Governo antecipa 1 salário mínimo. Saiba como pedir
[ad_1]
Aos requerentes de auxílio-doença que solicitarem o benefício ou já estiveram na fila, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o valor de um salário mínimo mensal , ou seja, R$ 1.045,00. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem, terça-feira,7.
De acordo com o INSS, a solicitação do benefício deve ocorrer por meio de envio de atestado médico pela internet. A liberação do auxílio-doença sem necessidade de perícia durante o período de pandemia de covid-19 foi uma das primeiras medidas anunciadas no dia 19 de março pelo governo federal para ajudar financeiramente a população.
Já a antecipação do benefício foi autorizada no dia 2 de abril pela mesma lei criada para liberar o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais. O pagamento do auxílio-doença deverá ser feito dentro do período máximo de três meses, ou então, até a realização de perícia médica federal. As demais regras, como cumprimento de carência, não foram modificadas.
Como pedir a antecipação do auxílio-doença?
Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e anexe o atestado médico ao requerimento, assim como a declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, importante destacar que os atestados serão submetidos a análise prévia. por isso devem observar as seguintes condições:
- o atestado deve estar legível e sem rasuras;
- deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- também deve conter as informações sobre a doença ou CID; e
- conter o prazo estimado de repouso necessário do beneficiário.
Novo saque do FGTS também será de R$ 1.045
A partir do dia 15 de junho serão liberados novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será de até R$ 1.045,00 por trabalhador. Os valores ficarão disponíveis até dia 31 de dezembro.
A medida também foi tomada como forma de auxiliar quem foi prejudicado pela crise econômica causada pelo novo coronavírus, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira,7.
Veja também: Saque total do valor de contas do FGTS é apresentado no Senado
[ad_2]
Source link
Concurso São Gabriel do Oeste
[ad_1]
A oferta do Concurso São Gabriel do Oeste – MS conta com vencimentos que vão de R$ 1.053,56 até R$ 18.536,94. Os cargos oferecidos são para três locações.
Foi lançado o edital nº 001/2020 do concurso São Gabriel do Oeste – MS, organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. A seleção tem oportunidades para profissionais de todos os níveis de escolaridade. No total, são oferecidas 48 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva.
Vagas, cargos e lotação
A oferta da Prefeitura está dividida em três locais de trabalho. Estão abertas 20 vagas pelo concurso São Gabriel do Oeste – MS para cargos nas Secretarias Municipais:
- Superior: Assistente Social, Fisioterapeuta, Agente de Fiscalização, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo ESF, Psicólogo, Médico ESF, Médico Psiquiatra, Procurador Jurídico, Pedagogo Escolar, Pedagogo Técnico, Pedagogo Técnico Em Inspeção Escolar, Psicólogo Educacional, Professor Regente de Artes, Professor Regente de Ciências, Professor Regente de Educação Física, Professor Regente de Educação Infantil, Professor Regente de Geografia, Professor Regente de História, Professor Regente de Inglês, Professor Regente de Matemática, Professor Regente de Português, Professor Regente dos Anos Iniciais;
- Médio/Técnico:Agente Comunitário de Saúde, Assistente de Administração, Assistente de Biblioteca e Videoteca, Viveirista, Auxiliar de Enfermagem, Atendente Administrativo, Motorista de Transporte Escolar, Artesão, Auxiliar Administrativo Educacional, Bibliotecário Assistente, Fiscal de Obras e Posturas, Técnico/Instrutor de Informática, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico em Prótese Dentária;
- Fundamental: Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços de Infraestrutura, Trabalhador Agropecuário em Geral, Vigia, Merendeira/ Cozinheiro, Recepcionista, Auxiliar de Administração, Motorista de Veículos Leves, Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados.
Já as funções de trabalho no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE contabilizam quatro vagas:
- Médio: Assistente de Administração, Encanador I e II;
- Fundamental: Auxiliar de Administração, Encanador, Motorista, Recepcionista, Coletor de Resíduos, Zelador e Operador de Estação de Tratamento de Esgoto;
Além dessas, estão disponíveis 24 vagas para os cargos abertos na Fundação de Saúde Pública – FUNSAÚDE:
- Superior: Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista;
- Médio/Técnico: Assistente de Administração, Auxiliar de Farmácia, Técnico em Imobilização em Gesso, Técnico em Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia Médica;
- Fundamental: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Recepcionista, Cozinheiro, Lavadeira.
Os vencimentos podem variar de R$ 1.053,56 até R$ 18.536,94 dependendo da função escolhida e local de atuação.
Inscreva-se no Concurso São Gabriel do Oeste – MS
O período de inscrições ficará aberto até o dia 04 de maio de 2020 e, para participar, é preciso acessar o endereço eletrônico da FAPEC. Os interessados devem preencher o cadastro e arcar com uma taxa no valor de:
- Superior: R$ 130,00;
- Médio: R$ 100,00;
- Fundamental: R$90,00.
Poderão se isentar desse custo as pessoas que estiverem:
- Desempregadas: apresentar cópia da Carteira de Trabalho e comprovante de renda familiar;
- Inscritas no CadÚnico: enviar cópia ou original de declaração/resumo do cadastro único mais cópia da Carteira de Trabalho;
- Doador de sangue: entregar certidão contendo a data e quantidade de sangue coletado.
Em todos os casos, os candidatos deverão apresentar também comprovante de residência com declaração assinada por duas testemunhas atestando que ele ou ela reside em São Gabriel do Oeste há pelo menos um ano. A documentação precisa ser anexada antes da finalização da inscrição para ser considerada.
Às pessoas com deficiência estão reservadas 5% do total das vagas oferecido para cada cargo. Quem for se candidatar nessa categoria deve anexar solicitação de atendimento especial e laudo médico atestando sua condição.
Quais serão as etapas?
Serão realizados quatro tipos de provas no Concurso São Gabriel do Oeste – MS, começando pela prova objetiva obrigatória para todos os cargos. Essa está prevista para o dia 17 de maio de 2020 será composta por questões de múltipla escolha acerca de:
- Fundamental:Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos (dependendo do cargo);
- Médio:Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Legislação do Município;
- Superior: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos para todos os cargos, Legislações do Município e Conhecimentos Pedagógicos dependendo da função escolhida.
