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Ainda não sabe se você vai receber o auxílio emergencial de 2021? A consulta do resultado pode ser feita pela página da Dataprev. Veja como funciona.
O calendário de pagamentos do auxílio emergencial 2021 já foi liberado pelo Ministério da Cidadania. Assim como aconteceu no ano passado, a Dataprev continua responsável pelo processamento do benefício. Já que não haverá a abertura de novas inscrições, a estatal apenas atualizará a lista dos beneficiários que receberam as parcelas de 2020, tendo em vista as novas regras para recebimento. Pela sua página, os interessados podem consultar o resultado das análises.
Do público a ser atendido pelo novo auxílio emergencial, estão: 28,6 milhões dos beneficiários que se cadastraram no ano passado (site ou aplicativo); 6,3 milhões de integrantes do CadÚnico; e 10,6 milhões de atendidos pelo programa Bolsa Família. A nova rodada de pagamentos não terá caráter cumulativo. Isso quer dizer que os repasses somente serão concedidos para apenas uma pessoa de cada unidade familiar.
Saiba como consultar o resultado do auxílio emergencial 2021
Você ainda não sabe se será contemplado com as novas parcelas do auxílio emergencial? Por meio da página da Dataprev, será possível consultar o resultado das análises. Bastará preencher alguns dados solicitados pela estatal. Confira como realizar o procedimento de consulta:
- Acesse a página da Dataprev sobre o auxílio emergencial;
- Verifique se a empresa já disponibilizou o resultado das análises;
- Se sim, a página pedirá para que você informe os dígitos do seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo de sua mãe;
- Preencheu todos os campos? Espere a página carregar. Nela, será possível conferir se você foi contemplado com o auxílio emergencial de 2021.
As novas parcelas do benefício, assim como ocorreu no ano passado, poderão ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS). Por meio dessa plataforma, será possível verificar saldos/extratos, realizar pagamentos online, fazer compras em maquininhas de lojas habilitadas, efetuar transferências bancárias, entre outras funcionalidades.
Quem vai receber as novas parcelas?
A medida provisória de nº 1.039 trouxe as principais regras sobre o novo auxílio emergencial. De acordo com o documento, as parcelas somente serão fornecidas para os beneficiários que receberam os pagamentos do ano passado. O principal critério, por outro lado, continuará sendo o mesmo de antes: renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos.
Confira, abaixo, os requisitos mínimos para receber o auxílio emergencial em 2021, que contará com parcelas entre R$ 150 e R$ 375:
- Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita menor do que meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total menor do que três salários mínimos;
- Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Não esteja morando em outro país;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;
- Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
- Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Detalhe importante: as parcelas do auxílio emergencial 2021 terão valores variáveis. O que isso quer dizer? As mães chefes de família vão contar com pagamentos de R$ 375, enquanto as pessoas que moram sozinhas terão direito às cotas de R$ 150. Já os demais beneficiários farão jus às parcelas médias no valor de R$ 250.
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