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Concursos Públicos

Prefeitura de Palhoa – SC anuncia Processo Seletivo

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Anunciado o processo seletivo da Prefeitura de Palhoa, em Santa Catarina que oferta 14 vagas para novos profissionais para nveis fundamental e superior.

Os aprovados e convocados recebem remunerao de R$ 1.166,13 e R$ 7.141,66.

Confira os cargos disponveis:

Bioqumico | Secretaria da Sade | 01 + CR | 30 horas | R$ 2.315,08

Fisioterapeuta | Secretaria da Sade | 01 + CR | 30 horas | R$ 2.315,08

Mdico Cardiologista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Mdico Gastroenterologista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Mdico Infectologista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Mdico Otorrinolaringologista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Mdico Pediatra Emergncia | Secretaria da Sade | 01 + CR | 30 horas | R$ 7.141,66

Mdico Psiquiatra | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Mdico Radiologista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 10 horas | R$ 3.266,47

Nutricionista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 30 horas | R$ 2.315,08

Pedagogo | Secretaria de Assistncia Social | 01 + CR | 30 horas | R$ 2.315,08

Agente de Servios Operacionais | Vrias Secretarias | 01 + CR | 40 horas | R$ 1.028,91

Motorista | Secretaria da Sade | 01 + CR | 40 horas | R$ 1.166,13

Operador de Mquinas Escavadeira e Retroescavadeira | Secretaria de Infraestrutura | 01 + CR | 40 horas | R$ 1.166,13

Os interessados podem se inscrever pelo site do IESES at s 16h do dia 3 de abril de 2020. A taxa de R$ 60,00 para funes de ensino fundamental e de R$ 80,00 para nvel superior.

Como mtodo de avaliao dos inscritos haver prova objetiva que ocorre no dia 19 de abril de 2020, composta por questes de mltipla escolha sero acerca de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos e o contedo programtico voc encontra no anexo IV do edital.

Sob responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, o seletivo tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual perodo.

Prepare-se com antecedência para a prova.

Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender eternamente. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.

Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:

Correios

Nível Médio = R$ 2.885,37

O correios costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.

O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.

O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).

As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.

As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.

Prepare-se com antecedência para a prova.

Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender eternamente. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.

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INSS

Nível Médio = R$ 5.344,87

O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.

Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.

A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Caixa Econômica Federal

Nível Médio = R$ 3.622,40

A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.

É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.

O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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IBGE

Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!

O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.

As oportunidades são para os seguintes cargos:

• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;

• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Banco do Brasil

Nível Médio = R$3.952,03

O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.

Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.

O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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MPU

Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90

A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.

Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Banco Central

Salário de R$17.391,64

O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.

Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.

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Receita Federal

Mais de 2 mil vagas

A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista. 

O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Ibama

1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94

O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.

Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.

Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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PRF

Salário de R$10.357,88

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020. 

Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.

A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Polícia Federal

Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48

Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.

Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.

Prepare-se com antecedência para a prova.

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Santander aumenta o limite de TODOS os cartões de crédito. Entenda

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Após o governo federal anunciar medidas de ampliação às ofertas de crédito para tentar diminuir os impactos econômicos causados pela recente pandemia, o banco Santander, em ação inédita, decidiu aumentar o limite do cartão de crédito de seus clientes em até 10% nos próximos dias.

Em nota, o presidente da instituição no Brasil, Sérgio Rial, diz entender a situação em que se encontra o país neste momento de crise sanitária e garante que é fundamental garantir e zelar pela segurança de todos os clientes Santander.

Segundo ele, “o aumento do limite do cartão de crédito, por exemplo, é uma medida que permite jogar para a frente o pagamento de algumas despesas, o que pode fazer a diferença para quem já teve o orçamento afetado pelas mudanças na conjuntura econômica”.

Saiba como verificar o aumento

Para saber se já houve alteração no limite do cartão de crédito, os clientes Santander podem realizar as consultas via aplicativo Santander Way, habilitado para dispositivos smartphone ou tablet que tenham instalados os sistemas operacionais Android ou iOS.

Concomitante a isso, também serão oferecidas prorrogações de até 60 dias para o pagamento de parcelas de crédito. A decisão, que tem como base a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingirá as principais linhas de crédito pessoal, imobiliário, preventivo e direto ao consumidor (CDC). 

De acordo com a instituição, para ambos os casos, os beneficiados serão aqueles com perfil e histórico de bom pagador, sem dívidas ativas, correntistas ou não do banco. Questionado sobre medidas internas, o Santander informou que antecipará o pagamento do 13º salário a todos os funcionários.

Leia ainda: Coronavírus – Governo pode antecipar calendário de restituições do IR



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Concurso Autorizado Senado Federal 2019-2020 • Concursos 2020

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Foi autorizado o Concurso Público do Senado Federal onde serão ofertadas em torno de 40 vagas de emprego.

Novo certame que proverá cargos no Senado Federal já está devidamente autorizado, depois da solicitação, desde o dia 3 deste mês de outubro. A comissão organizadora já está determinada, sendo divulgada em recente publicação no Diário Oficial da União.

Esse mesmo documento de edital segue em trâmite, de modo que o concurso seja definitivamente efetivado. De acordo com os dados angariados os gestores da Casa fizeram informar que a comissão organizadora trabalha intensamente na produção de todo o Projeto Básico, o qual vai determinar e estabelecer a contratação da instituição que atuará como banca organizadora que vai gerir esse novo concurso.

Serão em torno de 40 postos destinados aos cargos em Nível Médio e em nível Superior. O certame tem por meta o preenchimento destas vagas, sendo algumas destinadas ao chamado cadastro reserva de pessoas. O cargo central a ser preenchido será o de Técnico Legislativo, função de Policial Legislativo; cargo de Advogado e cargo de Analista Legislativo. O critério de distribuição será o seguinte:

A – cargo de Técnico Legislativo em nível II, no padrão 21, dentro da qualidade de Policial Legislativo. O requisito de formação escolar é de nível médio. Serão 24 postos;

B – cargo de Advogado em nível III, no padrão 41, dentro da qualidade de Advocacia, O requisito de formação escolar é de nível superior. Serão quatro vagas;

C – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Administração. O requisito de formação escolar é de nível superior. Serão duas vagas;

D – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Arquivologia. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será uma vaga;

E – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Assistência Social. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será uma vaga;

F – Cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Contabilidade. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será um posto;

G – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Enfermagem. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será disponibilizado um posto;

H – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Informática Legislativa. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será disponibilizada uma vaga;

I – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Processo Legislativo, O requisito de formação escolar é de nível superior. Serão disponibilizadas duas vagas;

J – cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Registro e Redação Parlamentar. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será disponibilizada uma vaga;

K – no cargo de Analista Legislativo, em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Engenharia do Trabalho. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será disponibilizada uma vaga;

L – no cargo de Analista Legislativo em nível III, no padrão 36, dentro da qualidade de Engenharia Eletrônica e Telecomunicações. O requisito de formação escolar é de nível superior. Será disponibilizada uma vaga.