Os candidatos que obtiverem 40% ou mais de acerto serão aprovados. Para se preparar, você pode conferir o conteúdo programático no Anexo II.
No mesmo dia, os concorrentes ao cargo de Procurador Jurídico também farão prova discursiva. Esses terão que elaborar peças processuais e responder às questões discursivas. A avaliação valerá 50 pontos e só serão aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, 25 pontos.
Quem estiver pleiteando as funções de Motorista em suas várias categorias e Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados ainda será submetido à prova prática. Nela os candidatos serão avaliados conforme seu conhecimento e habilidade na direção do veículo/máquina/equipamento.
Por fim, haverá prova de títulos para os cargos de níveis superior e médio do Concurso São Gabriel do Oeste – MS. Os convocados deverão entregar, em forma de cópias autenticadas, os documentos comprobatórios de formação acadêmica, capacitação e experiência na função pretendida. Para nível superior serão aceitos:
- Diploma e/ou declaração de conclusão de Doutorado;
- Diploma e/ou declaração de conclusão de Mestrado;
- Diploma, certificado ou declaração de conclusão de Especialização;
- Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação;
- Certidão de serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal em cargo específico;
- Certidão de serviço prestado à Empresa Privada ou Carteira de Trabalho.
Já para candidatos que possuam nível médio serão contabilizados:
- Diploma, certificado ou declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área;
- Diploma, certificado ou declaração de conclusão de Especialização;
- Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação;
- Certidão de serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal em cargo específico;
- Certidão de serviço prestado à Empresa Privada ou Carteira de Trabalho.
Confira no edital como será feita a pontuação.
Compartilhe
[ad_2]
Source link
Stone abre novas vagas de emprego na área comercial
[ad_1]
A Stone, fintech de serviços financeiros e de pagamentos, oferece novas vagas de emprego na áreas comercial e de atendimento nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. São diversos cargos disponíveis e já ter atuado na área comercial é um diferencial.
A Stone informa que não há número máximo de pessoas a serem contratadas no atual processo seletivo para a região do grande ABC. A empresa analisa todos os perfis enviados e forma um banco de inscritos que podem voltar a serem contatados em oportunidades futuras. A empresa oferece os benefícios de vale-alimentação e refeição, vale-transporte, seguro saúde e odontológico, seguro de vida, auxílio-creche e auxílio-academia.
Augusto Lins, presidente da Stone, explica que a empresa está em busca de pessoas alinhadas à sua cultura e que queiram transformar o setor de meios de pagamentos no Brasil com um atendimento de qualidade para os clientes. “Temos a necessidade de contratação de um time diferenciado para a expansão dos nossos polos comerciais e sempre precisamos de profissionais com capacidade de gestão de clientes e visão empreendedora. Acreditamos em um modelo de trabalho com foco e paixão pelo nosso cliente”, aponta o executivo.
“O ABC paulista é um polo estratégico para a companhia e, como estamos com nova operação na região, as oportunidades de emprego são ainda maiores. Por isso, buscamos talentos que nos ajudem a continuar crescendo e atendendo bem os nossos clientes”, ressalta o presidente da companhia. “Nosso modelo de atuação é diferenciado, pois sabemos que o Brasil vai muito além dos grandes centros. Somos movidos por empreendedores espalhados por todo o país. Precisamos reforçar ainda mais nossos times locais para atender com excelência nossos clientes paulistas”, completa.
Stone 2020: como se inscrever nas vagas de emprego
Os interessados devem cadastrar currículo no link http://bit.ly/StoneVagas. Não há data limite para a inscrição no site e os perfis ficarão cadastrados na plataforma. A Stone está conduzindo os processos seletivos com todas as etapas de forma on-line, incluindo entrevistas por videoconferência e testes pela internet, garantindo a segurança e a saúde dos candidatos e dos recrutadores.
Trabalho temporário vale a pena?
[ad_2]
Source link
Após auxílio de R$600, Bolsonaro libera FGTS de R$1.045 a partir de junho
[ad_1]
Nesta semana serão iniciados os pagamentos do auxílio emergencial de R$600,00. A previsão de saques foi passada pelo presidente Jair Bolsonaro. A quantia será depositada para trabalhadores informais, afetados pela crise do novo coronavírus.
O objetivo do auxílio é amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19 em face dos trabalhadores que tiveram sua renda reduzida ou a perderam. O auxílio foi nomeado de “coronavoucher” e será pago por três meses. O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
Também como forma de ajudar a reduzir os impactos econômicos por conta do coronavírus, o Governo Federal prepara uma medida para os trabalhadores com carteira. Nesta quarta-feira, 08 de abril, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
FGTS tem um calendário ativo
Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?
Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.
Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.
Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário. Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
| Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
| até R$500 | 50% | – |
| de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
| de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
| de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
| de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
| de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
| acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
[ad_2]
Source link
Concurso CRN 8 PR: Saiu o Edital!
[ad_1]
Foi publicado o edital do concurso público do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, concentrado no Paraná (Concurso CRN 8). O certame oferece 15 vagas de nível médio/técnico para formação de cadastro de reserva, sendo que, destas, três são destinadas a candidatos negros e uma para pessoas com deficiência.
O Concurso CRN 8 PR é organizado pelo Instituto Quadrix.

O Concurso Público compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e será realizada na cidade de Curitiba/PR.
Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou aquele que estiver vigente à época da contratação, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRN-8.
Benefícios
O CRN-8 oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste Concurso Público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
- a) Vale Refeição, no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) pagos 22 (vinte e dois dias) dias no mês, com desconto de 1% (um por cento), a título de programa de alimentação do trabalhador – PAT (Lei nº 6.321/1976);
- b) Adicional por Tempo de Serviço, pagamento do valor equivalente a 1% (um por cento) a partir de cada ano de contratação, sobre o salário base do cargo, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) para qualquer número de anos de contrato com o CRN-8;
- c) Plano de Assistência Médica, descontado o equivalente a 1% (um por cento) do valor mensal do plano;
- d) Plano de Assistência Odontológica. O CRN-8 reembolsará o valor integral da mensalidade, no valor de R$ 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco centavos);
- e) Auxílio Creche, para filhos até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, por filho; e
- f) Auxílio Transporte aos empregados que assim o desejarem, com desconto equivalente a 3% (três por cento) ao mês do salário base do cargo.
