Via Varejo abre vagas de emprego na área de tecnologia
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O site JC Concursos publica notícias diárias sobre concursos públicos, empregos, estágios e trainees em todo o Brasil. Organizadas em listas, as informações são classificadas pelo status do processo de seleção e disponibilizadas através do menu: previsto, autorizado, aberto, em andamento ou encerrado. As notícias são organizadas através de páginas oficiais, seja concurso ou emprego, que reúne(m) o(s) cronograma(s) da(s) vaga(s), o(s) edital(ais), a(s) prova(s) anterior(es), entre outros detalhes para organizar melhor a sua navegação. Os concursos públicos também podem ser localizados através de filtros disponíveis no menu. Caso queira sugerir melhorias ou reportar erros, pode ser feito através do canal Fale Conosco.
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Santander aumenta limite de todos os cartões de crédito; Veja como ativar!
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O Santander concedeu mais limite para os cartões de crédito de clientes do banco. A medida foi tomada em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que pode dificultar o poder de compra dos usuários, por isso a facilidade é garantida tanto para quem possui conta no banco ou não.
O adicional de limite pré-aprovado para os clientes é 10% . Mas há uma condição para receber, é necessário estar adimplente, ou seja, o cliente não pode estar com o nome sujo e deve ter histórico de pagamentos em dia.
Para o cliente Santander que se interessou pelo benefício, saiba que a adesão não é automática, sendo que ele deve verificar se teve o aumento de limite disponibilizado e aceitar o adicional. Siga o passo a passo abaixo para verificar se receber aumento de limite:
Como saber se o meu limite do cartão Santander aumentou?
Para saber se você está no grupo de usuários contemplados pelo aumento de limite dos cartões Santander, acesse o aplicativo de gestão de cartões “Santander Way”. A ferramenta pode ser baixada em celulares ou tablets de sistemas Android e iOS.
Ao fazer login no app, clique na opção “Solicitar mais limite”. Na tela irá aparecer, automaticamente o valor de limite disponível no seu cartão. Em seguida, para aderir ao aumento de limite, clique no botão de ativação. Pronto, você agora pode usar o valor a mais para cumprir com os seus pagamentos.
O que o Santander está fazendo para ajudar seus clientes na crise de coronavírus?
Além do aumentar o limite dos cartões de crédito dos seus clientes, o Santander tomou outras medidas de enfreamento da crise causada pelo coronavírus. As ações tem como objetivo amenizar o impacto da paralisação de atividades econômicas no país que afetam o bolso dos brasileiros, são elas:
- Extensão do pagamento de parcelas de crédito por até 60 dias para clientes adimplentes;
- Isenção de tarifas na conta corrente por até dois meses; e
- Doação, em conjunto com o Banco Bradesco e Itaú Unibanco, de 5 milhões de testes rápidos para diagnosticar infectados pela Covid-19.
Sobre as medidas tomadas pelo banco, o presidente do Santander Brasil, Sérgio Rial, afirmou que: “Neste cenário de incertezas e preocupações, é fundamental zelar pela segurança de todos. E dar mais tranquilidade ao cliente na gestão de suas finanças”.
Segundo ele, “O aumento do limite do cartão de crédito, por exemplo, é uma medida que permite jogar para a frente o pagamento de algumas despesas, o que pode fazer a diferença para quem já teve o orçamento afetado pelas mudanças na conjuntura econômica”, declarou.
Veja também: MEI: Santander anuncia novas medidas e tarifas zero
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Prefeitura de Herval d’Oeste – SC vai contratar Monitor Social
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Vaga oferecida pela Prefeitura de Herval d’ Oeste – SC é para Monitor Social. O profissional irá atuar no Abrigo Anjos da Luz. Remuneração é de R$ 1,2 mil.
