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Concursos Públicos

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública

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Olá, meus amigos. No artigo de hoje vamos abordar o tema do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e entender os pressupostos para instauração deste que pode vir a ser um tributo inédito em face da Constituição Federal (CF) de 1988.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública em face da CF 88

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Perceba então que, dentre as possibilidades que permitem a instauração desse tributo, analisaremos a primeira parte do inciso I, isto é, despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (a nível nacional).

Então, sempre que nesse artigo for citado “Empréstimo Compulsório”, estaremos tratando do Empréstimo destinado a origem de recursos para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

Com a proliferação do Covid-19, o Congresso Nacional aprovou em 20 de Março de 2020 o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo Governo Federal, previsto para durar até 31 de Dezembro (DL Nº6). O reconhecimento deste permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia, além de estabelecer uma permissão fática para a instauração de um tributo inédito nos termos da Constituição Federal de 1988, o Empréstimo Compulsório.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e o Congresso Nacional
Congresso Nacional – Brasília

Nas palavras do Governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

Como dito, este tributo visa a atender as despesas extraordinárias decorrentes da calamidade pública. Extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária. Então, como vivemos em uma crise fiscal, mesmo antes da pandemia, os recursos ordinários certamente ficarão escassos e, assim, possibilitaria a instituição do Empréstimo Compulsório.

Espécie Normativa apta a instituir o Empréstimo Compulsório

O artigo 148 da CF determina que o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública seja instituído mediante lei complementar e esta, segundo o artigo 69 da Magna Carta, depende de maioria absoluta para sua aprovação. Vejamos:

 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Maioria absoluta se alcança pelo primeiro número inteiro maior que a metade dos representantes da casa legislativa. Como exemplo, 81 senadores representam os Estados e o Distrito Federal, sendo a metade deles igual a 40,5. Logo, o primeiro inteiro maior que 40,5 é o número 41.

Sendo assim, para aprovação da lei instituidora do tributo serão necessários votos de 41 senadores e 257 deputados federais.

Dúvida que poderia surgir é se o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública poderia ser instituído através de uma lei delegada ou através de medida provisória. A resposta é que não poderia por expressa vedação Constitucional.

No artigo 68, § 1º, a CF veda expressamente que Lei Delegada verse sobre matéria reservada à Lei Complementar.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar (…)

E no artigo 62, a mesma vedação é feita em relação à medida provisória. Confusão pode ser feita pois medida provisória é adotada em caso de relevância e urgência, pressupostos estes que se enquadram nos dias atuais, todavia, pelo fato de ser matéria reservada à lei complementar, o Empréstimo Compulsório não pode ser instituído por medida provisória nos termos do artigo 62 da CF.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

(…)

III – reservada a lei complementar;  

Então, por imperativo Constitucional a única espécie normativa possível para instituição do Empréstimo Compulsório é a lei complementar.

Pressuposto Fático e Fato Gerador

A Magna Carta estabelece o pressuposto fático para a instituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública, mas não traz os elementos essenciais da relação jurídico tributária do tributo, logo, a CF não aborda qual é o fato gerador apto a cobrar a exação. Não podemos confundir pressuposto fático com fato gerador.

Pressuposto fático é a situação inafastável que assegura a legitimidade da instituição deste tributo, isto é, a calamidade pública.

Fato gerador é a materialização da hipótese de incidência (abstração prevista em lei apta a estabelecer a relação jurídica tributária). Nas palavras de Geraldo Ataliba: “é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede”.

A CF, como dito acima, estabelece que, o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública pode ser instituído por lei complementar. Todavia, a CF não traz os elementos essenciais do tributo. Estes aspectos, a Lei instituidora que irá definir.

Então, a lei complementar, de iniciativa concorrente entre o legislativo e o executivo em face do art. 61, §1º, II, b da CF, terá a função de definir os elementos indispensáveis da relação jurídica tributária. Esta lei federal deverá tratar qual será o fato gerador apto a cobrar o tributo, qual será a base de cálculo, a alíquota e o sujeito passivo.

Portanto, tenha em mente que o fato gerador não é a calamidade pública e sim a situação abstrata que será definida em lei complementar que será capaz de deflagrar a relação jurídica tributária.  

