2ª Maratona Polícia Federal – Pré-Edital: estejam prontos!
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O concurso Polícia Federal é um dos mais aguardados e concorridos do Brasil. Recentemente, em documento que circula na internet consta a sugestão da publicação de dois editais, com um total de 1.000 vagas. O primeiro deles seria para os cargos de Agente e Papiloscopista e, outro, para Delegado e Escrivão.
Se ingressar na Polícia Federal é o seu objetivo, agora é hora de reforçar seus estudos. Pensando nisso, o Estratégia Concurso vai realizar a 2ª Maratona Polícia Federal – Pré-Edital, com aulas teóricas e exercícios que o deixará ainda mais preparado!
O evento será neste sábado, 18 de abril de 2020, a partir das 08 horas. Confira abaixo a programação:

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Saiba mais: Concurso Polícia Federal
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Bolsa Família começa a pagar R$ 600 para 1,3 milhões nesta sexta
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A Caixa Econômica Federal libera partir desta sexta-feira, 17, mais um lote de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (duas cotas), para os trabalhadores informais, desempregados, intermitentes e microempreendedores individuais, que também recebem o Bolsa Família.
Com o calendário dos pagamentos divulgado, os repasses para os inscritos, cujo último dígito do NIS é igual a 1, começaram nesta quinta-feira, 16. Cerca de 1.360.024 de pessoas já foram beneficiadas.
A partir de hoje, sexta-feira, será a vez daqueles cujo último dígito do NIS é igual a 2. Na nova rodada, serão beneficiados cerca de 1.359.786 inscritos do Bolsa Família. A ordem dos pagamentos foi estabelecida de acordo com o calendário de regimento original do programa, liberado em janeiro deste ano.
Repasses
Para quem já é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e consequentemente recebe o Bolsa Família, os pagamentos acontecerão de forma automática, sem a necessidade de se cadastrar no site ou aplicativo do auxílio.
No caso de mães monoparentais, ou seja, responsáveis únicas pelo sustento do lar e sem cônjuge, os valores são somados em duas cotas, totalizando R$ 1.200,00.
Vale ressaltar que o valor do auxílio não é acumulativo ao que é pago pelo Bolsa Família. Neste caso, o que é acontece é uma troca temporária no recebimento do Bolsa pelo auxílio, caso este seja mais vantajoso que o tradicional programa.
Calendário de recebimento do Bolsa Família/Auxílio Emergencial para abril
Leia ainda: Caixa oferece empréstimo de R$ 21 mil para MEIs; Veja como conseguir
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Prova de títulos em concurso público: entenda como funciona
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Leia a matéria e saiba o que é a prova de títulos em concurso público. Além disso, descubra o motivo de ser considerada decisiva na sua aprovação.
Em certa medida, todos nós somos motivados por diferentes objetivos de vida. E quando estamos falando daquele concurso dos sonhos? As coisas ficam ainda mais desafiadoras, especialmente quando a concorrência é maior do que esperávamos. Nenhum detalhe pode ser deixado de lado. Além das provas objetivas, uma das etapas diz respeito à prova de títulos em concurso público.
É extremamente necessário planejar-se com antecedência para alcançar destaque na pontuação final. Dessa maneira, entender toda e qualquer fase dos concursos públicos pode ser a peça-chave para sua aprovação.
A prova de títulos, previstas no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, tem caráter classificatório e geralmente acontece depois da etapa objetiva e/ou discursiva.
Você sabe como esse tipo de avaliação funciona? Quer aprender mais detalhes para sanar todas as suas dúvidas? Acompanhe o conteúdo completo logo abaixo. Até o final da leitura, você entenderá:
- O que é prova de títulos em concurso público e como funciona essa avaliação;
- Quais concursos exigem a prova de títulos;
- Quais títulos são aceitos em concursos para nível médio e superior;
- Como funcionam as pontuações de provas de títulos;
- Como geralmente é feita a comprovação; e
- De que maneira os títulos fazem a diferença após a nomeação.