Inscrição
A inscrição do Concurso CRN 8 poderá ser realizada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 11 de maio de 2020 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de nível médio/técnico.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de julho de 2020.
Provas
O comprovante definitivo (com as informações de dia, horário, local e sala de prova) de inscrição estará disponível na data provável de 08 de setembro de 2020.
A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta; com pontuação total máxima de 100,00 pontos; e terá caráter eliminatório e classificatório.
Será aprovado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente:

- a) obtiver nota igual ou superior a 20,00 pontos em Conhecimentos Básicos; e
- b) obtiver nota igual ou superior a 30,00 pontos em Conhecimentos Específicos.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2020, no turno da tarde e terá duração de 3 horas.
A data de aplicação de prova é sujeita a alteração.
Curso Gratuito para Concursos: Combo Essencial 3 em 1
Devido ao Coronavírus, o Gran Cursos Online liberou um Curso Completo Para Concursos Públicos grátis por 100 dias que vai beneficiar 1 milhão de concurseiros que estão com aulas paralisadas em cursos presenciais pelo Brasil.
Concurso CRN 8
- Concurso Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (concurso CRN 8)
- Banca organizadora Instituto Quadrix
- Cargos Assistente Técnico em Nutrição e Dietética Júnior
- Escolaridade Médio/técnico
- Carreiras Saúde
- Lotação Paraná
- Número de vagas 15 para CR
- Remuneração R$ 1.882,55, além de benefícios
- Inscrições 11/05/2020 a 13/07/2020
- Taxa de inscrição R$ 70
- Data da prova objetiva 13/09/2020
- Clique AQUI para ver o edital!
Quer estudar para o Concurso CRN 8 PR?
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os cursos e comece a estudar para o Concurso Público do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região:
Fique por dentro de todos os concursos
MELHORES CURSOS ONLINE PARA CONCURSOS 2020
[ad_2]
Source link
Concurso EBSERH: Ingresse no Serviço Público!
[ad_1]
Quem tem interesse em ingressar em uma carreira pública já deve ter ouvido falar sobre o concurso ebserh.
Mas antes de falarmos sobre as oportunidades, salários, vagas abertas, vamos falar um pouco sobre o que é a EBSERH.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública de direito privado, que é vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Ela tem a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, bem como prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão para as instituições públicas federais.
Quer saber mais sobre o concurso EBSERH? Então continue lendo
A EBSERH é a maior rede de hospitais públicos do Brasil. Sua atuação está presente em 41 Hospitais Universitários Federais, que atuam como centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para assumir a administração dos hospitais, é necessário que a instituição contrate a EBSERH, e então, após aprovação do Conselho Universitário da respectiva instituição, a empresa avalia a necessidade de contratação de novos funcionários, para a realização de novo concurso público.
Então, para conhecer melhor a EBSERH, conheça abaixo os hospitais filiados
Hospitais filiados EBSERH
Região centro-oeste
- Universidade Federal de Mato Grosso do Sul: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
- Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal de Mato Grosso
- Universidade de Brasília: Hospital Universitário de Brasília
O Hospital Universitário de Brasília é administrado pela EBSERH
- Hospital Universitário da UFGD da Universidade Federal da Grande Dourados
- Universidade Federal de Goiás: Hospital das Clínicas da UFG
Região nordeste
- Hospital Universitário da UFPI da Universidade Federal do Piauí
- Universidade Federal de Alagoas: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
- Hospital Universitário Professor Edgard Santos e Maternidade Climério de Oliveira da Universidade Federal da Bahia
- Universidade Federal do Ceará: Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand
No Ceará, o Hospital Hospital Universitário Walter Cantídio
- Hospital Universitário da UFMA da Universidade Federal do Maranhão
- Universidade Federal da Paraíba: Hospital Universitário Lauro Wanderley, Hospital Universitário Alcides Carneiro e Hospital Universitário Júlio Maria Bandeira de Mello
- Hospital das Clínicas da UFPE da Universidade Federal de Pernambuco
- Universidade Federal do Vale do São Francisco: Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros
- Hospital Universitário Ana Bezerra, Hospital Universitário Onofre Lopes e Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Universidade Federal de Sergipe: Hospital Universitário da UFS e Hospital Universitário de Lagarto
Região norte
- Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas
Da mesma forma, o Hospital da Universidade Federal do Amazonas também faz parte da lista
- Universidade Federal do Tocantins: Hospital de Doenças Tropicais
- Hospital Universitário Betinna Ferro de Souza e Hospital Universitário João de Barros Barreto ambos da Universidade Federal do Pará
- Universidade Federal do Amapá, Hospital Universitário da UNIFAP
Região sudeste
- Universidade Federal do Espírito Santo: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
- Hospital das Clínicas da UFMG da Universidade Federal de Minas Gerais
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro: Hospital das Clínicas da UFTM
Igualmente, o Hospital Universitário de Brasília
- Hospital Universitário da UFSCar da Universidade Federal de São Carlos
- Universidade Federal de Juiz de Fora: Hospital Universitário de Juiz de Fora
- Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense
- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro: Hospital Universitário Gaffrée Guinle
- Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia
Região sul
- Universidade Federal de Santa Catarina: Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago
- Hospital Universitário de Santa Maria da Universidade Federal de Santa Maria
- Universidade Federal de Pelotas: Hospital Escola da UFPel
- Hospital de Clínicas da UFPR e Maternidade Victor Ferreira do Amaral da Universidade Federal do Paraná
Por fim, os Hospitais da região sul. Entre eles o Hospital de Clínicas da UFPR
- Universidade Federal do Rio Grande: Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.
Como trabalhar na EBSERH
Portanto, agora que você já sabe onde e como atua a EBSERH, pode começar a se preparar para o próximo concurso da empresa.
Ao ser divulgado um novo edital concurso ebserh, ele é colocado à disposição dos interessados no site da Instituição.