Nas palavras de Eduardo Sabbag “O Empréstimo Compulsório é a prestação pecuniária – imposta pela União, por lei complementar – que, visando atender constitucionais pressupostos autorizativos, alcançará, autônoma e compulsoriamente, signos presuntivos de riqueza, sob a promessa de ulterior devolução do importe mutuado e tributariamente exigido”.

Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública e os Princípios Tributários

Apesar do legislador federal possuir certa liberdade nos aspectos materiais da relação jurídica tributária, assim como para definir o fato gerador do tributo, há de se respeitar os Princípios Constitucionais sob pena de inconstitucionalidade da instauração do tributo.

O Empréstimo Compulsório deve obedecer ao Princípio da Legalidade Tributária (art. 150, I, da CF), sendo instituído apenas por lei complementar como visto anteriormente.

Deverá observar também o Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, a, da CF) sendo vedado à União instituir o tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

O Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública deve obediência, ainda, ao Princípio da Isonomia Tributária (art. 150, II, da CF) servindo de corolário o Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, da CF). Nas palavras de Sacha Calmon Navarro “a capacidade econômica do sujeito passivo pode ser bem aferida, no cotejo com o Empréstimo Compulsório, garantindo-se a isenção aos mais carentes, que merecem passar ao largo do sacrifício fiscal que lhes é imposto”. O princípio da capacidade contributiva, como parâmetro de desigualdade na tributação, visa garantir o mínimo existencial, não sendo plausível pensar que duas pessoas em situações econômicas distintas sejam tributadas pela mesma carga fiscal.

Exceção será feita ao princípio da anterioridade tributária. O Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (lembrando que estamos nos referindo apenas a este Empréstimo Compulsório) não se subordina, nem ao princípio da anterioridade anual nem ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, da CF). Em face da urgente necessidade de ingresso financeiro, este Empréstimo já poderá ser exigido no dia seguinte ao da sua instituição.

Destinação da receita arrecadada e sua devolução

O artigo 148, parágrafo único, assevera que:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

(…)

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Observe então que, a vinculação da receita do Empréstimo Compulsório é constitucionalmente atrelada ao pressuposto fático que lhe deu origem, isto é, vinculada a despesas extraordinárias decorrente da calamidade pública produzida pela proliferação do vírus Covid-19.

Espera-se que o dinheiro seja destinado a investimentos no setor da saúde, na recuperação econômica do país dentre outros pontos sensíveis, nos quais há falta de recursos ordinários, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública deverá ser realizada na mesma espécie em que este foi recolhido. Como o tributo é pago em dinheiro, a devolução deste também o será. Logo, a União deverá retornar ao contribuinte o valor da quantia emprestada com todos os acréscimos necessários a recomposição do valor original compulsoriamente ofertado.

Haverá a instituição?

De tudo que foi exposto, afirma-se que há sim toda a conjuntura propícia para a instauração deste tributo, porém não podemos afirmar categoricamente se haverá ou não a cobrança de tal exação.

Há no Congresso Nacional o Projeto de lei complementar 34/20, de autoria do Deputado Federal Wellington Roberto (PL-PB), que visa instituir o Empréstimo Compulsório de empresas domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

Para mais informação:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2241701

Deixe sua opinião. O que você acha sobre a instauração?

Um grande abraço!

[email protected]

https://www.estrategiaconcursos.com.br/

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Concursos 2020

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Concursos Públicos

Concurso da Prefeitura de Moreilândia PE reúne 79 vagas

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Encontram-se abertas as inscrições do concurso da Prefeitura de Moreilândia, no Estado de Pernambuco (PE). A seleção visa ao provimento de 79 vagas do seu quadro de pessoal

Ensino fundamental habilita nas funções de agente de manutenção de veículos (1 vaga), auxiliar de limpeza pública (8), auxiliar de serviços gerais (10), operador de retroescavadeira (1) e vigilante (3).

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de agente de combate às endemias (2), agente administrativo (6), agente comunitário de saúde (2), auxiliar de saúde bucal (5), encarregado de almoxarifado (2), fiscal de obras e serviços públicos (1), guarda municipal (5), motorista (2), técnico em informática (1), técnico em radiologia (1) e técnico em enfermagem (3).

