A Secretaria de Saúde vai lançar edital de seleção temporária para 900 profissionais
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A Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF) se prepara lançar nos próximos dias um edital de seleção temporária de 900 profissionais que vão integrar um banco de reservas.
A autorização para o processo seletivo simplificado foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (27) e prevê a contratação pelo período máximo de seis meses.
A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.
O planejamento, segundo a subsecretária, está sendo finalizado. Nele, há previsão de seleção de 140 médicos, 150 enfermeiros, 80 especialistas e, 530 técnicos em saúde. “Assim que toda a parte de instrução processual for finalizada, divulgaremos a data e publicaremos o edital”, acrescenta.
Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes”, completa.
Veja abaixo a Portaria:
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PORTARIA Nº 195, DE 25 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/cLei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-00183349/2020-14, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a formação de um banco de cadastro com 900 (novecentos) profissionais da saúde de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), mediante contratação temporária pelo período inicial de 06 (seis) meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia. Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 140 (cento e quarenta) Médicos; 150 (cento e cinquenta) Enfermeiros; 80 (oitenta) Especialistas em Saúde e 530 (quinhentos e trinta) Técnicos em Saúde. Art. 2° O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal. Art. 3° Fica autorizado a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no Art. 1º desta portaria. Parágrafo único. A contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Art.2º desta Portaria. Art. 4° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverá ser observado os termos desta Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
Nomeações
Nesta quarta (27) o governo também nomeou mais servidores efetivos na Secretaria de Saúde. Aprovados em concurso realizado em 2018, 64 profissionais foram convocados para integrar a comunidade de saúde pública do DF.
Entre as convocações estão 51 médicos e 13 enfermeiros. O novo reforço médico, de acordo com a gestão de pessoas da saúde, será destinado às áreas específicas de pneumologia, ortopedia, traumatologia, pediatria, e ainda para atuação nas unidades de pronto-socorro e UTIs.
Veja abaixo as nomeações para o cargo de Médico:
| O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, resolve: NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo nº 01/2017 – SES, publicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2017 e Edital de Resultado Final nº 09/2018 – SES, publicado no DODF nº 44 de 06 de março de 2018, para exercerem o cargo de MÉDICO, da Carreira Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,em substituição às nomeações tornadas sem efeito em decorrência da solicitação de reposicionamento para o final da lista de classificação ou em decorrência do não comparecimento para tomar posse em tempo hábil, com base na instrução dos autos do processo SEI nº 00060-00103235/2020-91, conforme a seguir: (especialidade, nome e classificação)
TERAPIA INTENSIVA ADULTO: ALIXANDRE DIAS BRAGA,142º; MAX ARTUR CASTELO BRANCO ZARDINI JÚNIOR, 143º; ANDREIA COELHO DE OLIVEIRA, 144º; ANA HELENA RAMALHO DE SOUZA, 145º; REBECA DOS SANTOS VENTURA LOPES, 146º; DENISE PERES DE MENDONÇA, 147º. NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere EDITAL DE ABERTURA nº 06, de 2 de março de 2018, publicado no DODF nº 43, de 05 de março de 2018 e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 39, de 4 de julho de 2018, publicado no DODF nº 126, de 05 de julho de 2018, para exercerem o cargo de MÉDICO, da Carreira Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em substituição às nomeações tornadas sem efeito em decorrência da solicitação de reposicionamento para o final da lista de classificação ou em decorrência do não comparecimento para tomar posse em tempo hábil, com base na instrução dos autos do processo SEI nº 00060-00103235/2020-91, conforme a seguir: (especialidade, nome e classificação) PNEUMOLOGIA: Candidatos que solicitaram reposicionamento para o final de fila: JO OCER CASTRO SOUSA, 11º; ANA CARLA ANDRADE DE ALMEIDA, 12º. MEDICINA DE EMERGÊNCIA: Candidatos que solicitaram reposicionamento para o final de fila: LARA DE PAULA SOUSA, 305º; RAQUEL FREITAS CARNEIRO, 311º; ANA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA, 312º; VINICIUS GABRIEL MONTEIRO VON ZUBEN, 313º; JULIANA BRANDAO NASCIMENTO, 316º; LETICIA FERREIRA GUIMARAES DIEGUEZ, 318º; YURI ZAGO SOUSA SANTANA DE PAULA, 326º. CIRURGIA GERAL – TRAUMA: DERVAL PEREIRA PINTO JUNIOR, 81º; MARIANA MAGALHAES RODRIGUES DOS SANTOS, 82º; MARCIAL CORDEIRO DE REZENDE, 83º; LARISSA RADD MAGALHAES DE ALMEIDA, 84º; BARBARA STEPHANE DE MEDEIROS JERONIMO, 85º; PEDRO HENRIQUE ALVES MENDES, 86º; BRUNO DO NASCIMENTO ANDRADE, 87º; REYNER ABRANTES STIVAL, 88º; PEDRO AMERICO DE CAMPOS SOUZA, 89º; PEDRO HENRIQUE LIMA SOARES, 90º; LUIS FELIPHE SALLES CAVALCANTE, 91º; REINALDO NEVES JUNIOR, 92º; JOAO BOSCO LACERDA DE CAMARGO NETO, 93º; LEANDRO MARTINS GONTIJO, 94º. