Caixa vai anunciar antecipação da 3ª parcela do auxílio emergencial
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A terceira parcela do auxílio emergencial será antecipada. Conforme a Caixa, o anúncio com as novas datas será feito nesta terça, dia 15 de junho. Saiba mais.
É oficial! Os pagamentos da 3ª parcela do auxílio emergencial serão antecipados. Conforme informações disponibilizadas pela Caixa, as novas datas serão anunciadas nesta terça-feira, dia 15 de junho de 2021. Vale lembrar que o banco já estava estudando a melhor maneira de antecipar o calendário do auxílio emergencial em 2021.
Até o presente momento, os depósitos da 3ª parcela estão previstos para começar no dia 20 de junho para beneficiários do Bolsa Família. Os demais atendidos pelo programa, por sua vez, receberiam os repasses a partir do dia 17 do mesmo mês. No auxílio emergencial de 2021, os valores das parcelas variam entre R$ 150 e R$ 375.
Auxílio emergencial em 2021: principais regras
Como não houve abertura para novas inscrições, o auxílio emergencial está sendo transferido apenas para os antigos grupos de contemplados: beneficiários do Bolsa Família, integrantes do CadÚnico e cidadãos que receberam a parcela de dezembro de 2020. Os valores dos pagamentos variam conforme a composição familiar dos elegíveis.
Assim, as mães chefes de família recebem R$ 375 por mês, enquanto os que moram sozinhos têm direito às parcelas de R$ 150. Já os demais beneficiários, com mais de um membro no grupo familiar, fazem jus aos pagamentos médios de R$ 250. Assim como aconteceu em 2020, a Dataprev está responsável pelo processamento das análises.
Todas as regras sobre o auxílio emergencial de 2021 estão disponíveis na medida provisória de nº 1.039. Para garantir os pagamentos, os cidadãos devem atender a algumas exigências mínimas. Acompanhe:
- Não ter vínculo de emprego formal ativo;
- Não estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Não estar morando no exterior;
- Ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Não tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
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