Nível superior é requisito para os postos de assistente social (1), bioquímico (1), contador (1), enfermeiro (5), engenheiro (1), fisioterapeuta (1), fonoaudióloga (1), médico plantonista (2), médico PSF (1), médico psiquiatra (1), nutricionista (1), odontólogo PSF (3), pedagogo (1), professor polivalente (5) e psicólogo (1).

De acordo com o edital do concurso da Prefeitura de Moreilândia, os salários iniciais partem de R$ 1.045 e chegam a R$ 10.000.

Como se inscrever no concurso da Prefeitura de Moreilândia

As inscrições serão recebidas até o dia 18 de maio de 2020, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.asconprevconcursos.com.br.

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, que varia de R$ 65 a R$ 93, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

Concurso da Prefeitura de Moreilândia: prova

Todos os inscritos no concurso de Cerro Branco serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por questões de múltipla escolha que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

O exame será aplicado na data prevista de 7 de junho de 2020, locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Prefeitura de Moreilândia.

+ Resumo do Concurso Prefeitura Moreilândia (PE) 2020


Prefeitura Moreilândia

Vagas: 79
Taxa de inscrição:

De R$ 65,00
Até R$ 93,00
Cargos: Professor,

Técnico,

Motorista
Áreas de Atuação: Administrativa,

Saúde,

Educação,

Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental,

Ensino Médio,

Ensino Técnico,

Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 1045,00
Até R$ 10000,00

Estados com Vagas: PE
Cidades: Moreilândia – PE

+ Agenda do Concurso

17/04/2020 Abertura das inscrições
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18/05/2020 Encerramento das inscrições
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07/06/2020 Prova
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Concursos Públicos

Vagas para Tcnico Penitencirio em Enfermagem no selet

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Lanado pela Secretaria de Administrao Penitenciria (SEAP-MA), um novo edital processo seletivo n 108/2020, que ir formar cadastro de reservas para a funo de Tcnico Penitencirio em Enfermagem. As oportunidades so para ambos os sexos e os aprovados sero lotados na Unidade Prisional de So Lus.

Os aprovados e contratados recebero salrio de R$ 1.500,00, j inclusos os benefcios, para 40 horas de trabalho por semana.

As inscries sero realizadas via internet, atravs do site da SEAP-MA, at o dia 27 de abril de 2020.

A seleo ser composta apenas por anlise curricular. Havendo empate entre candidatos, ser selecionado aquele que: tiver maior pontuao em experincia profissional na rea prisional e maior idade.

O prazo de validade desse processo seletivo ser de 12 meses, prorrogvel por perodo igual.

Os interessados podem conferir todas as informaes no edital, publicado no site da SEAP-MA.

Prepare-se com antecedência para a prova.

Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender eternamente pelo preço que quiser. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.

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Correios

Nível Médio = R$ 2.885,37

O correios costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.

O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.

O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).

As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.

As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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INSS

Nível Médio = R$ 5.344,87

O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.

Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.

A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.

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Caixa Econômica Federal

Nível Médio = R$ 3.622,40

A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.

É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.

O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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IBGE

Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!

O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.

As oportunidades são para os seguintes cargos:

• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;

• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Banco do Brasil

Nível Médio = R$3.952,03

O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.

O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.

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MPU

Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90

A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.

Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.

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Banco Central

Salário de R$17.391,64

O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.

Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.

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Receita Federal

Mais de 2 mil vagas

A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista. 

O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.

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Ibama

1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94

O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.

Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.

Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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PRF

Salário de R$10.357,88

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020. 

Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.

A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Polícia Federal

Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48

Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.

Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Concursos Públicos

Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

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Atenção, concurseiro! Foi publicado o Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Minas (MG), com oferta de 46 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. O certame é organizado pela banca RV Consultoria e Serviços LTDA.

As remunerações variam entre de R$ 1.045,00 a R$ 4.011,25.

