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A Receita Federal alterou o prazo limite para o envio da declaração do Imposto de Renda 2021. Agora, as pessoas físicas podem entregar o documento até 31/05.
Devido às dificuldades impostas pela pandemia, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. As pessoas físicas, agora, têm até o dia 31 de maio para realizar o procedimento. Essa mudança foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/04). Também foram prorrogadas, dentro do mesmo prazo, as entregas da Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou o órgão público.
Quem perder o prazo para enviar a declaração do IR, referente ao ano de 2020, terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior dos valores. Mesmo com a prorrogação para pessoas físicas, o cronograma de restituição continua sendo o mesmo. Isso quer dizer que o primeiro lote será efetuado no dia 31 maio, enquanto o segundo e último está previsto para o dia 30 de setembro.
Declaração do Imposto de Renda em 2021
Até então, a Receita Federal recebeu cerca de 11,952 milhões de declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF). Isso equivale a 36% dos 32,6 milhões de documentos esperados pelo órgão público. O programa para preencher a declaração está disponível por meio do site da própria Receita Federal do Brasil. Quanto mais cedo os contribuintes realizarem o procedimento, mais rápido receberão as restituições devidas, se for o caso.
As pessoas que pretendem pagar o imposto por débito automático desde a primeira cota, em razão do adiamento do prazo limite, deverão fazer o pedido até o dia 10 de maio de 2021. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, complementou a Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?
A entrega do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas físicas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo o 13º salário. Isso indica que a declaração deve ser feita pelos que tiveram ganhos mensais acima de R$ 1.903,98.
Veja outras situações em que a declaração possui caráter obrigatório:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior do que R$ 40 mil em 2020;
- Quem passou a ser residente no país em qualquer mês de 2020 e, além do mais, se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro do mesmo ano;
- Quem teve, no ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. A regra também vale para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Quem recebeu, no ano passado, pelo menos uma parcela do auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76;
- Quem tinha, até o dia 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem escolheu pela isenção do imposto incidente na venda de imóveis residenciais. A regra vale para os casos em que os produtos tenham sido aplicados na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta maior do que R$ 142.798,50 em atividade rural.
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