A Prefeitura de Herval d’ Oeste, no estado de Santa Catarina, divulgou o edital nº 001/2020/SMAS referente à chamada pública que preencherá uma vaga temporária mais cadastro reserva na função de Monitor Social para atuação no Abrigo Anjos da Luz.
Para concorrer à vaga é necessário possuir o ensino médio e experiência profissional no atendimento de crianças e adolescentes.
A carga horária será de 40 horas semanais em escala de 12×36 horas. e a remuneração é de R$ 1.291,28, mais benefícios.
Inscrições e entrevista online
Vai se inscrever à vaga? Fique atento para o prazo de inscrição que se encerra em 20 de abril de 2020.
Interessados deverão comparecer no Protocolo da Prefeitura Municipal, que fica na Rua Nereu Ramos, nº 389, centro de Herval d’Oeste – SC e entregar a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Comprovante de escolaridade (ensino médio completo);
- Comprovante de tempo de serviço com crianças e adolescentes.
Os candidatos deverão apresentar os originais e cópias dos documentos indicados. Vale salientar que no local não será possível fazer cópias.
Depois de realizada a inscrição, será agendada uma entrevista online com perguntas abertas e fechadas.
Caso ocorra empate nas notas obtidas entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
- Candidato com o maior tempo de serviço com crianças e adolescentes;
- Candidato com melhor desempenho na entrevista;
- Candidato de maior idade;
- Sorteio.
Confira o edital publicado pela Prefeitura de Herval d’Oeste – SC
Demais informações sobre a chamada pública poderão ser obtidas em seu edital publicado no site da Prefeitura de Herval d’Oeste – SC.
Último concurso Herval d’Oeste – SC
Em 2019 foi realizado o concurso Herval d’Oeste – SC que preencheu 11 vagas para profissionais de vários níveis de escolaridade e com vencimento de até R$ 13 mil.
Confira os cargos em disputa no concurso: Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços de Saúde, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Médico em várias especialidades, Nutricionista e Recepcionista.
A avaliação dos candidatos foi feita por meio de prova objetiva.
O município de Herval d’Oeste – SC
A cidade de Herval d’Oeste fica a cerca de 400 km de Florianópolis e a 85 km da divisa com o estado do Paraná (General Carneiro).
O município faz parte da região metropolitana de Joaçaba e começou a ser colonizado na época da inauguração da Estrada de Ferro que ligaria São Paulo ao Rio Grande do Sul.
Em 1953 a cidade se emancipa de Joaçaba. Atualmente, conforme dados do IBGE, a cidade possui uma população estimada em 22.606 habitantes.
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Cartão da Caixa 2020 vai ser sem anuidade e com baixa taxa de juros; saiba como pedir
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A Caixa Econômica Federal, em parceria com a Elo, lançou um novo cartão de crédito para aposentado ou pensionista do INSS, com menos de 75 anos, que quer curtir a vida com toda a segurança. De acordo com o banco, o cartão oferece as mesmas facilidades dos cartões de crédito convencionais para você fazer suas compras em lojas físicas e pela internet, no Brasil ou no exterior.
Ainda de acordo com o banco, o cartão conta com a facilidade do desconto de parte do pagamento da fatura, referente à margem de 5% no benefício INSS, sendo essa a principal diferença em relação ao cartão de crédito convencional: parte do valor da fatura é descontado automaticamente no benefício!
Além disso, 95% do limite de crédito pode virar dinheiro na conta, basta solicitar no momento da contratação. Sobre esse valor, incorre a cobrança de juros rotativos, mais IOF contabilizados do dia do crédito em conta ao dia do pagamento da fatura.
Vantagens
Anuidade zero: Você tem isenção de anuidade e paga apenas a tarifa de R$ 15 para emitir o cartão, podendo parcelar esse valor em até 3x na fatura. Depois você só paga o que gastar, sem mensalidade ou anuidade.
Taxa de juros mais em conta: Até 3x menor que a de um cartão convencional. Apenas 2,85% ao mês para o uso do rotativo.