Jurisprudência em concurso público: prova de títulos
Em linhas gerais, para ingressar no quadro administrativo de servidores públicos, torna-se necessária a concorrência em igualdade de direitos.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia por meio de provas (objetivas, discursivas, práticas e/ou títulos).
Entretanto, a prova de títulos não é uma etapa como outra qualquer. Ela abrange outras especificidades, varia de concurso para concurso e é regida pelo decreto de nº 9.739 de 28 de março de 2019.
Suas normas geralmente são expressas no edital de abertura e/ou edital complementar, bem como no cronograma previsto para a entrega dos documentos.
Salvo exceções, podemos afirmar que os concursos não podem ser realizados apenas com esse tipo de avaliação classificatória! Veja só:
- “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998).
A prova de títulos corresponde ao acréscimo na nota final dos concurseiros. Com ela, é possível garantir pontuação extra. Sem ela, a nota final permanecerá a mesma alcançada nas etapas anteriores.
O que é prova de títulos em concurso público?
Sabemos que a prova de títulos está prevista em legislação e não pode ser aplicada “sozinha”. Ou seja? Deve vir acompanhada de outras etapas eliminatórias.
No entanto, qual seria a sua definição e por que é importante levar essa etapa em conta desde a publicação do edital de abertura?
A prova de títulos funciona como uma “triagem” para selecionar os candidatos mais bem qualificados em vista da formação educacional e profissional.
Além do resultado obtido nas provas objetivas e/ou discursivas, a organização do certame ainda pode solicitar diplomas e certificados que confirmem as capacidades “aprofundadas” e a “bagagem curricular”.
Os candidatos, conforme as diretrizes informadas em edital, apresentam cópias autenticadas dos seus documentos comprobatórios para garantir maior pontuação final (ou não). E essa nota pode ser decisiva no momento de garantir a vaga no concurso público.
Em suma, os títulos precisam certificar uma qualificação para além dos requisitos mínimos exigidos. Eles correspondem às especializações, mestrados, doutorados, apresentações em eventos científicos, produções de artigos acadêmicos, tempo de serviço, experiência na área, etc.
É importante, desde já, entender que a prova de títulos não é realizada em todo e qualquer concurso.
Tudo dependerá dos critérios adotados pelos órgãos de administração pública, bem como das necessidades demandadas para os cargos ou empregos em disputa.
Como funciona a prova de títulos?
Em termos práticos, como funciona a prova de títulos? Tudo dependerá das normas expressas no edital de abertura.
É extremamente necessário entender todos os detalhes sobre a etapa classificatória, incluindo o cronograma previsto de entrega ou envio das cópias autenticadas.
No entanto, alguns procedimentos tendem a ser comuns para todos os concursos que abrangem a prova de títulos. Confira:
- A banca examinadora confirma, por meio do edital, que a prova de títulos será aplicada para determinados cargos. A informação tende a aparecer logo no início e ocupa um espaço específico no documento;
- A prova de títulos geralmente aparece depois das fases eliminatórias, como provas objetivas, discursivas e práticas;
- Em tópico específico, a banca informa quem poderá participar, valor máximo a ser alcançado, como os candidatos deverão encaminhar os títulos (presencialmente, por e-mail ou via SEDEX) e quais documentos serão aceitos;
- Também é informada a maneira de encaminhar ou levar os documentos. Por exemplo: cópias autenticadas e reunidas em envelope lacrado, junto ao formulário de títulos devidamente preenchido;
- Nas últimas páginas do edital, ainda será possível verificar o cronograma previsto com as datas importantes e o formulário para relacionar todos os títulos que serão enviados.
Quais concursos exigem prova de títulos? E para quais cargos?
A prova de títulos comumente aparece em concursos para professores, médicos e na área da magistratura. No entanto, dada a necessidade de contratar profissionais capacitados, outros certames têm incluído a etapa como forma “extra” de avaliação.
