Concurso Exército recebe inscrições para 1.100 vagas de nível médio
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A Escola de Sargento das Armas (ESA) do Exército Brasileiro abre as inscrições para o concurso ESA 2020. São 1.100 vagas de nível médio com remuneração de até R$ 5 mil. Podem participar candidatos do sexo masculino e feminino para as áreas aviação, saúde e música. Inscrições até o dia 18 de março.
O soldo inicial da carreira é de R$ 3.825 mais adicional militar e adicional de especialização, que podem totalizar R$ 5.049. Durante o curso de formação, o aluno fará jus a ajuda de custo para moradia, alimentação e assistência médica, odontológica e psicológica.
Cargos e vagas concurso ESA 2020
As 1.100 vagas do concurso para sargentos da ESA serão divididas de acordo com as áreas, confira:
1.000 vagas, sendo 100 para mulheres e 900 para homens. As oportunidades são para carreiras na infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicação, manutenção de material bélico, mecânico operador, topografia e intendência.
55 vagas para área de saúde.
45 vagas destinadas para músicos que utilizam os seguintes instrumentos: clarineta, flauta, saxhorne, saxofone, tímpanos, bombo, pratos, tarol e caixa surda, trombone, trompa, trompete, cornetim, tuba e outros.
Para concorrer a uma das vagas ofertadas no concurso Exército ESA 2020, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
- Ter concluído o ensino médio;
- Possuir idade entre 17 e 24 anos de idade, com exceção das áreas de Saúde e Música, cuja idade máxima será de 26 anos;
- Ter no mínimo 1,60m de altura se do sexo masculino ou 1,55m se do sexo feminino;
- Não ser oficial ou aspirante-a-oficial na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Para mais informações, acesse:
Inscrições concurso Exército ESA 2020
As inscrições para o certame estão abertas desde o dia 19 de fevereiro e ficarão disponíveis até 18 de março de 2020, no site oficial da ESA. Clique aqui para se inscrever.
A candidatura é confirmada após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 95. O prazo para solicitar a isenção foi encerrado em 21 de fevereiro.
Provas do concurso ESA do Exército
Os candidatos ao concurso deverão passar por provas escritas e exame intelectual. A avaliação objetiva está prevista para ser aplicada no dia 12 de julho. As provas contarão com questões de múltipla escolha e redação, como prova discursiva. Confira as disciplinas:
- Matemática;
- Português;
- História e Geografia do Brasil;
- Inglês;
- Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem, na área de Saúde;
- Prova de Teoria Musical para a área de Música.
Outras etapas da seleção incluem:
- Avaliação de títulos;
- Exame de habilitação musical (para músicos);
- Investigação social;
- Exame de aptidão física preliminar;
- Revisão médica, exame de aptidão física definitivo; e
- Comprovação por meio da heteroidentificação (para os candidatos pretos ou pardos).
A divulgação do resultado final está prevista para o dia 15 de janeiro de 2021. Os aprovados serão recebidos para realização da matrícula em 8 de fevereiro.
Os aptos para o Curso de Formação Graduação de Sargentos (CFGS) farão o treinamento durante dois anos. No período de estudos, os alunos recebem uma ajuda de R$ 1.199. Depois de formados recebem os R$ 3.825.
Confira também: Concurso TJ abre inscrições para 160 vagas de níveis médio e superior; Até R$ 9 mil
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Retificado os cargos do novo edital de Concurso UFMT 20
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O concurso UFMT 2020 est ofertando 44 vagas imediatas para os cargos de carreira dos Tcnico-Administrativos em Educao. O edital n 5/2019 foi retificado e com isso foram includas vagas para os cargos de Bilogo, Tecnlogo/Geoprocessamento, Tecnlogo/Secretrio Executivo e Tcnico em Laboratrio (Biologia e Eletrotcnica). O edital complementar n 2 inclui novas vagas para os novos cargos no quadro de vagas, bem como os relacionou na lotao correspondente.
As vagas do concurso UFMT 2020 so para lotao nos campi de Cuiab, Vrzea Grande, Sinop e Araguaia/Barra do Garas.as vagas so para profissionais dos nveis fundamental, mdio e superior. Os aprovados devem cumprir 40 horas de trabalho por semana e os salrios variam entre R$1.945,07 a R$4.180,66.
As oportunidades de nvel fundamental so para o cargo de Assistente de Tecnologia da Informao. No nvel mdio/tcnico, as vagas so para os cargos de Assistente em Administrao, Tcnico em Contabilidade, Tcnico em Anatomia e Necropsia, Tcnico em Telecomunicaes, Tcnico de Tecnologia da Informao, Tcnico de Laboratrio/Qumica, Tcnico em Laboratrio/Biologia, Tcnico em Laboratrio/Eletrotcnica, Tcnico de Enfermagem e Operador de Cmera.
J as oportunidades de nvel superior so para os cargos de Engenheiro Qumico, Assistente Social, Historiador, Jornalista, Qumico, Bilogo, Tecnlogo/Geoprocessamento e Tecnlogo/Secretrio Executivo.
