[ad_1]
Você consultou o resultado e percebeu que seu auxílio emergencial foi negado? Veja, em nossa matéria, como contestar a decisão para garantir as parcelas.
O auxílio emergencial foi retomado pelo governo brasileiro. Ao todo, serão transferidas quatro parcelas durante o primeiro semestre de 2021. A Dataprev está responsável pelo processamento do benefício. Pela página da estatal, já é possível verificar quem vai ser atendido pela nova rodada de pagamentos. Mas você sabe como contestar o auxílio emergencial negado?
O pedido de revisão pode ser feito pela mesma página de consulta. Por outro lado, a contestação do benefício somente será concedida para contextos específicos, como dados que podem ser atualizados para cumprir as exigências da medida provisória de nº 1.039. Vale lembrar que, neste ano de 2021, não serão aceitas novas inscrições. Isso porque o governo decidiu reduzir a lista de beneficiários.
Cerca de 45,6 milhões de unidades familiares terão direito ao auxílio emergencial de 2021, desde que façam parte dos públicos atendidos. Ou seja, integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e os beneficiários já cadastrados no ano passado (por aplicativo ou site). As parcelas vão variar entre R$ 150 e R$ 375, dependendo da composição familiar dos beneficiários.
Como contestar o auxílio emergencial negado em 2021?
Para quem teve o auxílio emergencial negado, o pedido poderá ser feito até o dia 12 de abril de 2021. Será necessário consultar o resultado da análise pela Dataprev. Caso o benefício apareça como inelegível e você tenha direito de reivindicar a reanálise, a opção “solicitar contestação” ficará disponível na mesma página de consulta. A Dataprev, além do mais, irá perguntar se o beneficiário realmente quer fazer o procedimento.
Ao clicar no link para confirmar, o pedido vai ser encaminhado para uma nova análise da estatal. E se a opção de contestar não aparecer para você? É sinal de que o motivo da negativa não entrou nos critérios passíveis de contestação. Ou seja, quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros desatualizados ou incorretos.
Os trabalhadores formais ou que não receberam o auxílio emergencial em dezembro de 2020, por exemplo, não poderão pedir pela contestação do resultado. Lembrando que, após o recebimento da primeira parcela, os cadastros dos beneficiários vão ser reavaliados de 30 em 30 dias. Isso quer dizer que haverá a chance de perder o direito de receber as próximas cotas.
No entanto, se os pagamentos forem cancelados após as reavaliações, os prejudicados também poderão contestar a análise para continuar recebendo as parcelas do auxílio emergencial. Conforme o Ministério da Cidadania, existem dois tipos de resultado para a inelegibilidade: um que pode ser contestado e o outro que, devido às novas regras do programa, não passará por nova análise da Dataprev.
Detalhe importante: o auxílio emergencial não será pago para quem tiver renda per capita superior a meio salário mínimo, além de renda total familiar superior a três salários mínimos. Se você for enquadrado nesse motivo de maneira injusta, será necessário consultar os dados de renda pelo “Meu INSS” (Android e iOS) ou “CTPS Digital” (Android e iOS). Isso deve ser feito antes mesmo de pedir a contestação.
Como saber se meu auxílio emergencial foi negado?
Mesmo sem realizar a consulta pela Dataprev, é possível ter uma ideia sobre quem será contemplado e quem ficará de fora da lista de beneficiários. A medida provisória de nº 1.039 trouxe as principais regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021. De acordo com o documento, o benefício não será transferido para quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Entendendo o auxílio emergencial de 2021
- Afinal de contas, quem vai pagar o auxílio emergencial em 2021? A Caixa ficará responsável pelos pagamentos, assim como aconteceu no ano passado. Por sua vez, as regras do programa foram organizadas pelo Ministério da Cidadania e recebeu aval do governo brasileiro;
- Quantas parcelas vão ser pagas? Ao todo, os beneficiários vão receber quatro parcelas do auxílio emergencial em 2021;
- Qual é o valor do auxílio emergencial? As parcelas devem variar de acordo com a composição familiar dos beneficiários. Para as mães chefes de família, R$ 375; para quem mora sozinho, R$ 150; e aos demais atendidos, R$ 250;
- O auxílio emergencial já começou a ser pago? Sim. Para integrantes do CadÚnico e cadastrados no programa (app ou site), o pagamento da primeira parcela teve início no dia 06 de abril. Já o calendário para Bolsa Família seguirá as datas habituais do programa, ou seja, o primeiro repasse será feito a partir do dia 16 de abril;
- Quem vai receber o auxílio emergencial? 8,6 milhões de beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa; 6,3 milhões de integrantes do CadÚnico; e 10,6 milhões de atendidos pelo programa Bolsa Família;
- Quantas pessoas vão receber o auxílio emergencial? Ao todo, 45,6 milhões de famílias vão ser contempladas com a nova rodada de pagamentos. Ano passado, quase 70 milhões foram atendidas;
- Todos os beneficiários de 2020 vão receber as novas parcelas? Não. É necessário continuar tendo direito ao benefício, conforme regras previstas na medida provisória da nova rodada. A Dataprev está responsável pela análise dos cadastros antigos;
- Posso me cadastrar para receber o auxílio emergencial? Não. A Dataprev apenas analisará a lista das inscrições feitas em 2020, no sentido de avaliar se os beneficiários ainda têm direito ao auxílio emergencial;
- Quais são os principais critérios para receber o auxílio emergencial? Renda familiar per capita de até meio salário mínimo e renda total de até três salários mínimos, além de ter recebido, no mínimo, a parcela do auxílio emergencial de dezembro de 2020;
- Como posso movimentar o auxílio emergencial? Pelo aplicativo Caixa Tem. Desde 2020, os beneficiários podem consultar saldo/extrato, realizar transferências bancárias para outras contas, fazer pagamentos em maquininhas, gerar cartão virtual de débito, entre outros recursos.
Compartilhe
[ad_2]
Source link