Veja alguns dos principais concursos que abrangem a prova de títulos para determinados cargos:
- Concurso TJ – RJ (cargo de Analista Judiciário);
- Concurso UNESP (cargos de Analista de Informática, Contador, Assistente Social e Enfermeiro);
- Concurso Polícia Civil – PR (cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista);
- Concurso Senado Federal (cargo de Consultor Legislativo);
- Concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA (cargo de Regulador de Serviços Públicos);
- Concurso Ministério Público Militar (cargo de Promotor);
- Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP/SAMU (todos os cargos de nível superior).
Prova de títulos para nível superior
Viu só? A prova de títulos pode estar presente em qualquer esfera de poder, mas a sua exigência vincula-se especialmente aos cargos de nível superior.
Nesse grau de escolaridade, os candidatos precisam comprovar a graduação de maneira obrigatória. O “plus” da prova de títulos refere-se, de uma maneira geral, aos títulos de:
- Doutorado;
- Mestrado;
- Pós-graduação (latu sensu em nível de especialização);
- MBA (Master of Business Administration; grau acadêmico de pós-graduação);
- Comprovação de experiência profissional.
Existem outros que aparecem com menor frequência, mas que também podem estar relacionados no edital de abertura:
- Cursos de aperfeiçoamento;
- Cursos profissionalizantes;
- Publicação de livros;
- Publicação de trabalhos científicos;
- Premiações.
Reiterando: os títulos aceitos em concursos públicos variam de acordo com cada edital. É indispensável fazer uma leitura rigorosa do documento para não perder nenhum detalhe. Além disso, não há qualquer obrigatoriedade quanto ao modelo de ensino.
Os candidatos concluíram cursos de Ensino à Distância (EaD)? Eles são tão válidos quanto os presenciais, desde que os certificados sejam expedidos antes da convocação para a prova de títulos e por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC).
“Meu diploma não ficou pronto. O que eu faço?”. A banca examinadora geralmente autoriza o envio de histórico ou outro tipo de documento que comprove a certificação. É necessário consultar o edital correspondente para confirmar essa possibilidade.
Prova de títulos para nível médio
Mesmo não sendo muito comum, algumas entidades e órgãos públicos exigem prova de títulos para nível médio. Essa decisão já vem sendo praticada desde 2014, apesar de bastante controversa.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Piemonte da Chapada (CONSAN), no estado da Bahia, realizou processo seletivo em 2019. No certame, houve a análise de títulos para profissionais de níveis médio e técnico.
O valor máximo foi o de 10,0 pontos e, por sua vez, os avaliadores solicitaram documentos que comprovassem a experiência profissional nos cargos de: Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Assistente Administrativo. Confira a tabela de pontuação que apareceu no edital de abertura:
Como podemos perceber, as exigências estão diretamente associadas ao tempo de serviço no cargo pleiteado.
Também é possível que os órgãos públicos solicitem outros documentos compatíveis com a área, além de cursos de atualização.
Mas, afinal, a prova de títulos é de caráter eliminatório?
É importante destacar que ninguém é reprovado por não ter diploma de mestrado ou doutorado, por exemplo. A prova de títulos tem efeito classificatório e serve somente para “agregar” a nota já alcançada em etapas anteriores.
Ou seja, ganha mais pontos quem conseguir atender aos requisitos da banca examinadora. Os candidatos, mesmo sem nada para apresentar, não podem ser desclassificados na prova de títulos.
Podemos até dizer que essa etapa não é bem uma “prova”… Para falar a verdade, estamos lidando com a apresentação e comprovação de títulos que ajudam a aprimorar a escolha dos profissionais.
É correto dizer que, com os títulos, os candidatos tendem a alcançar melhor classificação? É verdade. No entanto, outros fatores também estão em jogo e as provas objetivas contam mais do que qualquer outra etapa. O primeiro passo é analisar as normas do edital para entender quais fases compõem a nota final para aprovação.