Vá direto ao assunto do concurso:

DAS VAGAS

ALFABETIZADO

Pedreiro – 2 vagas
Auxiliar de Serviços Gerais – 9 vagas
Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública – 4 vagas
Auxiliar de Serviço de Cemitério – 1 vaga
Zelador de Campo de Futebol – 1 vaga
Mecânica – 1 vaga
Operador de Máquina Pesada – 1 vaga

NÍVEL FUNDAMENTAL

Recepcionista – 3 vagas
Motorista da Administração – 6 vagas

NÍVEL MÉDIO

Secretário da Junta de Serviço Militar – 1 vaga
Digitador – 1 vaga
Professor de Ensino Básico dos Anos Iniciais – 3 vagas

NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Enfermagem da Administração – 5 vagas
Técnico em Informática – 1 vaga
Oficial de Secretaria – 1 vaga

NÍVEL SUPERIOR

Odontólogo da Administração – 2 vagas
Enfermeiro – 2 vagas
Psicólogo – 1 vaga
Assistente Social – 1 vaga

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feita, exclusivamente, via internet, no site da RV Consultoria (http://www.rvcon.com.br/) no período compreendido entre as 08:00hs do dia 01/06/2020 às 18:00hs do dia 30/06/2020.

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 a R$ 100,00.

DAS PROVAS

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Avaliação de títulos; e
  • Prova prática para o cargo de Operador de Máquinas.

As Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, terão valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento).

As Provas Objetivas serão de múltipla escolha; compostas com 40 (quarenta) questões; valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada; com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D); sendo uma única opção correta.

Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital
Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

1 1 - Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital2 - Concurso Prefeitura Santa Helena de Minas MG: Saiu o Edital

A Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquina, terá valor de 100 pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos, até o limite das vagas disponíveis, mais as vagas para cadastro de reserva.

Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total da prova, respeitado o limite de vagas previstas no Edital, incluindo-se a vagas para o cadastro de reserva.

Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total da prova.

As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 23 de Agosto de 2020, com duração máxima de 03 (três) horas, em local e horário a ser divulgado no site da organizadora RV Consultoria.

O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

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QUERO ME INSCREVER

Concurso Público Prefeitura Santa Helena de Minas MG

  • Concurso Público Prefeitura Santa Helena de Minas MG
  • Banca organizadora RV Consultoria
  • Cargos Diversos
  • Escolaridade Nível fundamental, médio e superior
  • Número de vagas 46 vagas
  • Remuneração de R$ 1.045,00 a R$ 4.011,25
  • Inscrições de 01/06/2020 a 30/06/2020
  • Taxa de inscrição de R$ 40,00 a R$ 100,00
  • Data da prova 23/08/2020
  • Clique aqui e confira o Edital

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Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí

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O Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí – PR contempla profissionais de todos os níveis de escolaridade. Vagas para Psicólogo, Enfermeiro e mais! Confira:

Carga horária entre 30 e 40 horas semanais? Vencimentos de até R$ 3.541,18? Vagas para Psicólogo, Enfermeiro, Motorista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar Administrativo, dentre outros? Esse é o Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí, no estado do Paraná, que foi divulgado em edital de nº 001/2020. O órgão público tem o objetivo de contratar, pelo menos, 10 novos profissionais para compor o seu quadro efetivo de servidores. Também existe a possibilidade de formar cadastro reserva e de se inscrever para dois cargos diferentes!

O Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí está sob a responsabilidade do Instituto UniFil, com prazo de validade estimado em dois anos a partir da data de homologação. É possível que esse período seja prorrogado mais uma vez? Sim, tudo depende dos critérios adotados pela administração.

Logo abaixo você confere os detalhes sobre o concurso público, mas aqui vai uma prévia: todos os candidatos deverão realizar uma prova objetiva, mas somente alguns cargos serão submetidos à redação, prova prática e de títulos. Tanto as questões de múltipla escolha quanto as redações devem ser aplicadas no mesmo dia: 16 de fevereiro de 2020.

