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INSS vai preencher mais de 8 mil vagas temporárias contratando aposentados do órgão e das Forças Armadas. Inscrições vão de 04 a 10 de maio.
Abertura inscrições
04/05/2020
Total de vagas
8.230
Encerra inscrições
10/05/2020
Salários até
R$ 4.200,00
Saiu o edital INSS 2020. O Instituto Nacional do Seguro Social acaba de publicar por meio do Diário Oficial da União desta quinta (30) o edital com as normas do processo seletivo simplificado que servirá para preencher 8.230 vagas para contratações temporárias de aposentados do próprio INSS e de militares inativos das Forças Armadas. As inscrições vão de 4 a 10 de maio pelo site do INSS.
Os servidores atuarão no atendimento e também em serviços administrativos. A autorização para contratar os 8 mil novos servidores havia sido divulgada no início desta semana pelo governo. A medida foi anunciada no início do ano pelo Ministério da Economia para diminuir a fila de pedidos no INSS e gerará um custo extra para a União de até R$ 19,9 milhões em 2020; até R$ 31,9 milhões para o exercício de 2021 e mais R$ 10,6 milhões para 2022.
As vagas são para lotação nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo país, na Secretaria de Previdência – Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Conselho de Recursos da Previdência Social, Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social e na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas e de Órgãos Extintos.
Os profissionais prestarão serviços na análise de processos e atendimento ao público de forma temporária, ou seja, sem novo vínculo efetivo.
Distribuição das vagas no INSS
A seleção é dividida em grupos, sendo que cada um deles tem uma exigência específica para participar. Lembrando que as vagas abertas são apenas para aposentados do INSS e das forças armadas, não admitindo a participação da população em geral. Veja os grupos:
- GRUPO G.1 – Concorrência Específica – INSS: possuir experiência compatível com as atividades de análise previstas no item 4.1 do edital, comprovada pela conclusão de processos relativos a tais atividades nos três últimos anos de exercício ou pela sua supervisão, e ter se aposentado na carreira do Seguro Social, há menos de cinco anos da data do edital. As 7.400 vagas são para aposentados do INSS e também para militares da reserva;
- GRUPO G.2 – Concorrência Específica – SPREV/SPMF: ter se aposentado na carreira de Perito Médico Federal, Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico-Pericial. Grupo limitado aos aposentados Perito Médico Federal.
- GRUPO G.4 – Concorrência Geral – SPREV/SRPPS: possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino superior.
- GRUPO G.5 – Concorrência Geral – SPREV/SRPPS: possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino superior em Ciências Atuariais, Matemática, Estatística, Demografia, Economia ou Ciências Contábeis.
- GRUPO G.7 – Concorrência Geral – SGP/DECIPEX: possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino superior.
- GRUPO G.8 – Concorrência Geral – SGP/DECIPEX: possuir graduação em Arquivologia ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Gestão de Documentos e Informações, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
A distribuição das vagas por grupos pode ser conferida no edital. Veja a exigência para cada grupo:
Salários
Os contratados terão remuneração por produção, isto é, por processo analisado. Veja a tabela:
- Aos aposentados pelo regime próprio de previdência social da União contratados do Grupo E.1 será devido o valor de R$ 57,50 por processo concluído;
- Aos aposentados pelo regime próprio de previdência social da União contratados do Grupo E.2 será devido o valor de R$ 61,72 por perícia realizada;
- Aos aposentados pelo regime próprio de previdência social da União contratados dos Grupos G.1, G.2, G.3 e G.6 será devido o valor mensal de R$ 2.100,00;
- Aos aposentados pelo regime próprio de previdência social da União contratados dos Grupos G.4, G.5, G.7 e G.8 será devido o valor mensal de R$ 4.200,00;
- Aos militares inativos das Forças Armadas contratados dos Grupos G.1 a G.8 será devido o adicional previsto no art. 18 da Lei nº 13.954, de 2019, e no art. 8º do Decreto nº 10.210, de 2020.
Ainda, os valores pagos aos contratados:
- Não serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou inatividade;
- Não servirão de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e
- Não estarão sujeitos a contribuição previdenciária.
Serão devidas aos aposentados e militares inativos contratados, observadas as regras estabelecidas na legislação dos servidores públicos federais, exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias:
- Diárias, quando necessário o deslocamento por interesse do serviço para localidade diversa daquela para a qual tenha sido contratado;
- Auxílio-transporte;
- Auxílio-alimentação.
Inscrição no INSS abre em maio
As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 10 de maio de 2020, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no endereço eletrônico www.inss.gov.br/temporarios. As inscrições serão gratuitas.
Para os militares, a seleção se dará por critérios como:
- Tempo de aposentadoria ou de inatividade militar (onde quem se aposentou recentemente recebe uma pontuação maior)
- Idade: Quanto menor a idade, maior a pontuação
- Tempo de exercício no serviço público federal ou tempo de efetivo serviço militar nas Forças Armadas (quanto mais tempo de atividade, maior a pontuação, sendo até 35 anos – 20 pts e 1 ponto adicional para cada ano que exceder a 35 anos até o máximo de 10 pontos adicionais.
A seleção se dará por meio das seguintes etapas:
- Análise das inscrições 11/05/2020 a 17/05/2020
- Divulgação da lista de inscritos e resultado preliminar 18/05/2020
- Homologação do resultado final 26/05/2020
- Prazos exclusivos do Grupo E1:
- Convocação para assinatura do termo de adesão ao contrato 27/05/2020
- Período de assinatura do termo de adesão ao contrato 28/05/2020 a 05/06/2020
- Início das atividades dos contratados 08/06/2020
O contrato terá duração até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo período restante até atingir dois anos, por interesse e conveniência dos órgãos contratantes.
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