As inscries devem ser realizadas somente via internet, atravs do site de concursos da prpria UFMT, entre os dias 31 de maro e 12 de abril de 2020 (data prevista). O valor da taxa de inscrio varia entre R$70,00 a R$110,00, de acordo com o cargo.
O processo classificatrio do concurso UFMT 2020 contar apenas com provas objetivas, comum a todos os cargos e data prevista para sua realizao ser dia 17 de maio de 2020.
O prazo de validade do concurso UFMT ser de um ano, prorrogvel por mesmo perodo.
As retificaes ao edital n 5/2019 foram publicadas no Dirio Oficial da Unio do dia 9 de maro de 2020, a partir da pgina 79, na seo 3. Os candidatos podem conferir mais informaes na pgina de concursos da UFMT.
Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.
Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:
Nível Médio = R$ 2.885,37
O correios costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
O último concurso ocorreu em 2011 trazendo vagas em diversas áreas.
O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.
O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).
As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.
As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Nível Médio = R$ 5.344,87
O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.
Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.
A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Nível Médio = R$ 3.622,40
A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.
É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.
O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!
O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.
As oportunidades são para os seguintes cargos:
• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;
• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Nível Médio = R$3.952,03
O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.
O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90
A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.
Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Salário de R$17.391,64
O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.
Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Mais de 2 mil vagas
A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista.
O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.
Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.
Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:
1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94
O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.
Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.
Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.
Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.
Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:
Salário de R$10.357,88
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020.
Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.
Prepare-se com antecedência para a prova.
Solicite no formulário abaixo seu Curso de Português em DVD com Direito de Duplicar e Vender. Pague quando receber por R$ 49,90. Será aceita a devolução em até 07 dias do recebimento.
Solicite seu DVD Português no formulário abaixo:
Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48
Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.
Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.
Prepare-se com antecedência para a prova.
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Concurso PG DF 2020 – Inscrições, Vagas • Concursos Atuais
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Concurso da PG DF oferta 100 vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.
Se você está interessado em participar do concurso público da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PG DF), fique ligado no prazo de inscrição que inicia em 3 de fevereiro (segunda-feira). O edital foi lançado em 19 de dezembro (quinta-feira) no diário oficial do distrito. São oferecidas 100 vagas para cargos de nível médio e superior. Aproveite essa chance de ingressar no serviço público de modo efetivo e conquistar a estabilidade financeira com salário inicial de até R$ 7,3 mil.
Veja mais informações na matéria que segue abaixo.
Sobre as inscrições no certame da Procuradoria Geral do DF
As inscrições no concurso serão realizadas a partir de 3 de fevereiro e de modo exclusivamente online. Acesse o site www.cebraspe.org.br/concursos/PG_DF_19. O prazo será concluído em 20 de fevereiro (quinta-feira). O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CEBRASPE – é o responsável pelo certame.
Confira o valor da taxa de inscrição por nível de escolaridade dos cargos: R$ 78 – superior – e R$ 54 – médio.
O pagamento do boleto pode ser realizado até 21 de fevereiro (sexta-feira).
Quem é doador de medula óssea em instituição credenciada no Ministério da Saúde, aqueles que recebem benefício do governo federal, são doadores de sangue, foram mesários e são agentes de proteção da infância e juventude podem solicitar isenção do pagamento.
Sobre as vagas da Procuradoria Geral do DF
De acordo com o edital, há previsão de preenchimento de 100 vagas para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. O salário vai de R$ 4,7 mil a R$ 7,3 mil.
Há chances reservadas para negros e pardos e outras são exclusivas para pessoas com deficiência.
Veja quais são as especialidades disponíveis: Administração, Psicologia, Arquivologia, Estatística, entre outras.
Para todos os postos de trabalho anunciados nesse edital a carga horária é de 40 horas por semana.
Quais são os requisitos exigidos para ingressar na Procuradoria Geral do DF?
Para concorrer ao cargo de técnico é necessário ter ensino médio completo. Para ser analista você deve ter diploma de graduação.
Além disso, os aprovados devem ser brasileiros, estar em gozo pleno dos direitos civis, não ter pendência na justiça eleitoral, ter idade não inferior a 18 anos, entre outros requisitos.
Aqueles que forem aprovados para os cargos de nível superior devem possuir registro ativo no devido conselho de classe.
Quais são as fases do concurso da PG do Distrito Federal?
Os candidatos serão avaliados nas seguintes fases:
1) prova de múltipla escolha, composta de 120 questões no conhecido padrão Cebraspe de certo ou errado;
2) prova dissertativa – apenas para quem é candidato à função de analista judiciário. Nessa etapa é necessário escrever uma redação sobre um tema do assunto específico de no máximo 30 linhas.
A data prevista para realização dos dois exames é no domingo, 22 de março.
Os concorrentes deverão responder às questões, marcar o cartão de respostas e passa a limpo a dissertação em até 4h30.
Quem fizer prova para técnico judiciário deverá responder a prova objetiva em 3h30.
Confira os turnos de realização das provas por nível das funções: Manhã – superior, tarde – médio.
Veja quais são as disciplinas exigidas para os cargos de todos os níveis: conhecimentos específicos, língua portuguesa, legislação e conhecimentos sobre o DF.