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA: OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO, 27º; FELIPE CUNHA PESSOA, 28º; NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO, 29º; GUSTAVO MAIA BARBOSA, 30º; NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo nº 01/2017 – SES, publicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2017 e Edital de Resultado Final nº 09/2018 – SES, publicado no DODF nº 44 de 06 de março de 2018, para exercerem o cargo de MÉDICO, da Carreira Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com base na instrução dos autos do processo SEI nº 00060-00103235/2020-91, conforme a seguir: (especialidade, nome e classificação) TERAPIA INTENSIVA ADULTO: CAMILA DE PINHO FIGUEREDO CARVALHO, 148º; MARIANA LEITE SALVIANO, 149º; RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, 150º. Candidatos de solicitaram reposicionamento para o final de fila: REGIS AUGUSTO HASHIMOTO, 5º; JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, 10º; EDUARDO GOMES DOS REIS, 11º; LUCAS GARCIA DE SOUZA GODOY, 14º; THALES PADUA XAVIER, 18º. PEDIATRIA: Candidatos que solicitaram reposicionamento para o final de fila: CAMILA ABREU DE SOUZA, 26º; THAIS DE TOLEDO FINK, 28º; GUSTAVO HENRIQUE VALADARES FERNANDES DE ARAUJO, 29º; RICARDO JOSÉ DE CASTRO BARBOSA FILHO, 34º; PRISCILA LESSA CARNIELLI VILLELA, 37º; ANA CAROLINA VILELA SEVERINO, 38º; THALES DA SILVA ANTUNES, 39º. NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere EDITAL DE ABERTURA nº 06, de 2 de março de 2018, publicado no DODF nº 43, de 05 de março de 2018 e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 39, de 4 de julho de 2018, publicado no DODF n.º 126, de 05 de julho de 2018, para exercerem o cargo de MÉDICO, da Carreira Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com base na instrução dos autos do processo SEI nº 00060-00103235/2020-91, conforme a seguir: (especialidade, nome e classificação) BIOMETRIA/PERÍCIA MÉDICA: DAIANA CILEA HONORATO NASCIMENTO, 1º; LIVIA PEREIRA DE MORAIS, 2º; SEBASTIAO LOLO DE LACERDA FILHO, 3º. |
Veja abaixo as nomeações para o cargo de Enfermeiro:
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NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo nº 08, de 02 de março de 2018, publicado no DODF nº 43, de 05 de março de ENFERMEIRO OBSTETRA: MARILIA BORGES COUTO SANTOS, 58º; ANA CRISTINA ALVES CARDOSO, 59º; LIDIA ROSA ALVES DA SILVA, 60; CLARICE MACIEL LUCIO, 61º; LUCILIA MARQUES CARVALHO, 62º; PAULA MACEDO MACHAIM FRANCO, 63º; SAMIA DAIENE DE MELO LINS, 64º; JHENNEFFER LORRAINY DA SILVA, 65º. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo 17, § 5º da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, resolve: NOMEAR os candidatos abaixo, aprovados no concurso público a que se refere Edital Normativo nº 08, de 02 de março de 2018, publicado no DODF nº 43, de 05 de março de 2018 e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 46, de 26 de julho de 2018, publicado no DODF nº 142, de 27 de julho de 2018, para exercerem o cargo de ENFERMEIRO, da Carreira de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em substituição às nomeações tornadas sem efeito em decorrência da solicitação de reposicionamento para o final da lista de classificação ou em decorrência do não comparecimento para tomar posse em tempo hábil, com base na instrução dos autos do processo SEI nº 00060-00109226/2020-11, conforme a seguir: (especialidade, nome e classificação) ENFERMEIRO FAMÍLIA E COMUNIDADE: CAROLINA BASTOS DE SOUZA, 100º; GUSTAVO XIMENES DE CARVALHO, 101º; LETICIA ALVES DA SILVA, 102º; SUYAN DA SILVA OLIVEIRA, 103º; BRUNA DE ALMEIDA SILVA, 104º. |
Fonte: agenciabrasilia.df.gov.br
FOI NOMEADO? SAIBA QUAL O PRÓXIMO PASSO
PERÍCIA MÉDICA:
* A solicitação dos exames médicos pode ser feita por um médico da escolha do(a) candidato(a).
* Ou se preferir, o(a) candidato(a) pode retirar a solicitação dos exames na Gerência de Perícias Médicas (GPM/CPM/SUBSAÚDE/SEAP).
* Os eventuais custos decorrentes da realização dos exames médicos correrão por conta do(a) candidato(a).
