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Como direito ao auxílio emergencial 2021 será revisado mensalmente, aqueles que receberem a 1ª parcela podem deixar de ter acesso às demais. Confira.
A medida provisória do auxílio emergencial já foi publicada pelo governo brasileiro. Nela, constam as principais exigências para o recebimento do dinheiro. Os beneficiários, no entanto, devem se atentar às regras: aqueles que receberem a primeira parcela poderão deixar de contar com os próximos repasses mensais. Isso porque o direito ao benefício será reavaliado a cada 30 dias, tendo em vista os critérios de renda.
Se o cidadão conseguir um emprego, por exemplo, ficará de fora da lista de beneficiários. Caso receba ainda assim, terá que provavelmente devolver o dinheiro. Vale lembrar que os requisitos continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, receberão as parcelas aquelas pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que os ganhos totais não passem de três salários mínimos.
Quem terá direito ao auxílio emergencial de 2021?
O auxílio emergencial de 2021 será destinado somente para as pessoas que receberam as parcelas do ano passado. Assim sendo, o plano do governo é de atender aproximadamente 45,6 milhões de famílias com baixa renda, desde façam parte de algum dos seguintes públicos:
- Trabalhadores informais que não têm cadastros no CadÚnico, mas já haviam feito suas inscrições pelos aplicativos da Caixa;
- Inscritos no CadÚnico;
- Beneficiários do Bolsa Família.
Quem não recebeu o benefício no ano passado e passou a ter direito em 2021, por outro lado, ficará de fora da nova rodada de pagamentos. Esses trabalhadores apenas serão atendidos se sobrarem recursos no orçamento do programa, especificamente após os repasses para os beneficiários que já estavam cadastrados até dezembro de 2020.
Auxílio emergencial 2021: quem ficará de fora?
De acordo com a medida provisória, o auxílio emergencial de 2021 limitará somente um benefício por família, sem possibilidade de acúmulo. Veja, abaixo, quem ficará de fora dos novos pagamentos:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios do governo (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita maior do que meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Parcelas e valores do auxílio emergencial 2021
O auxílio emergencial 2021, de acordo com a medida provisória, será composto de quatro parcelas, com valor médio de R$ 250. No entanto, as mulheres chefes de família vão receber R$ 375, enquanto os cidadãos que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150. A MP prevê que não haverá acúmulo de benefícios como no ano passado.
Ao que tudo indica, a primeira transferência provavelmente deverá ocorrer no início do mês de abril. Os demais vão ser repassadas ao longo dos meses de maio, junho e julho de 2021. Por outro lado, o texto da MP destaca que existe a possibilidade de outra prorrogação dos pagamentos, sendo condicionada à disponibilidade de recursos.
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