Sem consulta ao SERASA ou ao SPC: Sem burocracia. Fácil e Simples! Se você tem débitos junto à Caixa, regularize antes da contratação.
Check-up Lar: Você conta com um profissional especializado para fazer pequenos reparos na sua casa, como revisões elétricas e hidráulicas, instalação de prateleiras, cortinas e persianas, limpeza de caixa d’água e outros, podendo acionar o serviço até três vezes ao ano.
Clube Elo Mania Caixa: Quem tem o Cartão de Crédito Caixa Simples tem acesso a diversos produtos e serviços com desconto.
Como contratar?
O Cartão Caixa Simples está disponível para contratação nas agências de todo o Brasil, aos aposentados e pensionistas do INSS com menos de 75 anos .
Para pedir seu cartão, é necessário ter em mãos:
-
- RG
- CPF
- Comprovante Residência
- Extrato de benefício
Como pagar sua fatura?
Antes de efetuar o pagamento da fatura, confirme se houve desconto/averbação dos gastos do cartão no seu benefício INSS.
Quais as opções de pagamento?
- Quer efetuar o Pagamento do valor mínimo da sua fatura?
Se o valor foi descontado/averbado do seu benefício, de forma automática, pronto! O pagamento mínimo de sua fatura já foi realizado. Mas se o valor não foi descontado/averbado no seu benefício de forma automática, você precisa realizar o pagamento mínimo de seus gastos utilizando o valor que consta no campo “Pagamento mínimo”. - Quer efetuar o pagamento do valor total de seus gastos?
Se o valor descontado no seu benefício não for suficiente para o pagamento total da sua fatura, basta subtrair o valor já descontado no benefício do valor total que consta no campo “Total da fatura” e realizar o pagamento. - Quer efetuar o pagamento de um valor entre o mínimo e o total de seus gastos?
Se preferir, você também pode pagar um valor parcial, entre o valor apresentado no campo “Pagamento mínimo” e o saldo do campo “Total da fatura”. Nesse caso, o saldo restante será adicionado à próxima fatura com juros. - E se seus gastos forem menores que o valor da margem reservada?
Não se preocupe, pois caso o valor total das despesas seja inferior ao valor da margem reservada, será descontado do seu benefício apenas o valor efetivamente gasto, e não haverá necessidade de nenhum pagamento adicional.
Haverá desconto no benefício ou folha somente quando houver utilização no cartão ou tarifa de emissão do cartão.
“Sua fatura é totalmente digital e será encaminhada para o seu e-mail cadastrado. Você também pode consultá-la no App Cartões Caixa, no Internet Banking ou no Mobile Banking Caixa. Ela pode ser paga nos terminais de autoatendimento, no Internet Banking, no Mobile Banking Caixa, Lotéricas ou na rede bancária,” informa o banco.
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formada comissão para 54 vagas
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Um novo concurso Ipergs RS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul) deve ocorrer em breve. O órgão já formou a comissão organizadora responsável por iniciar os procedimentos para a realização de novo processo para a contratação emergencial de profissionais, de acordo com documento publicado na última quinta-feira, 15 de abril. Agora, o grupo conta com um prazo de dez dias para elaborar um cronograma para nova seleção Novas informações serão divulgadas em breve
A expectativa é de que sejam oferecidas 54 vagas, de acordo com projeto aprovado no último dia 8 de abril, pela Assembleia Legislativa do estado. Do total de postos, 18 são para o cargo de analista de gestão de saúde e 9 para peritos e auditores médicos para o Instituto de Previdência de Saúde. Além disso, para o Instituto de Previdência propriamente são mais 18 para analista em previdência, três peritos e auditores e seis assistentes em previdência. No caso de assistente, as oportunidades serão destinadas a quem possui ensino médio, enquanto as demais oportunidades serão destinadas para pessoas com formação de nível superior
A comissão é coordenada pelo diretor de administração e finanças José Carlos Ferreira da Silva e conta, ainda, com os seguintes membros: Ana Tópor Beck, Alessandra Batista da Silva, Martha Bins Voigt, Marcio Brasil Pesce, Mônica de Matos Alves e Shana Bazário Bossoni
Durante a aprovação do projeto de lei para a contratação de pessoal, a deputada Sofia Cavedon (PT) ressaltou a necessidade de realização posterior de novo concurso público para contratações efetivas.
