Concursos Públicos

Concurso Prefeitura Cubatão – SP: prazo de inscrição foi reaberto

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Concurso Prefeitura Cubatão, no estado de São Paulo, reabriu prazo de inscrição para o preenchimento de 60 vagas no cargo de Guarda Municipal.

A Prefeitura de Cubatão, no estado de São Paulo, anunciou a reabertura do prazo de inscrição de sua seleção regida pelo edital nº 03/2020, que estava suspenso por conta da pandemia do coronavírus. O concurso Prefeitura de Cubatão está sendo realizado pelo IBAM e oferta 60 vagas, todas elas para Guarda Civil Municipal. 

Conforme o edital de reabertura publicado no site do IBAM, os candidatos poderão realizar a inscrições no concurso público até o dia 18 de agosto de 2021. Além disso, a data de realização da prova objetiva foi reagendada.

Concurso Prefeitura de Cubatão: requisitos, vencimento e carga horária

Das 60 vagas em disputa, três estão reservadas a pessoas com deficiência (PcD), 12 para candidatos negros/afros e as outras 45 são de ampla concorrência. Além disso, conforme determinado em Lei, 10% das vagas serão destinadas às candidatas do sexo feminino.

Para concorrer à vaga, é necessário possuir o ensino médio completo, CNH AB e idade entre 18 e 40 anos.

Os profissionais terão que cumprir uma jornada de 40 horas semanais e o vencimento é de R$ 2.241,94, além dos seguintes benefícios:

  • Vale-alimentação no valor de R$ 400,00 mensais;
  • Vale-refeição no valor de R$ 30,00 por dia;
  • Vale-transporte.

Inscreva-se no concurso Prefeitura de Cubatão

Que tal cuidar da segurança pública no município de Cubatão – SP? Aproveite, pois o período de inscrição foi reaberto e os candidatos poderão efetuar seu cadastro até o dia 18 de agosto de 2021.

É muito simples se inscrever: basta acessar o site da banca organizadora e efetuar o cadastro no concurso público, preenchendo todos os dados que serão solicitados no formulário eletrônico.

Após realizada a inscrição, o último passo é o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no valor de R$ 74,00.

Concurso Cubatão terá duas etapas

O concurso Cubatão será composto por prova objetiva, etapa de caráter eliminatório e classificatório, e por prova de aptidão física, etapa de caráter apenas eliminatório.

Após essas etapas iniciais, que visam avaliar e classificar os candidatos, haverá convocação para a avaliação psicológica, exame médico, investigação social e curso de formação.

A prova objetiva terá duração de três horas e seria realizada em 21 de junho de 2020. Entretanto, por causa da pandemia do novo coronavírus, elas foram adiadas e serão realizadas na data provável de 12 de setembro de 2021.

A etapa escrita valerá 40 pontos e será composta por 40 questões, cada uma delas valendo um ponto. Serão 12 questões de Língua Portuguesa, 6 questões de Matemática e 22 questões de Conhecimentos Específicos.

Serão aprovados nessa primeira etapa os candidatos que acertarem, pelo menos, 50% das questões de toda a prova e que ficarem classificados até posição 300.

Como será a prova de aptidão física?

Para realizar essa etapa, o candidato deverá assinar um termo de responsabilidade que será entregue no local e apresentar um atestado médico nos moldes daquele publicado no Anexo V do edital.

Confira os testes que serão realizados:

  • Flexão de braços;
  • Abdominal;
  • Corrida de 50 metros;
  • Corrida de 12 minutos.

Até quando poderei ser convocado?

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, a contar de sua homologação. Se achar necessário, o município poderá prorrogar esse prazo por mais dois anos, apenas uma vez.

Mais informações sobre o concurso

Demais informações sobre o concurso público, como atribuições dos cargos, programa de provas e demais formulários, poderão ser obtidas em seu edital, publicado no site do IBAM.

Revise o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014)

As Guardas Municipais estão previstas no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal de 1988, e se destinam – por assim dizer – à proteção dos Municípios, como parte integrante da política de segurança pública, a ser implementada por cada Município, mediante lei.

A Lei Federal nº 13.022/2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou a criação, atribuições, carreira e organização das Guardas Municipais no território nacional.

Características

Segundo o art. 2º do referido Estatuto, as guardas municipais têm caráter civil, devem ser uniformizadas e armadas e têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Ressalta-se, porém, que a sua criação é facultativa, de acordo com o estabelecido no art. 6º da lei.

Competências

O Estatuto ainda disciplinou, no art. 5º, a competências das guardas municipais, diretamente relacionada com a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais.

Dentre elas, destacam-se:

  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social (inc. IV);
  • Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas (inc. X);
  • Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal (inc. XVI);

Em seu § único, o art. 5º ainda estabelece que no exercício de suas atribuições, a guarda municipal poderá atuar conjuntamente com outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar do Estado ou o Exército.

Dessa forma, inexiste conflito entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública do país, pois suas atribuições não impedem o exercício das funções afetadas a outros órgãos. 

Requisitos

De acordo com o art. 7º da lei, a porcentagem máxima de efetivos nas guardas municipais varia de acordo com o número de habitantes em cada cidade. Por exemplo, o inciso I desse artigo determina o máximo de 0,4% da população participante do efetivo, para o município com até 50.000 habitantes.

O Estatuto também criou requisitos básicos para a investidura no cargo público da guarda municipal, previstos no seu art. 10, como ser brasileiro, ter pleno gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais e escolaridade mínima (nível médio completo), idade mínima de 18 (dezoito) anos, dente outros.

Ressalta-se que esses requisitos não são taxativos, cabendo aos municípios criarem outros critérios de acordo com a necessidade.

Capacitação

Para o exercício das atribuições das guardas municipais é necessária capacitação específica, com currículo compatível com as atividades, conforme disciplinam os artigos 11 e 12 do Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para tanto, a lei permite a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e faculta aos Municípios a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento do efetivo da guarda municipal, por meio de convênios ou consórcios, visando atingir os fins previstos no artigo 12.

Por: Vanessa Sousa Almeida é advogada, formada em Direito pela UNISANTOS, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e em Direito e Processo Marítimo, ambas pela UNISANTOS.

Concurso Cubatão anterior

Também realizado pelo IBAM, o concurso Cubatão anterior teve inscrições realizadas até o dia 16 de abril de 2020 e com provas previstas para ocorrerem no mês de maio.

Foram dois editais publicados pelo município visando preencher vagas em diversos cargos com vencimentos de até R$ 3.106,58.

Antes disso, no final de 2019, foram realizadas as provas de um outro concurso público e processo seletivo que preencheu 10 vagas para vários outros cargos.

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