Mas, se engana quem acredita que por ser uma empresa de administração hospitalar, a EBSERH contrate apenas profissionais da área da saúde. Muitas vagas são para a área administrativa, portanto, tem oportunidades para profissionais com todas as formações e níveis de escolaridade.
As vagas são para todos os níveis de escolaridade e formação
Mas é importante salientar que os profissionais aprovados são contratados pela empresa em Regime CLT. Conforme consta no site da Instituição:
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Além dos concursos públicos, a EBSERH também realiza seleção através de um Processo Seletivo Simplificado, que contrata profissionais para atuar por tempo determinado nas instituições administradas por ela. Assim, quem tem interesse em uma vaga temporária, também encontra muitas oportunidades.
Concurso EBSERH
Agora que já sabemos tudo sobre a EBSERH, então, vamos passar para a preparação para os concursos oferecidos pela empresa.
Para encontrar concursos abertos ebserh, você pode acessar a nossa lista com todos os concursos abertos no país. Ela é atualizada diariamente, portanto, você sempre vai ter acesso aos concursos com inscrições abertas ou com editais publicados. Para conferir essa listagem, é só clicar aqui!
Sendo assim, sempre que houver inscrição concurso ebserh disponível, você irá encontrar aqui.
Além dos concursos, aqui no Aprova você encontra cursos específicos, com videoaula para concurso que realmente ensinam o que você precisa aprender.
Saiba como aprender, de fato, o que é preciso para passar em um concurso
As videoaulas são gravadas de acordo com o edital lançado. Sendo assim, elas contemplam os conteúdos que, de fato, serão cobrados na prova. Dessa forma você estuda apenas o que é necessário para ser aprovado.
Para conhecer os cursos, clique aqui e você será direcionado para a página.
O que estudar para o concurso EBSERH
Independente se a vaga para a qual você se candidatou é para a área médica ou administrativa, algumas disciplinas costumam ser cobradas em todas as provas. Por isso, estar bem preparado para elas é fundamental para garantir a aprovação.
Veja abaixo as disciplinas mais frequentes nos concurso EBSERH
Portanto, a preparação é o que vai definir sua aprovação
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico
- Noções de Informática
- Legislação do SUS
- Legislação EBSERH
- Conhecimentos específicos
Queremos que você, de fato, se saia bem no concurso, portanto, escolhemos algumas videoaulas desses temas para te ajudar a começar a sua preparação:
Confira as dicas da Prof.ª Carolina Santana sobre língua portuguesa para concursos públicos:
-Raciocínio Lógico:
Essa disciplina também é muito frequente nos concursos, confira o que o O Prof. Braian Azael fala sobre de Raciocínio Lógico para concursos públicos:
O Prof. Marcio Hollweg fala sobre Informática para concursos públicos:
Estude com Questões
De fato, estudar com questões é a melhor forma de estar completamente preparado para resolver as questões no dia da prova.
Esse exercício é muito eficaz e vai melhorar potencializar a sua preparação. Com ele, seu aprendizado é fixado da melhor maneira e isso facilitará no entendimento da lógica da prova e na gestão do tempo de resolução.
Além disso, essa é a maneira mais eficiente para testar quais conteúdos precisam de mais revisão e quais já estão bem fixados.
Com o Aprova Questões você pode criar cadernos de provas e treinar como se fosse o dia oficial. Então, vai conseguir estipular qual o tempo necessário para cada questão e, de fato, estará mais seguro no dia do certame.
E você pode começar agora mesmo. Veja algumas questões que escolhemos para você começar a sua preparação:
Banca: IBFC
Ano: 2016
Cargos: Técnico em Enfermagem – HUAP UFF, Técnico em Enfermagem – Saúde do Trabalhador – HUAP UFF
Texto
Setenta anos, por que não?
Acho essa coisa da idade fascinante: tem a ver com o modo como lidamos com a vida. Se a gente a considera uma ladeira que desce a partir da primeira ruga, ou do começo de barriguinha, então viver é de certa forma uma desgraceira que acaba na morte. Desse ponto de vista, a vida passa a ser uma doença crônica de prognóstico sombrio. Nessa festa sem graça, quem fica animado? Quem não se amargura?
[…]
Pois se minhas avós eram damas idosas aos 50 anos, sempre de livro na mão lendo na poltrona junto à janela, com vestidos discretíssimos, pretos de florzinha branca (ou, em horas mais festivas, minúsculas flores ou bolinhas coloridas), hoje aos 70 estamos fazendo projetos, viajando (pode ser simplesmente à cidade vizinha para visitar uma amiga), indo ao teatro e ao cinema, indo a restaurante (pode ser o de quilo, ali na esquina), eventualmente namorando ou casando de novo. Ou dando risada à toa com os netos, e fazendo uma excursão com os filhos. Tudo isso sem esquecer a universidade, ou aprender a ler, ou visitar pela primeira vez uma galeria de arte, ou comer sorvete na calçada batendo papo com alguma nova amiga.
[…]
Não precisamos ser tão incrivelmente sérios, cobrar tanto de nós, dos outros e da vida, críticos o tempo todo, vendo só o lado mais feio do mundo. Das pessoas. Da própria família. Dos amigos. Se formos os eternos acusadores, acabaremos com um gosto amargo na boca: o amargor de nossas próprias palavras e sentimentos. Se não soubermos rir, se tivermos desaprendido como dar uma boa risada, ficaremos com a cara hirta das máscaras das cirurgias exageradas, dos remendos e intervenções para manter ou recuperar a “beleza”. A alma tem suas dores, e para se curar necessita de projetos e afetos. Precisa acreditar em alguma coisa.
(LUFT, Lya. In: http://veja.abril.com.br. Acesso em 18/09/16)
Questão:
As aspas empregadas em “dos remendos e intervenções para manter ou recuperar a “beleza” ” (3º§. permitem a leitura de uma crítica à ideia de que:
- a) cada idade tem sua beleza própria
- b) a beleza só está associada à juventude
- c) a beleza interior deve valer mais do que a exterior
- d) o conceito de beleza é subjetivo, bastante relativo
- e) trabalhando a mente, o corpo fica belo
Sabe o que responder? Então clique aqui.