* Está aberto um novo cronograma para a entrega de títulos que havia sido adiada por causa da COVID-19

Todos os detalhes que você precisa saber sobre as vagas

Cargo Vagas Escolaridade mínima Carga horária Vencimento em R$
Auxiliar de Serviços Gerais 1 Alfabetizado 40 h 1.325,35
Cozinheira 1 Ser alfabetizado e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.274,38
Lavador/Lubrificador 1 Ser alfabetizado e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.886,08
Motorista 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “D” e haver concluído curso de transporte de passageiros 40 h 1.886,08
Operador  de Máquinas 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “C” e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.886,08
Tratorista 1 Ser Alfabetizado, possuir CNH “B” e haver concluído curso profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.720,41
Auxiliar Administrativo I 1 Ensino Médio Completo + Curso profissionalizante em Informática + profissionalizante na área específica do cargo 40 h 1.338,10
Técnico em Enfermagem 1 Ensino Médio Completo + profissionalizante na área específica do cargo + registro no respectivo conselho da classe 40 h 1.848,87
Enfermeiro 1 Ensino Superior em Enfermagem + registro no respectivo conselho da classe 40 h 3.230,55
Psicólogo 1 Ensino Superior em Psicologia + registro no respectivo conselho da classe 30 h 3.541,18

Exigências iniciais

  • Ser brasileiro(a), naturalizado(a) ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
  • Ter, na data da nomeação, 18 anos completos;
  • Ter o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
  • Exercer plenamente os seus direitos civis e políticos;
  • Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições do cargo;
  • Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, ou seja, não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração e contra a Fé Pública. Prazo de cinco anos;
  • O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
  • Não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos e funções.

Momento de se inscrever para o Concurso São Carlos do Ivaí – PR

Ainda dá tempo! As inscrições já podem ser efetuadas diretamente no site do Instituto UniFil, com encerramento previsto para o dia 27 de janeiro de 2020. A Prefeitura de São Carlos do Ivaí – PR resolveu o problema de quem não tem acesso à internet. Basta comparecer na Casa do Trabalhador (Rua Marechal Deodoro, nº 707, Centro). Quando? Dias úteis, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

Lembrando que os candidatos poderão realizar até duas inscrições para cargos diferentes, desde que os períodos das provas objetivas sejam compatíveis! Confira os valores das taxas, calculados de acordo com o nível de escolaridade exigido para cada cargo:

Nível Taxa de inscrição em R$
Alfabetizado 40,00
Médio 60,00
Superior 100,00

Haverá isenção total da taxa de inscrição para os candidatos:

  • Inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Membros de família com baixa renda;
  • Convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná. Devem prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais.

Provas: panorama geral e novo cronograma

As provas de todas as fases serão aplicadas na cidade de São Carlos do Ivaí – PR, sendo:

  • Prova Objetiva para todos os cargos – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova de Redação para todos os candidatos inscritos no cargo: Auxiliar Administrativo I – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova Prática para todos os candidatos aprovados na prova objetiva dentro da linha de corte inscritos nos cargos: Lavador/Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista – caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova de Títulos para todos os candidatos aprovados na prova objetiva inscritos nos cargos: Enfermeiro e Psicólogo – caráter classificatório.

Entretanto, por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), foi lançado um novo cronograma para a entrega de títulos dos cargos que não farão prova prática:

A nova data para aplicação das provas práticas ainda não foi divulgada. Mais informações podem ser acessadas no site da organização.

Prova objetiva

A primeira etapa, que será realizada na data provável de 16 de fevereiro de 2020, terá a duração de três horas. Com peso de 100 pontos, as provas objetivas abrangem 30 questões, podendo envolver as seguintes disciplinas que variam conforme o cargo: Língua Portuguesa, Informática Básica, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Matemática.

Para ser considerado como aprovado, o candidato de nível médio e superior deve:

  • Alcançar 50,00 pontos ou mais.

Para ser considerado como aprovado, o candidato de nível alfabetizado deve:

  • Alcançar 40,00 pontos ou mais.

Redação

Os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo I serão submetidos à redação, que será aplicada no mesmo dia que a prova objetiva. Confira como os avaliadores definiram os critérios para analisar os textos dissertativos:

  • Atendimento ao tema proposto;
  • Clareza de argumentação/senso crítico;
  • Seletividade de informação;
  • Criatividade/originalidade;
  • Utilização da nova regra da Língua Portuguesa.

Só serão aprovados aqueles que alcançarem 50.00 pontos ou mais!

Prova prática

Somente participarão desta etapa os candidatos que:

  • Forem aprovados na prova objetiva;
  • Inscritos nos cargos de Lavador/Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista.