Concurso Ipergs RS: saiba como foi a última seleção
O último concurso Ipergs RS ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 124 vagas, distribuídas por diversos cargos, com oportunidades para quem possui níveis médio e superior. As opções foram para os cargos de assistente e analista em previdência e saúde, perito e auditor médico.
A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação La Salle
concursosconcursos 2020concursos rs (rio grande do sul)provas anteriores
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Prescrição da ação de ressarcimento de decisão de Tribunal de Contas
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Aplica-se a prescrição em relação à pretensão de ressarcimento ao erário fundamentada em decisão de Tribunal de Contas. Esse entendimento foi adotado pelo STF, em tese com repercussão geral, nesta sexta-feira, dia 17/04. Vamos entender bem esse caso!
Inicialmente, vamos começar pela leitura da Tese, que ficou com a seguinte redação: “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
Ainda não tivemos acesso aos votos emitidos na sessão, mas já podemos fazer alguns breves comentários, que serão complementados tão logo os votos estejam disponíveis.
Nesse contexto, é importante a leitura do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
Com base nesse dispositivo, por vários anos, vigorou o entendimento de que as ações de ressarcimento de dano causado ao erário eram imprescritíveis.
Porém, vários autores defendiam uma interpretação distinta do dispositivo constitucional, alegando que a imprescritibilidade deveria ser uma exceção, em virtude da preservação da segurança jurídica.
Então, em 2016, no julgamento do RE 669.069, o Supremo firmou o seguinte entendimento: “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
Contudo, na ocasião, ficou consignado que esse entendimento era válido para os ilícios “civis” ou “meramente civis”, como, por exemplo, uma batida de carro. Por outro lado, o posicionamento não era válido para atos de improbidade administrativa ou ainda para débitos imputados pelos tribunais de contas.
Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).
Logo, desde então, os danos ao erário decorrentes de atos de improbidade praticados por conduta culposa ficariam sujeitos a prazo prescricional, enquanto os danos decorrentes de atos de improbidade dolosos seriam imprescritíveis.
Porém, ainda ficou faltando discutir um caso: e os débitos decorrentes de decisão dos Tribunais de Contas? Esses seriam prescritíveis ou não?
Vamos compreender esse tema melhor! Os tribunais de contas encarregam-se do controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial da administração pública, por intermédio do denominado controle externo.
Constitucionalmente, o titular do controle externo é o Congresso Nacional (em âmbito federal), mas o Tribunal de Contas da União, órgão que o auxilia nessa tarefa, possui as suas competências próprias e privativas, constantes no art. 71 do texto da Constituição da República.
Entre outras tarefas, cabe ao Tribunal julgar as contas dos administradores públicos e dos demais responsáveis por recursos públicos, bem como daqueles que derem causa a prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II). Ao final do processo, o Tribunal de Contas poderá imputar débito aos responsáveis, ou seja, poderá determinar que o responsável devolva o valor do prejuízo causado ao poder público.
Imagine que João foi responsável pela gestão de R$ 10 milhões, mas somente comprovou a aplicação regular de R$ 9 milhões, existindo um prejuízo de R$ 1 milhão. Nesse caso, ao julgar as contas de João, o Tribunal de Contas poderá imputar o débito no valor de R$ 1 milhão, valor que será devolvido com correção e incidência de juros.