Banca: IBFC
Ano: 2016
Cargo: Enfermeiro – Centro Cirúrgico Central de Material e Esterilização – HUAP UFF
Numa pesquisa sobre a preferência entre dois candidatos, 48 pessoas votariam no candidato A , 63 votariam no candidato B, 24 pessoas votariam nos dois e 30 pessoas não votariam nesses dois candidatos. Se todas as pessoas responderam uma única vez, então o total de pessoas entrevistadas foi:
- a) 117
- b) 87
- c) 141
- d) 105
- e) 112
Quer conferir sua resposta? Então clique aqui
Banca: IBFC
Ano: 2015
Cargo: Técnico em Informática
Numa instalação padrão do Windows 7 assinale a alternativa que apresenta o único componente que não é encontrado nativamente:
- a) Antivírus
- b) Internet Explorer
- c) Windows Media Player
- d) WordPad
- e) Paint
Então não se preocupe, estamos aqui para te ajudar! Então, para começar agora mesmo os seus estudos, separamos 5804 questões aplicadas em concursos do EBSERH. E você ainda pode filtrar por cargo ou ano e fazer um estudo ainda mais direcionado. Então, não perca tempo, responda todas as perguntas!
Banca do Concurso EBSERH
A última banca organizadora escolhida para organizar o Concurso EBSERH foi a IBFC. Mas isso não quer dizer que apenas essa instituição realiza os concursos da EBSERH.
Um exemplo disso é que um outro concurso, iniciado no ano de 2019 foi realizado pela Vunesp.
Mas para te ajudar a se preparar melhor para os concursos, trouxemos algumas características dessas duas bancas, pois é importante conhecer o estilo da prova no momento da preparação.
Banca IBFC:
A IBFC já realizou provas da EBSERH, mas não é a única banca possível
A IBFC é considerada uma banca com grau dificuldade médio/alto. Mas, acessível. Essa banca não costuma colocar pegadinhas nos enunciados das questões e costuma cobrar todo o conteúdo solicitado no edital, não deixando nada de fora. Portanto, é importante ler com atenção o documento.
O conteúdo, por sua vez, é bem específico para os cargo em disputa.
Mas para te ajudar a conhecer melhor a banca, separamos questões já aplicadas por ela:
Questões de Concurso da IBFC.
Banca Vunesp:
Conheça, de fato, as questões da Vunesp
Responsável por concursos de tribunais, polícias e prefeituras, a VUNESP tem fama de não ser tão rígida. Mas, na parte de Língua Portuguesa é cobrada muita gramática e no Direito é preciso ter um grande conhecimento do texto da lei.
Da mesma forma que na banca anterior, confira questões das provas da Vunesp
Questões de concursos da Vunesp
Por fim, agora que você já sabe tudo o que precisa saber sobre o Concurso EBSERH, já pode começar a sua preparação! Mas lembre-se: você pode contar com o Aprova para garantir a melhor preparação!
Publicado em 08/04/2020
[ad_2]
Source link
Editais SESC e SENAC abrem vagas com salários de até R$ 8.234,00
[ad_1]
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC) estão inscrições abertas para a contratação de profissionais nas áreas da educação, consultoria e vendas. São 13 vagas para atuação nos municípios de Boa Vista (Roraima) e Campo Grande (Mato Grosso do Sul).
A seleção SENAC MS dispõe dos cargos de analista de testes, consultor de solução de negócios, consultor de infraestrutura, assistente de contact center (pessoa com deficiência), educador nível superior, analista desenvolvedor web e assistente de coordenação. Para o processo seletivo SESC RR, é oferecido uma vaga para professor de Língua Portuguesa.
Remunerações e benefícios
Com carga horária de 30 a 40 horas semanais, as remunerações variam de R$ 1.985,00 a R$ 8.234,00 mais benefícios. Para o cargo de professor de Língua Portuguesa, a carga horária ainda não foi definida pela instituição. Foi informado apenas os turnos (matutino e vespertino) e o valor de cada hora-aula, R$ 21,00.
Dentre os benefícios oferecidos estão: plano de saúde (somente após o período de 365 dias de contratação), vale alimentação (apenas após o período de 180 dias de contratação), seguro de vida em grupo, auxílio funeral, convênio alimentação e programa de educação corporativa.
Requisitos
Em sua maioria, as vagas exigem pré-requisitos para as contratações. Como por exemplo, a função de educador nível superior. A vaga conta com modalidade contratual horista, ou seja, por tempo determinado; nesse caso 06 meses. O candidato precisa ter formação superior em Gastronomia, além de conhecer técnicas específicas da área, como padaria, confeitaria e eventos.
Para o cargo de contact center, reservado para pessoas com deficiência (PCD), exige-se como pré-requisito: ensino médio completo, habilidade no Pacote Office, experiência e vivência no atendimento a clientes, vendas de produtos e serviços (de preferência call center), além de disponibilidade de trabalhar aos finais de semana.
Inscrições
Os interessados podem se candidatar a uma das vagas de forma totalmente digital. No caso do SESC RR, basta acessar o site do instituto até às 23h59 do dia 09 de abril de 2020 para o envio da candidatura. A confirmação da inscrição será feita mediante a entrega de uma lata de 400 gramas de leite em pó, até o dia 13 de abril, na sede da empresa em Boa Vista.
Para o processo seletivo SENAC MS, as inscrições devem ser realizadas até o dia 15 de abril por meio de encaminhamento do currículo profissional em PDF no Modelo Padrão Senac no e-mail [email protected]. Devem ser anexados os comprovantes de escolaridade e o laudo que comprove a deficiência.
Leia ainda: Oportunidades: Empresas abrem mais de 4 mil vagas de emprego pelo Brasil
[ad_2]
Source link
Informativo STF 970 Comentado
[ad_1]
Meu povo da quarentena…
Hoje é dia do Informativo nº 970 do STF COMENTADO.
Sumário
1. Ampliação de pedido formulado por amicus curie
3. LC 75/1993: auxílio-moradia e prazo de concessão
4. Servidor público e processo administrativo disciplinar
5. Duração de sustentação oral e nulidade
6.1. Questões objetivas: CERTO ou ERRADO.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
O amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar.
ADPF 347 TPI-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 18.3.2020.