Resumindo a estrutura do certame:

A data de realização está para ser definida entre este ano de 2019 e o ano de 2020. O vencimento inicial está no valor R$ 19.427, subindo para R$ 25.897. A banca organizadora ainda será definida e o edital está próximo de ser efetivado. Formação acadêmica exigida é de Ensino médio e Ensino Superior.

Por Paulo Henrique dos Santos

Concursos

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Prefeitura de Jambeiro – SP: processo seletivo SUSPENSO!

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Prefeitura de Jambeiro – SP divulga edital de processo seletivo que preencherá vagas para profissionais de níveis médio e superior.

A Prefeitura de Jambeiro, no estado de São Paulo, através do Instituto Universal de Desenvolvimento Social – IUDS, divulgou o edital de seu processo seletivo nº 01/2020 que preencherá três* vagas, além de formar cadastro reserva, para profissionais de níveis médio e superior.

* Uma retificação publicada no site do IUDS alterou o número de vagas, passando para três e não como publicado inicialmente.

Confira também o edital do concurso Jambeiro – SP que preencherá vaga para Motorista.

Coronavírus suspende processo seletivo

Por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19),o processo seletivo foi suspenso conforme comunicado oficial! O candidato precisa ficar atento ao site da banca organizadora para acompanhar o novo cronograma. Mais informações podem ser acessadas no site da organização.

Vagas na Prefeitura de Jambeiro – SP

Quem tiver o ensino médio e curso específico na área poderá concorrer à vaga de Auxiliar de Consultório Dentário, que possui vencimento de R$ 1.126,13 em jornada de 40 horas semanais.

As vagas de nível superior se destinam às funções de Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Português, Professor de Matemática, Psicólogo e Técnico em Educação Física.

O vencimento das funções de nível superior é de R$ 15,00 por hora aula para Professor, de R$ 2.497,05 para Psicólogo e de R$ 2.291,39 para Técnico em Educação Física.

As vagas do processo seletivo são temporárias.

Inscrições no processo seletivo da Prefeitura de Jambeiro – SP

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 02 de fevereiro de 2020, apenas via internet, através do endereço eletrônico www.iuds.org.br

O valor da taxa de inscrição para todas as funções é de R$ 11,50.

Provas

Este processo seletivo será composto por prova objetiva, a ser aplicada a todas as funções, e por prova de títulos, exceto para Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Educação Física.

A prova objetiva será realizada na data provável de 23 de fevereiro de 2020.

Os portões serão fechados 30 minutos antes do horário previsto para o início das provas. Para evitar atrasos, se recomenda que o candidato compareça com antecedência mínima de 30 minutos do horário de abertura dos portões, munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

A prova objetiva valerá 100 pontos e será composta por 60 questões, envolvendo as seguintes disciplinas:

  • Atualidades: para todas as funções;
  • Língua Portuguesa: exceto para Professor;
  • Matemática e Noções de Informática: apenas para Auxiliar de Consultório Dentário;
  • Conhecimentos Específicos: apenas para as funções de nível superior;
  • Legislação Educacional: apenas para Professor.

Serão aprovados nesta etapa, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 60 pontos.

A duração da prova objetiva será de até quatro horas e os candidatos poderão se retirar do local de prova após uma hora de seu início. Ao final, será permitido levar o caderno de questões.

A prova de títulos valerá 15 pontos, cuja pontuação obedecerá aos seguintes critérios:

Título Pontos por título Pontuação máxima permitida
Doutorado na área afim 4,5 pontos 4,5 pontos
Mestrado na área afim 4,0 pontos 4,0 pontos
Especialização com duração mínima de 360 horas 3,5 pontos 3,5 pontos
Tempo de efetivo exercício em docência na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental 1,5 ponto por ano completo 3,0 pontos

Critérios de avaliação e de desempate

A nota final do candidato será obtida pela soma de todas as provas, quando houver mais de uma. Em caso de empate de notas, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato de maior idade; 
  2. Candidato com o maior número de acertos em Conhecimentos Específicos, quando houver;
  3. Candidato com o maior número de acertos em Língua Portuguesa, quando houver.

Validade

O prazo de validade deste processo seletivo é de dois anos, podendo haver uma única prorrogação, por igual período.

Edital

Para outras informações sobre este processo seletivo, como conteúdo programático da prova objetiva e atribuições das funções, consulte o edital publicado no site do IUDS.

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assinado contrato com banca para 2.700 vagas; edital já nos próximos dias · JC Concursos

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Como já havia sido antecipado com exclusividade pelo JC Concursos, a publicação do edital de abertura de inscrições do aguardado  concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para soldados está cada vez mais próxima de ocorrer. O último entrave foi superado nesta quarta-feira, 18 de março, com a publicação, em diário oficial, da assinatura do contrato com a banca organizadora, que será a  Fundação Vunesp. Com isto, a publicação do edital deve ocorrer já nos próximos dias, ainda em março ou, no mais tardar, início de abril.

A corporação conta com nada menos do que 5.605 vagas autorizadas desde 25 de janeiro, sendo 5.400 para soldados, 130 para alunos oficiais da PM de Barro Branco e 75 tenentes na área de saúde.As oportunidades são para quem possui níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 7.005,89.

Este primeiro edital será para 2.700 soldados,  com previsão de nomeação dos aprovados em maio de 2021. Já o segundo certame para soldados, com publicação do edital prevista para o segundo semestre, tem previsão de nomeações para novembro de 2021. 

Para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio, idade de 17 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Os interessados também devem possuir carteira de habilitação nas categorias “B” a “E”. A remuneração inicial é de R$ 3.266,30, considerando o salário básico de R$ 2.674,66 e o adicional de insalubridade de R$ 691,64 

Para ingresso de aluno oficial da PM de Barro Branco, as 130 vagas autorizadas estão prevista para ingresso no curso em janeiro de 2021. Os interessados devem possuir ensino médio, idade de 17 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. O inicial é de R$ 3.216.10, considerado o inicial de R$ 2.524,46 e o adicional de R$ 691,64. Além disso, durante o curso, com o adicional, as remunerações devem passar, respectivamente, para R$ 3.460,38, R$ 3.796,22 e R$ 4.097,30

Por fim, para oficiais, carreira com exigência de formação superior nas respectivas formações, das 75 vagas para tenentes na área de saúde, 41 são para tenente médico, com previsão de posse em dezembro de 2020, 26 para tenente dentista, com previsão de posse em dezembro de 2021, 2 de tenente veterinário, com posse em dezembro de 2021 e 6 para tenente farmacêutico, com previsão de posse em dezembro de 2021. Para a carreira de 2 tenente, o inicial é de R$ 7.005,90, incluindo salário de R$ 6.314,26 e o adicional de R$ 691,64.