Contudo, imagine que o Tribunal de Contas fixou um prazo para que João realizasse a devolução do dinheiro, mas João não cumpriu a determinação, ou seja, não devolveu o dinheiro. Nesse caso, teremos que mover uma ação para “executar” a decisão do Tribunal de Contas.
Essa execução terá que ocorrer em um processo judicial, pois o Tribunal de Contas não tem poder para executar as suas próprias decisões. Por exemplo: o Tribunal de Contas não pode realizar a penhora e submeter os bens do responsável a leilão para fins de execução do débito. Isso somente o Poder Judiciário poderá fazer.
Porém, se você (você mesmo) for cobrar uma dívida de alguém, no Poder Judiciário, o processo terá duas fases: (i) uma de conhecimento, para discutir se você realmente tem razão e para apurar o valor da dívida; (ii) a segunda é chamada de fase de execução, que ocorre quando o valor (apurado na fase de conhecimento) será cobrado.
Quando um órgão vai executar a decisão do Tribunal de Contas, a fase de conhecimento não precisa ser realizada, uma vez que a responsabilidade e o valor já foram objeto de discussão no âmbito do próprio Tribunal de Contas.
Logo, a decisão judicial “pula” uma fase, partindo diretamente para a fase de execução.
É por isso que a Constituição Federal dispõe que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que a cobrança poderá partir direto para a chamada “ação de execução”, ou seja, quem for cobrar a dívida não terá que provar, novamente, a responsabilidade e o valor pelo débito.
Pois bem! Mas a quem compete interpor a ação de execução do débito? Primeiro, a ação de execução não cabe ao próprio Tribunal de Contas (RE 223.037). Essa competência também não cabe ao Ministério Público (nem o especial de contas nem o comum) (ARE 823.347).
Assim, somente a procuradoria ou órgão de representação jurídica da entidade beneficiária da decisão é que terá a competência para executar a decisão do Tribunal de Contas. Para ficar bem simples de você entender, no âmbito da União, cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) mover a ação de execução de débito imputado pelo TCU. Nas demais entidades, a competência será do “órgão jurídico”, como as procuradorias estaduais, municipais ou advocacias das entidades administrativas.
Então, se o TCU condenar um responsável a devolver recursos para os cofres do Tesouro Nacional e o responsável não pagar a dívida, o título executivo da decisão do TCU será enviado para a AGU, a quem caberá mover a ação de execução.
É aqui que entra a decisão do STF! Como a decisão que imputava o débito tratava de um prejuízo ao erário, o entendimento vigente até então era de que a pretensão de ressarcimento era imprescritível. Assim, a Advocacia-Geral da União, no meu exemplo anterior, não teria prazo para iniciar a ação de execução.
Porém, a partir de agora, não funciona mais assim! Conforme consta na tese de repercussão geral, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Portanto, as procuradorias estarão sujeitas a prazo prescricional para mover a ação de execução da decisão do Tribunal de Contas. Portanto, a AGU terá um prazo para iniciar o processo de execução.
Agora que já entendemos o teor da decisão do STF, vamos colocar alguns detalhes, em virtude de dúvidas que vários alunos estão fazendo no post no nosso Instagram (@profherbertalmeida).
Primeiro: não existe diferença entre ação doloso ou culposa nesse caso. Vários alunos estão confundindo essa decisão com a decisão relativa à prescrição de ações de ressarcimento em virtude de atos de improbidade administrativa (RE 852.475). Nesta última, existe a diferença entre ato doloso e culposo. Mas no caso da tese sobre as decisões dos tribunais de contas, não houve essa diferença. Logo, a ação de ressarcimento será imprescritível, independentemente do elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta do agente responsável.
No “mundo real”, alguns fatos poderão ser objeto de ação de improbidade e de condenação do Tribunal de Contas. Então, haverá uma “comunicabilidade” entre as instâncias de responsabilização. Logo, penso que a ação de reparação, quando houver dolo, acabará sendo imprescritível, em virtude da aplicação da conduta mais específica: ato doloso de improbidade. Porém, para fins de prova, isso é irrelevante, pois a bancas não farão essa “análise”. Logo, separe cada decisão “na sua caixinha”. No caso da “caixinha” da decisão do Tribunal de Contas, não existe diferença entre conduta dolosa ou culposa.