Mais informações sobre o concurso da Procuradoria Geral do Distrito Federal
O processo seletivo será válido por 2 anos, a contar da homologação esse prazo pode ser estendido por igual tempo uma vez apenas. Isso dependerá da decisão da administração do órgão.
Para saber outros detalhes e realizar sua inscrição acesse o endereço eletrônico do Cebraspe (www.cebraspe.org.br/concursos/PG_DF_19).
Por Vanilla M.
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Concurso PM PI abre inscrições para 100 vagas na área administrativa · JC Concursos
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Começam nesta quarta-feira (11) as inscrições para o concurso PM PI (Polícia Militar do Piauí) destinado a preencher 100 vagas temporárias para o serviço auxiliar voluntário na área administrativa.
Distribuídas entre a capital (71 postos) e o interior (29), as oportunidades podem ser disputadas por candidatos com nível fundamental. Os contratados receberão R$ 1.045 e cumprirão jornada semanal de 40 horas.
Há chances para atuar em Teresina (71 postos), José de Freitas (1), Campo Maior (2), Piripiri (2), Parnaíba (2), Luís Correia (2), Água Branca (2), Floriano (2), Bom Jesus (2), Uruçuí (2), Corrente (2), Picos (2), Oeiras (2), Paulistana (2), Altos (2) e São Raimundo Nonato (2).
Como se inscrever
As inscrições para o concurso PM PI vão até 20 de março, devendo ser efetuadas pelo endereço http://savpm.pi.gov.br/publico/formularioDeInscricaoSAV.jsf. A taxa de participação custa R$ 79.
O processo seletivo é organizado pela Deip (Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio da página http://www.pm.pi.gov.br/contato.php.
Concurso PM PI: o que vai cair na prova
Marcada para 26 de abril, a avaliação objetiva cobrará a resolução de 40 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, matemática, informática e legislação da PM PI. As demais etapas incluem:
- exame de saúde, em 11 e 12 de maio;
- teste físico, em 28 e 29 de maio;
- e entrega de documentos para investigação social, em 15 e 16 de junho.
A divulgação do resultado final está prevista para 30 de junho. Entre 1 e 30 de julho, os aprovados receberão treinamento antes de iniciar as atividades na corporação.
A seleção terá validade de um ano. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Polícia Militar do Piauí, conforme estabelece o edital.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PM PI
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Marinha abre vagas no Curso de Formação para Aquaviários
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Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC da Marinha do Brasil abre vagas para o Curso de Formação de Aquaviários. Oportunidades são para Manaus – AM.
A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC, órgão vinculado à Marinha do Brasil, torna pública a realização de processo seletivo para admissão ao Curso de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e de Máquinas Nível 1 (CFAQ-MAF/MMA) 2020. As oportunidades são para Manaus – AM.
Não deixe de conferir as outras seleções da Marinha do Brasil em aberto.
O curso de Formação de Aquaviários
O curso será realizado de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas e terá duração de 5 dias úteis, envolvendo aulas práticas e teóricas, que serão realizadas no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, em Manaus – AM.
O curso é gratuito, sendo oferecido o material didático por meio de empréstimo. Os alunos terão direito a merenda escolar, mas não haverá a facilidade de alojamento.
Ao ser aprovado no curso, o aluno receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), além do certificado de conclusão do curso.
Requisitos para se inscrever no processo seletivo
Além de outros requisitos estabelecidos em edital, para concorrer a uma vaga ao curso de formação de aquaviários o candidato deverá:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
- Possuir idade mínima de 18 anos;
- Estar em dia com as obrigações civis e militares, se for o caso;
- Possuir escolaridade inferior até o 6º ano do ensino fundamental.
Inscrições
As inscrições serão realizadas entre os dias 16 e 20 de março de 2020, das 08h15 às 11 horas, no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, que fica localizado na Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246, centro de Manaus – AM.
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópias e originais do documento de identidade e CPF;
- Cópia e original do certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Cópia e original do certificado de conclusão e histórico escolar até o 6º ano do ensino fundamental;
- Cópia e original do comprovante de residência, constando CEP e emitido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do candidato*;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho, a menos de um ano, que comprove bom estado mental e físico, devendo ser apresentados os exames de visão e audição.
* Caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deverá ser apresentada declaração de vida e residência, com cópia de identidade do proprietário do imóvel.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 8,00.
Provas
Este processo seletivo será composto por teste de suficiência física, etapa a ser realizada nas datas prováveis de 24 e 25 de abril de 2020, apenas no município de Manaus – AM.
O teste de suficiência física será composto pela seguintes etapas:
- Prova de natação, estilo livre na distância de 25 metros, não havendo limite de tempo para a sua realização;
- Prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, pelo período de 10 minutos.
As duas provas serão realizadas em um mesmo dia, estando eliminados do processo seletivo os candidatos que não conseguirem realizar qualquer uma das etapas.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, posteriormente, para se apresentarem no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO e realizarem a matrícula no curso.
Validade
Este processo seletivo possui validade até a data de matrícula no curso.
Edital
Para mais informações, consulte o edital publicado na edição de 10 de março de 2020 do Diário Oficial da União (DOU), em sua página 19, seção 3.
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Porto Seguro contrata: Empresa de seguros abre vagas de emprego; Saiba mais!
