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Concurso TJM – MG (Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais) ofertava vagas para Técnico Judiciário e Oficial Judiciário e ainda formaria cadastro.
O edital nº 1/2020 do concurso TJM – MG (Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais) foi revogado conforme comunicado oficial divulgado pela Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), organizadora da seleção. O certame tinha como objetivo prover cargos vagos de Oficial Judiciário (nível médio) e Técnico Judiciário (superior). Novo edital deve ser lançado posteriormente.
Cargos, especialidades e remuneração
Para o nível médio, como dissemos, as chances eram para Oficial Judiciário, nas especialidades de Oficial Judiciário (19 vagas), Assistente Técnico de Sistemas (1 vaga). Estes servidores do Judiciário mineiro iriam receber remuneração inicial mensal de R$ 3.692,61.
Já para nível superior, as oportunidades do concurso TJM – MG eram para Técnico Judiciário, nas especialidades de Técnico Judiciário (cadastro de reserva), Contador (1 vaga), Analista de Sistemas (1 vaga), Administrador de Rede (1) e Estatístico (1). A remuneração inicial é de R$ 5.782,78.
Confira alguns requisitos para participar
Em primeiro lugar, o candidato precisaria, logicamente, ser aprovado no concurso TJM – MG e ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, conforme a legislação. Além disso, era preciso:
- Estar em gozo dos direitos políticos e civis e quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Ter a idade mínima de 18 anos completos e em gozo de boa saúde física e mental;
- Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos;
- Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos;
- Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente; e
- Apresentar documentação que comprove a escolaridade requisitada para cada cargo.
Inscrições do concurso TJM – MG
As inscrições seriam realizadas de 30 de março a 29 de abril de 2020, apenas via internet, através do endereço eletrônico da FUMARC.
Entretanto, por causa da pandemia do coronavírus, os registros foram suspensos conforme estabelece o comunicado oficial. O valor da taxa de inscrição era de R$ 70,00 ou de R$ 90,00, conforme o cargo pretendido.
Agora, com a revogação do edital n° 01/2020 as inscrições não serão reabertas. Mas os candidatos podem aguardar o lançamento de um novo certame.
O candidato que não tivesse condições de acessar a internet poderia fazer sua inscrição na sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, na Rua Tomaz Gonzaga, 686, Lourdes, em Belo Horizonte, no horário de 9 às 17h, com exceção dos sábados, domingos e feriados.
Provas do concurso TJM – MG
A FUMARC aplicaria duas etapas de seleção: provas objetivas de múltipla escolha e prova de redação. Todas essas avaliações, além da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declarassem negros (de cor preta ou parda), seriam realizadas em Belo Horizonte.
O cartão contendo as informações da inscrição seriam disponibilizado para consulta e impressão pelo candidato no site da FUMARC e no período informado no edital.
A previsão de aplicação das provas (objetiva e de redação) seria no dia 31 de maio de 2020.
Mas, por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), elas foram adiadas conforme comunicado oficial! Com a revogação do edital, novas provas só acontecerão com o lançamento de uma nova seleção.Mais informações podem ser acessadas no site da organização.
As disciplinas cobradas nas provas serão as seguintes:
Cargo | Disciplinas |
Oficial Judiciário |
Língua Portuguesa, Noções de Direito, Noções de Informática e Redação (desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo) |
Assistente Técnico de Sistemas | Língua Portuguesa, Noções de Direito, Conhecimentos Específicos e Redação (desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo) |
Técnico Judiciário | Língua Portuguesa, Noções de Informática, Conhecimentos Específicos e Redação (desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo) |
Analista de Sistemas, Administrador de Redes, Contador e Estatístico | Língua Portuguesa, Noções de Direito, Conhecimentos Específicos e Redação (desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo) |
Dicas para as provas – Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952
A Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, deixando-os cientes sobre as regras que devem ser seguidas, assim como também os seus direitos no exercício de seu cargo ou função.
Tempo de serviço de acordo com está Lei Estadual
O tempo de serviço está descrito do artigo 87 ao 91. O tempo de serviço para que o Funcionário Público Civil se aposente é contabilizado em dias, assim como também para ser promovido e receber adicionais.
O tempo será comprovado por meio de documentos que realmente atestem a frequência do funcionário ao seu ambiente de trabalho. Essa descrição de apuramento está descrita no art. 87.
É importante saber também que os dias serão convertidos em anos para que o funcionário possa se aposentar por tempo de serviço. Caso durante a conversão os dias que restem sejam até 182 dias, estes não serão contabilizados. No entanto, dias superiores a este número devem ser contabilizados como 1 ano de serviço.
No art. 88 constam por quais motivos de afastamento os dias serão contabilizados normalmente. Os motivos devem ser comprovados por meio de seus respectivos documentos que atestem em lei o direito ao afastamento. Já no art. 89 são descritos os motivos pelos quais o tempo de serviço para aposentadoria será contado de modo integral.
