na página do certame, o que facilita muito a vida do interessado. Se a organizadora do seu concurso faz isso, dê uma checada na página regularmente.
Também é preciso ressaltar que existem alguns órgãos que entram em contato com o aprovado via telefone ou e-mail. Porém, esse tipo de ação é raro e costuma estar previsto no edital do concurso.
Se você perder o prazo de convocação, dificilmente conseguirá tomar posse. Neste caso, será preciso entrar na Justiça e ter uma justificativa que convença o juiz responsável por julgar o seu processo.
Ao mesmo tempo, atualmente, existem algumas correntes no Direito que acreditam que somente a divulgação no Diário Oficial não é mais o suficiente para dar publicidade ao ato da convocação. Eles apontam que deveria haver outros instrumentos para facilitar o processo e apontam os casos de pessoas que perderam o direito de entrar no serviço público por não consultarem o Diário Oficial no dia certo.
Entretanto, nem todos os juízes compartilham da corrente de pensamento e podem negar o seu pedido para rever a convocação. Portanto, não fique esperando por uma carta, um telefonema de alguém ou mesmo tendo que recorrer à Justiça para tentar ter uma nova chance de ser chamado.
Por mais que seja angustiante, por vezes frustrante, ficar olhando as publicações no Diário Oficial, é o método mais seguro de que você não será prejudicado.
É possível ser reprovado na convocação?
Pode parecer cruel, mas é possível que o candidato seja reprovado na convocação. Se ele não entregar todos os documentos ou não passar no exame de saúde, poderá perder o direito de assumir o cargo.
Novamente, aqui, vem o ponto que reforçamos sobre ler o edital. Lá, estão todas as exigências que o candidato deve cumprir para assumir o cargo. Se ele não tiver a idade correta, a qualificação profissional adequada ou deixar de cumprir apenas um requisito, não será efetivado no serviço público.
Quando algum candidato que foi nomeado não cumpre os requisitos na convocação, ele é eliminado do concurso e quem assume o seu lugar é o primeiro colocado da lista de espera, conhecida também como cadastro reserva.
Há convocação em ano eleitoral?
Muitos concurseiros não têm certeza se pode ou não haver convocações durante o ano eleitoral. O engano costuma ocorrer por causa das restrições das leis eleitorais no ano de eleição. Então o que diz a lei?
Segundo a Lei Eleitoral n° 9.504 de 1997, órgãos públicos poderão convocar candidatos a qualquer momento, desde que que respeite o prazo que começa em três meses antes das eleições e vai até a posse dos candidatos eleitos. O inciso V do artigo 73 afirma que é proibido:
“V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários”.
E como isso funciona na prática?
Em 2018, houve eleições nacionais e estaduais no mês de outubro. Portanto, os órgãos ligados à União e aos Estados só puderam convocar aprovados até o mês de julho do mesmo ano. Somente a partir do 01 de janeiro de 2019, após a posse dos eleitos é que os chamamentos retornaram.
Como dito, em 2018, as eleições foram nacionais e estaduais, mas nada houve no âmbito municipal. Consequentemente, a Prefeitura ou Câmara de uma cidade poderia convocar um candidato a qualquer momento, pois as eleições municipais foram em 2016 e só voltariam a ocorrer em 2020.
Em 2020, a situação se inverte. Os concursos municipais ficam um pouco mais restritos para chamarem seus aprovados e os demais ficam livres para convocarem.
É por causa dessa Lei que é importante notar o nível do seu concurso (federal, estadual ou municipal). Assim, você saberá se poderá ou não ser chamado durante o período de eleição.
Atenção! Aprovados para cargos no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas podem ser convocados em qualquer ano, independentemente ou não de eleições.
Convocação: penúltimo passo antes de se tornar servidor
A convocação é o penúltimo passo que o concurseiro deve cumprir antes de finalmente se tornar um servidor público. Depois dela, só resta a posse. Por isso, fique atento ao que rege o edital do seu certame e às publicações oficiais. Depois de chegar tão longe, não seria legal perder a vaga por um detalhe ou desatenção.