* Assim que estiver com todos os exames providenciados, o candidato deverá agendar a inspeção médica junto à Gerência de Perícias Médicas(GPM/CPM/SUBSAÚDE/SEAP).
Endereço: GPM/CPM/SUBSAÚDE/SEAP: SGON, Área Especial, Quadra 01, Escola de Governo (antigo IDR), térreo.
Telefone de contato: 3349-8187
Atenção: Os candidatos aprovados em concursos das Secretarias de Educação e Saúde devem ser submetidos às perícias nos respectivos serviços médicos daqueles Órgãos.
POSSE E EXERCÍCIO:

* De acordo com o §1º do art. 17 da Lei Nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a partir da publicação do ato de nomeação no DODF, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
* O prazo para entrar em exercício é de 05(cinco) dias úteis. O candidato poderá entrar em exercício no dia da posse.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) candidato(a) deverá entregar todos os documentos no local designado no telegrama.
RELAÇÃO DE EXAMES SOLICITADOS AOS CANDIDATOS
A solicitação dos exames médicos pode ser feita por um médico da escolha do(a) candidato(a).
Ou se preferir, o(a) candidato(a) pode retirar a solicitação dos exames na Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde/SEGAD. Os eventuais custos decorrentes da realização dos exames médicos correrão por conta do(a) candidato(a).
Endereço: SCS Qd 9 Lt.C Ed. Parque Cidade Corporate Torre A 1º SS Asa Sul. Brasília/DF
Telefone de contato: 3349-8187
De posse dos resultados de todos os exames solicitados abaixo, o(a) candidato(a) deverá agendar a realização da sua perícia médica pelo telefone: 3349-8187 (Gerência de Promoção à Saúde do Servidor/Subsaúde/SEPLAG).
O candidato deve observar o prazo para posse e apresentar-se para o exame pericial admissional com a devida antecedência,, posto que há possibilidade de solicitação de novos exames, caso o Médico Perito considere necessário.
Vale ressaltar que:
a) em que pese o prazo de validade dos exames ser de três meses, é prerrogativa do Médico Perito solicitar novos exames;
b) o Atestado de acuidade visual (de clínica particular ou do SUS) com e sem correção, deve ser emitido e carimbado por Médico Especialista em Oftalmologia;
c) o Atestado de saúde mental (de clínica particular ou do SUS) deve ser emitido e carimbado por Médico Psiquiatra;
d) torna-se necessário apresentar a cópia da página do Diário Oficial em que foi publicada a nomeação, bem como original e cópia do exame de tipagem sanguínea e fator Rh.
A listagem de exames pode variar! Antes de realizá-los consulte o RH do seu Órgão de lotação.
Obs: A critério do Médico do Trabalho, outros exames poderão ser solicitados.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS AOS CANDIDATOS
APRESENTAR:
Cópia autenticada ou cópia e documento original
dos itens da relação abaixo:
A relação de documentos pode variar!
Para saber mais, consulte a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão de lotação.
Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) candidato(a) deverá entregar todos os documentos no local designado no telegrama.
- Carteira de Identidade ou Equivalente
- CPF/MF
- PIS/PASEP (comprovante de inscrição)
– Para os que não possuem inscrição, preencher a solicitação de inscrição no ato da entrega da documentação no Órgão de Pessoal. - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (CDI)
- Título de Eleitor – Comprovante de Votação (1º e 2º turnos) ou declaração expedida por órgão eleitoral competente
- Comprovante de Escolaridade (diploma ou certificado) Exigido para o cargo de acordo com o que consta no edital normativo
- Comprovante de Tipagem sanguínea e fator RH
- Comprovante de Residência
– Conta de Água, Luz ou Telefone fixo (último mês) no nome do candidato.
– Caso não possua, apresentar Declaração de Residência firmada em cartório pelo titular de uma das contas acima. (Clique aqui para fazer download do modelo em formato PDF) - Certidão de casamento
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- Registro no conselho de classe, junto com a certidão de regularidade expedida pelo respectivo conselho profissional (somente se exigido no edital normativo).
- 03 (três) fotos 3 x 4 coloridas e atuais
- Comprovante de abertura de conta funcional no banco de brasília (BRB)
– O candidato deve tentar a abertura de sua conta funcional com a cópia da sua nomeação no DODF, além do RG, CPF e comprovante de residência.
– Para os que já possuem conta funcional no BRB, apresentar um comprovante de titularidade bancária (cópia do cartão bancário ou cópia de extrato bancário).
Informações aos Candidatos Nomeados
Nos links abaixo encontram-se orientações importantes, neles estão descritos detalhadamente os documentos para a sua admissão no cargo.
Providencie com antecedência a realização dos exames descritos na Relação de Exames.
Os exames podem ser feitos na rede de saúde pública em um dos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das Regionais de Saúde ou em laboratórios particulares.
Providencie também a documentação solicitada na Relação de Documentos para Admissão.
