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As regras do auxílio emergencial já foram divulgadas pelo governo. Estão previstas quatro parcelas entre R$ 150 e R$ 375. Veja se você vai receber o benefício.
O auxílio emergencial 2021 foi aprovado pelo governo brasileiro e suas regras já foram divulgadas por meio da medida provisória nº 1.039. Ao todo, estão previstas quatro parcelas entre os meses de abril de julho. Os valores devem variar conforme as composições familiares dos beneficiários e, dessa vez, não será possível acumular o dinheiro. Por outro lado, muitas pessoas podem estar se perguntando: “como saber se vou receber o auxílio emergencial de 2021”?
Para começo de conversa, é necessário entender os principais critérios que foram estabelecidos para a nova rodada de pagamentos. O primeiro deles diz respeito à análise dos cadastros antigos. De acordo com o Ministério da Cidadania, não haverá abertura para novas inscrições. A Dataprev, responsável pelo processamento dos dados, apenas analisará as informações dos brasileiros que receberam as parcelas do ano passado, tendo em vista os critérios de renda.
Quem vai receber o auxílio emergencial 2021? Entenda as regras
De acordo com a medida provisória nº 1.039, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio emergencial 2021. As parcelas serão destinadas para os cidadãos que receberam os pagamentos de dezembro do ano passado e, por sua vez, não deixaram de ter direito ao benefício. Como assim? Para fazer jus à nova rodada, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo, desde que os ganhos totais não extrapolem o valor de até três salários mínimos.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que os valores dos pagamentos serão variáveis. Dessa maneira, as mulheres chefes de família vão receber R$ 375 por mês, enquanto os cidadãos que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários deverão contar com pagamentos médios de R$ 250.
Como não haverá prazo para novas inscrições, o governo deverá organizar, de maneira automática, os pagamentos de acordo com os cadastros antigos no programa, tendo como prioridade: integrantes do CadÚnico; beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados nas plataformas digitais da Caixa; e atendidos pelo Bolsa Família. Veja, abaixo, os requisitos para receber o auxílio emergencial 2021:
- Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Não esteja recebendo outros benefícios do governo brasileiro (com exceção do abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial;
- Tenha, atualmente, renda familiar mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 550);
- Tenha, atualmente, renda familiar mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Não mora fora do Brasil;
- Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Não tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019;
- Não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem quantia superior a R$ 40 mil (no ano de 2019);
- Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Como saber se vou ter direito ao auxílio emergencial 2021?
A Dataprev, responsável pelo processamento do auxílio emergencial, deverá liberar a lista de aprovados no início de abril. Como não haverá prazo para novas inscrições, a empresa somente confirmará quais os cidadãos que continuam tendo direito aos repasses do benefício. A análise deverá consistir na filtragem dos cadastros antigos do programa, tendo em vista os critérios de renda.
Após a finalização do processamento, os interessados poderão consultar o resultado diretamente pela página da Dataprev. Veja como:
- Acesse a página da empresa sobre o auxílio emergencial;
- Insira os dados solicitados, como dígitos do seu CPF, nome completo do beneficiário, data de nascimento e nome da mãe;
- Feito isso, espere a página carregar completamente. Nela, será possível conferir se você será contemplado com o auxílio emergencial 2021.
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