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federação sugere que funcionários retomem serviços
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Por outro lado, a Fentect afirmou que vai recorrer contra o reajuste determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Saiba os detalhes!
Para a Fentect, o reajuste é inferior ao solicitado pela categoria. – Foto: Agência Senado
Na manhã desta terça-feira (22/09), a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) se reuniu com os sindicatos filiados. Eles analisaram a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou reajuste de 2,6% para a categoria. Ao longo da reunião, a Fentect sugeriu que os funcionários em greve retomem as atividades.
Por outro lado, a direção da entidade afirmou que vai recorrer contra a sentença do TST. “A Fentect vai reverter esse quadro e conclama a todos os trabalhadores para se manterem unidos, vigilantes e prontos para as próximas batalhas que virão”, diz a nota.
Para a Fentect, o reajuste é inferior ao solicitado pela categoria. “Ficou claro o alinhamento do judiciário com a política de retiradas de direitos em massa da classe trabalhadora. Ficou evidente um alinhamento político ideológico do tribunal com o governo, subserviente às políticas atuais e visando, inclusive, indicação de vaga no Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou a entidade.
A maioria dos ministros do TST também considerou que a greve dos funcionários, que começou em 17 de agosto de 2020, não foi abusiva. De acordo com a decisão, a metade dos dias interrompidos será descontada nos salário dos trabalhadores. A outra parte, no entanto, terá que ser compensada em momento posterior. Caso não ocorra o retorno imediato às atividades, a multa diária será fixada em R$ 100 mil.
Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de mais detalhes sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!
Entenda a greve dos Correios
No dia 17 de agosto de 2020, pelo menos 100 mil funcionários dos Correios aderiram à paralisação da categoria. A decisão pela greve aconteceu devido à falta de medidas de proteção contra a COVID-19 e em razão da quebra de acordo coletivo. Entre as cláusulas revogadas pela empresa pública, estão os pagamentos dos adicionais de risco e dos vales-alimentação.
“Foram retiradas 70 cláusulas com direitos, como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais [sic], pagamento de adicional noturno e horas extras”, a Fentect informou.
A provável privatização dos Correios, por sua vez, também foi apontada como outro motivo que desencadeou na paralização das atividades. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, os grevistas condenam o que chamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” e reivindicam a garantia dos direitos trabalhistas.
O secretário-geral da federação, José Rivaldo da Silva, também destacou que “o governo Bolsonaro busca a qualquer custo vender um dos grandes patrimônios dos brasileiros, os Correios. (…) Privatizar é impedir que milhares de pessoas possam ter acesso a esse serviço nos rincões desse país, de norte a sul, com custo muito inferior aos aplicados por outras empresas”.
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Chamada pública Prefeitura de Ituporanga
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A chamada pública da Prefeitura de Ituporanga, em Santa Catarina, abre três vagas com vencimentos de até R$ 2.775,21. Saiba mais!
Está aberto o edital nº 018/2020 de chamada pública da Prefeitura de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. A seleção é de caráter excepcional, levando em consideração a urgência de ampliação de atendimento na área de saúde.
As oportunidades são para profissionais de níveis médio, técnico e superior.
Vagas na chamada pública da Prefeitura de Ituporanga – SC
| Cargos | Vagas | Vencimento |
|---|---|---|
| Técnico em Atividades da Saúde | 01 + CR | R$ 1.467,24 |
| Motorista Socorrista SAMU | 01 + CR | R$ 1.420,23 |
| Enfermeiro | 01 + CR | R$ 2.775,21 |
Quem for contratado pela chamada pública de Ituporanga – SC irá receber ainda vale-alimentação de R$ 300,00 por mês. A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais.
Como participar da chamada pública na Prefeitura de Ituporanga?
Se você ficou interessado, precisará comparecer na Secretaria de Saúde do Município, anexa ao terminal rodoviário, nos seguintes dias:
- Candidatos à vaga de Motorista Socorrista SAMU: no dia 23 de setembro de 2020, das 8h às 12h;
- Candidatos à vaga de Técnico em Atividades da Saúde: no dia 24 de setembro de 2020, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
- Candidatos à vaga de Enfermeiro: no dia 25 de setembro de 2020, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade oficial com foto (original);
- Certificado de conclusão do curso de acordo com o cargo;
- Comprovante de experiência, se tiver.