Lembramos que o GDF não recebe documentação incompleta.
Conta no BRB
- a. Se não tiver uma conta no BRB, deverá providenciar a abertura em qualquer agência. No momento da abertura da conta você deve levar impresso o DODF – Diário Oficial do DF, onde consta sua nomeação (caso o Gerente solicite documento específico da SESDF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, você deve procurar o NUAM – Núcleo de Admissão e Movimentação);
- b. Se tiver conta no BRB, deverá trazer a cópia do cartão ou extrato bancário.
PIS/PASEP COM A DATA DE VÍNCULO (INCLUSÃO);
OBS: A data de vínculo no PIS/PASEP é dado imprescindível e deve ser obtida junto à Caixa Econômica Federal no caso de PIS e junto ao Banco do Brasil no caso de PASEP.
Caso não possua PIS/PASEP, favor preencher o Formulário de inclusão no PASEP (disponível no site) e entregar no Setor NUAM no ato da entrega dos demais documentos.
Preencha a Ficha Cadastral corretamente, em letra de forma sem deixar campos em branco. Atenção às declarações descritas nesta ficha é importante que sejam preenchidas de acordo com a sua situação atual. A falta destas declarações pode tornar nulo o ato de posse. As dúvidas poderão ser sanadas por meio da Lei Complementar nº 840, publicada no DODF de 23 de dezembro de 2011, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do DF.
A solicitação dos exames médicos pode ser feita por um médico da escolha do(a) candidato(a). Ou se preferir, o(a) candidato(a) pode retirar a solicitação dos exames em um dos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das Regionais de Saúde. Os eventuais custos decorrentes da realização dos exames médicos correrão por conta do(a) candidato(a).
De posse dos resultados de todos os exames solicitados abaixo, o(a) candidato(a) deverá agendar a realização da sua PERÍCIA MÉDICA em um dos Núcleos de Medicina do Trabalho (NSHMT) das Regionais de Saúde. O candidato deve observar o prazo para posse e apresentar-se para o exame pericial admissional com a devida antecedência, posto que há possibilidade de solicitação de novos exames, caso o Médico Perito considere necessário.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Ademais, é salutar ressaltar que:
- a) em que pese o prazo de validade dos exames ser de três meses, é prerrogativa do Médico Perito solicitar novos exames;
- b) o Atestado de saúde mental deve ser emitido e carimbado por Médico Psiquiatra;
- c) torna-se necessário apresentar a cópia da página do Diário Oficial em que foi publicada a nomeação.
Em posse da documentação completa do parecer médico admissional emitido pela Medicina do Trabalho, você deve entregar no NUAM.
Após a entrega da documentação acompanhe pelo site (www.saude.df.gov.br) a divulgação da data e local da posse coletiva. Geralmente, são divulgadas na semana da data fim para posse.
No dia do exercício é que o servidor tem ciência dos locais de lotação.
Atenção: a lotação não é feita pelo NUAM, mas pela área técnica de cada Carreira em conjunto com a SUGEP – Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
NÚCLEO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO – NUAM/GEAP
Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) Parque Rural s/nº – Bloco B, Térreo – Sede da SESDF (Antiga sede da CLDF) – Brasília – DF.
Horário de atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h.
Para mais informações acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES DF)
O DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.
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Concurso Guarda Municipal reabre inscrições para 57 vagas nível médio
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As Prefeituras do Agreste Potiguar, no Rio Grande do Norte, novamente retificaram o edital de concurso público para o cargo de guarda municipal em razão de recomendações da Organização Mundial da Saúde por causa da pandemia de Covid-19.
As inscrições serão reabertas no dia 3 de junho e seguem até 23 de julho pelo site da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), banca organizadora. Taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 é cobrada. As provas também serão aplicadas mais pra frente, no dia 16 de agosto.
Vagas e salário
O concurso das Prefeituras do Agreste Potiguar oferecem 57 vagas para o cargo de guarda municipal. Para concorrer é necessário ter ensino médio completo. O salário será de R$ 1.045,00 para jornada de trabalho de 40 e 44 horas semanais, a carga depende da localidade.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- Brejinho (12 vagas);
- Lagoa Salgada (12 vagas);
- Monte Alegre (8 vagas);
- São José do Mipibu (10 vagas); e
- Vera Cruz (15 vagas).
Apenas serão isentos em 50% da taxa de inscrição os candidatos para a cidade de São José do Mipibu. Para isso, os interessados devem comprovar serem eleitores do município, precisam ainda possuir residência ou domicílio no local e possuir renda de até um salário mínimo.