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A seguradora Porto Seguro disponibiliza novas vagas de emprego pelo Brasil; confira os cargos e se inscreva o quanto antes!
“A empresa Porto Seguro foi fundada em 27 de agosto de 1945 por iniciativa de José Alfredo de Almeida, José da Cunha Júnior e José Andrade de Souza. A empresa ingressou no ramo de consórcio de automóveis em 1976.
A empresa foi eleita pela Millward Brown, consultoria americana, a marca mais confiável entre os brasileiros, de acordo com a pesquisa “Além da Confiança” em 2010, e eleita pela Revista Carta Capital a empresa mais admirada do Brasil no setor de seguros nos anos de 2011, 2012 e 2013. A Porto Seguro também foi eleita pelo Diário Comércio Indústria Serviço (DCI) a empresa mais admirada na categoria de seguros em 2013.
Porto Seguro Seguros é uma seguradora brasileira, com sede em São Paulo. A empresa conta com aproximadamente 25 mil corretores de seguros cadastrados. A companhia é formada por 28 empresas nos ramos de seguro de vida, previdência, residência, automóveis, planos de saúde e odontológico, crédito consignado, administração de consórcios, proteção e monitoramento, telecomunicações, saúde ocupacional e segurança do trabalho.”
Confira alguns dos cargos:
Cargos disponíveis
- Consultor de Vendas
- Analista de Dados
- Consultor de Negócios
- Gerente Regional
- Analista de Inteligência de Dados
- Assistente de Salão de Vendas
- Técnico de Enfermagem
- Coordenador de Auditoria
- Analista de Modelagem e Estatística
- Regulador de Sinistros Jr
- Analista de Planejamento Comercial pleno
- Analista de Performance de Automóvel
- Analista de Sistemas Java
- Coordenador de Produto Previdência
- Analista Jurídico
- Analista de Preços
- Especialista de Arquitetura
Pré-requisitos (variam para cada vaga)
- Escolaridade Mínima: Ensino Médio (2º Grau)
- Escolaridade Mínima: Ensino Superior
- Português (Nativo)
- Habilitação para dirigir
- Veículo próprio
- Disponibilidade para viajar
- Aplicações de Escritório: Pacote Office.
Benefícios (variam para cada vaga)
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Auxílio creche
- Auxílio Educação
- Auxílio farmácia
- Comissões
- Participação nos lucros
- Previdência Privada
- Seguro de Vida
- Vale-alimentação
- Vale-refeição
- Vale-transporte.
Inscrições
Os interessados podem saber mais detalhes sobre as vagas desejadas e se candidatar através do site oficial.
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Conta PJ Banco Original tem novidades e traz concorrência com fintechs
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O Banco Original foi a primeira instituição financeira brasileira a permitir abertura de conta corrente por meio eletrônico. A empresa, desde o seu início em 2013, tem a proposta de ser totalmente digital. Além disso, o banco busca cada dia mais por inovação.
Pensando nisso, a empresa já prevê um novo lançamento para concorrer com o Nubank e Banco Inter. A novidade deve ser lançada com foco em micro, pequenos e médios empresários. Por isso, contará com praticidade e serviços menos burocráticos de conta PJ. Isso em parceria com a Cielo e GetNet.
Mudanças Conta PJ Banco Original
As novidades do Banco Original têm a intenção de ganhar mais forças com contas PJ. A ideia é ultrapassar outras fintechs que oferecem serviços voltados a esse público, como o Nubank, Banco Inter e C6 Bank. Vale destacar que para as três instituições, as contas para empresários são gratuitas.
O Banco Original oferecerá à PJ outras opções inovadoras, como cheque empresarial, cheque especial, transferências para outros bancos, cartão de crédito, geração de folha de pagamento, além de maquininha de cartões.
Conta PJ Banco Original será gratuita por um ano
Uma das outras novidades da conta PJ do Banco Original é a isenção de cobrança por um ano. Espera-se que a instituição financeira abra quatro superintendências regionais, incluindo atendimento personalizado de gerentes em São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
Benefícios do Banco Original e como abrir sua conta
O interessado em abrir uma conta no Banco Original conta com benefícios como cartão de crédito sem anuidade, saque na rede Banco24Horas e cashback. Para solicitar, é necessário acessar o site do Banco Original e informar:
- Nome completo;
- Celular;
- E-mail;
- CPF.
Depois, será enviado um SMS para baixar o aplicativo “Seja Original” e basta prosseguir com as informações que forem solicitadas.
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Informativo STF 966 Comentado
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Falaaa galera!
Chegou a vez do Informativo nº 966 do STF COMENTADO.
Sumário
2. Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e amortização de dívida pública
3. Responsabilidade tributária solidária de terceiros
4. Imunidade tributária e exportação indireta
5. Suspensão de habilitação e direito ao trabalho
6. Paciente reincidente e absolvição pelo princípio da insignificância
7. Reclamação e trânsito em julgado
8. Honorários advocatícios e recursos do Fundef
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
NÃO pode a lei impor a presença de representante de autarquia federal (OAB) em órgão da Administração Pública local.
ADI 4579/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13.2.2020.
