Concursos Públicos

Congelamento de concursos em 2021 está previsto na lei

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Uma das medidas de contenção de gastos é o congelamento de concursos em 2021. A regra se aplica a certames nacionais, estaduais e municipais.

congelamento de concursos: a imagem mostra o congresso nacional à noite

A lei tem o objetivo de conter gastos. – Foto: Wikimedia Commons

Assim como 2020, o próximo ano também pode ser complicado para os concurseiros. A Lei Complementar (LC) 173, criada no mês de maio, estabelece regras para o enfrentamento à pandemia de coronavírus. Entre as medidas para contenção de mais despesas nacionais está o congelamento de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.

A pausa na realização de certames, preenchimento de vagas e reajuste de salários soma um alívio financeiro de R$ 125 bilhões à União. A regra também prevê a suspensão de pagamentos de dívidas e vale para órgãos a níveis federal, estadual e municipal. Logo, os novos prefeitos eleitos com promessas de aumentar o funcionalismo, podem ter seus planos barrados.

O que diz a lei sobre o congelamento de concursos

O objetivo da LC 173 é evitar que novos gastos ou o aumento dos existentes aconteçam durante o período de calamidade pública. Ou seja, aqueles que podem aumentar a dívida do país. O congelamento de concursos é apenas um dos pontos tratados. A regra proíbe, até o final de 2021, os governos de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV docaputdo art. 7º da Constituição Federal;

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Discordância em relação à medida

Como é possível notar, a lei que prevê o congelamento dos concursos para 2021 possui exceções, como no caso de seleção para serviço militar, contratação temporária ou reposição de aposentados. No entanto, o mecanismo não agrada a todos. O secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos e ex-prefeito de São Carlos (SP), Gilberto Perre, já se mostrou descontente com o mecanismo.

Segundo ele, os mais de 5 mil municípios brasileiros possuem situações diferentes entre si e, por isso, uma regra única para todos pode não ser a solução. “Esses regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer complicações. É óbvio que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais”, afirmou.

Perre ainda lembrou que por causa da crise econômica gerada pela COVID-19 faz pressão para que o setor público ofereça mais serviços de saúde, educação e assistência social. O político comentou que dentro da FNP não há um movimento contrário à regra, mas que a situação pode mudar de acordo com a arrecadação gerada em 2021.

“Se a economia demonstrar sinais de volta aos padrões pré-pandemia, eventualmente essa medida pode não se fazer tão necessária, ser até abreviada. Isso depende do ambiente político de 2021”, pontuou. Já o economista Felipe Salto, diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), acredita que o congelamento dos concursos “é uma boa regra, mas insuficiente”.

“A lei é importante para evitar o uso de recursos públicos gerados pelo não pagamento de dívida ou pelas transferências feitas em 2020 em despesas de caráter permanente”, afirmou. No entanto, ele lembrou também que o governo incluiu na PLOA 2021, a contratação de mais de 50 mil novos servidores. A justificativa é reposição de cargos, contudo não possuem prazos. Logo “segue, inclusive, o espírito dos gatilhos do teto de gastos”, afirmou Salto.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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