Etapas de seleção
As etapas de seleção do concurso são três: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, teste de aptidão física e psicoteste, os dois últimos com caráter eliminatório. O conteúdo cobrado será composto por:
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Conhecimentos Específicos e Gerais do Agreste Potiguar.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A primeira retificação do concurso foi sobre alteração de conteúdo programático. Para mais informações sobre o certame, acesse:
Veja também: Concurso Polícia Penal: Edital autorizado com 2.420 vagas para nível médio e salário de R$ 4 mil
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Inscrições abertas para vagas de estágio na Fundacentro
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A Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), em São Paulo, segue com inscrições abertas para vagas de estágio em diversas áreas. O objetivo do processo seletivo é credenciar (cadastro reserva) estudantes do ensino superior para oportunidades que possam surgir em breve.
Podem se inscrever os estudantes matriculados em curso de graduação em ciências da computação e de pós-graduação em nível de especialização em administração / administração ou gestão; administração / administração pública ou gestão pública; administração / administração estratégica ou gestão estratégica, administração de riscos ou gestão de riscos; direito / direito administrativo; engenharia de produção / engenharia organizacional, engenharia do produto ou engenharia do trabalho; gestão de recursos humanos / administração ou gestão pública, administração ou gestão de recursos humanos no setor público; jornalismo / mídias digitais ou afins e pedagogia ou curso de licenciatura / especialização em tecnologias educacionais e educação a distância (EAD) ou afins.
Os estagiários convocados deverão desempenhar atividades na sede da Fundacentro, bairro de Pinheiros, na capital paulista, em carga horária de 30 horas. A fundação oferece bolsa-auxílio que varia de R$ 1.125,69 a R$ 1.665,22 por mês, além de auxílio-transporte de R$ 10 por dia de estágio.
Fundacentro Estágio 2020: inscrições e processo seletivo
Os interessados em participar do processo seletivo da Fundacentro devem efetuar a inscrição até as 23h59 do dia 31 de maio, exclusivamente no site da Agiel: www.agiel.com.br/site/processo-seletivo/fundacentro2020_1. De acordo com o edital, este processo seletivo será válido por quatro meses, a partir da data de publicação do resultado final, ou quando do esgotamento de candidatos e poderá ser renovado por igual período.
O processo seletivo da Fundacentro consistirá em duas fases: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e entrevista, de caráter classificatório, que poderá ocorrer por telefone ou videoconferência. Ambas as etapas estão previstas para serem realizadas no período de 1º a 3 de junho deste ano.
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Concurso SEDF Professor Temporário 2020: Autorizado a Seleção
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Foi publicada, em Edição Extra do DODF do dia 27/05, a autorização do Processo Seletivo Simplificado – PSS (Concurso SEDF Professor Temporário 2020) para a contratação temporária de Professores Substitutos à Carreira Magistério Público do Distrito Federal para o ano letivo de 2021.
A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A publicação de autorização foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial do DF (DODF). Veja abaixo:
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PORTARIA Nº 201, DE 26 DE MAIO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/cLei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00080-00126350/2019-25, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária de Professores Substitutos à Carreira Magistério Público do Distrito Federal para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado ao quantitativo total de 340.000 (trezentos e quarenta mil) horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20 (seiscentos e oitenta e três milhões, oitenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Art. 2° A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
Na mesma Edição Extra do DODF a Secretaria de Estado de Economia do DF delegou para SEDF a responsabilidade de realização da seleção. Agora cabe a Secretaria de Educação dar continuidade com o processo seletivo para professor temporário do DF.
Veja a publicação do DF (DODF) abaixo:
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PORTARIA Nº 202, DE 26 DE MAIO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/cLei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00080-00126350/2019-25, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para realizar o Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária de Professores Substitutos à Carreira Magistério Público do DF, para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2022, com anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado ao quantitativo total de 340.000 (trezentos e quarenta mil) horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20 (seiscentos e oitenta e três milhões, oitenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
Último Concurso SEDF Professor Temporário
O último concurso para Professor Temporário do DF foi realizado em 2018 e foi realizado pela Banca Instituto Quadrix.
O certame foi composto de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Remuneração
Na última seleção a remuneração foi fixada conforme segue:
- Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43
- Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87
Gratificações
- a) Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED (R$ 578,83 – 20h / R$ 1.157,66 –
40h); - b) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
- c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
- d) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
- e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
- f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.
O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
Carga Horária
A jornada de trabalho no turno diurno será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
A jornada de trabalho no turno noturno será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Componentes Curriculares
O Processo Seletivo Simplificado ofereceu as seguintes vagas:
CRE’S
COMPONENTES CURRICULARES COMUNS PARA TODAS AS CRES: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto / Cruzeiro; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; Taguatinga
Turnos: Diurno / Noturno:
componentes curriculares para o Ensino Regular: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História;Informática;LEM/Espanhol;LEM/Francês, LEM/ Inglês; LEM/ Japonês; Língua Portuguesa; Letras Libras; Matemática; Química; Sociologia.
COMPONENTES CURRICULARES ESPECÍFICOS DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO:
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro
Turnos: Diurno:
Componentes Curriculares: Informática; Administração.
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Contabilidade; Informática; Direito.