A comissão é presidida pela coronel Monica Puliti Dias Ferreira, tendo como suplente o tenente coronel Décio dos Santos Gomes. Como vice-presidente foi nomeado o major Alan Fernandes, tendo como suplente a major Adriana Nunes Nogueira. Na coordenação técnica, o capitão O Brien Pineda Teixeira, tendo como suplente o primeiro tenente Bruno Scalco dos Santos  

Concurso PM SP: saiba como são as provas de soldado

No concurso PM SP para o cargo de soldado, no último concurso, realizado no segundo semestre de 2019,  nas provas objetivas foram cobradas 60 questões, sendo 20 de língua portuguesa e interpretação de textos, 14 de matemática, 14 de conhecimentos gerais, 6 de noções básicas de informática e 6 de noções de administração pública. No mesmo dia, os participantes foram submetidos a uma redação.

Posteriormente, o concurso PM SP para soldado conta, ainda, com exames de aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos, avaliação da conduta social, reputação e idoneidade e análise de documentos.

Concurso PM SP: veja detalhes sobre a seleção

Sobre PM SP – Polícia Militar de São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo (PM SP) tem em sua função prioritária a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no Estado de SP. Para fins de organização é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, assim como os demais órgaos de segurança pública do Estado e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro e está subordinada ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

Em 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo, em atendimento ao decreto Imperial baixado pelo Regente Feijó. A Polícia Militar, assim como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Nacional, a Marinha e Exército Fixo, faziam parte da Força Pública do Estado de São Paulo. Seus integrantes são denominados militares estaduais (artigo 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo (CB PMESP). Atualmente, em efetivo, é a maior polícia do Brasil e a terceira maior Instituição Militar da América Latina, contando com aproximadamente 100.000 policiais.

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Chega a 350 o número de casos de coronavírus no Brasil; Governo vai liberar FGTS

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Até a manhã desta quarta-feira, 18 de março, as secretarias estaduais de Saúde divulgaram que são 350 casos confirmados de novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil em 17 estados e no Distrito Federal. O último balanço do Ministério da Saúde, divulgado na tarde da última terça-feira (18), contabiliza 291 infectados.

A primeira morte pelo coronavírus no Brasil foi registrada em São Paulo. A vítima é um homem de 62 anos que estava internado em um hospital particular. Ele tinha histórico de diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática — aumento benigno da próstata.

Segundo o Governo Federal, novas medidas vão impactar nos procedimentos a serem realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Programa de Integração Social (PIS).

De acordo com informações do governo, serão destinados nada menos que R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Do valor total, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa. Veja as medidas anunciadas pelo governo que impacta no FGTS, INSS e PIS:

  • O governo vai antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões;
  • Governo vai antecipar o valor da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões;
  • Guedes confirmou transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões;
  • Governo vai antecipar abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões;
  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões; e
  • Governo decide suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.

Ao apresentar as medidas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o sistema econômico responde a esse tipo de pandemia de foma similar ao corpo humano. “Igualzinho esse coronavírus, afeta mais as fatias mais vulneráveis. Os mais idosos são mais vulneráveis porque a defesa imunológica é mais baixa”, disse.

“A economia é igual. Uma economia resiliente, com a parte de fundamentos fiscais no lugar, estrutura firma, reformas estruturantes, ela mantém a resiliência e fura essa onda. O Brasil está começando a reaceleração econômica, aí vem uma turbulência e ele tem condições de ultrapassar isso. São três, quatro meses.”

Governo vai antecipar Bolsa Família

A medida anunciada pelo Ministério da Economia envolve antecipar duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas. Elas são pagas em abril e maio deste ano, liberando R$ 46 bilhões na economia. Pelo cronograma inicial, essas parcelas seriam pagas em agosto e dezembro.

Além disso, está confirmado que empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. As contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade, e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora.

O objetivo é que os R$ 147,3 bilhões sejam injetados na economia nos próximos três meses. A lista completa inclui medidas que já foram anunciadas desde o dia 12 de março, e novas iniciativas divulgadas nesta segunda.

“Nós precisamos também fazer o contra-ataque para atenuar os impactos econômicos. e os impactos podem ser sérios. Então o que estamos fazendo aí é um esforço inicial. Apesar de ser essa magnitude, ele é inicial. Para vocês verem, hoje de manhã, com essas medidas do CMN [Conselho Monetário Nacional], além dos R$ 135 bilhões de recolhimento compulsório que entraram na economia na sexta-feira, até 600, quase R$ 700 bilhões poderiam ser estendidos na economia, se a economia precisasse”, disse Guedes.

Veja também: Por causa do Coronavírus, INSS restringe funcionamento de agências até as 13h

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Concursos Públicos

Sai edital para Analistas e Técnicos

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Assembleia Legislativa do Estado do Ceará abre concurso público com 100 vagas em cargos de níveis médio e superior. O Cebraspe organiza a seleção que tem salários entre R$ 2.224,90 e R$ 4.455,29.

Abertura inscrições
01/04/2020
Data da prova
12/07/2020
Total de vagas
100

Encerra inscrições
30/04/2020
Gabaritos em
14/07/2020
Salários até
R$ 4.455,29

Sai o edital AL-CE 2020. Está aberto o novo concurso público da Assembleia Legislativa do estado do Ceará. O legislativo divulgou por meio do Diário Oficial as normas do grande concurso público que servirá para preencher 100 vagas e ainda formar cadastro de reserva em diversos cargos que exigem ensino médio e superior no quadro de pessoal do Legislativo estadual.

O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e o edital reserva 8 vagas para os candidatos com deficiência. As inscrições começam em abril e as provas estão previstas para julho.

Cargos do concurso AL-CE

Nível superior

  • Analista Legislativo – Administração (6) – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração e registro no Conselho Regional de Administração (CRA)
  • Analista Legislativo – Arquitetura e Urbanismo (1) – Conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
  • Analista Legislativo – Biblioteconomia (1) – Conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho
  • Analista Legislativo – Ciências Contábeis (4) – Curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
  • Analista Legislativo – Ciências Econômicas (1) – Curso de graduação em Ciências Econômicas e registro no Conselho Regional de Economia (Corecon).
  • Analista Legislativo – Consultoria Técnica Legislativa (10) – Curso de nível superior em qualquer área de formação
  • Analista Legislativo – Controle Interno (5) – Conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação
  • Analista Legislativo – Design Gráfico (2) – Conclusão de curso de graduação em Design Gráfico
  • Analista Legislativo – Direito (24) – Curso de graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Analista Legislativo – Engenharia Civil (1) – Curso de graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
  • Analista Legislativo – Engenharia Elétrica (1) – Curso de graduação em Engenharia Elétrica e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
  • Analista Legislativo – Informática (5) – Conclusão de curso de graduação na área de Informática/Ciências da Computação
  • Analista Legislativo – Jornalismo (2) – Conclusão de curso de graduação em Comunicação Social – Jornalismo
  • Analista Legislativo – Língua Portuguesa (3) – Conclusão de curso de graduação em Letras – Língua Portuguesa
  • Analista Legislativo – Psicologia (1) – Curso de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia
  • Analista Legislativo – Publicidade e Propaganda (3) – Curso de graduação em Publicidade e Propaganda

