como receber? dúvidas e respostas
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Tire suas dúvidas sobre o benefício de R$ 600,00 que será pago pelo governo durante três meses. Milhões de brasileiros já começaram a receber o auxílio.
O governo federal iniciou na última quinta-feira, 9 de abril, os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial para mais de 2,5 milhões de brasileiros. Os primeiros a receber os R$ 600,00 foram os inscritos no Cadastro Único e desde o dia 07 de abril os que não estão cadastrados na base de dados do governo mas são elegíveis de receber o benefício podem requerer o valor pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa.
Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do auxílio emergencial. Por isso, separamos as principais perguntas e respostas para você saber tudo sobre o assunto. Lembrando que a Caixa também criou um canal de comunicação exclusivo para os cidadãos tirarem dúvidas a respeito do auxílio emergencial, basta ligar para o número 111. A ligação é gratuita, mas não é possível realizar o cadastro por telefone.
Navegue pelas principais dúvidas:
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Podem receber o benefício pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício.
A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Só recebe o auxílio quem está no CadÚnico?
Não. Quem já está no inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Programa Bolsa Família não precisará fazer absolutamente nada e receberá os valores em sua conta já cadastrada pelo governo. Já quem não está, deve fazer o cadastro no app Caixa | Auxílio Emergencial a partir do dia 07 de abril.
Trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais e contribuintes individuais do INSS que não constam no Cadastro Único (CadÚnico) precisam baixar o app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acessar https://t.co/KlKF86rOen para receber o recurso de proteção contra o #Coronavírus. pic.twitter.com/FUSVFjVTKo
— SecomVc (@secomvc) April 7, 2020
Quem precisa se cadastrar no aplicativo da Caixa?
- Trabalhadores informais sem registro;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS.
Até esta segunda-feira (13) o governo informou que mais de 30 milhões de brasileiros fizeram o cadastro no site/aplicativo da Caixa para solicitar os valores.
Como fazer o cadastro no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial
- Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
- o trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;

- na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
- caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
- no cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
- será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na CAIXA ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na CAIXA para receber o crédito.
Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Aposentado pode pedir o auxílio emergencial?
NÃO. Entre os requisitos para solicitar o auxílio emergencial está não receber nenhum tipo de benefício previdenciário que inclui a aposentadoria seja por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial.
Beneficiários de seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não tem direito de solicitar os R$ 600,00 do governo.
Quantas pessoas da família podem receber o auxílio emergencial?
O recebimento do benefício está limitado a duas pessoas por família, ou seja, R$ 1.200,00. Para mães solteiras o pagamento será feito automaticamente no valor de dois benefícios.
Recebo Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Emergencial?
Beneficiários do Bolsa Família vão receber apenas um benefício, definido pelo maior valor. Ou seja, se o valor do Bolsa Família for menor que R$ 600,00 será substituído pelo Auxílio Emergencial automaticamente pelo período de três meses.
Os brasileiros que cumprem os requisitos da lei para receber a ajuda do governo federal e já são beneficiários do #BolsaFamília não precisam fazer um novo cadastro. Caso o valor do Auxílio Emergencial seja mais vantajoso, o beneficiário será migrado automaticamente para o novo.
— SecomVc (@secomvc) April 7, 2020
Não tenho conta em banco. Como vou receber o benefício?
Para quem não possui conta poupança na Caixa nem conta corrente no Banco do Brasil a Caixa irá disponibilizar uma Poupança Digital para recebimento do benefício. A poupança será aberta de forma automática (não precisa de documentação) e sem nenhum custo. Após receber o dinheiro será possível num primeiro momento apenas realizar a transferência do valor para outra conta de qualquer banco.
Caso você queira sacar o valor que será creditado na sua nova conta digital pela Caixa, isso ainda não será possível. O presidente do Banco anunciou que para saques diretamente dessa nova conta um calendário será informado nos próximos dias, com previsão de início apenas para o fim do mês de abril. Se você possui conta em outro banco, é só transferir os valores e sacar o dinheiro. Caso contrário, deverá aguardar mais alguns dias para ter o dinheiro em mãos.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
Para evitar aglomerações nas agências e lotéricas o pagamento do benefício será realizado por meio de contas digitais disponibilizadas gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. Após receber o valor o beneficiário deverá fazer a transferência para uma outra conta que desejar sem pagar nada por isso. O pagamento será distribuído da seguinte forma:
Para o cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico): a primeira parcela já foi paga para mais de 2 milhões de pessoas no dia 09 de abril. Quem ainda não recebeu, receberá no decorrer desta semana, em dois dias úteis após para quem possui conta poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e em até 3 dias úteis para quem não possui conta e receberá na Poupança Digital Caixa.
Para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis cadastrados pelo app Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site: o pagamento inicia em 14 de abril (três dias úteis após o recebimento da validação da DataPrev pela Caixa) por meio da Poupança Digital Caixa.
Para beneficiários do Bolsa Família: caso o valor do Bolsa Família seja inferior a R$ 600,00 o cidadão terá o valor substituído pelo auxílio emergencial durante os três meses. A forma de receber o benefício segue a mesma utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou por crédito na conta CAIXA Fácil.O pagamento será efetuado conforme o calendário regular do Programa entre 16 e 30 de abril.
Segunda parcela do benefício
- 27 de abril para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 28 de abril para nascidos em abril, maio e junho;
- 29 de abril para nascidos em julho, agosto e setembro;
- 30 de abril para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Bolsa Família: o pagamento de maio será feito entre os dias 18 e 29 do mês, conforme calendário do programa.
Terceira parcela do benefício
- 26 de maio para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 27 de maio para nascidos em abril, maio e junho;
- 28 de maio para nascidos em julho, agosto e setembro;
- 29 de maio para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Bolsa Família: o pagamento de junho será feito entre os dias 17 e 30.
Como sacar o auxílio emergencial?
O saque do benefício poderá ser feito sem cartão nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. A Caixa irá divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
A princípio o benefício será pago durante três meses com possibilidade de ser prorrogado pelo governo.
Como saber minha situação atual do CPF?
A consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em “Consultar”. Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF. São seis tipos de situações possíveis:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Meu CPF está em situação irregular. O que eu faço?
Caso o CPF esteja na situação “pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação “suspensa” o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/.
A Justiça Eleitoral já adiantou que as pendências relativas a Título de Eleitor serão sanadas provisoriamente junto a Receita para que as pessoas consigam sacar os R$ 600 neste momento. As regularizações junto aos Cartórios Eleitorais poderão ser feitas posteriormente.
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