Segundo: a decisão do STF não tratou do processo no Tribunal de Contas, mas da execução da decisão do Tribunal de Contas. Logo, considerando apenas a decisão do STF, não foi definido prazo prescricional para o processo de controle externo. Não vamos também discutir esse tema, pois isso já é objeto de discussões específicas da disciplina de controle externo, com base na legislação especial (lei orgânica, regimento interno e demais atos normativos) de cada Corte de Contas.
Terceiro: o STF não fixou o prazo prescricional. Farei a leitura dos votos, quando liberados, para verificar se houve algum comentário sobre o prazo. Nas outras decisões, o STF também não chegou a fixar o prazo prescricional, deixando isso para a discussão na legislação infraconstitucional. Possivelmente, teremos a definição desse prazo em breve, provavelmente em decisão do STJ.
Quarto: para saber se essa nova decisão pode ou não cair no seu concurso, você precisa ler o edital do certame. No caso do TCDF, a Lei de Concurso do DF veda a cobrança de nova jurisprudência, posterior ao edital. No caso do TCE RJ, o edital permite a exigência de cobrança de jurisprudência nova, desde que publicada pelo menos 30 dias antes da data da prova (enquanto eu escrevo este artigo, a data da prova está indefinida). O edital do TCM SP não é tão claro, mas determina que a jurisprudência nova poderá ser exigida quando “quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação das provas”. Eu penso que isso permitiria a cobrança da nova decisão. Para os demais concursos, avalie o seu edital.
É isso aí! Em breve, eu farei alguns complementos a este artigo, tão logo o tema fique ainda mais claro.
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Abraços,
Herbert Almeida
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Conheça 3 opções de empréstimos para negativados de até R$ 250 mil!
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Em meio à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, muitas pessoas têm recorrido às linhas de crédito especiais oferecidas por bancos e financeiras para a manutenção dos gastos. No entanto, muitas solicitações acabam sendo barradas em razão de políticas de concessão comuns nesse tipo de serviço, como as consultas ao SPC e Serasa.
Na contramão desse cenário, existem instituições que, pensando em atender também o público de negativados, oferecem serviços isentos de burocracias, sobretudo aqueles relacionados aos empréstimos pessoais.
Algumas ofertas incluem quantias de até R$ 250 mil. E o melhor: tudo o processo pode ser realizado no conforto de casa, com apenas um clique. Confira a seguir 3 opções de empréstimos para negativados.
Empréstimo pessoal Simplic
A modalidade de empréstimo pessoal Simplic tem como diferencial a inovação e flexibilidade das solicitações. Com opções para negativados, os pedidos podem ser enviados exclusivamente por meios digitais. As margens das concessões variam entre R$ 500,00 e R$ 3.500,00 e prazo para pagamento entre 3 e 12 meses.
Sobre as taxas de juros da financeira, incorrem as aplicações de R$ 15,8% e R$ 17,9% dependendo do valor e prazo escolhido para pagar. A solicitação exige como renda mínima o valor de R$ 433,93 e, se aprovado, o dinheiro é depositado em poucas horas.
Consulte essa e outras ofertas no site da Simplic, que também possibilita a simulação do serviço antes da contratação.
Empréstimo Olé Consignado
Podendo ser solicitado pela internet, o empréstimo Olé Consignado, como o próprio nome já diz, é oferecido para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. De responsabilidade do banco Santander, os serviço conta com ofertas que variam entre R$ 250,00 e R$ 250.000,00.