1.1. Situação FÁTICA.
Ante o quadro de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19) e tendo em conta orientação expedida pelo Ministério da Saúde (no sentido de segregação por 14 dias), o ministro Marco Aurélio proferiu decisão cautelar no sentido de conclamar (decisão bastante sui generis) os juízos de execução a analisarem a possibilidade de aplicação das seguintes medidas processuais:
(a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei 10.741/2003; (b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; (c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei 13.257/2016; (d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; (e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; (f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; (g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e (h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
Só que havia um problema: o pedido foi realizado dentro da ADPF por um amicus curiae, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos – (IDDD), na condição de terceiro interessado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, na qual o Plenário do STF reconheceu a figura do estado de coisas inconstitucional para o sistema penitenciário brasileiro a fim de assegurar a integridade física e moral dos custodiados.
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Questão JURÍDICA.
CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
1.2.2. O amicus curie pode pleitear cautelar e ampliar o objeto de uma ação?
R: NÃO.
O Plenário afirmou que o amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar. Houve, de ofício, ampliação do pedido da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que é vedado ¾ no controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta, mas o pedido é específico.
| CAUSA DE PEDIR | PEDIDO |
| O STF pode adotar outro dispositivo como parâmetro para analisar o objeto (ex: o pedido é para declarar a inconstitucionalidade de A por incompatibilidade com B. O STF declara A inconstitucional, mas com base em C) | O objeto do controle não pode ser alterado pelo STF (se o pedido for para declarar A inconstitucional, o STF não pode a seu bel prazer declarar B inconstitucional. A extensão dos efeitos da inconstitucionalidade só é possível no caso de inconstitucionalidade por arrastamento). |
| ABERTA | ESPECÍFICO |
NÃO ser possível a ampliação do pedido cautelar já apreciado anteriormente. A Corte está limitada ao pedido. Aceitar a sua ampliação equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para propositura da ação.
E o Supremo Tribunal Federal analisou detalhadamente, em sessão ocorrida em 9.9.2015, todos os pedidos formulados na petição inicial e as questões agora discutidas não estão relacionadas com aqueles pedidos (e o IDDD e o Min. Marco Aurélio tentaram dar um migué em todo mundo rsrsrsrs).
Ademais, em que pese a preocupação de todos em relação ao Covid-19 nas penitenciárias, a medida cautelar, ao conclamar os juízes de execução, determina, fora do objeto da ADPF, a realização de megaoperação para analisar detalhadamente, em um único momento, todas essas possibilidades e não caso a caso, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça.
1.2.3. Divergência.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Gilmar Mendes, que referendaram a medida cautelar. O ministro Gilmar Mendes pontuou que a decisão do relator se enquadra no pedido da inicial, na declaração de estado de coisa inconstitucional.
1.2.4. Resultado final.
O Plenário, preliminarmente, afastou a legitimidade de terceiro interessado e, por maioria, não referendou medida cautelar implementada pelo ministro Marco Aurélio (relator) no sentido de conclamar os juízos de execução a analisarem, ante o quadro de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19) e tendo em conta orientação expedida pelo Ministério da Saúde (no sentido de segregação por 14 dias), a possibilidade de aplicação das medidas processuais diversas da prisão.
MANDADO DE SEGURANÇA
A Constituição Federal não estabelece prazo para julgamento de pedido de revisão processos disciplinares de juízes e membros de tribunais pelo CNJ, apenas prazo para a instauração da revisão (CF, art. 103-B, § 4º, V) ¾ julgados há menos de um ano. A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público. A revisão não é recurso ou revisão administrativa ordinária, menos ainda instrumento exclusivo da defesa.
MS 30364/PA, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.
2.1. Situação FÁTICA.
Uma certa cidadã que por infelicidade vestia a toda da magistratura, teria condicionado o resultado de medida liminar em processo judicial sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal (recebimento de dinheiro). Em miúdos, pediu propina!!
Quanto a coisa ficou pública, o tribunal de justiça em que atuava a impetrante instaurou processo administrativo disciplinar para a apuração da referida conduta, sendo-lhe imposta, ao fim da instrução processual, a pena de censura.
O Ministério Público estadual requereu ao CNJ a instauração de revisão disciplinar — ao fundamento de ser desproporcional a pena aplicada em relação à gravidade da infração disciplinar praticada —, que foi julgada procedente. O Conselho Nacional de Justiça julgou-a e aplicou pena de disponibilidade com proventos proporcionais.
A “magistrada” impetrou MS no STF contra essa decisão.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
CF: “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (…) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (…) V– rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;”
Loman: “Art. 44 – A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.”
2.2.2. Deixa uma juíza dessa trabalhar?
R: Você tá de brincadeira?!
Vamos por partes.
TEMPESTIVIDADE
O processo administrativo disciplinar instaurado contra a impetrante foi julgado pelo tribunal de justiça em 17.12.2008 e o pedido de revisão disciplinar foi protocolizado no CNJ em menos de um ano(15.12.2009), do que decorre sua tempestividade. Claro que depois de alguns meses da decisão do Tribunal local a magistrada achou que tinha se safado barato… ERRROUUUU
A Constituição Federal não estabelece prazo para julgamento de pedido de revisão pelo CNJ, apenas prazo para a instauração da revisão (CF, art. 103-B, § 4º, V) ¾ julgados há menos de um ano.
LEGITIMIDADE do MP
Cabe revisão disciplinar e há legitimidade ativa do Ministério Público para instaurá-la.
A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público para atuar na matéria em comento.
Ademais, a possibilidade de instauração da revisão disciplinar de ofício ou por provocação de qualquer interessado, juntamente com o extenso prazo para sua apresentação e a previsão regimental de se poder modificar a pena imposta, confirmam a assertiva de que a revisão não é recurso ou revisão administrativa ordinária, menos ainda instrumento exclusivo da defesa.
MÉRITO
Configurados, no caso, os pressupostos para instauração da revisão disciplinar, dado que a decisão proferida pelo tribunal local é contrária à lei e às provas coligidas nos autos. Isso se dá porque a pena aplicada NÃO é condizente com a gravidade da conduta.