Mais informações sobre a chamada pública Prefeitura de Ituporanga – SC
Os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de experiência no cargo. Havendo empate, será preterido o de maior idade.
O candidato terá até 48 horas, após a seleção, para encaminhar ao setor de Recursos Humanos outra série de documentos, listados no edital, para efetivar a contratação.
Para demais informações consulte o edital completo disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, edição de 22 de setembro de 2020, a partir da página 721. Publicação nº 2650365.
Chamada pública anterior
O edital nº 017/2020 abriu uma vaga imediata para Enfermeiro, além de ter formado cadastro reserva.
O vencimento ofertado era de R$ 2.775,21. Quem fosse contratado pela chamada pública de Ituporanga – SC iria receber ainda vale-alimentação de R$ 300,00 por mês. A carga horária de trabalho era de 40 horas semanais.
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Processo seletivo Prefeitura de Alfenas
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O processo seletivo Prefeitura de Alfenas oferece vencimento de R$ 11.430,00 para cargo na área da saúde. Confira mais informações.
No estado de Minas Gerais, foi aberto o edital nº 003/2020 do processo seletivo Prefeitura de Alfenas na área da saúde. Estão sendo ofertadas quatro vagas para o cargo de Médico Pediatra no regime de plantão. A lotação será feita conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Vagas do processo seletivo Prefeitura de Alfenas
Para participar do processo seletivo Prefeitura de Alfenas é necessário ter:
- Curso superior em Medicina;
- Especialização em Pediatria;
- Registro no CRM.
O salário base ofertado é de R$ 11.430,00 para regime de trabalho de 12×36 horas semanais. O contrato será firmado pelo prazo de seis meses, podendo haver prorrogação.
Inscreva-se no processo seletivo Prefeitura de Alfenas
As inscrições do processo seletivo de Alfenas poderão ser realizadas nos dias 29 e 30 de setembro de 2020. Para fazer sua solicitação, é preciso comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Dr. Emílio de Silveira, 68, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h.
Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo IV do edital);
- RG e CPF;
- Registro no CRM;
- Diploma de graduação em Medicina;
- Currículo;
- Comprovantes de titulação; e
- Comprovantes de experiência profissional.
Classificação do processo seletivo Prefeitura de Alfenas
Os candidatos do processo seletivo Prefeitura de Alfenas serão avaliados por meio prova de títulos. De acordo com o edital, a pontuação será:
- Doutorado em Pediatria: 3 pontos;
- Doutorado em outra área: 1,5 ponto;
- Mestrado em Pediatria: 2 pontos;
- Mestrado em outra área: 1,0 ponto;
- Especialização em Pediatria: 2 pontos;
- Especialização em outra área: 1,5 ponto.
Havendo empate, os critérios de escolha serão:
- Maior pontuação em experiência na área de Pediatria;
- Mestrado em Pediatria;
- Candidato com maior idade.
Edital e resultados
Confira o edital completo pelo site da Prefeitura de Alfenas. Neste mesmo portal serão disponibilizados os resultados do processo seletivo.
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Senado aprova MP de reajuste salarial a policiais e bombeiros do DF
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Com a aprovação da MP, os servidores devem contar com a recomposição salarial e não precisam devolver as verbas que vinham recebendo desde janeiro de 2020.
A MP fornece aumento aproximado de 8% para policiais e bombeiros do DF. – Foto: Pedro França/Agência Senado
Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 22 de setembro, o Senado aprovou reajuste salarial aos policiais e bombeiros do DF. A maioria dos parlamentares se mostraram favoráveis ao relatório elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), especificamente em relação à medida provisória de nº 971/2020.
