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Os saques em dinheiro do auxílio emergencial destinam-se aos beneficiários que não recebem Bolsa Família e não possuem conta em outro banco. Saiba mais:
Os saques em dinheiro do auxílio emergencial devem ser liberados a partir desta segunda-feira (27/04). Montado pela Caixa Econômica Federal, o cronograma segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários.
Essas datas foram planejadas com o objetivo de evitar aglomerações “nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio [pela COVID-19]”.
Os repasses podem ser resgatados sem a necessidade de cartão em lotéricas e caixas eletrônicos. Para isso, basta acessar o aplicativo “Caixa Tem” e informar o valor para saque. Um código autorizador será automaticamente gerado para a retirada do dinheiro.
Quem tem direito ao saque em dinheiro do auxílio emergencial?
Esses repasses já foram depositados nas poupanças digitais do banco, sendo destinados aos:
- Beneficiários que não recebem Bolsa Família; e
- Não possuem conta em outro banco.
E quem ainda não teve o saque liberado em dinheiro, mas já possui o valor depositado na poupança digital? Os recursos podem ser usados para o pagamento de faturas usando o código de barras, desde que efetuados de maneira digital. Também é possível transferir o dinheiro para contas de outros bancos ao longo dos próximos 90 dias.
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal destaca que não há quaisquer restrições para quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600,00 em vez do Bolsa Família.
Como sacar o dinheiro do auxílio emergencial no caixa eletrônico?
O dinheiro poderá ser resgatado nos caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país, sem a necessidade de cartão para o procedimento. Confira o passo a passo:
- Assim que chegar a data para o saque, o beneficiário encontrará a opção “Saque sem cartão” no aplicativo CAIXA TEM;
- Uma nova tela será aberta logo após clicar nessa opção.
- Aperte em “gerar código para saque”;
- No próprio aplicativo, constará a informação de que o beneficiário deve estar diante de um caixa eletrônico, atendente lotérico ou correspondente da Caixa. Isso porque o código terá apenas duas horas de validade;
- Pronto! O código autorizador de saque será gerado. Basta digitá-lo no caixa eletrônico ao fazer a operação;
- No caixa eletrônico, terá a opção “Saque Auxílio Emergencial”. O beneficiário deverá preencher seu número do CPF;
- Aperte na opção “Continuar”, que deve aparecer no próprio visor do caixa eletrônico. Aparecerá um campo para que o beneficiário digite o código gerado no aplicativo;
- Digite e aperte em “Continuar”;
- Na tela do caixa eletrônico, aparecerá diversas opções de valores para saque. O beneficiário poderá escolher a quantia que deseja resgatar no momento.
Cronograma para o saque em dinheiro do auxílio emergencial
Dia | Mês de aniversário dos beneficiários |
---|---|
27 de abril | Janeiro e fevereiro |
28 de abril | Março e abril |
29 de abril | Maio e junho |
30 de abril | Julho e agosto |
4 de maio | Setembro e outubro |
5 de maio | Novembro e dezembro |
O que é o auxílio emergencial?
No início de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que concede auxílio emergencial de pelo menos R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos, sem renda fixa, desempregados, informais e microempreendedores individuais. A decisão foi informada por meio das redes sociais do Secretário-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
Os repasses devem acontecer até o final de maio, com o objetivo de diminuir o impacto causado pela pandemia do coronavírus nas rendas das pessoas sem carteira assinada.
De acordo com o texto, os benefícios também se estendem aos que já recebem Bolsa Família. Nesse caso, a pessoa deverá optar ou pelo Bolsa Família ou pelo auxílio emergencial.
A mulher que for mãe e chefe de família, por sua vez, poderá receber até R$ 1.200,00 reais mensais, bem como grupo familiar com dois ou mais trabalhadores.
E quem pode receber o auxílio emergencial?
Conforme as regras aprovadas na Câmara dos Deputados, somente devem receber o auxílio emergencial aqueles que cumprem todos os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal. A única exceção reside nos beneficiários do Bolsa Família, que podem ser contemplados com o auxílio emergencial;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 reais) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais no ano de 2018.
Além disso, a renda emergencial também será contemplada aos que cumprem algum dos seguintes critérios:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Saiba se você está no CadÚnico); e/ou
- Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março de 2020.
- Detalhe importante: a proposta estabelece renda máxima de R$ 1.200,00 quando a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar. Além disso, grupos familiares com dois ou mais trabalhadores também têm direito ao mesmo valor citado (duas cotas de R$ 600,00).
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