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Saiba o que pode ser abatido ou não do seu imposto

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Cidadãos que entregarem a declaração logo no início do prazo terão maiores chances de entrar na fila dos primeiros beneficiados. Prazo de envio vai até o dia 30 de abril.

Inicia-se hoje, 2, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020. O documento, que pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril, deve ser preenchido pelo contribuinte de forma eletrônica, seja por computadores ou tablets, por meio do programa da Receita Federal (RF)

Este ano, haverá cinco lotes referentes às restituições. Os cidadãos que entregarem a declaração logo no início do prazo terão maiores chances de entrar na fila dos primeiros beneficiados. As datas previstas dos pagamentos são: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Saiba o que pode aumentar ou diminuir seu IR 2020

O processo de declarar os rendimentos à RF pode parecer complicado e dispendioso; sobretudo na parte relacionada às deduções, ou seja, os gastos que possibilitam uma restituição do imposto pago. Algumas dessas despesas com itens ou serviços podem aumentar ou diminuir o IR. Confira:

Podem ser deduzidos

  • Acupuntura (necessária comprovação das sessões por um profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Enfermeiros (salvo os casos em que os serviços constarem na conta do hospital. Despesas com atendimento particular e com cuidadores de idosos não entram na lista de dedutíveis);
  • Despesas com consultas médicas ou serviços hospitalares particulares (necessária comprovação com recibos e notas fiscais);
  • Medicamentos (apenas aqueles que estiverem incluídos em gastos hospitalares);
  • Gastos com plano de saúde de dependente;

Não podem ser deduzidos

  • Aluguel de imóvel;
  • Óculos (apenas em casos de lentes intraoculares, como as utilizadas em cirurgias de cataratas. Neste caso, o gasto precisa estar devidamente informado na conta do hospital);
  • Custos com viagem para tratamento médico em outro estado ou país. (neste caso, podem ser deduzidos apenas os comprovantes das despesas hospitalares);
  • Gastos com veterinário;
  • Plano de saúde pago pela empresa;
  • Pensão alimentícia espontânea (sem decisão judicial). (pode ser abatido apenas se houver um acordo homologado judicialmente e firmado em cartório);
  • Cursos preparatórios para vestibular ou concursos públicos;
  • Cursos de idiomas;
  • Autoescola;
  • Academia;
  • Gastos com livros;
  • Material escolar e transporte escolar;
  • Despesas com empregado (a) doméstico;

Como saber se é preciso declarar?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita pelo cidadão contribuinte quando este se enquadrar nos seguintes casos:

  • Ter recebido em 2019 como total dos rendimentos quantia acima de R$ 28.559,70, advindos de salários aluguéis, aposentadoria, etc.
  • Ter tido ganhos com a venda de bens, como casas, por exemplo.
  • Ter recebido mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (a exemplo, rendimentos da poupança ou indenização de ações trabalhistas);
  • Ter comprado ou vendido ações na Bolsa de Valores;
  • Ter recebido quantia superior a R$ 142.798,50 advinda de atividade rural ou em casos de prejuízo rural a ser compensado no ano base de 2019 ou conseguintes;
  • Ter sido proprietário de bens avaliados em mais de R$ 300 em 2019;
  • Ter vendido um imóvel e comprado um outro no prazo de até 180 dias, em utilização da isenção do IR no momento da venda;
  • Ter vivido no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficado até a data de 31 de dezembro na situação de residente.

Leia ainda: Como declarar o Imposto de Renda em 2020: Confira o passo a passo



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