Saque imediato das contas pode ser liberado em 2020
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Governo Federal pode liberar o saque total das contas do FGTS devido ao estado de calamidade pública. Projetos de Lei no Senado discutem o tema.
Uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sendo estudada pelo governo. A medida busca minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública. Os novos saques fazem parte de uma série de medidas econômicas do governo federal contra o Coronavírus, e Senadores já encaminharam Projetos de Lei – são pelo menos 3 – como medida de segurança para os trabalhadores que devem enfrentar uma possível onda de demissões nos próximos meses.
Até o momento, o governo ainda estuda a melhor forma de liberar os recursos, mas ainda não confirmou quando os trabalhadores poderão efetuar os saques das contas, se total ou parcial, e qual o valor limite.
Como fazer o saque imediato do FGTS?
Todos os recursos do Fundo de Garantia (FGTS) são geridos pela Caixa Econômica Federal. É ela que faz a liberação dos valores e divulga as normas de como sacar. O serviço pode ser acessado pelo site do banco, em: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts.
Desde fevereiro de 2020, a Caixa liberou o “saque digital”, novo serviço para sacar o FGTS de forma automática pelo aplicativo do banco. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores já liberados. Após isso é só solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
Toda a documentação exigida para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
Senado discute projetos para saque integral do FGTS
Projetos de lei relacionados ao FGTS estão em tramitação no Senado, entre eles o PL 1.203/2020 de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP). A proposta busca alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que possa ser feito o saque integral das contas do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública. O projeto foi apresentado na noite de terça-feira, 31 de março, e os valores dos saques estão sendo discutidos pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Essa medida irá aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. A conta vinculada pertence ao trabalhador e, neste momento tão crítico, entendemos ser justo e necessária a possibilidade a utilização dos seus recursos”, declarou o senador.
O FGTS já foi usado como forma de estimular a economia em 2019, quando o governo permitiu o saque imediato no valor de até um salário mínimo (na época R$ 998,00) por conta ativa ou inativa. Os valores do saque imediato ficaram disponíveis até o dia 31 de março de 2020.
Outro projeto de lei (PL 951/2020) criado pela senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) visa garantir ao trabalhador que sofrer redução salarial ou perda de renda durante o período de calamidade o saque mensal dos depósitos em sua conta do FGTS. O valor estipulado seria o equivalente à remuneração mensal ou à renda que deixou de receber, até o limite total de seus créditos.
As duas matérias ainda estão em discussão e devem ir à plenário em breve. Os Senadores estão promovendo sessões remotas (online) para garantir a votação das medidas necessárias de combate ao Coronavírus.
Como funciona o Saque-aniversário do FGTS?
Nessa modalidade, instituída no ano passado, é permitida apenas a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter acesso aos valores, é necessário optar pela modalidade. A Caixa disponibilizou uma tabela com os limites a serem recebidos pelo beneficiário, acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira:
| Faixas de Saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
| De 500,01 até 1.000,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| Acima de 20.000,01 | 10% | R$ 1.900,00 |
Já o calendário de pagamentos do saque aniversário, como o nome já diz, é referente ao mês de aniversário do beneficiário, sendo:
- Janeiro e Fevereiro – depósito de Abril a Junho/2020
- Março e Abril – depósitos de Maio a Junho/2020
- Maio e Junho – depósitos de Junho a Agosto/2020
- Julho – depósitos de Julho a Setembro/2020
- Agosto – depósitos de Agosto a Outubro/2020
- Setembro – depósitos de Setembro a Novembro/2020
- Outubro – depósitos de Outubro a Dezembro/2020
- Novembro – saques de Novembro/2020 a Janeiro/2021
- Dezembro – saques de Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória. O saque total da conta do FGTS para a compra da casa própria, motivo de doença grave e aposentadoria seguem valendo, garantido por Lei.
* Com informações da Agência Senado
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