[ad_1]
Concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte oferece vencimento de R$ 7 mil para profissional de nível superior. A seleção será feita por prova objetiva.
Foi liberado o edital n° 01/2021 do concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso, sob a organização do IBRASP Consultoria e Concursos. A seleção terá validade de dois anos, contando a partir do resultado final e podendo ser prorrogada por igual período.
Estão sendo ofertadas uma vaga imediata e três para cadastro reserva no cargo de Auditor de Controle Interno, que requer nível superior completo. O vencimento oferecido é de R$ 7.194,37 por mês para jornadas de 40 horas semanais de trabalho.
Inscrição no concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte
O período para se inscrever no certame foi aberto no dia 18 de maio e vai até o dia 18 de junho de 2021. Interessados em participar do concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte deverão fazer seus registros no site do IBRASP, onde está disponível o edital completo. Além disso, é preciso efetuar pagamento de boleto no valor de R$ 120,00.
Poderão solicitar isenção de taxa aqueles que forem economicamente hipossuficientes que estejam cadastrados no CadÚnico.
Ficou com alguma dúvida?
Para resolver problemas ou tirar dúvidas em relação à seleção, entre em contato com a banca organizadora (IBRASP) pelo telefone (62) 98433-3906 ou pelo e-mail [email protected]. Você também pode fazer sua solicitação para mais informações no “Fale Conosco” virtual do IBRASP.
Prova do concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte
A prova objetiva será a única etapa de classificação e está prevista para acontecer no dia 18 de julho de 2021. A avaliação do concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte valerá 100 e os candidatos deverão responder 40 questões acerca de:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Noções de Direito;
- Conhecimentos Específicos.
Caso haja empate, será selecionado o candidato do concurso concurso Prefeitura de Gaúcha do Norte que tiver:
- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03;
- maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do Cargo;
- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
- maior pontuação na prova de Matemática
- maior idade.
Compartilhe
[ad_2]
Source link