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Receita divulga regras para quem não teve acesso ao auxílio emergencial de 2020, mesmo com a declaração do IR apontando o contrário. Saiba os detalhes.
Cerca de três milhões de brasileiros, por meio da declaração do imposto de renda, tiveram que devolver o auxílio emergencial indevido de 2020. A regra diz respeito aos beneficiários que acumularam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. E quem não teve acesso às parcelas do auxílio emergencial, mesmo com a declaração apontando o recebimento do benefício em 2020?
Nesse caso, a recomendação é de fazer uma denúncia ao Ministério da Cidadania para que a situação seja devidamente apurada. A Receita Federal, em nota divulgada nesta sexta-feira (04/06), explicou que mantém integração com a pasta. Assim sendo, o objetivo é reduzir os impactos sofridos por pessoas que sofreram golpes e tiveram os seus CPFs usados de maneira indevida.
Auxílio emergencial no IR: regras para quem foi vítima de golpe
Você não teve acesso às parcelas do auxílio emergencial em 2020, mesmo constando o recebimento na declaração do imposto de renda? É possível que o seu CPF tenha sido usado indevidamente por terceiros. Nesses casos, o governo recomenda que as vítimas façam denúncias por meio da página do Ministério da Cidadania sobre o programa do auxílio emergencial.
O site fornece orientações gerais a respeito do que deve ser feito. Além disso, os prejudicados podem registrar uma reclamação online para que os fatos comecem a ser apurados. O mesmo serviço também está disponível pelo número ‘121’, sendo que ligação pode ser feita por um aparelho celular ou telefone fixo.
A partir do registro das denúncias, a pasta da Cidadania comunica à Receita que o auxílio emergencial de 2020 não foi recebido pelos reclamantes. O pagamento referente à devolução das parcelas, dessa maneira, deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Fora isso, a Receita também não irá cobrar dados sobre o recebimento do benefício nos controles de pós-entrega.
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