Concluiu o CNJ que os fatos apurados evidenciam comportamento de acentuada reprovabilidade, insusceptível de aplicação de pena de censura. Esta última incide, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), nas hipóteses de “reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave” (LC 35/1979, art. 44).
Dessa forma, é possível constatar que a parte final do preceito é suficientemente clara, ao dispor que o descumprimento dos deveres funcionais pode justificar a aplicação de pena mais grave. Disso decorre que a manifesta inadequação da reprimenda aplicada diante da gravidade da conduta pode indicar a necessidade de revisão disciplinar.
2.2.3. Resultado final.
A Segunda Turma denegou a ordem de mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou pena de disponibilidade com proventos proporcionais a magistrada acusada de condicionar o resultado de medida liminar em processo sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal (Informativo 808).
MANDADO DE SEGURANÇA
A limitação temporal do auxílio-moradia previsto em Lei Complementar constitui legítima atuação discricionária do PGR.
MS 26415/DF, Segunda Turma, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17.3.2020.
3.1. Situação FÁTICA.
A Lei Complementar nº 75/1993 (art. 227), prevê que “Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens: (…) VIII – auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República”.
Aí veio a Portaria PGR 465/1995 e, em vez de apenas elencar as cidades brasileiras que se enquadrariam nas condições necessárias para a concessão do auxílio, segundo os impetrantes teria inovado a ordem jurídica ao criar indevida limitação temporal (de dois anos) para o respectivo pagamento.
O que houve? Venceu o prazo em 21.2.2006 e demorou até que fosse editada uma nova regulamentação Portaria PGR 484/2006. O MS discutia o direito ao pagamento retroativo de valores que deveriam ter sido recebidos entre 21.2.2006 (quando expirado o referido prazo e cessado, em razão disso, o pagamento do benefício) e a edição da nova portaria, que aumentou o prazo para cinco anos.
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Paga ou não paga?
R: não paga!
O STF rejeitou o argumento de que o art. 227, VIII, da Lei Complementar nº 75/1993 não deixaria espaço para que o regulamento impusesse outras restrições.
Segundo entendeu, o mencionado artigo constitui moldura de uma garantia institucional que permite ao PGR, em determinados casos, estabelecer a razoabilidade na situação de fato. Entender que a estipulação de prazo de duração ofende o princípio da legalidade resulta em flagrante violação ao disposto no regime de subsídio, em parcela única, determinado pela Emenda Constitucional 19/1998.
Além disso, a Turma ponderou que a restrição atende ao princípio da razoabilidade, pois o auxílio-moradia tem caráter provisório e precário, não devendo se dilatar eternamente no tempo. O recebimento do aludido benefício sem limitação temporal configuraria verdadeira parcela remuneratória.
O pagamento do auxílio-moradia por prazo certo constitui legítima atuação discricionária do PGR, a fim de indenizar a despesa realizada com moradia pelos membros do Parquet que optaram por residir e trabalhar nas localidades alcançadas pela vantagem. É uma forma de indenizar e de incentivar o provimento inicial e imediato de vagas nos locais considerados de difícil acesso. Entretanto, não há justificativa para a dilação indeterminada no recebimento do benefício.
3.2.2. Divergência.
Vencido o ministro Teori Zavascki (relator), que concedeu a ordem para restabelecer o pagamento do auxílio-moradia. A seu ver, a LC 75/1993 previu o direito ao benefício nas localidades indicadas pelo PGR, mas não atribuiu a ele o poder de estabelecer um prazo máximo de concessão.
3.2.3. Resultado final.
A Segunda Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República (PGR), que, por entender expirado o prazo máximo de pagamento de auxílio-moradia, indeferiu o pedido de pagamento retroativo do benefício aos impetrantes, membros do Ministério Público da União (Informativo 801).
MANDADO DE SEGURANÇA
Há independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal. No âmbito do processo administrativo disciplinar, ausente a demonstração de prejuízo concreto, a declaração de nulidade é desautorizada.
RMS 32357/DF, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.
4.1. Situação FÁTICA.
Imagine que um certo servidor público, auditor-fiscal da Receita Federal, teria exigido dinheiro para deixar de praticar ato de ofício. Seríssimo!! O sujeito foi pego. Julgado na esfera penal, acabou absolvido por fata de provas. Só que no processo administrativo disciplinar tomou pena administrativa. Pode isso?
Ele recorreu aos céus (STF) sob os seguintes argumentos: (1) o PAD estaria contaminado por vício de forma que o tornaria nulo: servidor em estágio probatório não poderia compor comissão de inquérito, sob pena de descumprir-se o caput do art. 149 da Lei 8.112/1990; (2) haveria desproporcionalidade da pena administrativa aplicada, que não teria levado em conta a absolvição na esfera criminal.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
Lei 8.112/1990: “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”
4.2.2. Manda pra rua ou mantém nos quadros públicos?
R: RUA!
A Administração, ao perceber que um servidor ainda em estágio probatório estava na comissão, substituiu o referido servidor, sem aproveitar qualquer ato decisório no processo disciplinar. Ausente a demonstração de prejuízo concreto, a declaração de nulidade é desautorizada.
NÃO há nulidade sem prejuízo!
Quanto ao argumento de desproporcionalidade da pena em decorrência da absolvição na esfera criminal, observou que competia ao administrador aplicar a penalidade prescrita na lei. Despiciendo cogitar-se de razoabilidade ou proporcionalidade.
Além disso, a jurisprudência desta Corte reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal ¾ a improcedência do pedido condenatório na esfera penal decorreu de falta de prova. No processo administrativo, a produção de prova foi suficiente para a formação do convencimento condenatório disciplinar.
4.2.3. Resultado final.
Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança no qual se impugnava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a demissão do impetrante do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal, em razão da prática de ilícito administrativo (Informativo 766).
HABEAS CORPUS
Não se pode classificar como insatisfatória a atuação do advogado, que exerceu a defesa (sustentação oral) de acordo com a estratégia que considerou melhor no caso. A sustentação oral mais sucinta pode funcionar em benefício da defesa.
HC 164535 AgR/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17.3.2020.