Como é calculada a pontuação na prova de títulos?
A principal característica da prova de títulos corresponde à forma como a pontuação é calculada. Isso porque sempre há um valor máximo permitido e, por sua vez, não é possível acumular pontos pela quantidade de diplomas ou certificados entregues.
“Mas e se eu tiver dois mestrados e um doutorado?”. Então, o doutorado e apenas um dos mestrados serão considerados. “E se eu tiver mais de uma pós-graduação?”. Nesse caso, é importante entender as condições informadas no edital de abertura. Alguns concursos costumam a aceitar mais uma de especialização em latu sensu, mas não é regra.
Vamos aos exemplos: o concurso TJ – RJ 2020 prevê a etapa classificatória para os inscritos nos cargos de Analista Jurídico (diversas especialidades). Somente serão convocados aqueles que conseguirem aprovação na prova discursiva.
O valor máximo é de 10,0 pontos e quaisquer documentos excedentes não precisam ser enviados. Confira a tabela do concurso TJ – RJ 2020 com a relação dos pontos e o valor limite para cada categoria:
Por sua vez, os concursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) também exigem a prova de títulos. Os pontos são acrescentados na nota final e, se o candidato não tem nada para apresentar, ele não é desclassificado do certame.
Confira a tabela com a relação dos títulos permitidos para os concursos da Ebserh, bem como a descrição dos documentos comprobatórios que precisam ser apresentados:
Como é feita a comprovação de títulos
O procedimento mais comum é o de levar os títulos até o local indicado no edital de abertura, sendo o prazo definido no cronograma previsto. Além disso, também existem outras formas de comprovar a documentação. Veja:
- Apresentação dos documentos no dia da prova objetiva, especificamente para o fiscal da sala;
- Apresentação no dia da posse do cargo;
- Envio das cópias pelos correios. Nesse caso, deve-se ficar atento à forma da remessa. Pode ser solicitado o envio por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR). No último caso, o candidato recebe a comprovação da assinatura do destinatário por meio de formulário físico digitalizado.
Prazo para entrega dos títulos e recomendações
O prazo para entrega pode variar de dois a 15 dias após o resultado das provas objetivas. Por isso, é extremamente importante começar a reunir toda a papelada com antecedência.
Recomendamos que a organização dos documentos já aconteça logo após o lançamento do edital, no sentido de evitar imprevistos desagradáveis. Em muitos casos, inclusive, as bancas examinadoras exigem que os certificados sejam enviados como cópias autenticadas em cartório.
Também é relevante saber a maneira com que os documentos devem estar reunidos. No entanto, normalmente, as entidades e órgãos públicos estabelecem uma ficha a ser preenchida e entregue junto com a documentação.
As titulações acadêmicas desde que o certificado seja expedido antes da convocação para a prova de títulos e por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC).
Detalhe importante: nem todo documento é configurado como “válido” pelas bancas examinadoras. As titulações acadêmicas, por exemplo, só valem se forem expedidas por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC) e antes da convocação para a prova de títulos.
É possível abrir recurso contra a nota da prova de títulos?
O candidato deve ter acesso à avaliação do seu resultado na etapa de títulos, conforme os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Também há a possibilidade de entrar com recurso administrativo para revisar a nota alcançada.
Ou seja? Não basta conceder a nota ou negar a pontuação para os inscritos no concurso: é necessário explicar os motivos. Todas as normas sobre a impugnação de recursos geralmente estão expressas no edital de abertura.
Cursos online para a prova de títulos
Não dá para fazer um mestrado ou doutorado de última hora, mas é possível se preparar para a etapa de questões objetivas enquanto conta pontos para a prova de títulos.
Isso mesmo: dois em um! As titulações em pós-graduação, na categoria “EaD”, possuem carga horária mínima de 360 horas e podem certificar os candidatos como especialistas. Entretanto, de qualquer maneira, recomendamos que tudo seja planejado com antecedência. Até porque determinados cursos podem durar meses.