Música/Alaúde; Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção; Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização; Informática/Música; Música/Bandolim ; Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular; Música/Clarineta; Música/Contrabaixo Acústico Erudito; Música/Contrabaixo Elétrico; Música/Contrabaixo Acústico Popular; Música/Cravo; Música/Fagote; Música/Flauta Doce; Música/Flauta Transversal; Música/Flauta Traverso Barroca; Música/Guitarra; Música/Harpa; Música/Musicografia Braille; Música/Musicografia Digital; Música/Oboé; Música/Percussão Erudita; Música/Piano Erudito; Música/Piano Popular; Música/Saxofone; Música/Trombone ; Música/Trompa; Música/Trompete; Música/Tuba ou Bombardino; Música/Viola Caipira; Música/Viola Clássica; Música/Viola da Gamba; Música/Violão Erudito; Música/Violão Popular ; Música/Violão 7 Cordas; Música/Violino; Música/Violoncelo; Música /Regência; Música/Arranjo; Música/Cavaquinho; Música/Gaita Cromática.
No que diz respeito às modalidades referentes ao componente música os itens de conhecimentos específicos serão comuns. Assim, será a mesma prova para os componentes de música. Ex: Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular;…
O componente curricular: Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização, fazem parte do mesmo cargo.
Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Informática; Psicologia; Contabilidade; Direito; Engenharia.
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Telecomunicações; Eletrotécnica; Informática; Eletrônica.
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Nutrição; Psicologia; Enfermagem; Informática; Psicologia; Administração; Odontologia; Contabilidade; Biomedicina; Farmácia; Fisioterapia; Direito; Engenharia.
Coordenação Regional de Ensino de Gama
Turnos: Diurno:
Componente Curricular: Informática; Contabilidade;Administração.
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componente curricular: Informática; Engenharia; Direito.
Detalhes do Concurso SEDF Professor Temporário
| Concurso | Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Concurso SEDF Professor Temporário 2020) |
| Banca organizadora | Instituto Quadrix |
| Cargos | Professor Temporário |
| Escolaridade | Nível Superior |
| Carreiras | Educação |
| Lotação | DF |
| Número de vagas | A definir |
| Remuneração | Até R$ 5 mil |
| Situação | AUTORIZADO |
O DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.
Confira em nosso site os Concursos Públicos Abertos em 2020, Concursos Previstos em 2020, Concursos no DF, Concursos Abertos em SP, Concursos Abertos no RJ, Concursos Abertos em MG, Concursos abertos no RS, Concursos Abertos na Região Sudeste, Concursos Abertos na Região Sul, Concursos Abertos na Região Nordeste, Concursos Abertos na Região Centro Oeste e Concursos Abertos na Região Norte.
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Saque do PIS/PASEP de até R$ 1.045 termina amanhã. Veja como sacar!
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Amanhã, sexta-feira,29, encerra o prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep para quem trabalhou formalmente no ano de 2018. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.045,00, para aqueles que trabalharam os 12 meses.
A quantia a ser paga varia proporcionalmente conforme o tempo trabalhado, caso esse período seja de apenas um mês a pessoa recebe 1/12 do mínimo, o que resulta em R$ 87,08, mas é arredondado para R$ 88,00.
Se o trabalhador perder o prazo e não conseguir sacar até dia 29, poderá entrar com ordem judicial no período de até cinco anos, informando o motivo que o impediu de resgatar o abono. Porém, esse processo pode ser burocrático e demorar para ser finalizado.
O último lote do PIS/Pasep saiu no dia 19 de março, mas todos os trabalhadores que se encaixam nas regras para sacar, podem sacar o recurso até dia 29. Segundo, a Caixa Econômica Federal, cerca de 2,4 milhões de pessoas ainda não sacaram o benefício.
Quem pode receber? Veja as regras
Não são todos os trabalhadores que têm direito de receber o abono PIS/Pasep, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- A empresa onde trabalhava ou trabalha precisa ter informado os dados corretamente no sistema RAIS do governo.
Lembrando que o PIS é o abono salarial pago aos trabalhadores de empresas privadas pela Caixa, já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil ao servidores públicos. O calendário do PIS segue mês de aniversário, já o Pasep é pago de acordo com o número de inscrição do servidor no benefício. Porém, o calendário já foi cumprido e no dia 29 todos podem resgatar o dinheiro.
Como sacar?
PIS
- Caixas eletrônicos da Caixa ou lotéricas: trabalhadores de empresas privadas com Cartão Cidadão e senha cadastrada em mãos;
- Agência da Caixa: todos os trabalhadores podem sacar dessa forma desde que apresentem documento de identificação;
- Depósito direto na conta: para clientes da Caixa que tenham conta com saldo superior a R$ 1,00 e é preciso que a conta esteja em funcionamento, ou seja tenha movimentação.
Pasep
- Depósito na conta: para servidores públicos clientes do Banco do Brasil;
- Agências do BB: para todos os servidores públicos por meio de apresentação de documento de identificação.