1.1. Situação FÁTICA.
A LC fluminense 69/1990 previu que “integra a Corregedoria Tributária de Controle Externo num Colegiado composto por 3 (três) membros, sendo 1 (um) escolhido entre Fiscais de Rendas, ativos ou aposentados, 1 (um) entre Procuradores do Estado, ativos ou aposentados e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ, a serem escolhidos pelo Governador do Estado, o qual nomeará o Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo entre aqueles, sendo que as decisões da Corregedoria sobre sindicância e processo administrativo disciplinar serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes do Colegiado.”
1.2. Análise ESTRATÉGICA.
1.2.1. Pode haver imposição da participação de membro da OAB?
R: Não!
O Tribunal depreendeu da leitura do preceito haver caráter impositivo na participação de representante da OAB/RJ na composição da Corregedoria Tributária do Controle Externo, órgão colegiado composto por três membros, a serem escolhidos pelo governador.
Aduziu ser possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, embora a norma questionada atenda a pleito da OAB/RJ, lei estadual NÃO pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
1.2.2. Divergência.
Vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que julgaram a pretensão improcedente. Consideraram inexistir obrigatoriedade, e sim possibilidade de composição híbrida do órgão por representante da OAB/RJ, por ela própria indicado. O ministro Alexandre de Moraes reiterou, por fim, tratar-se de seccional, que faz parte da OAB, mas dentro dos limites do Estado-membro.
1.2.3. Resultado final.
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do trecho “e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção RJ” (OAB/RJ) constante do art. 110 da Lei Complementar (LC) 69/1990, com a redação dada pelo art. 4º da LC 135/2009, ambas do Estado do Rio de Janeiro.
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
As receitas provenientes d Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida de Estado (na apuração da Receita Líquida Real). Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.
ACO 727/BA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13.2.2020.
2.1. Situação FÁTICA.
O Estado-membro ajuizou ação cível originária, com base no art. 102, I, f, da Constituição Federal (CF), objetivando: (a) a não inclusão dos valores destinados constitucionalmente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) na apuração da Receita Líquida Real (RLR), sobre a qual é computado o total da dívida pública do estado com a União; (b) a exclusão desses recursos do cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.
2.2. Análise ESTRATÉGICA.
2.2.1. Questão JURÍDICA.
CF: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (…) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.
ADCT: “Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. § 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.”
2.2.2. Inclui ou exclui?
R: Exclui e inclui.
O STF entendeu que, ante dificuldades gerais, é comum desvirtuarem-se receitas, deixando-se de atender às finalidades discriminadas em textos normativos, até mesmo de índole constitucional. A partir da tomada de empréstimo de parcelas a compor o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), chega-se ao comprometimento do arrecadado, tendo em conta a dívida pública do estado e os valores a serem despendidos com saúde.
O Plenário condenou a União a ressarcir os valores pagos a maior a título de amortização da dívida pública nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, mediante compensação da diferença com débitos futuros.
Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.
2.2.3. Resultado final.
As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado. Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN).
ADI 4845/MT, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 13.2.2020.
3.1. Situação FÁTICA.
O parágrafo único do art. 18-C da Lei 7.098/1998, incluído pelo art. 13 da Lei 9.226/2009, ambas do Estado de Mato Grosso, atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente advogado, economista e correspondente fiscal.
Os advogados piraram!!!
3.2. Análise ESTRATÉGICA.
3.2.1. Questão JURÍDICA.
CTN: “Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I – as pessoas referidas no artigo anterior; II – os mandatários, prepostos e empregados; III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”
3.2.2. Pode fazer isso?
R: Não pode!
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade e assentou que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN).
O Estado do Mato Grosso invadiu a competência do legislador complementar federal para estabelecer normais gerais sobre a matéria. Além de ampliar o rol das pessoas que podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário previsto pelos arts. 134 e 135 do CTN, dispôs diversamente do CTNsobre as circunstâncias autorizadoras da responsabilidade pessoal de terceiro.
3.2.3. Resultado final.
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 18-C da Lei 7.098/1998, incluído pelo art. 13 da Lei 9.226/2009, ambas do Estado de Mato Grosso, que atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente advogado, economista e correspondente fiscal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal (não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico receitas decorrentes de exportação) alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
ADI 4735/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 12.2.2020. e RE 759244/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 12.2.2020.
4.1. Situação FÁTICA.
Inexiste controvérsia a respeito da aplicação da discutida imunidade (não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico receitas decorrentes de exportação) sobre as receitas decorrentes de exportação direta, isto é, quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
A controvérsia refere-se apenas às receitas decorrentes de exportação indireta, quando a produção é comercializada entre produtor e vendedor com empresas constituídas e em funcionamento no Brasil que destinem os produtos à exportação.
4.2. Análise ESTRATÉGICA.
4.2.1. Questão JURÍDICA.
CF: “art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (…) I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;”
IN RFB 971/2009: “Art. 170. Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. § 2º A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.”
4.2.2. A imunidade incide ou não sobre as exportações indiretas?
R: INCIDE.
A desoneração das atividades ligadas à exportação aparece como tendência explícita da CF, o que pode ser comprovado por regras que disciplinam a imunidade do IPI e do ICMS.