5.1. Situação FÁTICA.
Imagine que Joselito foi acusado de ter matado seu vizinho Tibursio, pelo que foi denunciado, pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O Ministério Público proferiu sustentação oral perante o conselho de sentença por uma hora e meia e, ao final, requereu a absolvição do acusado. A defesa VIBROUUU!
Ato contínuo, a defesa técnica constituída, achando que a fatura já estava ganha, requereu igualmente a absolvição, em manifestação que durou três minutos. Isso mesmo: três minutos!!!
Adivinha o que aconteceu? Os jurados não quiseram nem saber do melodrama do membro do MP atuante em plenário e CONDENARAM Joselito pelo crime.
Aí a defesa PIRA!!!!
Segundo a defesa, cabe ao magistrado declarar o réu indefeso ainda que ele tenha mantido o mesmo patrono após o julgamento que culminou em sua condenação, e que a sustentação oral, de duração tão pequena, não consubstanciou defesa mínima, efetiva ou substancial. Ou seja, mesmo que o defensor que fez a presepada no julgamento seja mantido, cabe declarar tudo nulo. Será que essa tese colou?
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Anula ou SEGUE o jogo?
R: SEGUEEEE o jogo!!!
A Turma destacou que o agravante foi acompanhado pela sua defesa na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada na origem, tendo reiterado o mandato conferido ao seu defensor na interposição da apelação.
Além disso, no caso, não houve ausência de defesa, de modo que descabe cogitar de nulidade absoluta. Assim, se houve nulidade, foi apenas relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu.
Não se pode classificar como insatisfatória a atuação do advogado, que exerceu a defesa de acordo com a estratégia que considerou melhor no caso. Nesse sentido, a sustentação oral mais sucinta pode funcionar em benefício da defesa.
5.2.2. Resultado final.
A Segunda Turma, em conclusão, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus no qual se sustentava a ocorrência de nulidade absoluta, consistente na suposta ausência de defesa do agravante quando de seu julgamento e condenação perante o Tribunal do Júri (Informativo 959).
6.1. Questões objetivas: CERTO ou ERRADO.
Q1º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O amicus curie não ter legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, mas pode pleitear medida cautelar no bojo de ADI já proposta.
Q2º. Estratégia Carreiras Jurídicas. No controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta, mas o pedido é específico.
Q3º. Estratégia Carreiras Jurídicas. Em processo administrativo disciplinar há interdependência entre as esferas penal e administrativa.
Q4º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O Ministério Público não tem legitimidade para provocar revisão disciplinar de juiz perante o CNJ.
Q5º. Estratégia Carreiras Jurídicas. Apenas a ausência de defesa é causa de nulidade absoluta no processo penal. A deficiência de defesa enseja nulidade relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo.
6.2. Gabarito.
Q1º. ERRADO: O STF afirmou que o amicus curie, por não ter legitimidade para propositura de ação direta, também não tem para pleitear medida cautelar.
Q2º. CORRETO: o controle abstrato de constitucionalidade, a causa de pedir é aberta (pode-se declarar o dispositivo inconstitucional com base em parâmetro diverso do apontado pelo peticionante), mas o pedido é específico (não se pode declarar inconstitucional dispositivo diverso do pedido, salvo inconstitucionalidade por arrastamento).
Q3º. ERRADO: A jurisprudência do STF reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal.
Q4º. ERRADO: A CF e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, a qual pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício, o que demonstra a legitimidade do Ministério Público para atuar na matéria em comento.
Q5º. CORRETO: EXATAMENTE! Apenas a ausência de defesa é causa de nulidade absoluta no processo penal. A deficiência de defesa (falar por 3 minutos no plenário do júri e depois promover apelação, desesperado para tentar contornar a condenação) enseja nulidade relativa, a qual depende da demonstração de efetivo prejuízo.
[ad_2]
Source link
Grupo BIG, Votorantim, Pipa e mais empresas reúnem 6.300 vagas
[ad_1]
Cerca de 6.300 vagas estão abertas para profissionais e estudantes de várias áreas. É grande o número de empresas que precisam contratar ou recolocar funcionários e/ou estagiários em todas as regiões do Brasil. Com intuito de auxiliar sua busca por uma oportunidade no mercado de trabalho, o JC Concursos preparou uma lista de notícias com diversas vagas. Confira!
Grupo BIG
O Grupo BIG, ex-Walmart Brasil que opera diversas bandeiras de hipermercados, está com aproximadamente 5.883 vagas de emprego abertas em diversos cargos e localidades do país. A quantidade de posições disponíveis pode sofrer alterações conforme o preenchimento das vagas.
Pipa
A Pipa, vencedora da licitação para a concessão Lote Piracicaba Panorama, que abrange 1.273 quilômetros de rodovias, entre Piracicaba (SP) e Panorama (SP), está com 108 vagas abertas em cinco cidades da região de Piracicaba. Para todo o Estado de São Paulo, são oferecidos 448 postos de trabalho em 32 municípios.
PAT de Indaiatuba
O PAT de Indaiatuba (Posto de Atendimento ao Trabalhador), localizado no interior de São Paulo, está com diversas vagas de emprego abertas em diferentes cargos e campos de atuação. O nível de escolaridade, assim como os demais requisitos, varia conforme a função pretendida.
Votorantim
A Votorantim Energia segue com inscrições abertas para o seu Programa de Estágio 2020, com vagas para estudantes do ensino superior de diversas áreas. As oportunidades concentram-se no escritório corporativo, em São Paulo, havendo uma vaga também para o Complexo Hidrelétrico de Sorocaba. O prazo vai até o dia 13 de abril.
Hospital Municipal de Campanha do Anhembi
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, recebeu mais de 11,4 mil currículos de candidatos interessados em uma das 1.030 vagas para trabalhar no Hospital Municipal de Campanha do Anhembi. A unidade terá 1.800 leitos exclusivos para pacientes de baixa e média complexidade no enfrentamento ao coronavírus.
Auxílio emergencial para microempreendedores
Os MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, desempregados e contribuintes individuais da Previdência poderão se registrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado nesta terça-feira, 7 de abril, pelo Governo Federal. A cidade de São Paulo conta com mais de 770 mil MEIs que deverão consultar a disponibilidade do benefício.
[ad_2]
Source link