Com a aprovação da MP, os servidores devem contar com a recomposição salarial e não precisam devolver nenhuma parte das verbas que vinham recebendo desde janeiro de 2020. O texto, agora, segue para a promulgação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Essa medida chegou a ser editada em 2019, mas por questões orçamentárias teve de ser adiada. Por ser Fundo Constitucional, teve de ser aprovada para o Congresso Nacional. O meu voto é pelo atendimento de relevância e urgência da Medida Provisória”, destacou o senador Izalci Lucas.
Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de mais detalhes sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!
MP foi aprovada sem emendas
Mesmo que os parlamentares da Câmara tenham sugerido 74 emendas à medida provisória, nenhuma delas foi levada adiante. Essa foi a solução encontrada para que a MP pudesse ser votada antes de perder a sua vigência. Vale ressaltar que, como o texto estabelece que o reajuste seja devido a partir de janeiro de 2020, os servidores já vinham recebendo os valores atualizados.
A MP fornece aumento de 8% para policiais civis, além de 25% no valor da Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Nos casos dos PMs e bombeiros do Distrito Federal, os vencimentos são calculados de uma maneira específica. Os valores de base são somados às gratificações. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o impacto total na remuneração dos militares (bombeiros e policiais) também é de 8%.
Impactos do reajuste salarial a policiais e bombeiros do DF
Os reajustes são pagos com os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Em 2020, aproximadamente R$ 15,73 bilhões foram destinados para cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação no Distrito Federal. Como o reajuste estava previsto e será custeado pelo FCDF, não haverá aumento nos gastos que já vinham acontecendo.
De uma maneira geral, a medida provisória contempla:
- 16,3 mil militares ativos;
- 14,2 mil inativos; e
- 3,5 mil pensionistas.
No caso dos policiais civis, serão beneficiados 4,2 mil servidores ativos, 4,2 mil aposentados e mil pensionistas.
Ex-territórios
A MP também autorizou aumento na vantagem pecuniária dos PMs e bombeiros do Amapá, Roraima e Rondônia. Esses servidores entraram na carreira quando os estados ainda eram considerados como territórios federais.
O vínculo está diretamente relacionado com a União, mesmo que continuem cedidos aos próprios governos estaduais. Ao todo, os reajustes serão concedidos para 541 militares da ativa, 2.244 militares da inatividade e 545 pensionistas (total de 3.330 militares e beneficiários).
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Chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos
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A chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos prevê a contratação de Médico Clínico Geral por tempo determinado, recebendo remuneração de R$ 7 mil.
Está aberto a chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos nº 013/2020, no estado de Santa Catarina, na área da saúde. A seleção tem uma vaga imediata para Médico, contando com contratação temporária.
O chamamento foi lançado pela falta de candidatos aprovados no de processo seletivo nº 001/2019.
Vaga da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos
A oportunidade aberta pela chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos é para o cargo de Médico Clínico Geral. A remuneração ofertada é de R$ 7.264,58 para jornadas de 20 horas de trabalho semanal.
São requisitos para investidura no cargo:
- Graduação completa em Medicina;
- Registro no CRM.
Inscreva-se na chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos
As inscrições da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos devem ser protocoladas no Balcão do Cidadão, situado na Praça Anchieta, nº 10, Centro. Os interessados terão até o dia 28 de setembro de 2020 para solicitar sua participação. Os horários de atendimento são das 7h30 até as 11h30 e das 13h até as 17h.
Para se inscrever, é necessário apresentar:
- Currículo completo;
- Carteira de identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Diploma de graduação em Medicina;
- Registro no CRM.
Classificação da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos
Os candidatos da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos serão submetidos a uma prova de títulos baseada na documentação entregue no ato da inscrição. Sendo assim, a pontuação será dada por:
- Doutorado: 4 pontos;
- Mestrado: 3 pontos;
- Pós-graduação: 2 pontos;
- Conclusão Curso Superior:1 Ponto.
Em caso de pontuação igual, será escolhido o candidato de maior idade. Se mesmo assim persistir o empate, então será realizado um sorteio.
Edital da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos
Você pode conferir o edital completo da chamada pública Prefeitura de Antônio Carlos pela edição n° 3269 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. O documento está publicado nas páginas 83 e 84.
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