O tempo para pagamento também é outro destaque: entre 24 e 96 meses para quitar o valor total da dívida. Em relação às taxas de juros, o banco cobra entre 1,95% e 3,5% ao mês. Diferentemente do anterior, o Olé Consignado não exige renda mínima para a concessão.
Acesse a página do Olé Consignado para a simulação e contratação do serviço.
Empréstimo consignado Agibank
Disponível para negativados, o empréstimo consignado Agibank, assim como nos anteriores, pode ser solicitado exclusivamente pela internet. Sob a modalidade de consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do benefício/salário mensalmente.
Quem contratar o serviço poderá escolher como prazo de pagamento da dívida o período entre 03 e 72 meses e taxas de juros que variam de 33,97 a 39,48% ao ano. O limite das concessões gira em torno de R$ 200,00 e R$ 4.000,00. Para solicitar, basta preencher o formulário no site e enviar a documentação exigida.
Faça uma simulação e contratação do serviço no site do banco.
Leia ainda: Caixa permite adiar por até 90 dias empréstimos durante pandemia. Veja como
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Concurso Rio Crespo – RO: editais da Prefeitura e da Câmara
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Concurso Rio Crespo, Rondônia: são 24 vagas imediatas para a Prefeitura e a Câmara Municipal. Banca organizadora é o Instituto Nosso Rumo.
A Prefeitura e a Câmara de Rio Crespo, no estado de Rondônia, irão contratar novos servidores de vários níveis de escolaridade por meio de concurso. A contratação ocorrerá pelo regime estatutário. O concurso Rio Crespo está sendo executado pelo Instituto Nosso Rumo.
Houve retificações no edital da Câmara: os três cargos disponíveis, que antes iriam formar apenas cadastro de reserva, agora passam a ter uma vaga para cada. Dessa forma, o concurso conta agora com 27 vagas, mais o cadastro de reserva (24 para a Prefeitura e 3 para a Câmara).
Os selecionados e contratados receberão salário de até R$ 5.392,80, mais benefícios. A retificação pode ser lida no site do Diário Oficial dos Municípios de 16 de abril de 2020.
Informações sobre as vagas
Concurso público Prefeitura – edital nº 001/2020
As oportunidades de nível fundamental são ofertadas para os cargos de Motorista de Veículos CNH D, Auxiliar de Serviços em Saúde Pública e Operador de Máquinas Pesadas.
As vagas de níveis médio e técnico são para Agente Administrativo, Técnico Agropecuário, Orientador Social, Técnico de Laboratório e Técnico em Enfermagem.
Aqueles que possuírem o ensino superior poderão concorrer aos cargos de Professor Orientador, Professor Supervisor, Professor de Séries Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Libras, Psicólogo, Nutricionista, Médico Clínico Geral, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Médico Veterinário, Contador e Assistente Social.
Concurso público Câmara – edital nº 001/2020
As oportunidades são para Motorista (nível fundamental), Agente Administrativo (nível médio) e Controlador Interno (nível superior).
Como dissemos, o edital passou a prever a oferta de uma vaga para cada um desses cargos. O salário inicial dos profissionais da Câmara varia de R$ 1.008,63 a R$ 1.785,18.
Como se inscrever no concurso Rio Crespo – RO
Para se inscrever é necessário que o candidato acesse o site do Instituto Nosso Rumo: concurso da Prefeitura clique aqui; se deseja concorrer às vagas da Câmara Municipal, clique aqui.
O prazo de inscrição de ambos concursos será de 30 de março a 04 de maio de 2020.
A prova para os cargos de níveis fundamental e superior ocorrerá em um turno, enquanto que para os cargos de níveis médio e técnico ocorrerá em outro turno, possibilitando a inscrição em mais de um cargo.
Quanto deverei pagar para me inscrever no concurso?