Tenho que ir até uma agência para sacar?
Por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o mais indicado é não ir até uma agência dos bancos para evitar aglomerações. A Caixa disponiliza o aplicativo “Caixa Trabalhador” para consultar as parcelas e para tirar dúvidas. Já o Banco do Brasil libera o dinheiro para quem é correntista das demais instituições financeiras por meio de TED.
Você pode entrar em contato com a Caixa ou Banco do Brasil pelas centrais de atendimento:
- Caixa: 0800 725 7474
- Banco do Brasil: 0800 729 0088
Veja também: Auxílio de R$ 600: Caixa vai liberar pagamento de compras por QR Code; Veja como funciona
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DSM, Farma Conde, Arco e mais empresas somam 1.100 vagas
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Cerca de 1.100 vagas estão abertas para profissionais e estudantes de várias áreas. É grande o número de empresas que precisam contratar ou recolocar funcionários e/ou estagiários em todas as regiões do Brasil. Com intuito de auxiliar sua busca por uma oportunidade no mercado de trabalho, o JC Concursos preparou uma lista de notícias com diversas vagas. Confira!
Olist
A Olist, startup curitibana que ajuda varejistas e grandes marcas a venderem mais, está com 16 vagas abertas em diversos cargos. Neste momento, o foco de contratação está nas áreas de desenvolvimento, vendas, marketing, produto e dados.
Farma Conde
A Farma Conde, rede de drogarias com matriz em São Paulo, tem mais de 100 vagas de emprego abertas em diversos cargos e municípios paulistas. Vale destacar que a quantidade de posições disponíveis pode sofrer alterações conforme o preenchimento das vagas.
Royal DSM
A Royal DSM, empresa baseada em ciência para nutrição, saúde e vida sustentável, prorrogou o prazo de inscrições para mais de 20 vagas de estágio em diversas cidades do Estado de São Paulo e no município Pecém (CE). Agora, os interessados têm até o dia 7 de junho para efetuar a inscrição.
Nube
O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) conta, atualmente, com 930 vagas de estágio em todas as regiões do Brasil. As colocações são para alunos dos ensinos médio, técnico e superior, nos períodos matutino e noturno.
Prefeitura de Vera Cruz RS
A Prefeitura de Vera Cruz RS, no Estado do Rio Grande do Sul, segue com inscrições abertas para estudantes dos ensinos médio e superior de diversas áreas. O novo processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio imediatas e a formação de cadastro reserva. O prazo vai até o dia 2 de junho.
Gelre
O site da consultoria Gelre, especializada em recursos humanos, conta atualmente com nove vagas de emprego abertas em diversas funções nos Estados de São Paulo e do Espírito Santo. Vale destacar que o número de postos de trabalho disponíveis está sujeito a alterações conforme o preenchimento dos cargos.
Arco Educação
As inscrições para o Programa de Trainee 2020 da Arco Educação vão até o dia 30 de maio. A empresa, atuante no segmento de educação, oferece vagas para jovens talentos de diversas áreas nas cidades de São Paulo (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG).
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Concurso Prefeitura de Jurema PE: Inscrições Abertas
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Estão abertas as inscrições para o Concurso Prefeitura de Jurema, no estado de Pernambuco. O certame oferece diversas vagas para os níveis fundamental completo e incompleto, nível médio/técnico e nível superior. O concurso é organizado pela Banca Funvapi.
As remunerações iniciais variam de R$ 1045,00 Até R$ 3000,00.
Vagas
Os salários referente a esse concurso variam de R$1,045,29 a R$3.000,00 com uma carga horaria que varia de 20 a 40 horas semanais.
Fases
O Concurso Público será composto de 2 etapas:
- Prova Objetiva
- Prova de títulos
Aplicação da Prova
A Aplicação das Provas Objetivas e entrega de títulos está prevista para acontecer no dia 12/07/2020 em dois períodos:
- Das 8:00h às 12:00h para os cargos de nível superior exceto para cargos de professor
- Das 14:00h às 18:00h para os cargos de nível fundamental e cargos para professor
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas nos dias até o dia 07 de junho de 2020, somente via internet, no site www.funvapi.com.br.
O valor da inscrição será de:
- Para nível fundamental incompleto: R$60,00
- Para nível médio: R$70,00
- Para nível superior será: R$100,00
Provas
A prova objetiva será composta da seguinte maneira:

Avaliação de Títulos
Os títulos serão para os cargos de nível superior e serão avaliados da seguinte maneira:
Validade
A validade deste Concurso será de 2 (dois) ano, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por mais 2 (dois) anos.
Curso Gratuito para Concursos: Combo Essencial 3 em 1
Devido ao Coronavírus, o Gran Cursos Online liberou um Curso Completo Para Concursos Públicos grátis por 100 dias que vai beneficiar 1 milhão de concurseiros que estão com aulas paralisadas em cursos presenciais pelo Brasil.
