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Ministro promete calendário do auxílio emergencial para próxima semana

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O calendário com todas as datas de pagamento do auxílio emergencial 2021 deve ser liberado na semana que vem, de acordo com Ministro da Cidadania.

auxílio emergencial 2021: a imagem mostra mão segurando celular ao lado de computador. Ambos os aparelhos abertos na plataforma do auxílio emergencial

Inscritos no Bolsa Família devem ser os últimos a receber. – Foto: Concursos no Brasil

O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que pretende liberar o calendário do auxílio emergencial 2021 na semana que vem. Ele também disse que quem não está inscrito no Bolsa Família irá receber os pagamentos primeiro. As informações foram dadas em entrevista ao O Globo. A perspectiva é de que os repasses tenham início no mês de abril.

Os depósitos serão em valores variados de R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 375 para mães chefes de família e de R$ 250 para os demais beneficiários. As quantias foram confirmadas na Medida Provisória (MP) 1.039, que define todas as regras das novas parcelas. De acordo com Roma, o valor não é ideal, mas é o que está dentro das possibilidades do governo.

Serão utilizados R$ 42,5 bilhões dos R$ 44 bilhões autorizados para realizar os pagamentos para cerca de 45 milhões de pessoas. O orçamento foi confirmado em outra MP, de n° 1.037. Durante a entrevista, o ministro ainda pontou que a partir de agosto, no mês seguinte ao encerramento do auxílio emergencial, a cota do Bolsa Família será aumentada. Além disso, ele afirmou que o público atendido pelo programa irá contar com novas famílias.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Segundo as MPs publicadas na noite desta quinta-feira (18/03), poderão receber as quatro parcelas do auxílio emergencial:

  • Maiores de 18 anos de idade;
  • Mães adolescentes;
  • Quem não tenha emprego formal ativo;
  • Quem não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda;
  • Resida no Brasil;
  • Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família;
  • Quem estiver recebendo abono-salarial;
  • Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada;
  • Família com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e/ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Vale ressaltar que cada família só poderá receber uma cota do auxílio emergencial. Ou seja, não será possível acumular o benefício, como aconteceu em 2020.

Isadora Tristão

Redatora

Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site “Concursos no Brasil”. Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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