A Faculdade Unyleya, por exemplo, abrange graduação, pós-graduação e MBA. Além disso, a instituição liberou 17 cursos gratuitos para todas as pessoas. Cada um deles tem carga horária de 20 horas.
Abaixo, você confere opções acessíveis para se aperfeiçoar enquanto ainda é tempo:
E os títulos após a nomeação? Fazem diferença?
Sim, os títulos após a nomeação fazem a diferença. Muitos órgãos e entidades beneficiam seus servidores com gratificações pelo aperfeiçoamento profissional.
Isso quer dizer que os concursados recebem um acréscimo na remuneração por apresentar novos títulos. Inclusive, alguns locais ajudam em eventuais custos para mestrado, doutorado e pós-graduação.
Recapitulando…
A prova de títulos tem caráter estritamente classificatório e corresponde ao acréscimo na nota final dos concurseiros.
É possível garantir pontuação extra com ela? Sim. E sem ela? A nota final permanecerá a mesma alcançada nas etapas anteriores, sem risco de desclassificação.
As “regras do jogo” constam no edital de abertura e/ou edital complementar, bem como no cronograma previsto para a entrega dos títulos. Sempre se oriente por eles, combinado?
Esperamos que esse artigo lhe ajude a sanar todas as dúvidas sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e notícias sobre concursos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!
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Cotas do PIS/PASEP pagam em média o valor de R$ 3 mil; Saiba quem pode
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A Caixa Econômica Federal (CEF) ainda continua efetuando os valores das Cotas do Programa de Integração Social (PIS) referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.
De acordo com o governo, o dinheiro estará liberado para nada menos que 9,3 milhões de trabalhadores. O valor médio dos saques é de R$3 mil. Quem desejar consultar o saldo disponível das Cotas do PIS, o cidadão deverá acessar ao site da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores também podem ser acompanhados pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
O cidadão que tiver até R$ 3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui. Quem tiver mais, deve fazer o saque em agências da Caixa a partir da apresentação de um documento oficial com foto.
Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes.
Cotas do PIS foram extintas
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.
Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
Fundo do PIS acaba, mas abono salarial do PIS continua
Nada muda no abono salarial do PIS/PASEP.
O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou no ano passado (2019) com carteira assinada. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
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inscrições abertas para vagas de até R$ 5,1 mil
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Estão abertas as inscrições para o concurso Prefeitura de Ipira, no interior de Santa Catarina, destinado a preencher sete vagas, além de formar cadastro.
Quem possui nível fundamental incompleto têm opção como agente de serviços gerais (1 posto e salário de R$ 1.213,42), enquanto profissionais que concluíram esse ciclo escolar podem disputar as funções de motorista CNH “D” (1 – R$ 1.506,27) e operador de máquinas rodoviárias (1 – R$ 1.798,81).
Há oportunidades de nível superior para coordenador do CRAS (1 – R$ 2.107,38), fonoaudiólogo (1 – R$ 3.256,07), médico veterinário (1 – R$ 5.157,98) e orientador social do CRAS (1 – R$ 2.511,62).
Como se inscrever
As inscrições para o concurso Prefeitura de Ipira vão até 13 de maio, devendo ser efetuadas pelo site http://sigma.concursos.srv.br. As taxas de participação variam de R$ 35 a R$ 150.
O processo seletivo é organizado pela Sigma Assessoria e Consultoria. Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do e-mail [email protected].
Concurso Prefeitura de Ipira: fases
Etapa válida para todos os candidatos, a prova objetiva está prevista para ocorrer em 23 e/ou 24 de maio. Na ocasião, os concorrentes a motorista e operador de máquinas também realizarão teste prático.
A seleção terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do governo municipal, conforme estabelece o edital.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Prefeitura de Ipira
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Simulado PGDF: Técnico Jurídico – Apoio Administrativo, neste sábado!
