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Aproximadamente sete milhões de mulheres abandonaram o mercado de trabalho apenas na última quinzena de março. Confira os detalhes!

Além disso, o auxílio emergencial alcançou menos de 50% das mulheres que pediram os repasses. – Foto: Unsplash
Os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia foram mais intensos para as mulheres que possuem filhos pequenos. De acordo com pesquisa promovida pela empresa Famivita, 39% das mães brasileiras perderam o emprego ao longo do estado de calamidade pública, incluindo aquelas que tinham trabalhos informais.
A situação fica ainda mais preocupante quando levamos em conta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo IBGE. Conforme os dados apurados, pelo menos sete milhões de mulheres abandonaram o mercado de trabalho apenas na última quinzena de março de 2020.
São cerca de dois milhões a mais do que o número de homens dentro do mesmo contexto. “A própria possibilidade de maternidade fragiliza a mulher no mercado. (…) Pesquisas mostram que metade é demitida antes de os filhos fazerem 2 anos. Em momentos de crise, isso ocorre ainda mais”, explicou a professora do Ibmec-RJ, Vivian Almeida, para o Jornal ‘Extra’.
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46% das mulheres que solicitaram auxílio emergencial foram aprovadas
Conforme outro levantamento realizado pela empresa Famivita, nos dias 27 e 28 de julho de 2020, o auxílio emergencial alcançou menos de 50% das mulheres que pediram os repasses.
Os estudos mostraram que apenas 46% das solicitantes conseguiram receber os benefícios de R$ 600, que poderiam aumentar para R$ 1.200 nos casos de mulheres provedoras do lar. Além do mais, apenas 57% das mães com filhos pequenos tiveram os repasses aprovados.
Vale lembrar que, no dia 29 de julho, o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando o PL que priorizava as mães chefes de família no pagamento do auxílio emergencial.
O texto rejeitado concedia preferência às mães quando houvesse informações conflitantes no cadastro. Em seu argumento, Bolsonaro informou que o projeto não apresentava impacto orçamentário/financeiro e isso violaria a Constituição.
“Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”, justificou na época.
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