Nível médio

  • Técnico Legislativo (28) – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

O salário será de R$ 2.224,90 para o cargo de Técnico Legislativo e de R$ 4.455,29 para a função de Analista Legislativo. A jornada de trabalho será de 30 horas por semana para todos. Veja o quadro:

Cargo Nível Vagas ampla Vagas PcD Salário
Analista Legislativo – Área: Administração Superior 5 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Arquitetura e Urbanismo Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Biblioteconomia Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Ciências Contábeis Superior 4 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Ciências Econômicas Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Consultoria Técnica Legislativa Superior 9 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Controle Interno Superior 4 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Design Gráfico Superior 2 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Direito Superior 22 2 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Engenharia Civil Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Engenharia Elétrica Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Informática Superior 4 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Jornalismo Superior 2 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Língua Portuguesa Gramática Normativa e Revisão Ortográfica Superior 3 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Psicologia Superior 1 R$ 4.455,29
Analista Legislativo – Área: Publicidade e Propaganda Superior 3 R$ 4.455,29
Técnico Legislativo Médio 28 2 R$ 2.224,90

Inscrição no concurso AL-CE abre em abril

Os candidatos poderão se inscrever pela internet, no endereço eletrônico do Cebraspe – www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20 das 10h do dia 1º de abril até as 18h do dia de 30 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 para nível médio e R$ 120,00 para cargos de nível superior. Pode pedir isenção da taxa o candidato que:

– for servidor público do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 11.551/1989:
– doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995 (certidão expedida pelo HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano)
– estudante em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
– candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
– candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:

Provas em julho

O concurso terá três etapas para avaliação dos inscritos, sendo:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos que valerão 120 pontos.
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, que valerá 70 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de 20 a 30 linhas sobre tema da atualidade.
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior

As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas na data prevista de 12 de julho de 2020 na cidade de Fortaleza-CE, no turno da manhã para Analista Legislativo e no turno da tarde para os candidatos inscritos no cargo de Técnico Legislativo. Os locais e horários das provas serão divulgados no dia 22 de junho pelo site do Cebraspe.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico – www.cebraspe.org.br/concursos/al_ce_20, a partir das 19 horas do dia 14 de julho.

São requisitos básicos para a investidura nos cargos

  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios

Atribuições dos cargos

Analista Legislativo/Administração: Planejar, organizar e assessorar a instituição nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, qualidade, econômico-financeira, orçamentária, políticas públicas, entre outras; implementar programas e projetos relacionados à sua área de atuação; elaborar planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade; promover estudos de racionalização de processos e acompanhar o desempenho organizacional; elaborar diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; desenvolver estudos de organização e métodos dos serviços; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Analista Legislativa/Arquitetura e Urbanismo: Elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as suas etapas, definindo materiais e acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Analista Legislativa/Biblioteconomia: Realizar supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais; planejamento, orientar ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; proceder a processos de expurgo e descarte de documentos legislativos e administrativos; coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas a pesquisas em informação, inclusive os decorrentes de automação e processamento de dados; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.

Analista Legislativo/Ciências Contábeis: Organizar e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais; planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas; proceder à análise de contas e orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; assessorar sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; elaborar, analisar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; participar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira; elaborar prestação de contas; realizar treinamento em sua área de atuação; operar equipamentos e sistemas informatizados; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Analista Legislativo/Ciências Econômicas: Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto coletivo para a Instituição; gerar programação econômico-financeira; examinar finanças governamentais; emitir parecer sobre os mercados interno e externo; examinar finanças governamentais e empresariais; analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas, no âmbito da Instituição; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.

Analista Legislativo/Consultoria Técnica Legislativa: Elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Assembleia Legislativa; redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato; elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.

Analista Legislativo/Controle Interno: Realizar atividades relacionadas a orientação, prevenção, fiscalização, auditoria, estudos, análise e avaliação: a do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Legislativo; b da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado; c dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; d das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos da Assembleia Legislativa; e necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos, entre outras.

Analista Legislativo/Design Gráfico: Cuidar da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, orientando a sua correta aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno ou externo, conforme manual de identidade visual da Instituição; desenvolver o planejamento editorial e de impressão, projeto gráfico, bem como a diagramação do conteúdo de publicações institucionais diversas (capas, livros, livretos, jornais, revistas, folders); desenvolver e(ou) acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações institucionais diversas (livros, livretos, jornais, revistas, cartazes); acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas, bem como o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros, previstas nos projetos gráficos desenvolvidos, entre outras.

Analista Legislativo/Direito: Prestar consultoria e assessoramento jurídico por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); cuidar da legalidade dos atos da Administração; zelar pelo patrimônio e interesse público; integrar comissões processantes; atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado; orientar no cumprimento de decisões judiciais; realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e demais áreas de interesse da Instituição; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado.

Analista Legislativo/Engenharia Civil: Executar desenho técnico, referente a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos; realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; realizar produção técnica e especializada; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.

Analista Legislativo/Engenharia Elétrica: Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; elaborar orçamentos; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.

Analista Legislativo/Informática: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Analista Legislativo/Jornalismo: Formular e implementar políticas de comunicação e divulgação da Instituição; implantar programas informativos; organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; coordenar a normatização, supervisão e controle da publicidade organizacional; acompanhar as atividades institucionais para a devida divulgação; fazer a cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e internacional; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade.

Analista Legislativa/Língua Portuguesa: Revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis; coordenar as atividades inerentes à redação e à revisão de textos oficiais, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Analista Legislativo/Psicologia: Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.) para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração; elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento, visando à otimização de recursos humanos; participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, entre outras.

Analista Legislativo/Publicidade e Propaganda: Criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a sociedade; pesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo; escolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet; criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; prestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

Técnico Legislativo: Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes; elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes; executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.



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Concursos Públicos

SENAC abre novas inscrições para níveis médio e superior; Até R$ 4,8 mil

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) é o mais conhecido agente de educação profissional voltado ao comércio, serviços e turismo do país. Atualmente, encontra-se uma unidade Senac em cada região brasileira, com infraestrutura composta por mais de 600 unidades escolares, empresas pedagógicas e unidades móveis.

Por ser uma entidade de direito privado, o Senac não realiza concursos públicos. Por isso, a instituição faz processos seletivos para compor seu quadro de colaboradores. Dessa forma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio Grande do Sul informa que novas oportunidades foram divulgadas.

Os editais são voltados para os níveis médio e superior e a remuneração pode chegar a R$ 4.811,00. Para se inscrever é necessário acessar o site disponibilizado para cada região. Confira agora as novas oportunidades Senac! Além disso, confira os salários e locais de atuação.

Senac RS – Bento Gonçalves

O Senac do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, oferece vagas para Pedagogo I. Os interessados devem ter o nível superior completo em pedagogia. Também é desejável experiência em atividades pedagógicas de outras áreas, como informática e legislação.