O valor da taxa de inscrição é de:
| Nível de ensino | Valor da taxa de inscrição |
|---|---|
| Ensino fundamental | R$ 47,00 |
| Ensino médio e técnico | R$ 62,00 |
| Ensino superior | R$ 82,00 |
As provas do concurso Rio Crespo – RO
O concurso Rio Crespo – RO será composto por prova objetiva, a ser aplicada a todos os cargos, por prova de títulos, apenas para os candidatos de nível superior, e por prova prática, exclusiva para Motorista (ambos) e Operador de Máquinas Pesadas.
A prova objetiva deverá ser realizada no dia 31 de maio de 2020. No dia de sua realização, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 minutos portando:
- Comprovante de inscrição;
- Documento de identidade original;
- Materiais: caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, lápis e borracha.
A prova objetiva possui caráter eliminatório e classificatório. Sua nota máxima é de 100 pontos e serão eliminados do concurso público os candidatos com nota inferior a 50 pontos.
O número de questões da prova e as disciplinas cobradas variam conforme o cargo em disputa, podendo cair conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Noções de Informática, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e/ou Políticas de Saúde.
Tempo de prova
Você terá até três horas para realizar a prova escrita e só poderá se retirar do local da prova após duas horas.
Ao final, o candidato não poderá levar o caderno de questões que será disponibilizado, posteriormente, no site da banca organizadora.
Demais etapas do concurso público
A prova de títulos valerá 9,5 pontos que serão somados à nota da prova objetiva.
Nessa etapa, serão avaliados os cursos de doutorado, mestrado e pós-graduação em nível de especialização lato sensu (com carga horária mínima de 360 horas), porém, o candidato só poderá apresentar um título em cada categoria.
A prova prática tem como objetivo verificar se o candidato possui a capacidade de executar a função na qual está sendo contratado.
Como a prova será realizada em veículos, no dia de sua realização será necessário apresentar a CNH na categoria exigida.
Mais informações sobre o concurso
A validade do concurso será de dois anos, podendo haver prorrogação por igual período, a contar de sua homologação.
Se você quer fazer parte do executivo ou legislativo municipal, fique atento para todos os detalhes presentes nos editais do concurso Rio Crespo – RO publicados no site do Instituto Nosso Rumo: edital da Prefeitura e da Câmara Municipal.
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Caixa paga R$ 600 para inscritos em site ou aplicativo com contas em outros bancos
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O Governo Federal paga neste fim de semana a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para 1,4 milhão de brasileiros que se inscreveram por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site e têm conta em outros bancos (os que não têm a Caixa).
O pagamento para quem se inscreveu através desses meios começou na sexta-feira (17) para quem têm poupança na Caixa. Amanhã, segunda-feira (20), vão receber mais 4,2 milhões de pessoas que têm a Poupança Digital Caixa, aberta automaticamente ao fazer o cadastro.
Para abril e início de maio, o governo trabalha com três calendários diferentes. Veja:
- um calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
- um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família; e
- por fim, o governo tem um calendário para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.
1) Para os inscritos no app e site
A Caixa vai creditar entre esta sexta (17) e segunda (20), nada menos que R$5,5 bilhões. Nessa remessa, o auxílio emergencial vai ser pago para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico.
- Sexta-feira (17), a partir das 15h: – Crédito para 3.438.238 pessoas com conta poupança na Caixa
- Sábado (18): – Crédito para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos
- Segunda-feira (20): – Crédito para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa
2) Para quem recebe o Bolsa Família
Para quem recebe o Bolsa Família, o saque ficou da seguinte maneira:
- Sexta-feira (17): – 1.926.557 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
- Segunda-feira (20): – 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
- Quarta-feira (22): – 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
- Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
- Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
- Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
3) Para quem é inscrito no CadÚnico
Para quem já está no CadÚnico e não faz parte do Bolsa Família, a Caixa efetuou o crédito na sexta (17). Foram pagos, ao todo, nada menos que R$1,5 bilhão para R$2,1 milhões de pessoas.
Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.
Saques da poupança digital
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Calendário geral
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela – paga em abril
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
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