Concurso Prefeitura de Jurema
- Banca organizadora: Funvapi
- Escolaridade: nível fundamental completo e incompleto, nível Médio/técnico e nível Superior
- Número de vagas: diversas vagas
- Remuneração: R$1,045,29 a R$3.000,00
- Inscrições 11 de maio de 2020 a 07 de junho de 2020
- Data da prova: 12/07/2020
- Clique AQUI para ver o edital!
Quer estudar para o Concurso Prefeitura de Jurema PE?
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os cursos e comece a estudar para o Concurso Prefeitura Municipal de Jurema:
CURSOS CONCURSO PREFEITURA DE JUREMA PE
Fique por dentro de todos os concursos
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Empréstimo sem consulta ao SPC e Serasa no Bradesco e Santander
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Os bancos Bradesco e Santander disponibilizam linhas de empréstimo pessoal para consumidores que estejam com registros nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa. A abertura para solicitação de crédito, em meio a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, tem sido uma boa alternativa para os clientes que possuem pendências, necessitam de dinheiro, mas encontram muita burocracia no serviço oferecido.
No entanto, as modalidades de crédito ofertadas são consignadas. O que isso quer dizer? As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, benefício ou contracheque do solicitante.
Um dos benefícios desse tipo de empréstimo é que os juros são reduzidos e as vantagens são superiores aos empréstimos convencionais.
Se você ficou interessado, confira a seguir algumas modalidades oferecidas pelas instituições!
Empréstimo consignado Santander
O Santander oferece a opção de empréstimo Olé Consignado, tendo como público-alvo os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O serviço possui a taxa de juros entre 1,25 e 1,92% ao mês, enquanto o parcelamento pode ser feito de 36 a 120 meses (3 a 10 anos).
A contratação do empréstimo pode ser feita pelo site do Santander ou no aplicativo Olé Consignado, disponível para download na Play Store e App Store.
No ato da contratação, será necessário apresentar o documento de identificação oficial com foto, comprovante de endereço, comprovante de renda ou extrato de benefício.
Empréstimo consignado Bradesco
O Bradesco Consignado é um tipo de empréstimo oferecido para os aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ou colaboradores de empresas privadas conveniadas. O serviço possui a taxa de juros de 1,26% ao mês, além da possibilidade de parcelamento entre 48 e 72 meses (4 a 6 anos).
O empréstimo pode ser solicitado pelo Internet Banking, aplicativo Bradesco ou Fone Fácil do Banco. Na ocasião, deverá ser apresentado o documento de identificação pessoal com foto, comprovante de residência, folha de pagamento ou cópia do extrato do benefício.
Mas afinal, o que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo simplificada para os aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos de níveis municipais, estaduais e federais. Em alguns casos, as instituições bancárias também estendem a opção para trabalhadores da iniciativa privada.
Já que a financeira possui a garantia do pagamento, isso dispensa a consulta a inadimplência dos clientes juntos aos órgãos de proteção de crédito, como por exemplo SPC, Serasa, Boa Vista etc.
O limite de crédito ofertado ao cliente não pode exceder o limite de 35% do valor de sua renda mensal, além de cerca de 5% ser descontado da folha de pagamento do salário ou benefício do solicitante.
Veja ainda: Empréstimo para negativados paga até R$ 250 mil. Veja as ofertas
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Bolsonaro sanciona lei de ajuda a estados e suspende validade dos concursos
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 28 de maio, por meio de publicação em diário oficial da União, a lei complementar 173 de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus, com a suspenção de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas. O texto também prevê a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março, até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da pandemia de Covid-19, bem como contratações que não sejam para reposição de pessoal e aumento de despesas com servidores.
Do montante, R$ 10 bilhões serão para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios). Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões serão para os estados e Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios
A lei também proíbe qualquer ação que aumente as despesas com pessoal durante um prazo de 180 dias antes do término do mandato do títular do cargo ou que acarrete despesas após o término do mandato.
Também fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, a criação de cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alterações nas estruturas das carreiras que aumentem despesas e a realização de concursos que não sejam para reposição de pessoal
Desta forma, ficam proibidos:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
Já a determinação da suspenção do prazo de validade de concursos públicos diz que:
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
O presidente vetou, no entanto, a alínea 1 do artigo 10, que no texto original determinava que a suspensão abrangeria todos os concursos federais, estaduais e municipais:
§ 1º A suspensão prevista nocaputdeste artigo abrange todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados.”
Justifica o veto da seguinte forma:
Razões do veto
“A propositura legislativa, ao dispor que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, também para os estados, Distrito Federal, e municípios, cria obrigação aos entes federados, impondo-lhe atribuição de caráter cogente, em violação ao princípio do pacto federativo inscrito no caput do art. 1º da Constituição da República de 1988, bem como a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inscrita no art. 18 da Carta Magna.”
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