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O Estratégia Concursos realiza no dia 18 de abril, o Simulado especial para o concurso da PGDF para Técnico Jurídico – Apoio Administrativo. Se você está se preparando para o certame, é hora de colocar sua preparação em teste. O PDF da prova de hoje já está disponível nesta página. Faça o download e responda às questões.
O simulado conta com questões focadas no concurso da PGDF. A prova contém 120 itens que abordam conhecimentos cobrados no edital do concurso. As questões são inéditas e foram elaboradas pelos nossos professores com base no perfil da banca organizadora Cebraspe (antigo Cespe).
Os participantes têm das 8h30 às 13h para responder às questões e preencher o Gabarito Eletrônico. O link para preencher o formulário com seu gabarito está localizado no PDF e ao final desta página.
A partir das 14h00, os nossos professores disponibilizarão a prova comentada na ÁREA DO ALUNO para que você possa conferir seu desempenho em detalhe e tirar suas dúvidas sobre a resolução das questões.
Baixe AQUI o PDF do simulado PGDF
Preencha seu gabarito eletrônico!
Cronograma de aplicação do simulado PGDF
Início da aplicação da prova: às 8h30
Fim da aplicação: às 13h
Ranking Estratégico
Ranking Estratégico: Simulado PGDF
Algum problema nos simulados? Fale conosco:
Clique aqui para acessar o formulário
Mais informações: Concurso PGDF
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Descubra se você já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
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O Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania é um banco de dados que reúne informações sobre as famílias de baixa renda. Esses informes servem como parâmetro para que o governo implemente ações voltados para a melhoria de vida desses cidadãos.
Atualmente, para solicitar diversos auxílios sociais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família, é necessário ter inscrição no CadÚnico.
No caso do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, destinado para amortecimento do impacto do coronavírus, pessoas com CadÚnico têm um acesso mais facilitado. Mas como saber se você está inscrito no CadÚnico? Confira!
Como saber se tenho inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)?
Há três maneiras de conferir inscrição no CadÚnico: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico ou pelo telefone. Confira o passo a passo para cada uma das alternativas:
Site do CadÚnico
Para consultar as informações cadastrais por meio do site do CadÚnico, o trabalhador deve:
- Acessar o site do CadÚnico;
- Informar algumas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado e município;
- Em seguida, é necessário confirmar a opção “Não sou um robô”;
- Após preencher os dados, basta clicar na opção “Emitir Certidão”
As informações devem ser iguais às informadas no momento do cadastramento. Além disso, cadastros com menos de 45 dias não estão disponíveis para consulta.
Aplicativo Meu CadÚnico
Outra forma de saber sobre o seu cadastro é por meio do aplicativo MEU CadÚnico, que está disponível para Android e iOS. Para acessar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Baixe o app em sua loja de aplicativos;
- Após esse procedimento, abra o aplicativo;
- Siga as etapas aparentes na tela;
- Concorde com os termos de uso;
- Clique em “Entrar”;
- Em seguida, informe os dados do site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado e município;
- Após preencher os dados, clique em “Entrar”.
Atendimento por telefone
Outra forma de conferir o cadastro é por meio do telefone. O atendimento é gratuito por meio do 0800 707 2003. Após ligar, basta selecionar a opção 5.
A ligação pode ser feita tanto de telefone fixo como móvel. O horário de atendimento da central é das 7h às 9h, de segunda à sexta, e das 10h às 16h, nos finais de semana.
Confira também: Trabalhadores informais sem CadÚnico recebem auxílio de R$ 600 hoje!
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Câmara aprova ampliação de alcance do auxílio emergencial de R$ 600
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Em Plenário, a Câmara dos deputados aprovou texto que abrange mais categorias de trabalhadores e diminui a burocracia para o acesso ao auxílio emergencial.
