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Após novo reprocessamento do auxílio emergencial, foram aprovadas mais 236 famílias. A consulta do resultado pode ser feita pela página da Dataprev. Saiba mais.
O auxílio emergencial foi prorrogado pelo governo, no sentido de transferir quatro novas parcelas no primeiro semestre de 2021. Recentemente, a Dataprev aprovou os pagamentos para mais 236 mil famílias. A consulta pode ser feita pela página da estatal ou por meio do site do Ministério da Cidadania. Vale reforçar que os novos cadastros foram autorizados após reprocessamento nos dados daqueles que já recebiam o auxílio emergencial no final de 2020.
“Mais 236 mil famílias passam a fazer parte do público de elegíveis ao auxílio emergencial 2021. Após reprocessamento de dados, elas foram consideradas aptas a receber o benefício do governo federal. (…) Desse universo de novos elegíveis, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas na próxima quinta-feira (15). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses”, explicou o Ministério da Cidadania.
Como vai funcionar o auxílio emergencial em 2021?
Nesta rodada de pagamentos, não serão aceitas novas inscrições para o recebimento do auxílio emergencial. A Dataprev, desde o início de abril, apenas está avaliando os cadastros antigos do programa. Seu objetivo é de verificar quem continua tendo direito às parcelas, tendo em vistas as novas regras previstas na medida provisória de nº 1.039. O principal dos critérios está ligado com a renda familiar.
Ou seja, é necessário receber ganhos per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos. Os beneficiários elegíveis, além do mais, devem ter recebido a parcela do auxílio emergencial em dezembro do ano passado. De maneira geral, o governo está liberando os novos pagamentos para os seguintes públicos:
- Integrantes do CadÚnico;
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Cidadãos que se cadastraram no auxílio emergencial do ano passado (por aplicativo ou site).
Os valores das parcelas devem variar com base na composição familiar dos beneficiários. O que isso quer dizer? As mães provedoras do lar vão receber pagamentos de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários, com mais de um membro no grupo familiar, farão jus às parcelas médias de R$ 250.
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