Estes serão convocados dentro dos limites estabelecidos em edital, sendo que todos aqueles empatados na última colocação também devem ser chamados para a prova prática:

Cargo Quantidade
Lavador/Lubrificador Até 10ª colocação
Motorista Até 40ª colocação
Operador de Máquinas Até 10ª colocação
Tratorista Até 20ª colocação

Prova de títulos

E essa etapa? Somente para os candidatos aprovados na prova objetiva e inscritos nos cargos de Enfermeiro ou Psicólogo. O envio dos documentos autenticados deverá ser feito via correios, em endereço divulgado posteriormente. Confira os critérios adotados nesta etapa:

Título na área de atuação Valor Unitário Valor Máximo
Doutorado 5 10
Mestrado 3 6
Especialização 2 4
TOTAL DE PONTOS: 20

Algumas regras importantes:

  • O Certificado de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização, deve apresentar a carga horária mínima de 360h/aula;
  • Os Títulos serão pontuados uma única vez;
  • Os candidatos deverão colocar as cópias autenticadas e o “formulário para entrega dos títulos” (que estará disponível em edital de convocação) em um envelope lacrado.

Classificação e desempate

A nota final de cada candidato será composta pela soma de todos os pontos alcançados nas etapas, se assim for o caso. Terão preferência, nos casos de empate, o candidato:

  • Com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Alcançar maior nota na prova objetiva;
  • Alcançar maior nota na prova de conhecimentos específicos;
  • Alcançar maior nota na prova de língua Portuguesa;
  • Alcançar maior nota na prova de matemática (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de informática básica (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de conhecimentos gerais (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova Prática (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de Títulos (quando houver);
  • Alcançar maior nota na prova de Redação (quando houver);
  • Tiver maior idade;
  • Tiver maior número de filhos;
  • Permanecendo empate, será utilizado o sorteio público.

Mais informações

Ainda quer conhecer mais detalhes sobre o Concurso Prefeitura São Carlos do Ivaí – PR? É só acessar o edital de abertura nº 001/2020. Lá, você vai encontrar informações sobre conteúdo programático, etapa das provas, possibilidade de recursos, passo a passo para solicitar isenção e outros procedimentos. Confira por aqui!

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Concursos Públicos

Caixa paga atrasados de quem ainda recebeu auxílio de R$ 600

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O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 já foi liberado. Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados têm direito ao recebimento. Cadastros devem ser feitos via site ou aplicativo da Caixa.

Apesar da facilidade digital, milhares de trabalhadores e aptos para o recebimentos ainda não conseguiram ter acesso ao dinheiro.

De acordo com o Ministério da Cidadania, mesmo quem fizer a solicitação depois do pagamento da primeira parcela – paga em abril – terá direito às três parcelas do auxílio emergencial.

Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app. Em tais casos, o pagamento é feito de maneira automática, na conta.

Pagamento auxílio emergencial

Os primeiros pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados no dia 9 de abril. Até o momento, 39,1 milhões de brasileiros receberam os recursos. São R$ 27,7 bilhões pagos, no total.

Cerca de 48,4 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site ou aplicativo do auxílio. O site oficial de cadastros superou a marca de 370,9 milhões de visitas. A central telefônica, por sua vez, somou 84,8 milhões de ligações.

Como requerer o auxílio emergencial?

A solicitação do auxílio emergencial é feita pelo site ou aplicativo do programa. Confira o passo a passo abaixo e saiba como requerer o recurso:

  1. Acesse o site ou baixe o app (Android ou iOS);
  2. Clique na opção de nova solicitação e informe os dados pessoais solicitados;
  3. Preencha o número do celular para recebimento do código de verificação por SMS;
  4. Após o código chegar, informe-o no campo “código recebido”;
  5. Em seguida, informe renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
  6. Escolha receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  7. Informe os dados requeridos;
  8. Por fim, irá ser informado que o requerimento está em análise.

Quem pode solicitar o auxílio?

O auxílio emergencial está disponível para pessoas que atendam os seguintes requisitos:

  • Idade maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não possuir benefício previdenciário ou assistencial;
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ser microempreendedor individual (MEI); ou
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo.