Ao adquirirem produtos no mercado interno para posterior remessa ao exterior, essas empresas já gozam de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); às contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em prestígio à garantia da máxima efetividade, a imunidade sobre as receitas de exportação também deve ser aplicada à hipótese das exportações indiretas. Não se trata de dar interpretação mais ampla e irrestrita para alargar o preceito. A regra da imunidade, diferentemente da isenção, deve ser analisada do ponto de vista teleológico/finalístico do Sistema Tributário Nacional.
| ISENÇÃO | IMUNIDADE |
| Interpretação restritiva. | Interpretação teleológica. |
O escopo da imunidade contida no art. 149, § 2º, I, da CF é a desoneração da carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior. É evitar a indesejada exportação de tributos e permitir que os produtos nacionais se tornem mais competitivos no exterior, contribuindo para a geração de divisas e o desenvolvimento nacional.
Considerada a finalidade da norma imunizante, não há como simplesmente cindir as negociações realizadas no âmbito das exportações indiretas, de modo a tributar as operações realizadas no mercado interno e imunizar exclusivamente a posterior remessa ao exterior. Tributar a operação interna onera em verdade a exportação inteira e fere inclusive a livre concorrência.
Não há razoabilidade em se excluir da imunidade a exportação indireta. A ideia da regra é permitir o favorecimento para quem vai exportar. Impende levar em conta se a destinação final é a exportação. Assim, o País lucra externamente, na balança comercial, e internamente, com a geração de renda e emprego.
Em suma, a desoneração dos tributos que influa no preço de bens e serviços deve estruturar-se, a princípio, em formato destinado à garantia do objeto, e não do sujeito passivo da obrigação tributária. Irrelevante se promovida exportação direta ou indireta.
4.2.3. Resultado final.
Com a tese de repercussão geral (Tema 674), o Plenário concluiu julgamento conjunto de recurso extraordinário e de ação direta de inconstitucionalidade nos quais se discutia o alcance da mencionada imunidade, que preceitua não incidir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação (Informativo 965).
AÇÃO…
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
RE 607107/MG, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 12.2.2020.
5.1. Situação FÁTICA.
Taxista atropelou a matou um pedestre. Condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, teve sua CNH suspensa, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
A defesa alegava que a pena implicaria que o motorista profissional ficasse sem ter como trabalhar.
O tribunal a quo (Minas Gerais) reputou que a aplicação da sanção ao condenado que exerce profissionalmente a atividade de motorista realmente seria inconstitucional, por violar o seu direito ao trabalho (coitadinho).
A questão foi parar no STF.
5.2. Análise ESTRATÉGICA.
5.2.1. Questão JURÍDICA.
CTB: “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (…) IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
5.2.2. Suspende ou dá o volante?
R: SUSPENDE.
O colegiado asseverou que inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII), sendo possível que haja restrição imposta pelo legislador, desde que razoável, como no caso.
Além disso, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e, também, respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica.
Logo, é constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
5.2.3. Resultado final.
Fixou-se a tese de repercussão geral (Tema 486) fixada pelo Plenário ao dar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que afastou a pena de suspensão de habilitação, prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Cabe a aplicação do princípio da insignificância ao réu reincidente.
RHC 174784/MS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 11.2.2020.
6.1. Situação FÁTICA.
Sujeito reincidente praticou furto (mais um). Cabe aplicação ao princípio da insignificância?
6.2. Análise ESTRATÉGICA.
6.2.1. Insignificância para o reincidente?
R: SIM-sim-salabim.
A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para absolver, com base no princípio da insignificância, paciente, que possui antecedentes criminais por crimes patrimoniais, da acusação de furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (vinte reais).
A reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio da insignificância.
6.2.2. Divergência.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (o homem realmente é do CONTA) e Luiz Fux, que votaram pelo não provimento do recurso por entenderem que o furto de objeto de pequeno valor está tipificado no § 2º do art. 155 do CP (1), de modo que não caberia aplicação do princípio da insignificância ao caso.
RECLAÇÃO
Como o juízo de admissibilidade recursal possui natureza DECLARATÓRIA (tem eficácia ex tunc), impõe-se a aplicação do art. 988, § 5º, CPC/2015, segundo o qual é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Rcl 24810 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 11.2.2020.
7.1. Situação FÁTICA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2010, deu provimento a recurso especial (REsp) interposto pela Fazenda Nacional em desfavor dos contribuintes (reclamantes).
Em outubro de 2010, o referido AI foi provido pelo respectivo relator para admitir o recurso extraordinário interposto pelos reclamantes e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que, nele, fosse observado o disposto no art. 543-B e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil vigente à época (CPC/1973) ¾ recursos repetitivos.
Na ocasião, o relator do AI indicou que a controvérsia jurídica versada naquele feito coincidiria, em todos os seus aspectos, com a questão constitucional correspondente ao Tema 311 da repercussão geral. A Fazenda interpôs agravo regimental contra esse ato decisório, o qual não foi conhecido.
Em agosto de 2015, o presidente do TRF, com fundamento no acórdão do STJ, declarou o prejuízo do mencionado recurso extraordinário, por superveniente perda de objeto. Contra esse pronunciamento, foi ajuizada a presente reclamação.
