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ORDEM DE SERVIÇO-ISC N.º 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Designação de Grupo de Trabalho para realização do Concurso Público e Programa de Formação para AUFC/2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA (ISC), no uso de suas atribuições regulamentares, e Considerando o disposto na Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre o concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU); Considerando a autorização do Presidente do TCU para a realização do concurso; e Considerando o Art. 26 da Portaria-ISC nº 15, de 3 de julho de 2019, que institui as regras gerais para criação de grupo de trabalho para condução de atividades relacionadas à realização de concurso público para provimento de cargos nas carreiras do TCU.
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho para organizar, com o auxílio das subunidades do ISC, da Consultoria Jurídica (Conjur), da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) e da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip), a realização de concurso para provimento de vagas para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – Controle Externo.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:
a) Clemens Soares dos santos, matrícula 5714-2 (ISC)
b) Simone Bicalho Felix Braga, matrícula 9309-2 (ISC)
c) Alemar Batista Cardoso Mourão Junior, matrícula 5611-1 (Conjur)
d) Manoel Bomfim Pereira de Sousa, matrícula 6540-4 (Selip)
e) Maria das Graças da S. Duarte Abreu, matrícula 1967-4 (ISC)
f) Patricia Armond de Almeida, matrícula 8208-2 (ISC)
g) Paulo Salvador, matrícula 2960-2 (Segep)
h) Renato Teixeira Leite de La Rocque, matrícula 8916-8 (Selip)
Art. 3º Os servidores da Conjur, da Segep e da Selip prestarão apoio imediato e prioritário durante a execução do concurso.
Art. 4º Os servidores que compõem o grupo de trabalho, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
FÁBIO HENRIQUE GRANJA E BARROS
Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa
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