Confira também: Auxílio emergencial pode pagar até R$ 1.800 a trabalhadores; Entenda!



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Concursos Públicos

Cartão Caixa 2020 vai ser sem anuidade e com baixa taxa de juros; saiba como pedir

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Caixa Econômica Federal, em parceria com a Elo, lançou um novo cartão de crédito para aposentado ou pensionista do INSS, com menos de 75 anos, que quer curtir a vida com toda a segurança. De acordo com o banco, o cartão oferece as mesmas facilidades dos cartões de crédito convencionais para você fazer suas compras em lojas físicas e pela internet, no Brasil ou no exterior.

Ainda de acordo com o banco, o cartão conta com a facilidade do desconto de parte do pagamento da fatura, referente à margem de 5% no benefício INSS, sendo essa a principal diferença em relação ao cartão de crédito convencional: parte do valor da fatura é descontado automaticamente no benefício!

Além disso, 95% do limite de crédito pode virar dinheiro na conta, basta solicitar no momento da contratação. Sobre esse valor, incorre a cobrança de juros rotativos, mais IOF contabilizados do dia do crédito em conta ao dia do pagamento da fatura.

Vantagens

Anuidade zero: Você tem isenção de anuidade e paga apenas a tarifa de R$ 15 para emitir o cartão, podendo parcelar esse valor em até 3x na fatura. Depois você só paga o que gastar, sem mensalidade ou anuidade.

Taxa de juros mais em conta: Até 3x menor que a de um cartão convencional. Apenas 2,85% ao mês para o uso do rotativo.

Sem consulta ao SERASA ou ao SPC: Sem burocracia. Fácil e Simples! Se você tem débitos junto à Caixa, regularize antes da contratação.

Check-up Lar: Você conta com um profissional especializado para fazer pequenos reparos na sua casa, como revisões elétricas e hidráulicas, instalação de prateleiras, cortinas e persianas, limpeza de caixa d’água e outros, podendo acionar o serviço até três vezes ao ano.

Clube Elo Mania Caixa: Quem tem o Cartão de Crédito Caixa Simples tem acesso a diversos produtos e serviços com desconto.

Como contratar?

O Cartão Caixa Simples está disponível para contratação nas agências de todo o Brasil, aos aposentados e pensionistas do INSS com menos de 75 anos .

Para pedir seu cartão, é necessário ter em mãos:

    • RG
    • CPF
    • Comprovante Residência
    • Extrato de benefício

Como pagar sua fatura?

Antes de efetuar o pagamento da fatura, confirme se houve desconto/averbação dos gastos do cartão no seu benefício INSS.

Quais as opções de pagamento?

  • Quer efetuar o Pagamento do valor mínimo da sua fatura?
    Se o valor foi descontado/averbado do seu benefício, de forma automática, pronto! O pagamento mínimo de sua fatura já foi realizado. Mas se o valor não foi descontado/averbado no seu benefício de forma automática, você precisa realizar o pagamento mínimo de seus gastos utilizando o valor que consta no campo “Pagamento mínimo”.
  • Quer efetuar o pagamento do valor total de seus gastos?
    Se o valor descontado no seu benefício não for suficiente para o pagamento total da sua fatura, basta subtrair o valor já descontado no benefício do valor total que consta no campo “Total da fatura” e realizar o pagamento.
  • Quer efetuar o pagamento de um valor entre o mínimo e o total de seus gastos?
    Se preferir, você também pode pagar um valor parcial, entre o valor apresentado no campo “Pagamento mínimo” e o saldo do campo “Total da fatura”. Nesse caso, o saldo restante será adicionado à próxima fatura com juros.
  • E se seus gastos forem menores que o valor da margem reservada?
    Não se preocupe, pois caso o valor total das despesas seja inferior ao valor da margem reservada, será descontado do seu benefício apenas o valor efetivamente gasto, e não haverá necessidade de nenhum pagamento adicional.

Haverá desconto no benefício ou folha somente quando houver utilização no cartão ou tarifa de emissão do cartão.

