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O Ministério da Cidadania criou uma espécie de chat automático para quem deseja consultar o resultado do auxílio emergencial 2021. Veja como funciona.
Além de permitir a consulta do auxílio emergencial pela página da Dataprev, o Ministério da Cidadania criou outra ferramenta para realizar o mesmo procedimento. O “Chatbot” funciona de maneira automatizada, sendo necessário acessá-la por meio do seu perfil no Facebook. Será necessário seguir algumas instruções básicas para verificar se você foi contemplado com as novas parcelas, como inserir os dígitos do seu CPF.
Vale lembrar que a Dataprev, responsável pelo processamento do auxílio emergencial, apenas avaliou os cadastros antigos do programa. O objetivo foi de verificar se os beneficiários do ano passado continuam tendo direito aos pagamentos. Não houve, então, a abertura de novas inscrições para receber as parcelas de 2021. A lista de aprovados foi devidamente divulgada na última sexta-feira (02/04).
Como consultar o auxílio emergencial pela nova ferramenta
O “Chatbot Facebook”, criado pelo Ministério da Cidadania, fornece condições para que os interessados consultem o resultado do auxílio emergencial 2021. Veja como usar a ferramenta e verificar se você foi contemplado com as novas parcelas do programa:
- Pelo computador ou celular, acesse a página do Ministério da Cidadania sobre o auxílio emergencial de 2021;
- Clique no ícone “Chatbot Facebook”;
- De maneira automática, uma nova página abrirá em seu navegador. Ela pedirá para que você faça o login em seu perfil no Facebook;
- Feito isso, uma nova conversa no Messenger do Facebook será aberta. Isso também vai acontecer de maneira automática;
- Digite “auxílio emergencial” no chat aberto e espere pela resposta da assistente virtual do Ministério da Cidadania;
- Ela perguntará se você segue as redes sociais do Ministério da Cidadania. Clique na opção “sim” ou “não”. A resposta para essa pergunta não modifica o resultado da consulta;
- Feito isso, a assistente virtual pedirá que você informe todos os dígitos do seu CPF. Faça isso e espere pela resposta do Chatbot;
- Logo após, a assistente virtual irá te informar se o seu CPF está entre os elegíveis para receber o auxílio emergencial de 2021. O chatbot, além disso, também informará todos os detalhes sobre processamento.
Quem vai ficar de fora do auxílio emergencial em 2021?
De acordo com a medida provisória de nº 1.039, o auxílio emergencial 2021 não será transferido para quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
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