As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. A remuneração consiste em R$ 4.811,00, mais os seguintes benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Seguro de vida;
  • Bolsa-Auxílio Educação;
  • Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio funeral.

Senac RS – Farroupilha

O Senac Farroupilha oferece uma vaga para Auxiliar Administrativo I. Para se candidatar é necessário ter o nível médio completo. Além disso, é desejável conhecimentos em informática, vendas, negociação e prospecção de clientes e técnicas de atendimento.

As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. A remuneração não foi divulgada, mas sabe-se que o aprovado receberá os seguintes benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Seguro de vida;
  • Bolsa-Auxílio Educação;
  • Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio funeral.

Senac RS – Caxias do Sul

O Senac Caxias do Sul oferece uma vaga, destinada ao banco de talentos, para professor de matemática. Para se inscrever é necessário ter o nível superior completo na área. Além disso, é desejável experiência com ensino médio, trabalho interdisciplinar e em equipe.

Para se candidatar, basta acessar o site do Senac. A remuneração não foi divulgada pela instituição, mas sabe-se que o aprovado receberá os seguintes benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Seguro de vida;
  • Bolsa-Auxílio Educação;
  • Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio funeral.

Senac RS – Santo Ângelo

O Senac Santo Ângelo abriu uma vaga para Auxiliar de Serviços Gerais. Os candidatos devem ter o nível fundamental completo. Também é desejável experiência na área da limpeza e conservação. Para se candidatar, é necessário acessar o site do Senac.

A remuneração não foi divulgada pela instituição. Mas, de acordo com o site de inscrição, os aprovados receberão os seguintes benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Seguro de vida;
  • Bolsa-Auxílio Educação;
  • Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio funeral.

Senac RS – Novo Hamburgo

O Senac Novo Hamburgo anunciou uma vaga para Orientador de Educação Profissional B. Para se candidatar é necessário ter o nível superior completo na área de informática. Além disso, também é desejável dois anos na área e conhecimentos avançados em informática e Excel.

As inscrições podem ser feitas pelo site do Senac. O trabalho é em período integral e a remuneração varia de acordo com o nível de especialização do contratado, podendo chegar a R$ 22,81 a hora/aula para mestres. Também são oferecidos os seguintes benefícios:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Seguro de vida;
  • Bolsa-Auxílio Educação;
  • Desconto de 80% no Senac RS Idiomas;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio funeral.

Leia também: Editais SESI e SENAI abrem vagas de emprego com salário de até R$ 10 MIL



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Informativo STF 967 Comentado

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Falaaa galera!

Hoje é dia do Informativo nº 967 do STF COMENTADO.

Sumário

DIREITO CONSTITUCIONAL

1.     Atuação de advogado como testemunha e sigilo profissional

1.1.      Situação FÁTICA.

1.2.      Análise ESTRATÉGICA.

DIREITO ADMINISTRATIVO

2.     Prorrogação de contrato de concessão e serviço adequado

2.1.      Situação FÁTICA.

2.2.      Análise ESTRATÉGICA.

3.     Julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa

3.1.      Situação FÁTICA.

3.2.      Análise ESTRATÉGICA.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

4.     Prisão domiciliar: condenada com filho menor e decisão transitada em julgado

4.1.      Situação FÁTICA.

4.2.      Análise ESTRATÉGICA.

5.     Crime de incêndio e fonte de prova

5.1.      Situação FÁTICA.

5.2.      Análise ESTRATÉGICA.

6.     Inquérito: declínio de competência e não encerramento de instrução processual

6.1.      Situação FÁTICA.

6.2.      Análise ESTRATÉGICA.

DIREITO PENAL

7.     Ações penais em andamento e causa de diminuição da pena

7.1.      Situação FÁTICA.

7.2.      Análise ESTRATÉGICA.

RECLAMAÇÃO

A intimação do advogado para comparecer perante a autoridade judiciária e depor sobre fatos relacionados a feito em que atuou, por si só, não está em desacordo com a lei, mas o advogado somente pode optar por depor se liberado do sigilo profissional pelo cliente anteriormente defendido.

Rcl 37235/RR. rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18.2.2020.

1.1. Situação FÁTICA.

Creosvaldo, advogado, foi dispensado de seus serviços pela parte ¾ teve seus poderes como patrono da interessada expressamente revogados, vedando-se sua atuação no caso. Além disso, requereu-se que devolvesse qualquer documento relacionado ao fato que a ele tivesse sido entregue.

Não bastasse o infortúnio, o homem foi arrolado testemunha pela contraparte. A parte que o contratara (e dispensara) ficou de queixo caído! Como pode? Passou então a bradar o dever de sigilo profissional e que o advogado não pode ser chamado a depor como testemunha em relação a fatos de que tenha tomado conhecimento em sua atuação profissional.

Só que os reclamos da parte não foram ouvidas e a intimação do advogado para sua oitiva como testemunha no processo foi mantida. Houve, então, reclamação no STF.

1.2. Análise ESTRATÉGICA.

1.2.1.  Pode o advogado depor?

R: Pode, mas não pode…

Embora o reclamante alegue desrespeito ao que decidido, pela Turma, no Inq 4.296 AgR, o decido pelo STF obra contra seus interesses:

“A lei dá ao advogado, liberado do sigilo por seu cliente, a faculdade de depor. Já as normas de Ética e Disciplina impõem-lhe a recusa como dever. Interpretadas assim as disposições, se, liberado pelo cliente, o advogado opta por depor, seu depoimento é admissível, mas o profissional será passível de sanção disciplinar. Ou seja, em princípio, a intimação do advogado para comparecer perante a autoridade não parece em desacordo com a lei”

O STF não viu incompatibilidade entre a decisão paradigma, que manteve decisão monocrática que autorizava a intimação de advogado para sua oitiva como testemunha no processo, com a decisão reclamada.

Por outro lado, por empate, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para reconhecer a inadmissibilidade do testemunho do advogado no processo examinado, declarando a ilicitude do ato e determinando o desentranhamento da prova considerada inadmissível.

Em princípio, a intimação do advogado para comparecer perante a autoridade não parece em desacordo com a lei, mas ele somente pode optar por depor se liberado do sigilo profissional pelo cliente anteriormente defendido

Assim, inexistindo comprovação da manifestação da ex-cliente sobre a questão, deve-se manter a intimação para o depoimento. Eventual invalidade do depoimento pode ser apreciada no futuro.

Nos termos do art. 7º, XIX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

Nos termos do art. 25 do EOAB, o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

Ademais, o sigilo profissional do advogado, externo ou interno, tal qual o do médico, é ponto central das normas deontológicas e legais que regulam a profissão. A relação entre cliente e advogado depende de confiança, para que o réu possa descrever todos os fatos e elementos pertinentes sem medo de que isso possa ser posteriormente contra ele utilizado.

Desse modo, ainda que se deva estruturar um processo penal efetivo, que tenha meios para assegurar a investigação e a produção das provas de um modo a possibilitar uma decisão mais informada possível, existem critérios de admissibilidade de provas que se embasam em premissas fundamentais para proteção de direitos fundamentais e contenção de abusos.

