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Novo projeto do Senado quer dar uma alternativa aos beneficiários na hora de fazer a prova de vida, de forma que não precisem sair de casa para a comprovação.
No Senado Federal, tramita um projeto de lei que visa ajudar os beneficiários na hora de fazer a prova de vida do INSS. O PL 385/2021 dá poder a médicos e outras autoridades para realizar a comprovação exigida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. A partir disso, o segurado apresentaria o laudo médico por e-mail ou pelos Correios, não tendo a necessidade de sair de casa.
Dessa forma, será possível facilitar todo o processo e evitar que os segurados gastem recursos para se deslocar até agências do banco. De autoria do senador Jorginho Mello, o texto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer de fato.
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios”, comentou o senador. “Neste momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamentou.
Mello também disse que considera estranho que a prova de vida do INSS seja realizada em agências bancárias. Isso porque instituições financeiras estão interessadas em oferecer produtos aos aposentados e pensionistas, “sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”, pontuou.
Como vai funcionar esse formato de prova de vida do INSS?
O projeto define que o segurado poderá enviar atestado médico para endereço eletrônico ou físico (via Correios) disponibilizados pelo órgão. Para que a prova de vida do INSS seja válida, o laudo deverá conter os dados de identificação do médico responsável e também do beneficiário. Caso não haja médico nas proximidades, a proposta dá uma alternativa.
Em municípios menores em que não há profissionais da medicina, outras autoridades poderão assinar a comprovação, desde que assumam responsabilidade pelo ato. Quem não conseguir o atestado, poderá entregar um formulário padrão ao Instituto por meio de agências bancárias ou pelos Correios. O documento precisa ser preenchido com as informações do interessado e assinado por duas testemunhas.
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