Em decisão monocrática, o então relator julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar que o presidente do TRF encaminhasse os autos do recurso extraordinário interposto pelos reclamantes a órgão colegiado daquela corte a fim de que procedesse como entendesse de direito, realizasse ou refutasse juízo de retratação. Compreendeu estar evidenciado o desrespeito à decisão proferida no aludido AI 816.086, uma vez que a autoridade reclamada deixou de observar a determinação de que fosse aplicada, ao caso, a sistemática da repercussão geral. Contra a decisão de procedência da reclamação, a União interpôs o agravo regimental.
7.2. Análise ESTRATÉGICA.
7.2.1. Questão JURÍDICA.
CPC/1973: “Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. § 1º Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. § 2º Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. § 3º Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. § 4º Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada. § 5º O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal disporá sobre as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos, na análise da repercussão geral.”
Súmula 734 do STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”
7.2.2. Cabe reclamação no caso?
R: NOPS.
A Turma concluiu que, à época, os ora reclamantes não interpuseram o recurso adequado contra a decisão do presidente do TRF, que inadmitiu o recurso extraordinário em razão de sua prejudicialidade. Dessa forma, a decisão reclamada do presidente do TRF, prolatada em 28.8.2015, transitou em julgado antes do ajuizamento da reclamação, ocorrido em 2.8.2016.
O juízo de admissibilidade recursal possui natureza DECLARATÓRIA — tem eficácia ex tunc.
Impõe-se a aplicação do art. 988, § 5º, CPC/2015, segundo o qual é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (Súmula 734 do STF). Em outras palavras, a interposição do recurso inadequado na origem não operou o efeito recursal obstativo, de sorte que a coisa julgada se consumou antes do ajuizamento da reclamação.
7.2.3. Divergência.
Vencido o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a decisão reclamada, ao inadmitir o recurso extraordinário, tornou sem efeito decisão anterior que havia admitido o RE.
7.2.4. Resultado final.
Em conclusão e por maioria, a Primeira Turma deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento a reclamação em que se discutia se a decisão do presidente de Tribunal Regional Federal (TRF), que inadmitiu recurso extraordinário ao reputá-lo prejudicado em face do julgamento de Recurso Especial, teria descumprido a autoridade da decisão proferida, por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no AI 816.086 (Informativos 951 e 962).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A controvérsia sobre a possibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais do valor a ser recebido por município em execução de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) está circunscrita à análise da legislação infraconstitucional e ainda depende do reexame de fatos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
ARE 1107296 AgR/PE, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11.2.2020.
8.1. Situação FÁTICA.
A União foi condenada a pagar a município as diferenças devidas e não repassadas a título de complementação da transferência de recursos do Fundef. Na execução, o município requereu o pagamento dos valores devidos relativos às diferenças e aos honorários de advogados. A União opôs embargos sob o argumento de excesso de execução e desvinculação das verbas. Os embargos foram julgados improcedentes, e a União interpôs apelação.
O Tribunal Regional Federal negou provimento ao apelo. No que se refere à alegação de vinculação do precatório a crédito do Fundo destinado exclusivamente à educação, decidiu que em nada afeta a exigibilidade da dívida, porquanto descabe vincular judicialmente o valor do precatório a uma finalidade específica (gasto com educação). A União deve fiscalizar a utilização dos recursos pelos instrumentos de controle dos quais usualmente se vale nas vias administrativas. Quanto à possibilidade de retenção dos valores a serem percebidos pelo município a título de honorários contratuais, reputou ser direito do advogado a retenção, se requerida, mediante a juntada do contrato e antes da expedição do requisitório, com base no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (1).
No recurso extraordinário, a União alegou que o acórdão recorrido ofende a Constituição Federal e, em especial, o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
8.2. Análise ESTRATÉGICA.
8.2.1. Questão JURÍDICA.
Lei 8.906/1994: “Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
ADCT: “Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições: (…)”
8.2.2. A questão em debate é constitucional?
R: Não.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator) que reputou que a controvérsia está circunscrita à análise da legislação infraconstitucional. Além disso, entendeu que o acolhimento das razões recursais depende do reexame de fatos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
8.2.3. Divergência.
Vencido os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que deram parcial provimento ao agravo para decotar os valores destinados ao pagamento das despesas com os honorários do montante global da execução.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que os prefeitos não podem contratar advogados mediante acordos de percentuais das verbas do Fundef para pagamento de honorários, visto que os recursos não pertencem aos prefeitos e possuem destinação específica. Para o ministro, o desvio é inadmissível.Rememorou que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a SL 1.186, concedeu tutela de urgência para suspender o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef.
8.2.4. Resultado final.
A Primeira Turma, em conclusão e por maioria, negou provimento a agravo em que se discutia a possibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais do valor a ser recebido por município em execução de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) (Informativo 937).
***
Concurso público tem muito mais a ver com resiliência do que com inteligência. Por isso, só abaixe a cabeça se for para estudar um pouco mais!
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O cargo de carteiro exige nível médio e tem salário inicial de R$ 2.885,37.
O Cargo de Atendente Comercial e Operador de Triagem e Transbordo tem salário de R$ 2.348,87 (Nível Médio).