Caracterizam-se, assim, regras legais de exclusão probatória fundadas em limites lógicos, políticos e epistemológicos, que restringem de certa maneira a busca pela verdade e a reconstrução dos fatos passados.

Embora o sigilo profissional possa acarretar a supressão de informações potencialmente pertinentes ao caso, trata-se de premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa, no que diz respeito à defesa técnica.

O sigilo profissional é um direito do indivíduo ao prestar informações ao advogado para o exercício de sua representação perante os órgãos pertinentes. Desse modo, para que o testemunho possa ser prestado pelo profissional, faz-se necessário o consentimento válido do interessado direto na manutenção do segredo.

Portanto, o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, como para o exercício de sua atuação profissional a partir da narração apresentada pelo cliente e eventuais documentos por ele entregues.

ADVOGADO PODE DEPOR? EM QUE CONDIÇÃO?
SIM. Se assim preferir (pois pode se recusar nos termos do EOAB) Precisa ser dispensado do dever de sigilo profissional pelo (ex)cliente.

1.2.2.  Divergência.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin não concederam a ordem de ofício.

1.2.3.  Resultado final.

A Segunda Turma julgou improcedente reclamação ajuizada em face de decisão proferida por juiz de Direito nos autos de processo em trâmite no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que foi determinada audiência de inquirição de testemunhas com o arrolamento de advogado que atuara no mesmo processo como patrono de sua cliente.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

São constitucionais os dispositivos que preveem os requisitos para avaliação da adequação e da prorrogação do contrato de concessão.

ADI 5991 MC/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20.2.2020.

2.1. Situação FÁTICA.

O art. 175, I, da CF prevê que a lei disporá sobre as condições para a prorrogação dos contratos de concessão. 

O inciso XII do art. 23 da Lei 8.987/1995 estabelece que as condições para a prorrogação devem ser disciplinadas no contrato de concessão, configurando-se como cláusula essencial, marcada pela discricionariedade da Administração Pública e na supremacia do interesse público.

A norma dispõe sobre a contratação de termo predefinido, firmado a partir de licitação, cabendo à Administração avaliar, excepcionalmente, com base nos parâmetros legais de atendimento ao interesse público, a conveniência e a oportunidade da prorrogação.

A Lei 13.448/2017 estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos termos da Lei 13.303/2016, para os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da Administração Pública federal.

A parte autora alega que os dispositivos impugnados contrariam o caput e o inciso XXI do art. 37, e o parágrafo único e o inciso IV do art. 175 da Constituição Federal. Afirmou que a exigência posta no § 2º do inciso II do art. 6º da Lei 13.448/2017 importa em ofensa à eficiência e favorecimento de interesses particulares em detrimento do interesse público.

2.2. Análise ESTRATÉGICA.

2.2.1.  Questão JURÍDICA.

Lei 13.448/2017: “Art. 6º. A prorrogação antecipada ocorrerá por meio da inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente, observado o disposto no art. 3º desta Lei. (…) § 2º. A prorrogação antecipada estará, ainda, condicionada ao atendimento das seguintes exigências por parte do contratado: II – quanto à concessão ferroviária, a prestação de serviço adequado, entendendo-se como tal o cumprimento, no período antecedente de 5 (cinco) anos, contado da data da proposta de antecipação da prorrogação, das metas de produção e de segurança definidas no contrato, por 3 (três) anos, ou das metas de segurança definidas no contrato, por 4 (quatro) anos.”

Lei 13.448/2017: Art. 25. O órgão ou a entidade competente é autorizado a promover alterações nos contratos de parceria no setor ferroviário a fim de solucionar questões operacionais e logísticas, inclusive por meio de prorrogações ou relicitações da totalidade ou de parte dos empreendimentos contratados. § 1º O órgão ou a entidade competente poderá, de comum acordo com os contratados, buscar soluções para todo o sistema e adotar medidas diferenciadas por contrato ou por trecho ferroviário que considerem a reconfiguração de malhas, admitida a previsão de investimentos pelos contratados em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública. (…) § 3º Nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo, as partes promoverão a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria no setor ferroviário, preservando-se as obrigações financeiras pagas e a pagar dos contratos de arrendamento extintos na equação econômico-financeira dos contratos de parceria. § 4º Os bens operacionais e não operacionais relacionados aos contratos de arrendamento extintos serão transferidos de forma não onerosa ao contratado e integrarão o contrato de parceria adaptado, com exceção dos bens imóveis, que serão objeto de cessão de uso ao contratado, observado o disposto no § 2º deste artigo e sem prejuízo de outras obrigações. § 5º Ao contratado caberá gerir, substituir, dispor ou desfazer-se dos bens móveis operacionais e não operacionais já transferidos ou que venham a integrar os contratos de parceria nos termos do § 3º deste artigo, observadas as condições relativas à capacidade de transporte e à qualidade dos serviços pactuadas contratualmente.”

Lei 13.448/2017: “Art. 30. São a União e os entes da administração pública federal indireta, em conjunto ou isoladamente, autorizados a compensar haveres e deveres de natureza não tributária, incluindo multas, com os respectivos contratados, no âmbito dos contratos nos setores rodoviário e ferroviário. (…) § 2º Os valores apurados com base no caput deste artigo poderão ser utilizados para o investimento, diretamente pelos respectivos concessionários e subconcessionários, em malha própria ou naquelas de interesse da administração pública”.

CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

CF: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: (…) IV – a obrigação de manter serviço adequado.”

CF: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”

Lei 8.987/1995: “Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (…) XII – às condições para prorrogação do contrato;”

2.2.2.  O que é concessão?

A concessão é modalidade de delegação de serviço público. É a transferência da execução do serviço, mantendo-se a titularidade com o poder concedente – a Administração contrata o particular, que prestará o serviço aos cidadãos, cabendo a esses usuários remunerar os serviços prestados.

COMUM ESPECIAL
Lei nº 8.987/1995 Lei nº 11.079/2004
Transferência do serviço a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (não cabe concessão a pessoa física), mediante autorização legislativa prévia. É possível que empresas participem da licitação com mero compromisso de firmar consórcio, o qual só será efetivado acaso o consórcio saia vencedor na licitação. Parceria Público Privada – PPPO objetivo do Estado é a captação de dinheiro privado para realizar prestações sociais que demandem grande investimento (vem sendo utilizada para fins diversos, não a prestação de serviços, mas para todos os casos em que o Estado depende do investimento privado).

2.2.3.  Pode prorrogar?

R: SIM.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a prorrogação do prazo contratual no espaço de discricionariedade da Administração Pública à qual cabe analisar e concluir sobre a oportunidade e a conveniência da prorrogação.

A prorrogação indefinida do contrato, porém, configura burla às determinações legais e constitucionais quanto à licitação obrigatória para adoção do regime de concessão e permissão para exploração de serviços públicos.