“Sua fatura é totalmente digital e será encaminhada para o seu e-mail cadastrado. Você também pode consultá-la no App Cartões Caixa, no Internet Banking ou no Mobile Banking Caixa. Ela pode ser paga nos terminais de autoatendimento, no Internet Banking, no Mobile Banking Caixa, Lotéricas ou na rede bancária,” informa o banco.

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COVID e a Atuação da Defensoria Pública: Nesta terça, 28/04!

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O Brasil e o mundo enfrentam um momento delicado relacionado ao estado de emergência em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19). Além da falta de informações sobre a doença, leitos de hospitais lotados, crescente número de mortes, o estado de calamidade ainda gera diversos outros impactos aos cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis.

É nesse momento em os direitos mais básicos dos cidadãos com menos renda possam ficam ainda mais comprometidos que o papel das Defensorias Públicas se mostra essencial!

Isso porque a Defensoria Pública em cada um dos estado se constitui em uma instituição pública cuja função constitucionalmente prevista é oferecer aos cidadãos vulneráveis, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

E para te ajudar a entender a importância da atuação da Defensoria Pública neste momento, o professor e Defensor Público Marcos Gomes irá participar de um evento exclusivo nesta terça-feira, 28 de abril, a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.

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Alterdata abre 270 novas vagas de emprego e estágio

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A Alterdata, especializada em desenvolvimento de software, oferece 270 vagas de emprego em diversos cargos nos Estados de São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Maranhão, Pernambuco e Bahia, além do Distrito Federal.

Há vagas de emprego na Alterdata nas carreiras de consultor comercial, auxiliares, gerente de filial, especialistas, programadores, técnicos de suporte, dentre outras. Vale ressaltar que o número de vagas abertas e as funções disponíveis estão sujeitas a alteração conforme o preenchimento dos cargos.

Os candidatos ao posto de gerente devem ter experiência em gestão de pessoas e liderança, além de conhecimentos em vendas externas e técnicas de negociação. Já o vaga de técnico de suporte exige conhecimento avançado em informática, instalação e implantação de software. Os programadores devem ter o curso superior completo ou cursando na área de análise de desenvolvimento ou correlatos, além de ser imprescindível o conhecimento nas rotinas da profissão.

Para a carreira de consultor comercial é necessário ser graduado em administração de empresas, marketing, análise de sistemas, ciências contábeis ou informática, mais experiência em vendas de softwares. A Alterdata ainda seleciona especialistas em diversas áreas, com exigência variada de acordo com o cargo e o campo de atuação.

A contratação é para início imediato, com salários e benefícios compatíveis com o mercado. Já a jornada de trabalho será em horário comercial.

As oportunidades estão distribuídas em unidades da companhia nas cidades de São Paulo/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São José do Rio Preto/SP, Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Imperatriz/MA, Teresópolis/RJ, Belo Horizonte/MG, Varginha/MG, Uberaba/MG, Curitiba/PR, Cabo Frio/RJ, Campos/RJ, Macaé/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, dentre outras.

O processo seletivo da Alterdata consistirá em análise e triagem curricular, em que candidatos com o perfil desejado serão convocados para as etapas presenciais com testes específicos e entrevista com profissionais de recursos humanos e/ou gestores responsáveis pelo setor com vaga ofertada.

Alterdata 2020: como se inscrever no processo seletivo

Os interessados devem cadastrar currículo no site http://alterdata.software/carreira ou enviá-lo para [email protected]. A empresa não determinou uma data limite para o término das inscrições, deixando as oportunidades em aberto até o preenchimento dos cargos ou atender sua necessidade de novos profissionais.

Jovem conta como conseguiu o Emprego dos Sonhos

+ Resumo Empregos Alterdata 2020


Alterdata

– Alterdata

Vagas: 270
Taxa de inscrição:

Não definido
Cargos: Especialistas,

Analista,

Estagiário,

Programador,

Desenvolvedor
Áreas de Atuação: Administrativa,

Operacional
Escolaridade: Ensino Médio,

Ensino Técnico,

Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AM,

DF,

ES,

GO,

MA,

MS,

MT,

PE,

PI,

PR,

RJ,

RS,

SP

+ Agenda

02/01/2020 Abertura das inscrições
Adicionar no Google Agenda
31/12/2020 Encerramento das inscrições
Adicionar no Google Agenda

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