As disciplinas cobradas no último concurso foram matemática, português e informática.
As inscrições para o concurso dos Correios ainda não foram abertas, mas até lá vamos atualizando todas as informações.
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Nível Médio = R$ 5.344,87
O INSS solicitou 16.548 vagas para o Ministério do Planejamento, entre as quais, no mínimo, 7.580 são destinadas ao concurso INSS 2020.
Das 7.580 vagas para a nova seleção, 3.941 são para a função de técnico de seguro social, a qual requer ensino médio e tem salários de R$5.344,87. Foram solicitadas ainda 1.493 vagas para analistas em várias especialidades, as quais ainda não foram informadas, e 2.146 para perito médico.
A função de analista é voltada para quem tem ensino superior nas áreas contempladas e possui iniciais de R$7.954,09. Já para perito médico, é necessário ser formado em Medicina. As remunerações são de R$10.616,14. Para ambos os cargos o auxílio-alimentação de R$458 já está incluído.
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Nível Médio = R$ 3.622,40
A Caixa Econômica Federal costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Atualmente, o cargo de técnico bancário (Nível médio) tem salário inicial de R$ 3.622,40.
É provável que um novo concurso ocorra em breve, visto a demanda necessária de pessoal.
O banco possui um plano de cargos com 48 níveis salariais, o que proporciona uma perspectiva de crescimento profissional.
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Saiu edital com 2.658 vagas em todo o Brasil!
O IBGE publicou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de 2.658 vagas temporárias destinadas ao Censo Demográfico 2020.
As oportunidades são para os seguintes cargos:
• Coordenador Censitário Subárea (CCS): Estão abertas 1.343 vagas e para concorrer o candidato deve possuir o nível superior completo em qualquer área de formação, além de CNH, no mínimo, na categoria B. O salário mensal será de R$ 3.100,00;
• Agente Censitário Operacional (ACO): São 1.315 vagas e para participar o interessado deve ter nível médio completo. Os ganhos mensais serão de R$ 1.700,00.
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Nível Médio = R$3.952,03
O Banco do Brasil costuma abrir concurso de surpresa. Portanto, é preciso que os interessados já comecem a se preparar.
Para quem deseja ingressar na carreira bancária, o cargo de escriturário do Banco do Brasil, exige apenas nível médio. Os aprovados trabalham em um regime de 06 horas diárias recebendo R$ 3.952,03.
O que torna o cargo atrativo é a possibilidade de ascensão profissional e a oportunidade de se tornar, no futuro, um gerente ou executivo do banco.
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Nível Médio = R$ 7.260,41
Nível Superior = R$ 11.345,90
A publicação do novo edital do concurso do MPU para os cargos de técnicos e analistas ocorrerá em breve.
Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 7.260,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 11.345,90.
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Salário de R$17.391,64
O Banco Central enviou uma solicitação para abertura de concurso, esse pedido prevê a abertura de 230 vagas e já tramita no Ministério da Economia. São 30 vagas para procurador e 200 vagas paras o cargo de analista.
Os candidatos ao cargo de analista poderão ter graduação em qualquer área e o salário mensal é de R$17.391,64. Já os interessados a função de procurador deverão possuir nível superior em Direito, inscrição na OAB e no mínimo dois anos de experiência, com remuneração de R$19.665,67, já incluso o auxílio-alimentação de R$458.
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Mais de 2 mil vagas
A Receita federal espera a aprovação do seu pedido de concurso público com pelo menos 2.083 vagas, sendo 630 para Auditor e 1.453 para Analista.
O cargo de analisa tributário exige nível superior e apresenta salário de R$11.639,24. Já a carreira de auditor fiscal propicia remuneração de R$20.123,53.
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1.888 vagas – Nível médio = R$4.408,94
O Ibama quer preencher vagas em todas as unidades. Com as aposentadorias e desligamentos previstos, o órgão vai enviar novo pedido de concurso para 1.888 vagas.
Como já mencionado pelo próprio órgão, a nova demanda deverá ser de 759 vagas na carreira de nível médio e as demais 1.129 nas de nível superior.
Para quem tem nível médio, o Ibama proporciona remuneração inicial de R$4.408,94, enquanto para nível superior R$9.389,84, ambas com auxílio-alimentação de R$458 somado.
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Salário de R$10.357,88
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que vai trabalhar para conseguir aumentar o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo assim a corporação vai enviar um novo pedido de concurso em 2020.
Para concorrer ao cargo de policial, os candidatos precisam ter nível superior em qualquer área e de 18 a 65 anos de idade, conforme legislação. Podem concorrer homens e mulheres. A PRF exige ainda que o candidato tenha carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
A remuneração do policial rodoviário é de R$10.357,88 em 2020, valor que já inclui o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458.
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Salário de R$12.441,26 a R$23.130,48
Com a necessidade de mais policiais federais nas fronteiras, a Polícia Federal (PF) vai realizar um novo concurso público.
Atualmente, a maior demanda é para o cargo de agente. Faltam, ao todo, 2.425 profissionais na carreira, que costuma ter grande procura pois exige nível superior em qualquer área e tem salário de R$12.441,26. Escrivão e delegado são postos que também contam com uma grande carência.
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