Conforme se prescreve na norma impugnada, além de outras condicionantes, deve-se comprovar a prestação de serviço adequado, consistente no cumprimento, pelo período antecedente de cinco anos contado da data da proposta de antecipação da prorrogação, das metas de produção e de segurança definidas no contrato, por três anos, ou das metas de segurança definidas no contrato, por quatro anos.

A definição legal de serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º) expõe ser ele “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. O serviço adequado é aquele que atende, quanto ao objeto contratado, os índices de atendimento.

A prorrogação contratual ao termo final do contrato ou a prorrogação antecipada devem ser submetidas a consulta pública. Para tanto, após o encerramento da consulta pública, encaminham-se ao Tribunal de Contas da União (TCU) o estudo prévio, os documentos que comprovem o cumprimento das exigências de serviço adequado e o termo aditivo de prorrogação contratual para avaliação final quanto à legitimidade e economicidade da solução aventada.

O § 2º do art. 8º da lei impugnada prevê a exigência de avaliação prévia e favorável do órgão competente sobre “a adequação dos serviços”. A condicionante legal não é fator isolado para o deferimento da prorrogação antecipada da concessão. Não há impedimento legal que o concessionário seja atestado positivamente quanto aos critérios do serviço adequado e não o seja quanto aos demais.

O parâmetro temporal estabelecido na lei para o cumprimento do serviço adequado é objetivo e, em conjunto com o material, não compromete a análise do serviço adequado para fins de prorrogação antecipada contratual.

2.2.4.  E quanto aos bens?

R: Ficam com a Administração Pública.

A extinção dos contratos de arrendamento resulta na transferência não onerosa dos bens móveis, operacionais e não operacionais, ao concessionário, conferindo-lhe a possibilidade de deles dispor, geri-los e substituí-los. Tais bens, portanto, após o devido inventário, passam a integrar o patrimônio da Administração Pública (os valores atinentes à titularidade serão considerados para preservar a equação econômico-financeira do contrato).

A transferência aos concessionários atende aos princípios basilares do direito administrativo constitucional – supremacia e indisponibilidade do interesse público.

2.2.5.  Divergência.

Vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que concederam a medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados. Consideraram que a redução do prazo e o abrandamento dos requisitos para avaliação da adequação do contrato, pela lei impugnada, aparenta estar em confronto com os princípios constitucionais do art. 37 da CF.

2.2.6.  Resultado final.

O Plenário, por maioria, indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os seguintes dispositivos: § 2º, do inciso II do art. 6º (1); §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 25 (2); e o § 2º do art. 30 (3), todos da Lei 13.448/2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

RE 636553/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19.2.2020.

3.1. Situação FÁTICA.

Manuel, servidor público, requereu aposentadoria, a qual foi concedida pelo órgão de origem em 01/09/1995. Em 18/07/1996, o processo administrativo chegou ao TCU. Em 04/11/2003, o TCU, ao analisar a legalidade da aposentadoria concedida há mais sete anos, constatou a existência de irregularidades e, por essa razão, considerou ilegal o ato de concessão.

3.2. Análise ESTRATÉGICA.

3.2.1.  Questão JURÍDICA.

Lei 9.784/1999: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”

Decreto-lei 4.654/1942: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Decreto 20.910/1932: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

3.2.2.  Pode anular após tanto tempo?

R: NÃO.

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

O STF, seguindo sua jurisprudência dominante, considerou que a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas.

O ministro Edson Fachin enfatizou, em sentido contrário, que o ato de concessão de aposentadoria é um ato simples e não complexo.

Tipo de ATO Quanto à FORMAÇÃO:
SIMPLES Torna-se perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade (ex: órgão singular ou colegiado).
COMPOSTO Há duas manifestações de vontade dentro de um mesmo órgão, uma principal, outra acessória (ex: visto da chefia).
COMPLEXO Há duas manifestações de vontade em patamar de igualdade, oriundas de órgãos diferentes (ex: nomeação de diretor de agência reguladora (indicação do Presidente da República + aprovação do Senado Federal).

Tal ato ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, por motivos de segurança jurídica e necessidade da estabilização das relações, é necessário fixar-se um prazo para que a Corte de Contas exerça seu dever constitucional. E diante da inexistência de norma que incida diretamente sobre a hipótese, aplica-se ao caso o disposto no art. 4º do Decreto-lei 4.657/1942, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), de modo que, em vista o princípio da isonomia, aplica-se, por analogia, do Decreto 20.910/1932.

Se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também se deve considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, tem o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado.

Desse modo, a fixação do prazo de cinco anos se afigura razoável para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. Findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas.

3.2.3.  Divergência.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao recurso extraordinário. Salientou que o ato de concessão de aposentadoria pelo órgão de origem do servidor não é ato jurídico perfeito e acabado, de modo que a Administração Pública não decai da possibilidade de proceder à análise da higidez do ato.

3.2.4.  Resultado final.

O Plenário, em conclusão e por maioria, ao apreciar o Tema 445 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia se o Tribunal de Contas da União (TCU) deve observar o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 (1), para julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa (Informativos 955 e 966).

HABEAS CORPUS

O disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (prisão domiciliar para mães e gestantes) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatório alcançado pela coisa julgada.

HC 177164/PA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.

4.1. Situação FÁTICA.

Josefina foi condenada a uma pena (basiquinha) de 26 anos de cana em regime fechado. Sua condenação transitou em julgado. Expedido o mandado de prisão ela pirou, acreditando que mamãe NÃO pode ir presa!!! 

A defesa sustentou a adequação da prisão domiciliar. Reportou-se ao HC 143.641, no qual concedida a ordem em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade.

4.2. Análise ESTRATÉGICA.

4.2.1.  Questão JURÍDICA.

CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.”

LEP: “Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.”

4.2.2.  Prende ou não prende?

R: Jaula.

Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator, pode acreditar), que reiterou a óptica veiculada ao indeferir medida acauteladora: o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatórioalcançado pela preclusão maior (coisa julgada).

Ademais, para ter-se a incidência do art. 117 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que permite o cumprimento da sanção em regime domiciliar, é indispensável o enquadramento em uma das situações jurídicas nele contempladas. Apesar de comprovada a existência de filho menor, a paciente foi condenada à pena de 26 anos em regime fechado. Portanto, não está atendido o requisito primeiro de tratar-se de réu beneficiário de regime aberto.

4.2.3.  Resultado final.

A Primeira Turma denegou habeas corpus em que se requeria a prisão domiciliar de condenada pela prática de homicídio por decisão transitada em julgado, que tem filho com menos de doze anos de idade.

HABEAS CORPUS

O laudo elaborado de forma unilateral NÃO constitui prova pericial, mas documental, razão pela qual a validade como elemento de convicção não se submete à observância dos requisitos previstos nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal.

HC 136964/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.

5.1. Situação FÁTICA.

Joselito foi acusado de ter tacado fogo no próprio carro para poder receber seguro. Na época do incêndio, ele havia sido orientado pelo Corpo de Bombeiros a registrar, imediatamente, ocorrência policial e solicitar perícia técnica ao Instituto de Criminalística, mas permaneceu inerte durante sete dias.

