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Para os inscritos no Bolsa Família, o calendário da 9ª parcela do auxílio emergencial foi planejado com base no NIS (Número de Identificação Social). Entenda.
A nona parcela do auxílio emergencial será depositada entre os dias 10 e 23 de dezembro de 2020, especificamente para os inscritos no Bolsa Família. Como os calendários do benefício ainda não foram devidamente prorrogados para 2021, é possível que essa seja a última cota do programa governamental. Vale destacar que as regras continuam as mesmas: não será necessário fazer nenhum tipo de pedido adicional para receber a 9ª parcela do auxílio emergencial.
Dessa maneira, as transferências permanecem sendo efetuadas com base no final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Essa lógica foi aplicada em todos os pagamentos anteriores e ficará vigente até o final dos repasses. Com o valor de R$ 300, a nona parcela para Bolsa Família poderá ser sacada nas agências da Caixa, rede de lotéricas ou correspondentes bancários.
Calendário da 9ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família
De acordo com as datas divulgadas pelo Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família vão ser os primeiros a receberem a 9ª parcela do auxílio emergencial. As mães provedoras do lar, por sua vez, continuam tendo direito à quantia em dobro (ou seja, R$ 600).
Confira, abaixo, o calendário da 9ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família:
Data do pagamento | Beneficiário do Bolsa Família |
---|---|
10 de dezembro | NIS final 1 |
11 de dezembro | NIS final 2 |
14 de dezembro | NIS final 3 |
15 de dezembro | NIS final 4 |
16 de dezembro | NIS final 5 |
17 de dezembro | NIS final 6 |
18 de dezembro | NIS final 7 |
21 de dezembro | NIS final 8 |
22 de dezembro | NIS final 9 |
23 de dezembro | NIS final 0 |
Nem todos os beneficiários estão recebendo as parcelas de R$ 300 (auxílio residual)
Desde o início do auxílio residual (R$ 300), o Ministério da Cidadania estabeleceu novas regras por meio da medida provisória de nº 1.000/2020. Alguns beneficiários deixaram de ter direito às parcelas prorrogadas. Aproximadamente duas milhões de pessoas foram excluídas da lista.
“É importante dizer que essas regras valem apenas para a nova prorrogação. Quem for aprovado ou aprovada tem direito de receber as 5 primeiras no valor de R$600”, informou o advogado Pedro Saliba para a equipe do Concursos no Brasil.
Com base no terceiro parágrafo do primeiro artigo, não terá direito ao benefício aquele que:
Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Tenha obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial (exceto no caso das parcelas do Bolsa Família);
Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Seja residente no exterior;
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado: com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal, na forma do regulamento.
Com o fim do auxílio emergencial, o Bolsa Família será ampliado?
O presidente Jair Bolsonaro o e ministro da Economia, Paulo Guedes, já informaram que não pretendem prorrogar o auxílio emergencial para 2021. Por essa razão, a equipe do governo está avaliando meios para ampliar o alcance do Bolsa Família.
Até porque, conforme as estimativas, pelo menos três milhões de famílias deverão continuar recebendo assistência social no ano que vem. Guedes, em ocasiões anteriores, comentou que a ampliação do auxílio emergencial somente ocorrerá com uma eventual segunda onda da pandemia (COVID-19).
“Qual o plano para o auxílio emergencial? Remoção gradual, e nós voltamos para o Bolsa Família. Esse é o plano A. Existe possibilidade de haver a prorrogação do auxílio emergencial? Se houver uma segunda onda de pandemia, não é possibilidade, é uma certeza, vamos ter que reagir. Mas não é o plano A, não é o que estamos pensando agora”, disse o ministro da Economia.
Em novembro de 2020, Onyx Lorenzoni informou que o novo Bolsa Família já está pronto e poderá ser anunciado neste mês de dezembro. “O programa já está pronto, foi todo trabalhado, já foi apresentado ao presidente (Jair Bolsonaro), só falta o ok, e isso não tem a ver com a grana, até porque temos previsto para o ano que vem 34,8 bilhões de reais”, disse.
O ministro da Cidadania também afirmou que o novo Bolsa Família, ao que tudo indica, deverá alcançar mais de 20 milhões de famílias brasileiras com baixa renda. Uma das novidades será a introdução de quesitos meritocráticos para as unidades familiares.
“Temos um programa hoje totalmente diferente de tudo que foi feito na América, é um programa inovador que passa muito pela experiência da digitalização vista no auxílio emergencial”, disse. “Vamos fazer um encontro entre quem precisa do emprego e que tem emprego a oferecer”, complementou.
Como saber se você pode receber o Bolsa Família?
Elaborado pelo governo federal, o CadÚnico é um sistema que fornece dados sobre as famílias brasileiras com baixa renda. Os registros mostram como elas vivem e qual a constituição familiar, além de quais programas sociais precisam ser devidamente concedidos.
Dessa maneira, o Cadastro Único funciona como uma espécie de parâmetro para a inclusão das pessoas nos programas sociais do governo. Veja os benefícios que se baseiam no registro:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência.
Vale destacar que o simples registro no CadÚnico não assegura a aprovação imediata para o recebimento do Bolsa Família. Cada um dos programas sociais conta com suas próprias normas. Para saber se você está inserido no Cadastro Único, basta acessar a plataforma “Meu CadÚnico”. Ela está disponível pelo site do governo ou em formato de aplicativo (Android e iOS).
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