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Auxílio emergencial da Cultura: foram derrubados todos os vetos relacionados ao projeto de lei 795/21, que prevê a prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc.
Na última terça-feira (01/06), o Congresso derrubou 12 vetos presidenciais relacionados ao projeto de lei nº 795/2021. A proposta, anteriormente apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), prevê a prorrogação do auxílio emergencial para os trabalhadores e empresas do setor cultural. Desde 2020, os benefícios estavam sendo transferidos para amenizar os efeitos ocasionados pela pandemia.
Com a derrubada dos vetos, os repasses do auxílio emergencial para a Cultura serão estendidos. Também haverá a ampliação dos prazos para o uso dos recursos em ações emergenciais, que estão sendo implementadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Agora, a nova decisão do Congresso seguirá para a etapa de promulgação. Os detalhes a respeito das mudanças devem ser liberados nas próximas semanas.
Auxílio emergencial da Cultura: vetos foram derrubados; veja o que muda
Em ocasiões anteriores, o governo justificou os vetos com o argumento de que os recursos extraordinários estariam relacionados apenas aos gastos de 2020. Isso impediria o uso do dinheiro neste ano de 2021, já que o Orçamento de Guerra chegou ao fim (Emenda Constitucional 106/20).
“Ademais, também há contrariedade ao interesse público, ante o risco de que a fixação apriorística de prazo para eventual pagamento impactar na própria efetividade da concessão do crédito, pois um prazo extenso de resgaste da dívida fixado em lei pode não se mostrar exequível no caso concreto”, justificou o governo.
Entretanto, foram derrubados todos os vetos relacionados ao projeto de lei 795/21, que prevê a prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc quanto aos incentivos à cultura. Confira as disposições que haviam sido vetadas e, por sua vez, devem ser reincorporadas à proposta:
- Uso, até o dia 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado, destinado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;
- Concessão aos municípios dos recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura. As devoluções haviam sido feitas devido ao não uso dos repasses em projetos culturais;
- Prorrogação do prazo limite para a prestação de contas: até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) e 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e
- Aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais, dentro das condições estabelecidas pela Lei Aldir Blanc (de julho de 2021 para 1º de julho de 2022).
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