Descoberta a fraude, Joselito acabou condenado pelo delito previsto no art. 250, § 1º, I, do Código Penal (causar incêndio com o intuito de obter vantagem pecuniária). A materialidade do crime foi considerada provada de forma indireta (mesmo sem o exame de corpo de delito): pela prova testemunhal, corroborada por cópias da apólice do seguro, aviso de sinistro, ocorrência policial, relatório de regulação de sinistros, fotografias, laudos de averiguação e exame pericial.

A causa chegou ao STF via HC.

5.2. Análise ESTRATÉGICA.

5.2.1.  Questão JURÍDICA.

CP/1940: “Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º — As penas aumentam-se de um terço: I — se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;”

CPP/1941: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

5.2.2.  O laudo unilateral é perícia?

R: Nops!

O STF afirmou que o laudo elaborado de forma unilateral NÃO constitui prova pericial, mas documental, razão pela qual a validade como elemento de convicção não se submete à observância dos requisitos previstos nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal

O laudo produzido pela empresa seguradora vítima, por não se qualificar como perícia, NÃO CONSUBSTANCIA PROVA ILÍCITA, sendo passível de ser valorado pelo Juízo.

Ora, se a não elaboração de perícia oficial deu-se ante o desaparecimento dos vestígios do crime, considerada a inércia do paciente (demora em registrar a ocorrência e a falta de preservação do local), há justificada inviabilidade da elaboração do exame de corpo de delito, podendo a demonstração da materialidade do crime se dar por outros meios de prova. A incidência do previsto no art. 167 do CPP (prova indireta), nesse caso, mostra-se adequada.

5.2.3.  Mas e o direito de não produzir prova contra si mesmo?

Improcede a alegação de ter sido atribuído valor probatório à omissão do paciente em proceder, oportunamente, ao registro da ocorrência. 

O fato de a impossibilidade da realização do exame de prova pericial decorrer da inércia não significa haver-se apenado o comportamento omissivo. A inexistência de obrigação legal de o paciente, em momento oportuno, comunicar a ocorrência à autoridade policial não implica a inadmissibilidade processual de outros meios de prova que, produzidos legitimamente, revelem a materialidade e a autoria do crime imputado.

5.2.4.  Resultado final.

A Primeira Turma indeferiu a ordem em habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do delito descrito no art. 250, § 1º, I, do Código Penal (causar incêndio com o intuito de obter vantagem pecuniária).

PETIÇÃO

É possível a imediata remessa dos autos às instâncias competentes (como no caso de declinação da competência), inclusive antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição.

Pet 7716 AgR/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 18.2.2020.

6.1. Situação FÁTICA.

Trata-se de mais um dos infindáveis casos de crime cometidos por autoridades com foro por prerrogativa de função que ficam tramitando nas Cortes Superiores sem decisão de mérito. 

O STF declinou da competência para o STJ e determinou a remessa imediata para aquele tribunal, ainda antes do trânsito em julgado da decisão.

O agravante se indignou, alegando a supressão do direito de recorribilidade em face da ordem de envio imediato dos autos ao STJ sem que fosse aguardado o decurso do prazo recursal para defesa. 

Afirmou, ainda, a necessidade da manutenção da competência no Supremo Tribunal Federal ao menos até o oferecimento da denúncia, em função do avanço e da iminência do término das apurações, supervisionadas, no âmbito desta Corte, há mais de cinco anos (Informativo 918).

6.2. Análise ESTRATÉGICA.

6.2.1.  Questão JURÍDICA.

RISTF: “Art. 317. Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias de decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte. (…) § 4º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.”

6.2.1.  Houve lesão ao direito de recorrer?

R: Que nada!

Assegurou-se ao investigado o exercício do direito de defesa e do contraditório por meio da interposição de recurso contra o declínio de competência, o qual, no entanto, não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 317, § 4º, do Regimento Interno do STF (RISTF).

6.2.2.  Manda agora ou segura mais um pouco?

R: Despacha!

O ministro Gilmar Mendes complementou que a Corte tem entendido pela possibilidade de imediata remessa dos autos às instâncias competentes, inclusive antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição. Na espécie, os fatos remontam a 2010, razão pela qual a determinação da remessa imediata demonstra-se adequada para evitar a ocorrência de prescrição antes do fim das investigações.

6.2.3.  Não era o caso de manter o feito no STF?

R: De jeito nenhum!

A determinação da imediata remessa dos autos do inquérito ao juízo destinatário está em consonância com o novel entendimento do Plenário firmado no julgamento da AP 937 QO. 

Nesse precedente, o STF resolveu questão de ordem no sentido de fixar as seguintes teses: 

1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo, com o entendimento de que essa nova linha interpretativa deve aplicar-se imediatamente aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior, conforme precedente firmado no Inq 687 QO.

No caso, apesar da efetiva evolução das investigações, sob a supervisão do STF, não houve imputação criminal formalizada pelo titular da ação penal contra o agravante nem encerramento da instrução processual penal. Logo, o marco temporal relativo à data de apresentação das razões finais não foi alcançado.

6.2.4.  Resultado final.

Em conclusão de julgamento, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental interposto de decisão proferida nos autos de inquérito, por meio da qual se declinou da competência para o processamento e o julgamento do feito, com a consequente remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

HABEAS CORPUS

Considerando que a existência de inquéritos policiais e processos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, aplica-se a causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, a paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, não obstante a existência de outra ação penal, pela prática do mesmo delito, ainda não transitada em julgado.

HC 173806/MG, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18.2.2020.

7.1. Situação FÁTICA.

Dorvalina foi condenada por tráfico de drogas, tendo sido afastada a aplicação do redutor de pena (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006), considerando que a ré respondia a outro processo (também por crime de tráfico), demanda ainda não transitada em julgado. Pode isso???

7.2. Análise ESTRATÉGICA.

7.2.1.  Questão JURÍDICA.

Lei 11.343/2006: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena — reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. (…) 

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”

7.2.2.  Aplica o redutor?

R: Aplica.

Pois bem. Para fazer jus ao redutor, o agente tem de ser primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. 

Acontece que os Ministros do STF entenderam que a existência de mais de um processo (justamente por tráfico) NÃO é suficiente para afirmar que alguém se dedica a atividades criminosas.

Isso porque, com base no decidido no julgamento do RE 591.054, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 129), a existência de inquéritos policiais e processos criminais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, de modo que o fato de a paciente ser ré em outra ação penal, ainda em curso, não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena.

7.2.3.  Resultado final.

A Primeira Turma deferiu habeas corpus para determinar a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, a paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, não obstante a existência de outra ação penal, pela prática do mesmo delito, ainda não transitada em julgado.

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Concurso público tem muito mais a ver com resiliência do que com inteligência. Por isso, só abaixe a cabeça se for para estudar um pouco mais!

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