Quando há acumulação de tempo de serviço, que seja prestado ao mesmo tempo, em mais de um cargo ou função relacionado à União, Estado, Municípios e Autarquias ocorre a vedação, ou seja, é proibido.
De acordo com o art. 91, o tempo de serviços gratuitos, com exceção dos que forem realizados para aprendizado em serviço público, não deve ser contabilizado no tempo de serviço.
Sobre a frequência e os horários
Quanto à frequência e o horário, consta que o expediente de trabalho do funcionário será estabelecido pelo Governo, sendo este o responsável por determinar o horário de trabalho normal para diversos cargos e funções.
É necessário que o funcionário permaneça no seu local de trabalho até o final do seu horário de trabalho extraordinário assim como também do seu expediente. Para apuração da frequência é usado o batimento de ponto, que é o documento que comprova o horário de entrada e de saída do servidor público.
No Título V, local onde consta as informações sobre a frequência e horário, diz também que o horário de trabalho pode ser prorrogado ou antecipado, de acordo com as necessidades. Além disso, em dias úteis, somente por determinação do Governador do Estado, as repartições públicas poderão suspender as suas jornadas de trabalho.
O pagamento do funcionário deve ser feito por meio da apuração de sua frequência e no art. 99 consta quanto que deve ser descontado do servidor em caso de não comparecimento ao trabalho, atrasos ou saídas antecipadas.
Se houver falhas consecutivas, domingos e feriados intercalados serão descontados. Além disso, em casos de problemas de saúde que impeçam o seu comparecimento ao trabalho, é necessário fazer comunicação imediata ao seu chefe, seja de forma escrita ou por meio de alguém, para que assim o seu chefe possa mandar examina-lo para certificar-se da sua capacidade laboral.
Para estudantes também há uma diferenciação quanto ao horário. O estudante terá uma tolerância quanto ao seu comparecimento ao horário de trabalho, sendo necessário seguir previamente algumas instruções para ter esse direito.
Sobre as férias
As férias estão descritas do art. 152 ao art. 155. O funcionário público deve desfrutar de 25 dias úteis de férias, sendo que a sua acumulação não é permitida.
É relatado no artigo seguinte que o funcionário tem direito ao seu vencimento ou remuneração, incluindo todas as vantagens, com exceção da gratificação por serviço extraordinário.
Caso o funcionário esteja em período de férias e aconteça de ser transferido, promovido ou removido, ele não tem a obrigação de retornar ao serviço antes do término de suas férias, como consta no art. 154.
No último artigo que diz respeito às férias, consta que é direito do funcionário passar as férias a onde quiser, contanto que comunique ao seu chefe o seu eventual endereço.
Licenças
As licenças que podem ser concedidas ao funcionário presentes na Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952 vão do art. 158 ao 186. As seções presentes nesse capítulo são:
Fala de modo geral por quais motivos o funcionário pode ser ou não licenciado enquanto está no exercício ativo da sua função.
A seção II fala a respeito do licenciamento do funcionário para tratamentos de saúde, sendo que está deve ser concedida a pedido do mesmo ou ex-officio. A inspeção médica é necessária e deve ser realizada na residência do funcionário.
- III Funcionária Gestante
Para funcionárias gestantes a licença é concedida por 3 meses, sob realização de uma inspeção médica. Quando licenciada, a gestante tem direito ao vencimento ou remuneração e outras vantagens.
- IV Doença em Pessoa da Família
Caso o pai, mãe, filhos ou cônjugue apresentem doença, o funcionário pode conseguir a licença.
Caso o funcionário seja convocado para um serviço militar ou outras funções relacionadas à segurança nacional, ele poderá obter licença tendo direito ao seu vencimento ou remuneração e suas vantagens. Da mesma forma funciona para funcionários que fizeram o curso para oficial da reserva das forças armadas.
- VI Tratar Interesses Particulares
Após 2 anos de exercício de sua função, o funcionário pode conseguir uma licença para tratar de seus interesses particulares. Porém ele não recebe vencimento ou remuneração, assim como também não serão todos os casos que conseguirão obter essa licença.
- VII Funcionária Casada com Funcionário
A funcionária que for casada com um funcionário estadual, federal ou militar poderá ter a licença caso faça a solicitação quando o seu marido for mandado servir, em qualquer lugar do Brasil ou exterior. A licença é sem vencimento ou remuneração.
Edição e pesquisa: Tatiele Silva Moreira, redatora Web, graduanda em Engenharia de Produção
Edital TJM MG
O edital revogado, anexos e demais atualizações estão publicado no site da FUMARC. Você, candidato, não deve descuidar da leitura atenta desses documentos e do acompanhamento constante do certame.
O prazo de validade do concurso, inicialmente, seria de dois anos, havendo, como de praxe, a possibilidade de prorrogação, a critério do TJM-MG.
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