[ad_1]
Pela sua página, a Dataprev atualizou a base de dados e liberou nova lista de aprovados no auxílio emergencial de 2021. Confira mais detalhes em nossa matéria.
Nesta terça-feira (15/06), a Dataprev atualizou o seu sistema e liberou a lista de novos aprovados no auxílio emergencial de 2021. A estatal, assim como no ano passado, está responsável pelo processamento dos beneficiários. Pela sua página, é possível consultar os resultados, datas de recebimento e motivos de negativa, bem como fazer a contestação.
Os interessados, para verificarem a situação do auxílio emergencial, devem informar alguns dados básicos por meio do site da Dataprev, como dígitos do CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. A mesma consulta também pode ser feita pela página da Caixa Econômica Federal ou por meio do telefone 111.
3ª parcela do auxílio emergencial foi antecipada; confira
Assim como já havia acontecido com pagamentos anteriores, a Caixa decidiu antecipar os depósitos e saques referentes à terceira parcela do auxílio emergencial. A antecipação do pagamento vale para todos os elegíveis que não fazem parte do programa Bolsa Família. Para esse último caso, nada mudou de fato.
As datas do auxílio emergencial para os integrantes do Bolsa Família seguem o mesmo calendário do programa. Ou seja, as parcelas são geralmente pagas nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Confira o cronograma da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021:
Datas para quem faz parte do Bolsa Família
Número final do NIS | Datas de pagamento |
---|---|
NIS 1 | 17 de junho de 2021 |
NIS 2 | 18 de junho de 2021 |
NIS 3 | 21 de junho de 2021 |
NIS 4 | 22 de junho de 2021 |
NIS 5 | 23 de junho de 2021 |
NIS 6 | 24 de junho de 2021 |
NIS 7 | 25 de junho de 2021 |
NIS 8 | 28 de junho de 2021 |
NIS 9 | 29 de junho de 2021 |
NIS 0 | 30 de junho de 2021 |
Datas para os demais beneficiários
Mês de aniversário | Data de depósito | Data para saque |
---|---|---|
Janeiro | 18/06 | 01/07 |
Fevereiro | 19/06 | 02/07 |
Março | 20/06 | 05/07 |
Abril | 22/06 | 06/07 |
Maio | 23/06 | 08/07 |
Junho | 24/06 | 09/07 |
Julho | 25/06 | 12/07 |
Agosto | 26/06 | 13/07 |
Setembro | 27/06 | 14/07 |
Outubro | 29/06 | 15/07 |
Novembro | 30/06 | 16/07 |
Dezembro | 30/06 | 19/07 |
Auxílio emergencial em 2021: principais regras
No auxílio emergencial de 2021, não houve abertura de inscrições. A Dataprev ficou responsável pela análise dos cadastros antigos, no sentido de verificar quem continua tendo direito às parcelas. De acordo com a medida provisória de nº 1.039, o auxílio emergencial 2021 destina-se aos integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e cidadãos que receberam a parcela de dezembro de 2020.
As parcelas variam conforme a composição familiar dos elegíveis. Dessa maneira, as mães provedoras do lar recebem R$ 375 por mês. Já os que moram sozinhos fazem jus às parcelas de R$ 150. Por fim, os demais beneficiários, com mais de um membro no grupo familiar, contam com pagamentos médios de R$ 250.
Para garantir os pagamentos do auxílio emergencial em 2021, os cidadãos devem atender a algumas exigências mínimas. Confira:
- Não ter vínculo de emprego formal ativo;
- Não estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Não estar morando no exterior;
- Ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Não tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Compartilhe
[ad_2]
Source link