Proposta apresentada inclui mais pessoas à lista de beneficiados pelo auxílio de R$ 600. – Foto: Wikipédia
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (16), proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante o estado de emergência por causa da pandemia de coronavírus (COVID-19). O relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), apresentou texto que inclui mais categorias de trabalhadores ao Projeto de Lei 873/20 do Senado. As alterações ainda serão analisadas pelos senadores.
De acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, entre os novos trabalhadores listados estão vendedores porta a porta, esteticistas, diaristas, caminhoneiros, agricultores familiares e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. Algumas outras profissões já haviam sido adicionadas na alteração da Lei 13.982/20 pelo Senado.
No Plenário, o deputado Carlos Veras (PT-PE) afirmou que “vários trabalhadores estão aflitos”. Ele ainda pontuou seu receio de que as alterações atrasem o pagamento do auxílio emergencial. Mas o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que as mudanças são fundamentais para atender as camadas vulneráveis, uma vez que são os mais afetados economicamente pela pandemia.
A nova proposta também prevê duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200, para qualquer pai ou mãe de família monoparental. Anteriormente o benefício estava disponível apenas para mães chefes de família. O projeto inicial, criado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mudava os critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para atender mães menores de idade. Agora elas estão incluídas no auxílio emergencial e receberão R$ 600.
No total, serão beneficiadas mais 16 milhões de pessoas, totalizando 70 milhões a terem acesso ao auxílio emergencial. As mudanças podem gerar um impacto de R$ 10 bilhões o impacto. Cezinha Madureira acredita que a aprovação mostra que o Parlamento está unido em prol do povo brasileiro. “Todos se uniram para fazer o melhor para o nosso País”, acrescentou.
Outras novidades propostas para o auxílio emergencial
O texto aprovado veda a possibilidade de serem feitos descontos no valor do benefício por instituições financeiras para saldar dívidas ou saldos negativos. Também foi proibida a alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social para pessoas idosas, com deficiência ou que tenha doença grave durante o período de pandemia de coronavírus. Outra novidade é que as taxas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) serão suspensas até o estado de calamidade cessar.
Após a desobrigação da regularização do CPF para recebimento do benefício, também foi aprovado um destaque do deputado Alessando Molon (PSB) proibindo que o auxílio emergencial seja negado a pessoas que não possuam CPF. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o governo irá indicar quais documentos serão aceitos na solicitação dos R$ 600 e regulamentar o tema para evitar fraudes. Para os casos de irregularidade, a Receita Federal ainda irá anunciar solução para o problema.
O Major Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara, elogiou as mudanças e afirmou “tenho certeza que a ampliação vai de encontro com as necessidades do país”. E a deputada Bia Kicis (PSL-DF) acrescentou que “o texto mostra um esforço do Parlamento”. Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que encaminhará a proposta o mais rápido possível para o Senado aprovar.
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Novo saque imediato do FGTS vai pagar mais de R$ 1 mil por conta; veja quem pode
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Os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 foram liberadas. Segundo o Governo Federal, as retiradas poderão ser feitas a partir de 15 de junho até 31 de dezembro. Segundo o Governo, ainda não há um calendário do FGTS vigente de pagamentos.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
PIS/PASEP
A Medida Provisória também acaba com o Fundo PIS/PASEP, que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória também realiza uma transferência do montante para maior liquidez ao FGTS, que vem sendo utilizado nos últimos anos para aquecer o mercado.
Segundo a proposta do governo, as contas dos participantes do Fundo Pis-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
R$600
Também no texto da Medida Provisória (MP) que regulamenta o FGTS, o Governo Federal publicou o decreto com normas de operação do pagamento do auxílio emergencial, no valor de R$ 600. O programa tem custo total de R$ 98,2 bilhões, visando atender 54 milhões de pessoas.
FGTS tem um calendário ativo
Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?
Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.
Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.
Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário. Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
| Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
| até R$500 | 50% | – |
| de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
| de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
| de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
| de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
| de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
| acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
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