Como saber se ganhei o processo sobre auxílio emergencial negado? Veja
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Após entrar na Justiça para reivindicar o auxílio negado, os solicitantes devem esperar o parecer do juiz responsável. Entenda como consultar o resultado.
Caso você não tenha conseguido reivindicar o pagamento do auxílio emergencial pela Dataprev, é possível entrar com uma ação gratuita e sem a necessidade de advogados. Esse serviço é conhecido como “atermação” e está disponível nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Após entrar com o pedido, a Justiça ficará responsável pela análise das provas. Mas você sabe verificar o resultado da sentença? O advogado Pedro Saliba, idealizador do canal “Posso Processar?”, explicou que todos os processos judiciais tendem a demorar. Não existe prazo estimado para sair a sentença sobre o auxílio emergencial negado.
O andamento varia de acordo com inúmeros fatores, bem como a quantidade de ações que estão aguardando parecer judicial. “Também é importante dizer que entrar na Justiça não significa ganhar: um juiz ou juíza vai analisar a situação e decidir”, informou em entrevista para o site Concursos no Brasil.
Como saber se ganhei o processo sobre o auxílio emergencial negado?
De acordo com o advogado Pedro Saliba, o resultado pode sair por meio de duas situações diferentes. A primeira diz respeito ao acordo com a outra parte: União, Ministério da Cidadania e/ou governo federal. Caso decidam que você tem direito ao auxílio emergencial, o acordo é devidamente firmado. “Mas esse caso é mais fácil de entender, já que a pessoa participa desse acordo”, diz o advogado.
Sem o acordo sobre o auxílio emergencial negado, acontece uma sentença judicial. Ela consiste na decisão promovida por um juiz ou uma juíza, especificamente após algumas fases do processo de atermação. “A primeira fase, antes de uma sentença, é a fase de instrução e julgamento. Nessa fase, a juíza vai ver todos os documentos e verificar se o solicitante tem direito ao auxílio emergencial”, explicou Saliba.
Durante o andamento do processo sobre o auxílio emergencial negado, o juiz deverá informar, por escrito, o resultado da análise. Existem três sentenças diferentes:
- Procedente: significa que você ganhou o processo e deverá receber as parcelas do auxílio emergencial. Ou seja, todas as provas foram aceitas pela Justiça;
- Procedente em parte: nesse caso, a Justiça apenas aprovou algumas disposições do processo. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa solicita o auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, indenização por danos morais. Será necessário, então, verificar o que foi aprovado pelo juiz ou juíza;
- Improcedente: quando você perde a ação sobre o auxílio emergencial negado. Será possível entrar com outro recurso para reivindicar a decisão, o que só deverá ocorrer com auxílio de advogado. Uma opção gratuita é recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União (DPU).
O advogado Pedro Saliba publicou um vídeo com todos os detalhes sobre o assunto. Confira logo abaixo:
Auxílio emergencial: como consultar o resultado da atermação
Para conferir o resultado da atermação, os solicitantes podem acessar o site do TRF em que o processo foi julgado. Confira os endereços eletrônicos:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (para Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal);
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (para Rio de Janeiro);
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (para Espírito Santo);
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no campo “parte sem Advogado” (para Mato Grosso do Sul e São Paulo);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (para Rio Grande do Sul);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (para Santa Catarina);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (para Paraná);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Alagoas);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Ceará);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Paraíba);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Pernambuco);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Rio Grande do Norte);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (para Sergipe).
Outra possibilidade é consultar o resultado diretamente pela página da Dataprev. Se aparecer a mensagem “aprovado por decisão judicial”, é sinal de que atermação foi deferida e, dessa maneira, você receberá as parcelas do auxílio emergencial que haviam sido anteriormente negadas.
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