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Saiba quais motivos permitem a contestação do auxílio emergencial

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A contestação do auxílio emergencial negado pode ser feita até o dia 12 de abril de 2021. Entretanto, nem todos os casos vão ser reavaliados. Saiba os detalhes.

Motivos que permitem a contestação do auxílio emergencial: mão segurando celular. Na tela, é possível ver a página do auxílio emergencial

Ao consultar o resultado, a Dataprev informa o motivo que foi levado em conta na hora de negar o benefício. – Foto: Reprodução/Senado Federal

A Dataprev já liberou a consulta para saber quem terá direito às novas parcelas do auxílio emergencial, tendo em vista os critérios previstos na medida provisória de nº 1.039. Quem teve o benefício negado poderá fazer um pedido para contestar o resultado até o dia 12 de abril de 2021. No entanto, só alguns casos vão ser devidamente reavaliados pela Dataprev. Vale destacar que, na nova rodada de pagamento, não houve abertura de prazos para novas inscrições.

Assim sendo, a empresa apenas avaliou os cadastros de quem recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020. O objetivo foi de verificar se os antigos contemplados do programa continuam tendo direito de receber o benefício, com valores variáveis entre R$ 150 e R$ 375. Conforme o Ministério da Cidadania, existem dois tipos de resultado para a inelegibilidade: um que pode ser contestado pelo cidadão e o que não passará por nova análise da Dataprev.

Auxílio emergencial: motivos de negativa que podem ser contestados

Se o cidadão fizer a consulta pela página da Dataprev e o resultado aparecer como “inelegível”, ele poderá ter o direito de pedir por uma nova análise. O ícone para solicitar a contestação, no entanto, apenas será liberado para situações específicas. Veja, abaixo, os motivos de negativa que podem ser contestados e entenda o que fazer em cada caso:

  • Menor de idade: entre as pessoas com menos de 18 anos, o auxílio será concedido apenas para as mães adolescentes. A contestação, dentro desse caso em específico, será permitida se a data de nascimento estiver incorreta. As mães adolescentes devem, então, atualizar o dado pelo site da Receita Federal antes mesmo de pedir a contestação do benefício negado;
  • Registro de óbito: se esse for o motivo da negativa, o cidadão deve procurar um cartório de registro civil para alterar o dado. Essa correção precisa ser feita antes de pedir pela contestação do auxílio negado;
  • Constar como recebedor de pensão por morte: quem recebe esse benefício não tem direito ao auxílio emergencial. Caso a informações esteja incorreta, será possível contestar pela página da Dataprev;
  • Seguro-desemprego: o auxílio emergencial não será concedido quem estiver garantindo as parcelas desse benefício. Caso não esteja recebendo o seguro-desemprego, a contestação será permitida;
  • Vínculo RGPS: os empregados formais não podem receber o auxílio emergencial. Se esse for o motivo da negativa e você estiver desempregado, será necessário consultar se o vínculo empregatício foi realmente encerrado. Procure o empregador para atualizar essa informação e, feito isso, será possível contestar o auxílio emergencial negado. O mesmo vale para trabalhos intermitentes;
  • Inscrição SIAPE ativa: assim como aconteceu no ano passado, servidores públicos não poderão receber o auxílio emergencial de 2021. Caso o funcionário já tenha se desligado, será necessário procurar o respectivo órgão público para regularizar a situação. Isso deve ser feito antes mesmo de pedir pela contestação do benefício negado;
  • Renda familiar superior ao limite permitido: o auxílio emergencial não será pago para quem estiver recebendo renda per capita superior a meio salário mínimo, bem como renda total familiar superior a três salários mínimos. Será preciso, antes de fazer a contestação, consultar os dados de renda pelo “Meu INSS” (Android e iOS) ou “CTPS Digital” (Android e iOS);
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial: o auxílio emergencial não será pago para quem faça jus a esses tipos de repasses, exceto abono salarial e Bolsa Família. Se você não estiver recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais, faça o requerimento de atualização pelo “Meu INSS” antes mesmo de contestar o auxílio emergencial negado;
  • Preso em regime fechado: se esse for o motivo da negativa e o beneficiário não estiver preso, poderá pedir a contestação;
  • Recebe auxílio-reclusão: se esse for o motivo da negativa e o beneficiário não estiver recebendo auxílio-reclusão, poderá contestar o auxílio emergencial negado;
  • Preso, mas sem identificação prévia do regime: se esse for o motivo da negativa e a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, será possível contestar o benefício;
  • Vínculo nas Forças Armadas ou militar sem identificação de renda: a contestação somente será recebida se o beneficiário não fizer mais parte do Exército, Marinha ou Aeronáutica;
  • Brasileiro fora do país: se o beneficiário não estiver morando no exterior, será possível contestar o auxílio negado. No entanto, essa informação deve ser atualizada junto à Polícia Federal antes de pedir pela contestação;
  • Benefício Emergencial (BEm): esse é o motivo da negativa e você já não é mais contemplado por esse programa? Será possível, então, contestar o auxílio negado;
  • CPF não identificado: com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, a regularização do CPF é condição obrigatória para receber o auxílio emergencial. Antes de pedir pela contestação do benefício negado, atualize os dados do seu documento pelo site da Receita Federal;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional: essas condições impedem o recebimento do benefício. Se não for o seu caso, é preciso atualizar as informações junto ao órgão em que trabalhava. Isso deve ser feito antes de contestar o motivo da negativa;
  • Bolsista da Capes, do CNPq, MEC ou FNDE: se esse for o motivo da negativa mesmo que você já não seja mais bolsista, a contestação poderá ser feita normalmente pela página da Dataprev;
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: se esse for o motivo da negativa mesmo que você já tenha concluído o estágio/serviço, a informação precisa ser atualizada antes de contestar o auxílio negado;
  • Parcelas não movimentadas em 2020: quem não sacou o auxílio emergencial do ano passado, por sua vez, não poderá receber as novas parcelas de 2021. Se os pagamentos de 2020 não tiverem sido devolvidos de maneira integral ao governo, será possível contestar a negativa.

Auxílio emergencial: motivos que não podem ser contestados

Ao consultar o resultado, a Dataprev informa o principal motivo que foi levado em conta na hora de negar o auxílio emergencial. Veja as situações em que não será possível contestar:

  • Ser integrante de família que já tenha uma pessoa recebendo o auxílio emergencial 2021 (parcelas não são cumulativas);
  • Quem possuir renda formal como agente pública (RAIS);
  • Ser político eleito;
  • Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao valor de R$ 40.000,00;
  • Ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Em 2019, tenha sido dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70;
  • Em 2019, tenha sido dependente de declarante de imposto de renda que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Ser servidor estadual, municipal ou distrital.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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