Concurso TJ – SC: PROVAS ADIADAS!
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Além disso, os profissionais classificados devem receber auxílio-alimentação de R$ 1.392,00. Confira os cargos em disputa no concurso TJ – SC:
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ – SC) liberou edital nº 01/2020 de seu mais novo concurso público para nível médio e superior. De acordo com o documento, estão sendo oferecidas duas vagas imediatas e cadastro reserva. Todos os candidatos classificados ficarão submetidos em jornadas de 35 horas semanais, com exceção ao cargo de Médico (20 horas semanais). O concurso TJ – SC abrange vencimentos de até R$ 6.639,06 e auxílio-alimentação no valor de R$ 1.392,00. Ou seja, as remunerações podem chegar ao valor de R$ 8.031,06!
Ao menos 20% das vagas serão reservadas aos candidatos negros e mais 5% aos inscritos com deficiência (PcD). De etapa única e eliminatória, o concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. Confira mais informações em nossa matéria!
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Sobre os cargos no concurso TJ – SC
- Nível médio, com remuneração de R$ 5.248,79: Técnico Judiciário Auxiliar;
- Nível superior, com remuneração de R$ 8.031,06: Analista Administrativo, Analista de Sistemas, Assistente Social, Médico e Psicólogo.
Como entrar na disputa?
Os interessados poderão realizar as suas inscrições entre os dias 2 e 31 de março de 2020 (data prevista). Para isso, basta acessar o site da organizadora no prazo estimado e seguir as instruções indicadas. As taxas de inscrição foram calculadas com base nos níveis de escolaridade exigidos para os cargos:
| Nível | Taxa de inscrição em R$ |
|---|---|
| Médio | 68,00 |
| Superior | 85,00 |
A isenção poderá ser solicitada nos casos em que o candidato:
- Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e seja membro de família de baixa renda;
- Seja doador de sangue e/ou de medula óssea;
- Tenha deficiência (PcD) e renda mensal de, no máximo dois salários mínimos.
Provas adiadas por causa do coronavírus
O concurso TJ – SC compõe-se de provas objetivas que deveriam ser aplicadas no dia 17 de maio de 2020.
Entretanto, por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), elas foram adiadas conforme comunicado oficial! A nova data para aplicação das provas ainda não foi divulgada. O candidato precisa ficar atento ao site da banca organizadora para acompanhar o novo cronograma. Mais informações podem ser acessadas no site da organização.
Assim como em disputas anteriores, a etapa única do concurso será realizada nas cidades catarinenses de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba. Tudo depende da opção escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
Confira a estrutura geral das provas, com duração máxima de três horas:
| Área | Número de questões |
|---|---|
| Conhecimentos Gerais | 20 |
| Conhecimentos Específicos | 40 |
A nota será constituída com base na média aritmética de toda a pontuação alcançada, na escola de zero a 10. De acordo com o edital regulamentador, os seguintes critérios foram definidos:
- Peso um à nota na parte de Conhecimentos Gerais;
- Peso três à nota na parte de Conhecimentos Específicos (cargos de nível superior);
- Peso dois à nota na parte de Conhecimentos Específicos (cargo de nível médio).
Somente serão classificados aqueles que alcançarem pelo menos seis pontos na média aritmética.
Dicas para as provas TJ – SC: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência
A Lei Federal 10.048/2000 estabelece que as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras são obrigadas a prestar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem o tratamento diferenciado e o atendimento imediato às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
O direito ao atendimento prioritário a pessoa com deficiência abrange também a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual, procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência for parte ou interessada, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/2015.
Pessoa com deficiência, segundo a legislação brasileira, é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação define como barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Transporte público
No que se refere ao transporte público, a Lei 10.048/00 define que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos, devidamente sinalizados, para pessoas com deficiência, além de garantir veículos que facilitem o acesso dessas pessoas ao seu interior.
Por outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece também como atendimento prioritário a disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
A acessibilidade das pessoas com deficiência aos prédios e instalações abertos ao público também foi objeto de tratamento pela Lei 10.048/2000. De acordo com o art. 4º, os logradouros, sanitários públicos e edifício de uso público devem ter normas de construção para efeito de licenciamento, destinadas a facilitar o acesso e o uso por essas pessoas.
Entende-se por acessibilidade as condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia dos espaços e edificações públicas.
Penalidades
A Lei 10.048/2000 prevê sanções para servidores públicos e concessionárias de serviço público que desrespeitarem o atendimento prioritário e imediato às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. No caso dos servidores públicos ou de chefias responsáveis pelas repartições, as penalidades são as previstas em legislação específica para essa categoria.
A penalidade prevista para as empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo é a multa com valores variando entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00 por veículo sem lugares reservados e identificados para as pessoas que possuem direito ao atendimento prioritário, bem como acesso facilitado destinado às pessoas com deficiência. O valor da multa dobra em caso de reincidência.
Observação: as penalidades previstas para instituições financeiras foram revogadas pela Lei 13.506/2017.
Validade e mais informações do concurso TJ – SC
O concurso TJ – SC terá dois anos de validade, contados a partir da homologação. É possível que o Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina prorrogue mais uma vez e em igual período.
Para mais informações, acesse o edital nº 01/2020 por aqui!
Concurso anterior
O concurso anterior foi homologado em 2018, tendo ofertado 26 vagas imediatas para profissionais de nível médio e superior. Confira os cargos que estavam em disputa:
- Técnico Judiciário Auxiliar;
- Analista Administrativo;
- Analista Jurídico;
- Oficial de Justiça e Avaliador;
- Oficial da Infância e Juventude;
- Arquiteto;
- Engenheiro Eletricista;
- Engenheiro Civil;
- Enfermeiro.
Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o concurso contemplou vencimentos de até R$ 6.156,63 por 35 horas semanais trabalhadas.
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